Mais em pormenor o que já tinha dito num post anterior.
Por serem estas as escolas com os processos dos docentes seria lógico que assim fosse.
Apresentação de docentes candidatos ao concurso de mobilidade interna – 2014/2015
Informam-se todos os docentes candidatos ao concurso de mobilidade interna que se devem apresentar no 1.º dia útil do mês de setembro, enquanto aguardam a publicitação das respetivas listas definitivas, nos seguintes termos:
a) Candidatos opositores à 1.ª prioridade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho – devem apresentar-se no último agrupamento de escolas/escola não agrupada onde exerceram funções;
b) Candidatos opositores à 2.ª prioridade (Docentes dos Quadros do Continente), nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho – devem apresentar-se no último agrupamento de escolas/escola não agrupada onde exerceram funções;
c) Candidatos opositores à 2.ª prioridade (Docentes dos quadros das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira), nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho – devem apresentar-se no agrupamento de escolas/escola não agrupada de validação da candidatura ao concurso da mobilidade interna;
d) Candidatos opositores à 3.ª prioridade, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril – devem apresentar-se no agrupamento de escolas/escola não agrupada de validação da candidatura ao concurso da mobilidade interna.
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29 comentários
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Ola Arlindo, quando saiem as listas dos colocados??? Obrigada
Eu tenho férias até dia 5 de setembro…tenho de me apresentar dia 1? Faz algum sentido?
As escolas da Região Autónoma da Madeira não faziam parte do leque das escolas de validação. Tivemos de pedir e enviar tudo para uma escola do continente. Agora temos de nos apresentarmos nessa escola? E se desistirmos? Qual a penalização?
Alguém sabe ajudar?
Boa tarde Arlindo!
Será que as Mobilidades por Doença que vieram indeferidas e quem recorreu, que demoram muito a dar resposta? Pela lógica deveriam sair antes da mobilidade interna, o que acha?!
Olá Ana, como vais fazer? 🙁 nunca estive tão perdida…
tem muita lógica realmente eu apresentar-me numa escola à qual não pertenço,onde não tenho horário, e que fica a 60km quando aquela a que pertenço fica a 12km
E os contratados? Já me esquecia! Vão “entupir” os Centros de Emprego.
Nem uma palavra, quanto mais uma simples informação!
A falta de respeito que este MEC tem para com os professores, em especial pelo contratados, é REVOLTANTE.
Boa tarde! Arlindo pode esclarecer-me a seguinte dúvida, por favor? Sou QZP e no último ano estive colocada por mobilidade por doença e este ano não pude concorrer de acordo com o DEC 6969; Por isso concorri à MI. Mas nós tivemos de dizer que a escola não tinha 6 horas para atribuir o que não é verdade mas… Na validação da Candidatura, a escola tem de colocar que não tem 6 horas para me atribuir. A questão é se fico automaticamente excluída desta escola ou se, no concurso, consideram na mesma esta escola para colocação… Se assim for, não faz sentido porque não nos deixam ser repescados e porque não criaram na aplicação um íten para a nossa situação específica. Não sei se sabe alguma coisa sobre isto. Desde já obrigada.
Relembrando: ” Na deslocação em serviço o funcionário público tem direito ao pagamento do transporte e em determinadas situações às ajudas de custo.
Na qualidade de funcionário público o professor tem um local de trabalho (domicílio necessário – escola onde tem a maioria do serviço) e sempre que se deslocar em serviço (aulas, reuniões, deslocações enquanto avaliador interno e externo, visitas de estudo, etc.) para localidade diferente do domicílio necessário, mesmo dentro do mesmo Agrupamento de Escolas, deverá preencher no final do mês o boletim de itinerário para efeito de pagamento de transporte e ajudas de custo. ”
Enquadramento Legal
Decreto-Lei n.º 106/98 de 24 de Abril, alterado pelos seguintes normativos legais: Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro; Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro (Orçamento de Estado 2012); Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013);
Domicílio Necessário
1. Em que situações os funcionários públicos têm direito ao pagamento do transporte e ajudas de custo? R. (Número 1 do Artigo 1.º) “Os funcionários […] quando deslocados do seu domicílio necessário por motivo de serviço público, têm direito ao abono de ajudas de custo e transporte”.
2. Qual é o domicílio necessário, ou seja o local de trabalho considerado para efeito de pagamento de despesas de transporte e ajudas de custo? R. (Artigo 2.º) “Sem prejuízo do estabelecido em lei especial, considera-se domicílio necessário, para efeitos de abono de ajudas de custo: a) A localidade onde o funcionário aceitou o lugar ou cargo, se aí ficar a prestar serviço; b) A localidade onde exercer funções, se for colocado em localidade diversa da referida na alínea anterior; c) A localidade onde se situa o centro da sua atividade funcional, quando não haja local certo para o exercício de funções”.
Tendo em conta que foi colocada cá fora esta circular, dizendo para o pessoal se apresentar nas escolas anteriores, é óbvio que com sorte, mesmo muita sorte, as listas só sairão lá para o final da próxima semana.
Minuta síntese para várias situações:
Domicílio necessário; Deslocação para aulas e reuniões; opção pelo automóvel próprio quando há transportes públicos (0,11 € Km); opção pelo automóvel próprio quando não há transportes públicos (0,36 € Km)
Exmo. Senhor Diretor …. (nome da Escola ou Agrupamento de Escolas)
(Nome)………, portador/a do BI/cartão de cidadão……….., professora / educadora na
Escola /Agrupamento de Escolas ………, do grupo disciplinar ………., tendo lido uma
convocatória para apresentação no dia 1 de setembro de 2014 nas vossas instalações, vem
por este meio expor e solicitar o seguinte:
a) Onde se situa o seu domicílio necessário, tendo por referência o artigo n.º 2 do Decreto-Lei
n.º 106/98 de 24 de Abril: “considera-se domicílio necessário […]: a) A localidade onde o
funcionário aceitou o lugar ou cargo, se aí ficar a prestar serviço; b) A localidade onde exercer
funções, se for colocado em localidade diversa da referida na alínea anterior; c) A localidade
onde se situa o centro da sua atividade funcional, quando não haja local certo para o exercício
de funções”.
b) Tendo de deslocar-se em serviço para esta apresentação obrigatória numa localidade diferente do
seu domicílio necessário solicita que lhe seja disponibilizado um veículo de serviço que deve
utilizar na deslocação em serviço (Número 1 do Artigo n.º 18 do Decreto-Lei n.º 106/98 de 24
de Abril).
c) Não estando disponível o veículo de serviço solicita informação sobre os transportes
coletivos que pode utilizar para se deslocar do domicílio necessário ao local de serviço e para
regressar ao domicílio necessário. No caso de ter de utilizar os transportes coletivos solicita
informação sobre como serão pagas as despesas de transporte tendo em atenção o artigo 26.º do
Decreto-Lei n.º 106/98 de 24 de Abril. Neste caso é do interesse do requerente utilizar o veículo
próprio na deslocação, conforme determina o Número 4 do Artigo 20.º do Decreto-Lei n.º
106/98 de 24 de Abril: “A pedido do interessado e por sua conveniência, pode ser autorizado o
uso de veículo próprio em deslocações de serviço para localidades servidas por transporte
público que o funcionário ou agente devesse, em princípio, utilizar, abonando-se, neste caso,
apenas o montante correspondente ao custo das passagens no transporte coletivo”. Lembra que
sendo autorizada a deslocação o funcionário irá receber 0,11€/Km, conforme determina a Lei n.º
66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013).
d) Quando não existem transportes coletivos disponíveis para cumprir o serviço para o qual foi
convocado o requerente poderá utilizar o veículo próprio ao abrigo do Número 1 do Artigo 20.º
do Decreto-Lei n.º 106/98 de 24 de Abril: “A título excecional, e em casos de comprovado
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interesse dos serviços nos termos dos números seguintes, pode ser autorizado, com o acordo do
funcionário ou agente, o uso de veículo próprio nas deslocações em serviço em território
nacional”. Lembra que sendo autorizada a deslocação o funcionário irá receber 0,36€/Km,
conforme determina a Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013).
Por fim, relembra que o “Estado deve, como procedimento geral, facultar ao seu pessoal
os veículos de serviços gerais necessários às deslocações em serviço” (Número 1 do Artigo n.º
18 do Decreto-Lei n.º 106/98 de 24 de Abril) e que “os funcionários […] quando deslocados do
seu domicílio necessário por motivo de serviço público, têm direito ao abono de ajudas de custo
e transporte” (Número 1 do Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 106/98 de 24 de Abril).
Pede deferimento.
(Localidade) …., (Data) ….
O docente
Se a apresentação obrigatória no próximo dia 1, não for no “domicílio necessário”, por lei têm q pagar as ajudas de custos:
Enquadramento Legal Decreto-Lei n.º 106/98 de 24 de Abril, alterado pelos seguintes normativos legais: Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro; Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro (Orçamento de Estado 2012); Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013)
sdpsul.com/2/wp-content/uploads/2013/09/Ajudas-de-custo.pdf
Pois, parce que o meu senso comum não estava assim tão errado…
E está a ver o que o seu e do MEC “senso comum” está a fazer, não está? Colegas dos arquipélagos com viagens entre o arquipélago e o continente marcadas com 3 dias de antecedência, ilegalidades ao obrigar um professor apresentar-se fora do seu qzp de provimento…
(E o seu senso comum dizia que era na última escola e não a de validação, o que faz alguma diferença :))
…
As pessoas das Regiões Autónomas têm de se deslocar ao continente para se apresentarem numa escola que nem conhecem….sem saber sequer se irão ficar colocados. Depoia voltam para fazer as malas? Uma vergonha…
Author
Realmente esse é o ponto mais absurdo, porque em todo o caso são docentes dos quadros das RA que também têm de se apresentar na sua escola da Região Autónoma.
Eu se fosse da RA nem ligava a esse ponto.
Não consigo ver comentários….
arlindovsky no caso dos professores do QA colocados em DACL no ano anterior não tem lógica nenhuma pois nem os processos estão nessas escolas nem os professores pertencem a essas.
Author
Nesse caso não há volta a dar mesmo. Qualquer docente colocado em DACL (mesmo que em horário temporário) tem de ficar nessa escola a aguardar colocação.
pois , a única diferença é que a minha escola fica a 12 km e a outra a 60 km
OS QA/QE e QZPs que sejam opositores a MI 1ª prioridade e que tenham lecionado por requisição ou outro instrumento previsto na lei no ano 2013/21014 em establecimento fora da rede escolar do ME, deveram-se apresentar na entidade que validou a candidatura a MI (escola de provimento) – Informação da DGAE a um pedido de esclarecimeto da circular B14023456R.
Boa sorte a todos.
como é que os QZP se apresentam na escola de provimento se eles não têm?
N
As ferias acabam dia 3, tenho de me apresentar dia 1 ou dia 3?
Obrigado
Os docentes devem apresentar-se no último agrupamento de escolas onde se encontrou ou no agrupamento de escolas de validação? No meu caso, são situações distintas a minha escola de validação é a escola onde fiquei colocada em primeiro lugar com 6 horas, seguidamente fiquei noutra escola em acumulação até 31 de agosto, Obrigada
Eu já não entendo NADA, ajudem-me por favor. Eu estou colocada no quadro de Agrupamento de Aveiro, estou à espera da MOBILIDADE POR DOENÇA, pois veio-me indeferida e eu como muitos colegas recorremos e estamos à espera de uma resposta. Telefonei para o meu Agrupamento e informaram-me que não tinha de concorrer à MOBILIDADE INTERNA, porque tenho lugar na minha escola e… agora?
Ana, eu também estou à espera da resposta da repreciação do meu pedido, pois como sabe, fui a Lisboa e não havia erro nenhum. Concorri à MI em 2ª prioridade, pois também tenho lugar no meu agrupamento de provimento(a 150 Km), e agora espero aguardar no Agrupamento onde exerci funções o ano passado, que foi em mobilidade por doença.Vamos acreditar que na próxima semana nos vão responder. Boa sorte.
Tenho dúvidas onde me apresentar amanhã. Estou colocada numa escola onde não tenho horário. No ano letivo 2013/2014 estive destacada por doença noutra escola. Este ano o meu pedido por doença foi indeferido. Onde me apresento na escola onde trabalhei ou na de provimento?