E alguma informação importante e evidente que mesmo assim está errada em parte:
À contratação inicial concorreram os professores não integrados nos quadros, para ocupação das necessidades temporárias dos estabelecimentos de ensino. A contratação inicial de professores produzirá efeitos a 1 de setembro de 2014.
Relembramos que ao contrário do que se verificou em 2013, no qual se realizou concurso interno/externo, este ano poderá haver renovação das colocações de professores contratados.
Para ser mais preciso o MEC devia ter dito que este ano poderá haver renovação de contrato, já que o termo renovação da colocação desapareceu com a publicação do Decreto-Lei 83-A/2014.
Parece que não, mas o termo renovação de contrato é bem diferente do que o que existia anteriormente. e é isto que está a criar confusão este ano no que respeita ao pagamento da caducidade dos contratos. Porque um contrato renovado não caduca ao contrario de uma renovação da colocação que caducava.
Quem vinculou no concurso externo extraordinário e cessou o seu contrato no dia 31/08/2014 e recebeu a caducidade do contrato terá de a devolver segundo esta informação da DGPGF.
Os que cessaram antes do dia 31/08/2014 não têm que devolver e terão direito a esse pagamento se ainda não o receberam.
Não haveria docentes que vincularam no CEE interessados em cessar o seu contrato hoje? Seria a primeira vez que via alguém pedir uma antecipação ao fim do seu contrato. 😉
Mas tal não é possível se o contrato é a termo certo.
Informam-se todos os docentes candidatos ao concurso de mobilidade interna que se devem apresentar no 1.º dia útil do mês de setembro, enquanto aguardam a publicitação das respetivas listas definitivas, nos seguintes termos:
a) Candidatos opositores à 1.ª prioridade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho – devem apresentar-se no último agrupamento de escolas/escola não agrupada onde exerceram funções;
b) Candidatos opositores à 2.ª prioridade (Docentes dos Quadros do Continente), nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho – devem apresentar-se no último agrupamento de escolas/escola não agrupada onde exerceram funções;
c) Candidatos opositores à 2.ª prioridade (Docentes dos quadros das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira), nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho – devem apresentar-se no agrupamento de escolas/escola não agrupada de validação da candidatura ao concurso da mobilidade interna;
d) Candidatos opositores à 3.ª prioridade, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril – devem apresentar-se no agrupamento de escolas/escola não agrupada de validação da candidatura ao concurso da mobilidade interna.
O secretário-geral da FNE foi convidado da edição da manhã da RTP Informação onde teve oportunidade de comentar as notícias que hoje vieram a público e que dão conta de atrasos no pagamento dos retroativos relativos ao reposicionamento na tabela salarial de docentes do índice 245.
João Dias da Silva lembrou que o reposicionamento dos docentes do índice 245 no índice 272 foi consequência de uma vitória do Sindicato dos Professores da Zona Norte (SPZN) que em 27 de dezembro de 2012, através de decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, viu reconhecido o direito a progredir ao índice 272 todos os docentes representados por este sindicato, que em junho de 2010 estavam posicionados no índice 245 há mais de cinco anos e menos de seis.
Recorde-se que no passado mês de julho o Ministério da Educação anunciava o alargamento desta decisão a todos os docentes e garantia o pagamento, em agosto, de retroativos desde 2011, o que não se verificou.
Em declarações na RTP Informação, o secretário-geral da FNE lamentou o incumprimento e defendeu que devem ser criados os mecanismos necessários de forma a permitir efetuar o mais rapidamente possível todos os pagamentos devidos.