28 de Novembro de 2014 archive

PACC – Inscrição – Esclarecimentos

Em primeiro lugar não se esqueçam que o prazo de inscrição na PACC termina hoje, às 18 horas.

 

Depois devem aceder à candidatura de acordo com as instruções dadas hoje no site da PACC

 

Após a inscrição para a realização da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades, submissão e respetiva validação, o candidato deverá aceder novamente à sua área reservada na plataforma SIGRHE e proceder do seguinte modo, de acordo com o estado da sua Inscrição:

 

  •  Inscrição no estado «Inválido»

O candidato pode corrigir os dados que se encontram invalidados e submeter novamente a inscrição para validação por parte da escola.

O aperfeiçoamento pode ser realizado enquanto durar o prazo para a realização da inscrição e, terminado este prazo, entre as 00:00 horas e as 12:00 horas de Portugal continental do dia 2 de dezembro de 2014.

 

  • Inscrição no estado «Parcialmente Válido»

O candidato pode corrigir os dados invalidados pela escola e submeter, novamente, a inscrição para a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades, para nova validação.

Caso não pretenda efetuar a alteração/correção dos dados invalidados, deverá carregar no botão «Imprimir Referência Multibanco».

 

  • Inscrição no estado «Válido, Aguarda Pagamento»:

O candidato deverá obter a referência multibanco, carregando no botão «Imprimir Referência Multibanco».

O candidato dispõe de 3 (três) dias consecutivos para o pagamento da Inscrição para a Prova, sendo o primeiro dia o dia em que a escola submete a validação final. Caso deixe expirar este prazo, não será possível geral nova referência multibanco, ficando a respetiva inscrição caducada. Nesta situação, o candidato ficará impedido de realizar nova inscrição.

Após efetuar o pagamento o candidato fica inscrito para a realização da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades.

 

 

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Desta Vez Escolhi eu os Números

… para ver se dá mais sorte.

 

euromilhoes 28 novembro

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Uma Derrota Sobre a Compensação por Caducidade

Porque o Tribunal Constitucional admite que possa existir uma pequena ausência de contrato para não haver direito ao pagamento da caducidade de contrato.

O OE para 2015 prevê que a caducidade seja paga apenas no caso dos docentes não obterem colocação até ao final do 1º período, pelo que esta interpretação do Tribunal Constitucional acaba por vir a dar uma pequena parte de razão ao MEC.

Mas discordo.

Já não discordo que havendo novo contrato e que seja sucessivo a caducidade não deve ser paga, como sempre disse por aqui, pelo menos até quando o contrato deixe de ser consecutivo e nesse caso haveria direito ao pagamento da caducidade dos anos sucessivos de contrato.

 

DE compensacao
Diário Económico (28-11-2014)

Ler aqui o Acórdão 421/2014.

 

Download do documento (PDF, Unknown)

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