21 de Novembro de 2014 archive

NOTA INFORMATIVA – Comissão de Acompanhamento das Compensações Financeiras

PARA: Escola
DE DGEstE – Secretariado
ASSUNTO NOTA INFORMATIVA – Comissão de Acompanhamento – RCM nº 61/2014 de 23 de outubro

 

Exmos. Senhores Diretores de Escola/Agrupamento de Escolas

Exmos. Senhores Presidentes de CAP

 

Por solicitação do Senhor Secretário-Geral do MEC, junto se envia a Nota Informativa sobre a Comissão de Acompanhamento criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2014, de 23 de outubro, publicada no Diário da República, I Série, n.º 212, de 3 de novembro de 2014.

 

Com os melhores cumprimentos,

 

José Alberto Moreira Duarte

Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares

 

NOTA INFORMATIVA

 

A Comissão de Acompanhamento criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2014, de 23 de outubro, publicada no Diário da República, I Série, n.º 212, de 3 de novembro de 2014, para apurar os factos constitutivos do direito à compensação financeira dos docentes contratados no âmbito da bolsa de contratação de escola no ano letivo de 2014/2015 e que viram anulada a sua colocação, por forma a viabilizar acordos extrajudiciais, torna público que a partir do dia 19 de novembro de 2014 e até ao dia 10 de dezembro de 2014, decorre o prazo de 15 dias úteis para que os docentes que se considerem lesados requeiram uma compensação financeira.

 

Os requerimentos podem ser apresentados das seguintes formas:

–  Remetidos por correio eletrónico para o endereço: comissao.acompanhamento@sec-geral.mec.pt, acompanhados de cópias digitalizadas dos documentos comprovativos das despesas;

–  Submetidos através do site da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, com o endereço www.sec-geral.mec.pt, no espaço dedicado à “Comissão de Acompanhamento”;

–  Remetidos por correio, em carta registada, dirigidos à Comissão de Acompanhamento, para a morada Avenida 5 de Outubro, n.º 107, 1069-018 Lisboa;

–  Entregues pessoalmente no Centro de Informação e Relações Públicas (CIREP), na Avenida 5 de Outubro, n.º 107, 1069-018 Lisboa e dirigidos à Comissão de Acompanhamento.

 

Mais se informa que uma minuta de requerimento está disponível em “Comissão de Acompanhamento” no site da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, através do endereço www.sec-geral.mec.PT.

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Não Percebo Algumas Dúvidas Sobre a PACC

Quem a fez o ano passado e foi aprovado não precisa de a repetir, nem de fazer as componentes específicas.

 

Ao que consta a DGAE não sabe dar essa resposta e ainda aguarda instruções, algo normal. Até já me contaram que da própria DGAE disseram por telefone para virem aqui no blog ver as respostas às questões que não sabem responder. 😉

 

 

 

Em 21 de novembro de 2014 11:XX, JNP <jnp@dgae.mec.pt> escreveu:

 

Exma. Sra.

Dra. CXXX,

 

De acordo com o disposto no Despacho n.º 9316-A/2014, de 17 de julho, «No ano escolar 2013-2014 a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, adiante designada por prova, integra apenas a componente comum, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua redação atual.».

 

A “validade da Prova” está prescrita no Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na última redação conferida pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro: «O candidato ao concurso de seleção e recrutamento de pessoal docente que, tendo sido aprovado na prova, não vier a desempenhar funções docentes pelo período mínimo de um ano completo de serviço nos cinco anos subsequentes à sua realização, tem de se propor a nova prova.»( Artigo 8.º, ponto 7).

 

 

Com os melhores cumprimentos,

A Presidente do Júri Nacional da Prova

Susana Câmara e Sousa

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Contratação de Docentes Fica com o Governo

Contratação de docentes não é abrangida pelo processo de transferência de competências

 

 

 

 

A FNE assegurou, após reunião com o Governo, que a contratação de professores não vai passar para a responsabilidade das autarquias, no âmbito do projeto-piloto que está a ser negociado com alguns municípios sobre transferência de competências para as autarquias, ao abrigo do programa “Aproximar Educação”.

A FNE defendeu que a gestão do pessoal docente deve continuar a ser garantida pelo Ministério da Educação, quer a seleção, quer o recrutamento, quer as remunerações.

Quanto aos trabalhadores não docentes preferimos que gestão destes trabalhadores seja da responsabilidade das escolas a que pertencem, até porque um tal pressuposto é garantia da preservação dos conteúdos funcionais específicos que estes trabalhadores são chamados a desempenhar.

Na reunião a FNE deixou claro que um processo desta natureza: a) deve sempre integrar os trabalhadores que são nele envolvidos e que decisões desta natureza, mesmo com caráter experimental, só devem poder ocorrer se houver concordância dos trabalhadores envolvidos; b) deve procurar-se um amplo consenso social e político para garantir a durabilidade e a estabilidade das políticas educativas.

Após a reunião, o secretário-geral da FNE teve oportunidade de prestar declarações aos jornalistas, onde deu conta do resultado deste encontro. Para aceder ao conteúdo das declarações basta consultar os links abaixo.

JN docentes
Jornal de Notícias (21-11-2014)

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Aposta para Hoje

Não se desperdiça 42 milhões sem mais nem menos. 😉

 

euromilhoes 21 novembro

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