Deixo aqui a informação da DGPGF retirada do site do Assistente Técnico.
Quem vinculou no concurso externo extraordinário e cessou o seu contrato no dia 31/08/2014 e recebeu a caducidade do contrato terá de a devolver segundo esta informação da DGPGF.
Os que cessaram antes do dia 31/08/2014 não têm que devolver e terão direito a esse pagamento se ainda não o receberam.
Não haveria docentes que vincularam no CEE interessados em cessar o seu contrato hoje? Seria a primeira vez que via alguém pedir uma antecipação ao fim do seu contrato. 😉
Mas tal não é possível se o contrato é a termo certo.
21 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Boa tarde, eu termino o contrato a 31 de agosto e não fiquei colocada no CEE. Para receber a caducidade terei que entregar algum requerimento na escola? Obrigada.
Caro Arlindo, penso que onde escreveu: “Quem vinculou no concurso externo extraordinário e cessou o seu contrato antes do dia 31/08/2014 e recebeu a caducidade do contrato terá de a devolver segundo esta informação da DGPGF.” possivelmente pretendia escrever “Quem vinculou no concurso externo extraordinário e cessou o seu contrato no dia 31/08/2014 e recebeu a caducidade do contrato terá de a devolver segundo esta informação da DGPGF.” Estarei certo?
Author
Sim, claro.
Já mudei.
Então e os restantes escravos que terminam o contrato a 31 de Agosto?
Se forem colocados na CI não recebem….e se não ficarem colocados na CI, pagam ou não pagam?
Fanáticos dos pópós do carago…
Esta é apenas mais uma ilegalidade. Os que terminam os contratos a 31 de agosto e mesmo que tenham efectivado no CEE também têm de receber e caso já tenham recebido não têm que devolver nada.
A lei é clara.
Author
Discordo que assim seja.
Caro Arlindo a lei é clara, sempre que um contrato caduca a caducidade é devida.
Nestes casos, dos que efetivaram no CEE, o contrato anterior caducou e irão assinar outro desta feita por tempo indeterminado.
A lei não fala em continuidade com a mesma entidade empregadora mas sim em continuidade do contrato em vigor.
E os que não vincularam e têm contrato até 31 de Agosto e renovarem?
Author
No fim do seu contrato renovado e caso não vinculem recebem a caducidade de todo o período em que estiveram a trabalhar. Pode ser 24 meses ou mais até, mas até ao limite de 5 anos por causa da vinculação semi-automática.
Ou seja, as caducidades passarão a ser pagas só quando for interrompido um ciclo de renovações? Quem renovar este ano não recebe a caducidade relativa ao ano de 2013/2014? Só receberá para o ano se a renovação for interrompida? É que sempre recebi a caducidade mesmo em anos de renovação (sendo que algumas foram por ordem do tribunal).
Eu quando renovei nunca recebi caducidade…
Este ano ainda não pode haver renovações uma vez que os contratos celebrados em 2013/2014 e anteriores não estão sujeitos a renovação, não eram passiveis de serem renovados.
Só os contratos celebrados a partir de 1 de setembro de 2014 serão passiveis de ser renovados de acordo com a recente alteração legislativa.
Só se aplica a partir do dia 1 de setembro porque não é possível aplicar-se no dia 31 de Agosto. Em 1 de Setembro já são os contratos que são renovados e não as colocações. É possivel que os novos contratos que sejam renovados já façam alusão a essa renovação.
Ok. Faz sentido. Mas gostava de ver esse esclarecimento do MEc ou do GGF
Na secretaria da minha escola disseram-me (ontem) que estava para ser paga a caducidade em agosto (23) e tiveram de cancelar a ordem de transferência. A funcionária responsável pelas transferências até teve de interromper as férias para tratar disso. NÃO vão pagar em setembro… só pagam se houver ordem da DGPGF para pagarem aos que terminam o contrato a 31.8.
Arlindo eu fiquei no CEE mas acabei o contrato antes de 31 de agosto. Telefonaram -me da escola a dizer q tinha que devolver a caducidade. Pelo que li não tenho de devolver, pois não?
Caro colega Arlindo, o meu contrato terminou no dia 22 de julho e eu fui colocada no CEE. A escola pagou-me o valor referente à caducidade do meu contrato. Esta semana ligaram-me da secretaria da escola e disseram-me que tenho de devolver o respetivo dinheiro. Será que tenho de devolver? O que devo fazer?
Obrigada colega pela ajuda.
Author
Se me pagassem entre o dia 23 de Julho e o dia 31 de Agosto devolvia o dinheiro. Se não pagassem não devolvia.
Meus caros. Não têm de devolver coisa nenhuma em situação nenhuma.
A lei é clara. Um contrato quando termina tem que ser paga a caducidade.
Uma vez que os contratos terminaram seja a 31 de agosto ou antes e não houve renovação mas sim, no caso dos que efetivaram no CEE, a assinatura de um novo contrato desta feita por tempo indeterminado, a caducidade é devida.
Esta informação é completamente ilegal à semelhança de outras em anos anteriores.
Não se deixem dormir.
Pois, mais um atraso desnecessário.
–