No meu ponto de vista a ilegalidade da vinculação semi-automática com 5 contratos sucessivos ou 4 renovações só se verificará ao dia 1 de Janeiro de 2017 se nada for alterado até lá, devido ao artigo 2º da Lei 76/2013, de 7 de Novembro, já colocada neste post.
Sobre a questão da colocação poder ser em grupo de recrutamento diferente concordo inteiramente com o teor da petição e não percebo porque razão o MEC não aceitou as propostas de todas as organizações sindicais para ser eliminado do texto final a menção a “no mesmo grupo de recrutamento“.
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… que as rescisões apenas sejam concedidas após a primeira colocação de professores, porque como sabemos vai provocar ultrapassagens desnecessárias que poderiam ser evitadas se fossem concedidas no tempo correto. E esse tempo correto é antes do dia 31 de Agosto, mesmo que ainda decorra o prazo de 8 dias úteis para a aceitação da proposta de rescisão.
Diário Económico (25-08-2014)
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E como sempre disse, o MEC deveria ter acautelado o cumprimento deste sonho dando um lugar de vínculo ao primeiro não colocado ao concurso externo extraordinário que tivesse concorrido no grupo 220 ao QZP 7.
Seria o mínimo exigível.
Correio da Manhã (23-08-2014)
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