Sobre o Reembolso da Caducidade

Deixo aqui a informação da DGPGF retirada do site do Assistente Técnico.

 

Quem vinculou no concurso externo extraordinário e cessou o seu contrato no dia 31/08/2014 e recebeu a caducidade do contrato terá de a devolver segundo esta informação da DGPGF.

Os que cessaram antes do dia 31/08/2014 não têm que devolver e terão direito a esse pagamento se ainda não o receberam.

Não haveria docentes que vincularam no CEE interessados em cessar o seu contrato hoje? Seria a primeira vez que via alguém pedir uma antecipação ao fim do seu contrato. 😉

Mas tal não é possível se o contrato é a termo certo.

 

caducidade

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21 comentários

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    • tati on 29 de Agosto de 2014 at 18:59
    • Responder

    Boa tarde, eu termino o contrato a 31 de agosto e não fiquei colocada no CEE. Para receber a caducidade terei que entregar algum requerimento na escola? Obrigada.

    • Almou Rol on 29 de Agosto de 2014 at 19:08
    • Responder

    Caro Arlindo, penso que onde escreveu: “Quem vinculou no concurso externo extraordinário e cessou o seu contrato antes do dia 31/08/2014 e recebeu a caducidade do contrato terá de a devolver segundo esta informação da DGPGF.” possivelmente pretendia escrever “Quem vinculou no concurso externo extraordinário e cessou o seu contrato no dia 31/08/2014 e recebeu a caducidade do contrato terá de a devolver segundo esta informação da DGPGF.” Estarei certo?

    1. Sim, claro.
      Já mudei.

    • José Lima on 29 de Agosto de 2014 at 19:24
    • Responder

    Então e os restantes escravos que terminam o contrato a 31 de Agosto?
    Se forem colocados na CI não recebem….e se não ficarem colocados na CI, pagam ou não pagam?
    Fanáticos dos pópós do carago…

  1. Esta é apenas mais uma ilegalidade. Os que terminam os contratos a 31 de agosto e mesmo que tenham efectivado no CEE também têm de receber e caso já tenham recebido não têm que devolver nada.
    A lei é clara.

    1. Discordo que assim seja.

      1. Caro Arlindo a lei é clara, sempre que um contrato caduca a caducidade é devida.
        Nestes casos, dos que efetivaram no CEE, o contrato anterior caducou e irão assinar outro desta feita por tempo indeterminado.
        A lei não fala em continuidade com a mesma entidade empregadora mas sim em continuidade do contrato em vigor.

    • sorim on 29 de Agosto de 2014 at 19:35
    • Responder

    E os que não vincularam e têm contrato até 31 de Agosto e renovarem?

    1. No fim do seu contrato renovado e caso não vinculem recebem a caducidade de todo o período em que estiveram a trabalhar. Pode ser 24 meses ou mais até, mas até ao limite de 5 anos por causa da vinculação semi-automática.

        • Alex on 29 de Agosto de 2014 at 20:08
        • Responder

        Ou seja, as caducidades passarão a ser pagas só quando for interrompido um ciclo de renovações? Quem renovar este ano não recebe a caducidade relativa ao ano de 2013/2014? Só receberá para o ano se a renovação for interrompida? É que sempre recebi a caducidade mesmo em anos de renovação (sendo que algumas foram por ordem do tribunal).

          • lmc on 29 de Agosto de 2014 at 22:27

          Eu quando renovei nunca recebi caducidade…

          • HB on 30 de Agosto de 2014 at 1:11

          Este ano ainda não pode haver renovações uma vez que os contratos celebrados em 2013/2014 e anteriores não estão sujeitos a renovação, não eram passiveis de serem renovados.
          Só os contratos celebrados a partir de 1 de setembro de 2014 serão passiveis de ser renovados de acordo com a recente alteração legislativa.

        1. Só se aplica a partir do dia 1 de setembro porque não é possível aplicar-se no dia 31 de Agosto. Em 1 de Setembro já são os contratos que são renovados e não as colocações. É possivel que os novos contratos que sejam renovados já façam alusão a essa renovação.

    • sorim on 29 de Agosto de 2014 at 20:01
    • Responder

    Ok. Faz sentido. Mas gostava de ver esse esclarecimento do MEc ou do GGF

    • Calma on 29 de Agosto de 2014 at 21:52
    • Responder

    Na secretaria da minha escola disseram-me (ontem) que estava para ser paga a caducidade em agosto (23) e tiveram de cancelar a ordem de transferência. A funcionária responsável pelas transferências até teve de interromper as férias para tratar disso. NÃO vão pagar em setembro… só pagam se houver ordem da DGPGF para pagarem aos que terminam o contrato a 31.8.

    • Maria on 29 de Agosto de 2014 at 22:34
    • Responder

    Arlindo eu fiquei no CEE mas acabei o contrato antes de 31 de agosto. Telefonaram -me da escola a dizer q tinha que devolver a caducidade. Pelo que li não tenho de devolver, pois não?

  2. Caro colega Arlindo, o meu contrato terminou no dia 22 de julho e eu fui colocada no CEE. A escola pagou-me o valor referente à caducidade do meu contrato. Esta semana ligaram-me da secretaria da escola e disseram-me que tenho de devolver o respetivo dinheiro. Será que tenho de devolver? O que devo fazer?
    Obrigada colega pela ajuda.

    1. Se me pagassem entre o dia 23 de Julho e o dia 31 de Agosto devolvia o dinheiro. Se não pagassem não devolvia.

  3. Meus caros. Não têm de devolver coisa nenhuma em situação nenhuma.
    A lei é clara. Um contrato quando termina tem que ser paga a caducidade.
    Uma vez que os contratos terminaram seja a 31 de agosto ou antes e não houve renovação mas sim, no caso dos que efetivaram no CEE, a assinatura de um novo contrato desta feita por tempo indeterminado, a caducidade é devida.
    Esta informação é completamente ilegal à semelhança de outras em anos anteriores.
    Não se deixem dormir.

    • manuela on 30 de Agosto de 2014 at 12:01
    • Responder

    Pois, mais um atraso desnecessário.

    • manuela on 30 de Agosto de 2014 at 21:17
    • Responder

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