Dos 1954 docentes que vincularam no Concurso Externo Extraordinário existem 801 docentes que têm pelo menos 4 contratos anuais, completos e sucessivos e poderiam obter o 5º contrato anual, completo e sucessivo em 1 de Setembro de 2014, o que lhes garantiria uma vinculação semi-automática no ano letivo 2015/2016.
Segundo as minhas contas existiam 1456 docentes que em 1 de Setembro poderiam entrar no processo da vinculação semi-automática. Assim, com o ingresso no quadro de 801 docentes restam 655 docentes que podem obter em 1 de Setembro de 2014 o 5º contrato anual, completo e sucessivo no mesmo grupo de recrutamento.
O documento seguinte apresenta a lista de vinculados no CEE onde pintei a vermelho o número de utilizador dos docentes que tinham pelo menos 4 contratos anuais, completos e sucessivos nos últimos 4 anos letivos.
Caso verifiquem alguma incorreção agradeço que digam na caixa de comentários deste post
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A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados endereça, antes de mais, as felicitações aos 1954 Professores contratados que vincularam aos Quadros de Zona Pedagógica do Ministério de Educação e Ciência (MEC). Certamente era um desejo e um objetivo perseguido por muitos há 10, 15 e mais anos, e que agora foi tornado realidade. Vejamos que esta vinculação não deve ser vista como uma “bênção” da tutela, mas sim como a reparação de uma gravíssima discriminação a que estes 1954 Professores têm sido objeto ao trabalharem, ano após ano, para a mesma entidade patronal em situações de elevada insegurança e precariedade laboral, sem lhes serem atribuídas as mesmas condições e direitos que dispõem os seus pares com quem coabitam no dia-a-dia no espaço escola.
Todavia, o sentimento de regozijo por estes 1954 Professores vinculados, não disfarça o que ainda existe por concretizar, para todos aqueles que ainda não conseguiram, após longos e longos anos de contrato, obter o justo vínculo a que têm direito, pela dedicação e profissionalismo com que têm pautado o seu desempenho profissional, muitos há mais de duas décadas. São dados objetivos do MEC (via comunicado de imprensa) que ficaram vinculados docentes que contam, em média, com 14 anos de serviço e mais de 40 anos de idade. Estes dados demonstram nitidamente a violação do estado português da Diretiva Comunitária 1999/70/CE, uma vez que torna claro que o MEC apenas reparou a injustiça de Professores que na sua grande maioria trabalham para a mesma entidade patronal estatal há mais de 15 ou 20 anos, em situação de plena precariedade laboral.
Da consulta das listas de Ordenação de Professores publicada pelo MEC para o presente Concurso Externo Extraordinário, constata-se que, a título de exemplo, nos grupos de recrutamento do 3º Ciclo e Ensino Secundário, a média de tempo de serviço dos Professores que não foram vinculados é ainda superior a 16 anos! E existem mesmo grupos de recrutamento em que o tempo médio de serviço docente é de mais de 20 anos! Tal situação fica a dever-se ao Ministério da Educação e Ciência não abrir vagas nesses grupos de recrutamento há anos a fio, continuando, contudo, a contratar a termo esses docentes (vejamos ainda que, em muitos deles, neste concurso CEE alguns dos grupos nem sequer contaram com uma única vaga – uma claríssima violação da igualdade de direitos entre cidadãos).
Como se explica então que Professores que desempenham funções docentes há mais de 16 anos não se constituam como necessidades permanentes do sistema educativo? Muitos desses docentes contam já, desde 2001 (data a partir da qual deveria ter sido transposta para o direito nacional a Diretiva Comunitária 1999/70/CE), com muito mais do que 5 contratos sucessivos, anuais e completos com o MEC! Quem compreende que Professores que já exercem funções docentes desde o século passado, sejam considerados pelo MEC que não correspondem a necessidades permanentes do sistema de ensino? Uma boa questão que a tutela não pode deixar de dar uma resposta clara e precisa.
Na declaração de 17 de janeiro do corrente ano, o Ministro da Educação e Ciência, quando apresentou o Concurso Externo Extraordinário que agora foi publicado, afirmou que “se se verificar necessário, será no ano seguinte realizado novo concurso de vinculação extraordinária, prosseguindo este processo de admissão aos quadros dos professores mais experientes e mais necessários.”e que “após todo o processo de vinculação extraordinária, estamos convictos de que, no essencial, estarão integrados nos quadros os professores mais experientes, que têm sido colocados em sucessivos contratos anuais e completos, satisfazendo pois necessidades do sistema.”
A ANVPC entende que o Ministro da Educação e Ciência somente cumprirá o seu desígnio se promover em 2015 um novo concurso de integração nos quadros, cuja abertura de número de vagas por grupo de recrutamento permita criar condições para a vinculação de todos os Professores que desde 2001 (data em devia ter sido transposta para o direito interno a Diretiva Comunitária 1999/70/CE) tenham celebrado 3 ou mais contratos, sucessivos, anuais e completos com o Ministério da Educação e Ciência.
Acreditamos que a excelência da qualidade do ensino e da educação dos nossos jovens, não é possível de ser atingida com a instabilidade, a insegurança, a discriminação e a precariedade laboral dos Professores. Nessa medida, a ANVPC e os Professores contratados portugueses continuarão a desenvolver todas as ações ao seu alcance em prol da estabilidade profissional destes profissionais, e em prol do rigor, da qualidade e da excelência da Escola pública, dos nossos Alunos e consequentemente do futuro de Portugal.
A Direção da ANVPC
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O Ministério da Educação abriu este ano um processo de vinculação extraordinária de educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário. A este concurso de vinculação extraordinária tinham concorrido 26.573 docentes, mas só 1954 conseguiram lugares. O ministério de Nuno Crato diz que o objectivo desta vinculação extraordinária foi o de colmatar “as necessidades reais e permanentes do sistema de ensino”.
Ontem ficou a saber-se que os 1954 professores que conseguiram entrar no quadro têm, em média, 14 anos de serviço a contrato. Sendo que há casos de docentes que já estão há 30 anos (três quartos da sua carreira contributiva) a dar aulas sem um vínculo estável à função pública. Isto é caso para perguntar: quem deu aulas durante três décadas, ou mesmo 14 anos, o que esteve a fazer senão a colmatar uma necessidade permanente?
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Agora que foram publicadas as listas de colocações do Concurso Externo Extraordinário já é possível passar à fase seguinte do concurso.
Estando ainda a decorrer a aceitação da colocação e o recurso hierárquico julgo que não há qualquer impedimento de a partir de amanhã abrir a fase da Mobilidade Interna que irá decorrer por um período de 5 dias úteis.
Aponto então para que entre o dia 20 e o dia 26 de Agosto decorra a fase de candidatura à mobilidade interna, onde são obrigatoriamente candidatos os docentes que foram indicados como não tendo o mínimo de 6 horas de componente letiva na sua escola, bem como os docentes que entraram no concurso externo extraordinário.
Como facilmente imaginam não haverá lista de colocações no dia 29 de Agosto.
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