13 de Novembro de 2014 archive

Comunicado ANVPC

Ainda hoje falei com o César Paulo na necessidade de se acautelar que não possa haver prejuízo para docentes que perderam contratos sucessivos por poucos dias e que por esse motivo estarão impedidos de aceder à vinculação semiautomática. Também já referi que uma solução para resolver este problema seria considerar que no conjunto dos 1825 dias de serviço nos últimos 5 anos pudesse existir algum desperdício de tempo de serviço de forma a ser possível que estes docentes acedam a esta vinculação.

 

 

Discricionariedade concursal – situações iguais com tratamentos desiguais?

 

Comunicado – 13.11.2014 

 

 

Com vista a acautelar e prevenir eventuais discriminações que possam vir a ocorrer entre professores, relativamente à consequência da quebra de dois contratos anuais e sucessivos por curtos períodos de dias ou semanas, a ANVPC solicitou ao Ministro da Educação e Ciência, com caráter de urgência, um pedido de esclarecimento sobre qual a aplicação que vai ser dada ao estipulado no n.º 2 do art.º 42º do DL n.º 83-A/2014 de 23 de maio, para os professores que nos últimos anos letivos tiveram interrupções, por um período inferior a 30 dias, entre dois contratos anuais e completos celebrados com o Ministério da Educação e Ciência.

 

Considerando que já foi referido pelo próprio gabinete de imprensa do Ministério da Educação e Ciência (em declarações ao Jornal Público de 30.09.2014), que, como previsto na lei, o concurso decorrente da aplicação do n.º 2 do art.º 42º do DL n.º 83-A/2014 de 23 de maio realizar-se-á durante o ano letivo em curso (2014-2015) – para que os docentes a quem o mesmo se aplique possam já dar início ao próximo ano letivo (2015-2016) enquanto docentes titulares de um contrato sem termo (docentes de carreira) – torna-se urgente e inadiável que o MEC esclareça qual o procedimento que vai adotar na harmonização legislativa que previna a discriminação que poderá existir face aos professores que nos anos letivos anteriores interromperam os contratos sucessivos que vinham celebrando com o Ministério da Educação e Ciência (interrupção que ocorreu por factos não imputáveis aos próprios e totalmente alheios à sua vontade, decorrendo, na maioria das vezes, por ineficiência do mecanismo de colocação de professores).

 

Aliás, no presente ano letivo, também decorrente da ineficiência do mecanismo de colocação de professores, amplamente divulgada pelos meios de comunicação social pela ANVPC, pelas Associações de Pais e Encarregados de Educação, pelos Diretores de Escolas e demais parceiros educativos, o próprio Ministério da Educação e Ciência decidiu reportar retroativamente algumas colocações da Bolsa de Contratação de Escola ao dia 1 de setembro, ainda que muitas delas tivessem decorrido em datas posteriores. Se igual procedimento não ocorrer relativamente aos anos letivos transatos em que a colocação de professores foi realizada para além do dia 31 de agosto, registar-se-á uma grave discriminação entre professores que acarretará elevados prejuízos profissionais a esses professores, por lhes ser vedada, já em 2015, a possibilidade de aplicação da denominada “norma-travão” e à consequente vinculação a um Quadro de Zona Pedagógica.

 

O DL n.º 83-A/2014 de 23 de maio pretendeu (entre outros desígnios) dar resposta ao estipulado na Diretiva Comunitária 1999/70/CE do Conselho de 28 de junho, que remetia para os Estados-Membros, segundo o n.º 10 das Considerações Gerais, a definição de modalidades que visassem introduzir medidas para evitar os abusos decorrentes da utilização sucessiva de contratos de trabalho ou relações laborais a termo, em conformidade com a alínea b) do art.º 1º e do n.º 3 do art.º 4º da referida Diretiva, que deveria ter sido transposta para o Direito nacional e nomeadamente para o ensino público português até 10 de julho de 2001, conforme o seu artigo 2º.

 

Deve, por isso, ser eliminada a possibilidade da eventual discriminação entre professores que interromperam dois contratos sucessivos, ou então teremos uns, a que no presente ano letivo (devido aos efeitos retroativos da data de início do contrato a 1 de setembro) lhes poderá ser aplicada a “norma-travão” e outros, que no ano letivo transato, por não lhes ter sido aplicada essa retroatividade, não lhes será possibilitada esta entrada semiautomática para os quadros.

 

Poderá um estado democrático tratar situações iguais com tratamentos desiguais?

 

 

A direção da ANVPC

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Aprovado o Inglês Obrigatório a Partir do 3º Ano, bem como o Grupo 120

CONSELHO DE MINISTROS APROVOU 7 ANOS OBRIGATÓRIOS DE INGLÊS

 

 

 

Foi hoje aprovado em Conselho de Ministros um conjunto de medidas que permitirá a introdução do Inglês como disciplina obrigatória do currículo a partir do 3.º ano de escolaridade. Os alunos portugueses passarão assim a ter 7 anos consecutivos de estudo obrigatório desta língua de comunicação internacional.

Embora seja reconhecida como a verdadeira língua franca, utilizada para a comunicação científica, turística ou de negócios, o Inglês só foi introduzido como obrigatório no currículo em 2012, aquando da Revisão da Estrutura Curricular realizada por este Governo. Até então, tratava-se de uma das opções que poderiam ser oferecidas pelas escolas, no currículo ou nas Atividades de Enriquecimento Curricular, não tendo os alunos a garantia de terem a sua oferta disponível nem de continuidade de estudo.

A alteração agora introduzida permite a definição de uma alternativa curricular que assegure a todos os alunos deste nível de ensino a possibilidade de aprender a língua inglesa, inserida no currículo e com um grau de exigência apropriado, de forma uniforme e com metas curriculares adequadas à progressão nos ciclos subsequentes com um maior domínio de conhecimentos desta língua. Desta forma, pretende-se que no final do ensino obrigatório de inglês seja possível atingir um domínio desta língua internacional mais exigente e mais harmonizado com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas.

De acordo com o calendário estabelecido, todos os alunos que ingressem no 3.º ano de escolaridade a partir do próximo ano letivo 2015/2016 terão, obrigatoriamente, a disciplina de Inglês, com pelo menos duas horas semanais. Ao progredirem, manterão a disciplina, concretizando-se os 7 anos consecutivos de obrigatoriedade. Mantém-se igualmente a possibilidade de as escolas poderem, de acordo com os recursos disponíveis e no âmbito da sua autonomia, proporcionar anteriormente ou em simultâneo um contacto com esta ou outras línguas.

Para harmonizar e tornar coerente todo o ensino da língua inglesa, serão estabelecidas metas curriculares sequenciais a partir do 3.º ano de escolaridade, ajustando-se as metas já estabelecidas para o 2.º e 3.º ciclos.

Para fazer face à especificidade de ensino de um idioma estrangeiro a crianças com menos de 10 anos de idade, é agora criado um novo grupo de recrutamento de professores de inglês para o 1.º ciclo, o grupo 120, definindo-se a respetiva habilitação profissional. Estabelecem-se as condições em que outros professores, conforme a sua habilitação, possam obter qualificação profissional para a docência nesse grupo de recrutamento 120.

Os titulares do grau de mestre em ensino de Inglês que não tenham realizado a prática de ensino supervisionada de Inglês no 1.º ciclo, assim como aqueles que tenham obtido qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento 110, 220 e 330 e que já detenham ou venham a obter formação certificada no domínio do ensino de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico, podem adquirir qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 com uma formação complementar.

A definição dos complementos de formação e o respetivo procedimento de certificação dos docentes será alvo de portaria a publicar pelo Ministério da Educação e Ciência. O preenchimento das vagas necessárias para esse grupo será assegurado através de um primeiro concurso extraordinário, em 2015, exclusivamente para o recrutamento desses docentes.

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Horários Anuais vs Temporários

Até à Reserva de Recrutamento 7, por Contratação Inicial, Renovações de Contratos e nas várias Reservas de Recrutamento, foram colocados 9165 docentes contratados.

Muitos deles na RR2 optaram por uma colocação em BCE e por conseguinte este número final não representa a realidade. Com colocações ativas em BCE até ao dia 7 de Novembro existiam 4341 docentes.

Nestas colocações a maioria dos horários foram de duração anual (5900) contra 3295 horários temporários, nas colocações em BCE também a maioria foi em colocações de duração anual, apesar da DGAE não ter disponibilizado essa informação.

Em 13 de Novembro é muito provável que estejam em exercício de funções cerca de 12 mil docentes contratados, sem considerar os técnicos especializados.

Conforme já tinha referido anteriormente, o ano letivo passado marcou uma viragem no número de colocações de contratados e este ano letivo já se verifica mais colocações de docentes contratados do que no ano letivo passado, mesmo tendo entrado no quadro cerca de 2000 docentes contratados.

Apesar da BCE ter vindo alterar bastante a colocação dos docentes com mais graduação, não posso deixar de referir que no grupo 110 nos primeiros 1000 graduados da lista de ordenação da DGAE apenas o docente com o número de ordenação 979 ainda não foi colocado e em mais grupos isso também acontece.

 

anual temp

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Histórias da BCE

Que assumem proporções muito graves.
 

Caro colega,

 

Venho denunciar uma situação que se está a passar comigo (e soube que com vários professores, não sei quantos) relativamente a este conturbado concurso de colocação de professores.

Fui colocada na RR2 num horário temporário (que já terminou, foi apenas de um mês). Entretanto, como também tinha concorrido para a BCE, ia aguardando com alguma esperança uma colocação desse lado, pois já dou aulas há 18 anos e estou mais ou menos bem posicionada nalgumas listas. Na plataforma informática da DGRHE, estranhava não me aparecer nenhuma escola a azul, no separador HORÁRIOS CONTRATAÇÃO 2014/15, CANDIDATURAS /ACEITAÇÃO BCE. O meu marido, que também é professor, quando clica nesse separador, aparecem-lhe a azul as escolas TEIP para as quais concorreu. Mas a mim, nada. Pensei, no entanto, que fosse por ter estado colocada e deixei passar.

Agora, nesta segunda-feira dia 10, ao saírem as listas de colocações em BCE que analisei ao pormenor nas escolas que me diziam respeito, qual não é o meu espanto ao verificar que uma colega que se encontrava a seguir a mim na lista tinha ficado colocada numa escola para a qual concorri. De repente, achei que isso podia estar relacionado com o problema na aplicação informática. Telefonei de imediato à DGAE,  tendo relatado a situação a quem me atendeu. E foi-me dito que, efectivamente, havia um erro informático com a aplicação de alguns professores, nomeadamente professores que regressaram à reserva. Perguntei as consequências desse erro, porém nada me foi dito. Pediram-me para enviar à DSCI um mail informando-os da situação e assim fiz. Escrevi também à direção da escola em questão informando-os do ocorrido. Hoje, confirmei as minhas suspeitas: o Diretor respondeu-me que não me tinham contactado para aquele horário pois o meu nome não aparece na lista disponibilizada na plataforma!

Conclusão: já poderia estar colocada, mas não estou, devido a um erro na plataforma! Se eu não tivesse reparado nesse erro, não daria pela situação!

Neste momento, estou a aguardar resposta da DSCI (se resposta vier), pois enquanto não resolverem o problema informático, não posso ser chamada para nenhuma escola TEIP.

Sinto-me tão impotente perante esta situação que decidi contactá-lo. Se quiser divulgar este mail no seu blog, pode fazê-lo, talvez seja uma boa ideia. Como há mais colegas nesta situação, talvez possamos congregar esforços para resolver este grave imbróglio!

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Histórias da BCE

Olá bom dia Arlindo, sou do grupo 100, ontem vi que o Agrupamento de Escolas D. Filipa de Lencastre colocou na plataforma uma oferta para o grupo 100 (candidatura terminada). Como não sabia em que lugar estava na lista fui procurar com a ajuda da aplicação do colega José Travado, qual não é o meu espanto quando não encontro a escola na lista (para o meu grupo). Fui ao site da escola e a lista apenas está ordenada a partir do grupo 110, ou seja o grupo 100 nada. Mas eu concorri porque na plataforma aparece como submetido com a graduação e tudo.
Mandei mail para a DGAE e para o Agrupamento em questão até agora ainda não selecionaram candidato pelo menos na plataforma.
É só mais uma história…

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Rescisões para 1342 Professores

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Correio da Manhã (13-11-2014)

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Evolução das Contratações pela DGAE até à RR7

EVOCN

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