Condições para a Realização da PACC

CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E CAPACIDADES PARA RECRUTAMENTO DE PROFESSORES

 

 

São hoje publicados em Diário da República um despacho do Ministério da Educação e Ciência e um Aviso de Abertura do Instituto de Avaliação Educativa que estabelecem as condições para a realização da edição de 2014/2015 da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades. Os documentos definem a data de realização da componente geral, dia 19 de dezembro, bem como os diversos prazos. As inscrições decorrerão durante a próxima semana no site do IAVE. Em breve será também divulgado o Guia da Prova.

Instituída em 2007, a prova sofreu algumas alterações no formato em 2009 e 2010. Nesta legislatura, a sua realização estava prevista desde o início no Programa de Governo, tendo sido sempre assumida como uma prioridade para este Ministério. Está regulamentada desde 2013, estando prevista a realização anual da componente comum e de uma componente específica da área disciplinar ou grupo de recrutamento. Nesta segunda edição, está prevista a realização das duas componentes, sendo que a segunda se realiza a partir do dia 1 de fevereiro.

 A aprovação nesta prova é requisito obrigatório para os candidatos a concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente que ainda não tenham integrado a carreira. Na sequência de um acordo alcançado com a UGT, estão isentos da sua realização aqueles que tenham mais de 5 anos de tempo de serviço, desde que tenham obtido classificação não inferior a Bom na Avaliação Docente. A não aprovação não impede a realização de nova prova em momentos subsequentes.

A PACC visa comprovar a existência de conhecimentos e capacidades fundamentais e transversais à lecionação de qualquer disciplina, área disciplinar ou nível de ensino, tais como a leitura e a escrita, o raciocínio lógico e crítico ou a resolução de problemas em domínios não disciplinares, bem como o domínio dos conhecimentos e capacidades específicos e essenciais para a docência em cada grupo de recrutamento e nível de ensino. Trata-se de uma avaliação que dignifica a escola pública e a função docente, e que permitirá aumentar a equidade entre os candidatos a esta função.

É uma parte fundamental de um conjunto de medidas tomadas pelo Ministério da Educação e Ciência para melhorar progressivamente a qualidade da docência, que é componente central da qualidade do sistema educativo. Essas medidas, que enquadram também a obrigatoriedade de realização de exames de Português e de Matemática para admissão aos cursos de licenciatura de Educação Básica, o reforço curricular das condições de habilitação para a docência e ainda a formação contínua de professores, permitirão que, no momento em que se verifique uma renovação acelerada dos quadros docentes das escolas, o país venha a ter uma geração de professores altamente qualificada.

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16 comentários

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    • joana coelho on 19 de Novembro de 2014 at 17:41
    • Responder

    Boa tarde Arlindo, tenho uma dúvida, quem fez a prova no ano passado e teve aprovação irá ter de realizar as duas componentes este ano? Obrigada

    • Girúndio on 19 de Novembro de 2014 at 17:44
    • Responder

    Vê-se mesmo que estes governantes que legislam, não têm a mínima percepção do que se passa realmente nas escolas, ou seja sobre a avaliação docente onde muitos professores obtiveram avaliação de desempenho de Bom ou muito Bom devido a terem como amigos os avaliadores e não só, muitos utilizaram o método de auto-avaliação. Estas avaliações que se praticam nas escolas actualmente são uma falácia.

    • fartinhadisto on 19 de Novembro de 2014 at 18:11
    • Responder

    Mas há colegas c menos de 5 anos de serviço no ativo? Fico duvidosa…eu n estou e tenho o dobro do tempo. E concorri d norte a sul do país! Se a Prova é para estes professores aprefeiçoarem a sua prática pedagógica, n faz sentido pq não estão no ativo.
    Q birra a do Nuno Crato, merece um belo castigo, ou uma grande palmada.

      • fartinhadisto on 19 de Novembro de 2014 at 18:12
      • Responder

      aperfeiçoarem

    • AC on 19 de Novembro de 2014 at 18:24
    • Responder

    É por essas e por outras que eu já não luto contra a PACC ao lado de
    ninguém. Que venha a PACC. Estou farto de ver pessoal com menos de 5
    anos colocado porque mentiu nos critérios… e a passar-me à frente e
    ainda ando eu a fazer greves e manif por causa dessa gente que não se
    importa de mentir descaradamente para ultrapassar colegas mais graduados

      • Looklock on 19 de Novembro de 2014 at 18:29
      • Responder

      Comentário hipócrita, quem quer enganar? Luta contra a PACC porque receia que esta venha a ser obrigatória para todos os contratados! Mas se fosse para todos é que seria justo e coerente, para todos ou para ninguém!

    • Johnny Bigodes on 19 de Novembro de 2014 at 19:27
    • Responder

    Tenho uma questão importante que gostaria de ver esclarecida. Quem aprovou na prova do ano passado, tem de fazer novamente a prova (provas) este ano?

      • Coitratado on 19 de Novembro de 2014 at 23:01
      • Responder

      Há aqui uma questão pendente, supostamente quem já ficou aprovado na pacc no ano letivo anterior deveria ficar livre pelo menos nos próximos 5 anos de a voltar a fazer e entretanto só voltaria a realizá-la caso não conseguisse ficar colocado pelo menos no mínimo por 1 ano completo de tempo de serviço dentro daquele período. Mas a verdade é que os professores só realizaram a componente comum, agora ñ pecebo se aqueles que ficaram aprovados terão obrigatoriamente este ano de realizar também a componente específica, se assim fôr então preparem-se para mais uma bela dose de stress!

    • André on 19 de Novembro de 2014 at 22:15
    • Responder

    São todos uns carneirinhos subjugados à ditadura! Metam à provam no olho do c* … fascistas!

    • MTF on 19 de Novembro de 2014 at 23:20
    • Responder

    cRATO É UM hOMEM MUITO DOENTE E RANCOROSO!

    • JC on 20 de Novembro de 2014 at 9:47
    • Responder

    Bom dia Arlindo. Gostaria mesmo de saber – e certamente muitos dos nossos colegas – se quem foi aprovado na pacc na componente comum o ano passado, se tem de a repetir. É que as “perguntas frequentes” no site da pacc dão erro, e o MEC não esclarece isso nos avisos.

    • Liliana Costa on 20 de Novembro de 2014 at 11:02
    • Responder

    Tenho a mesma duvida visto que no ano passado o aviso de abertura dizia que queria estivesse a leccionar no dia seguinte na teria que fazer a prova, que não é o que de prendo desta informação.

    • JC on 20 de Novembro de 2014 at 11:25
    • Responder

    Colegas, quanto à dúvida que coloquei o MEC responde nas “perguntas frequentes”. Transcrevo exatamente o que lá está:

    Obtive aprovação na Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades no ano escolar 2013/2014. Preciso de realizar, este ano, a prova da componente específica?

    Não. Os candidatos que obtiveram aprovação na PACC no ano escolar 2013/2014 não necessitam de realizar a(s) prova(s) da componente específica este ano, podendo ser opositores aos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente.

      • Tiago on 20 de Novembro de 2014 at 13:38
      • Responder

      Colega, pode partilhar aqui o link onde está essa resposta?
      Muito obrigado!

    • JC on 20 de Novembro de 2014 at 15:34
    • Responder

    Colega, o nosso amigo Arlindo já tratou disso. Está no post mais recente. Mas se quiserem a fonte original do MEC: http://pacc.gave.min-edu.pt/np4/perguntas.html

    • popota on 20 de Novembro de 2014 at 17:24
    • Responder

    Boa tarde Arlindo e colegas, alguém sabe me dizer uma questão que eu tenho. Eu no ano passado fiz a prova por faltar só 10 dias para os 5 anos de serviço acontece fui reprovada a prova por não terem feito com as condições de problemas que eu tenho, mas este ano já tenho mais de 5 anos, é necessário fazer de novo por ter reprovado ou estou dispensada por ter mais de 5 anos?
    Já pus essa questão ao DGAE hoje por e mail e ainda não responderam e estou pânica com esta situação.
    Espero que alguém possa ajudar e obrigada.

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