A Anedota do Dia

O Ministério da Educação e Ciência sublinha que os procedimentos concursais estão a processar-se como previsto e planeado

 

 

E alguma informação importante e evidente que mesmo assim está errada em parte:

 

À contratação inicial concorreram os professores não integrados nos quadros, para ocupação das necessidades temporárias dos estabelecimentos de ensino. A contratação inicial de professores produzirá efeitos a 1 de setembro de 2014.

Relembramos que ao contrário do que se verificou em 2013, no qual se realizou concurso interno/externo, este ano poderá haver renovação das colocações de professores contratados.

 

Para ser mais preciso o MEC devia ter dito que este ano poderá haver renovação de contrato, já que o termo renovação da colocação desapareceu com a publicação do Decreto-Lei 83-A/2014.

Parece que não, mas o termo renovação de contrato é bem diferente do que o que existia anteriormente. e é isto que está a criar confusão este ano no que respeita ao pagamento da caducidade dos contratos. Porque um contrato renovado não caduca ao contrario de uma renovação da colocação que caducava.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/08/a-anedota-do-dia-2/

9 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • Rui on 29 de Agosto de 2014 at 22:28
    • Responder

    Estava previsto ser assim???

    • MMC on 29 de Agosto de 2014 at 22:59
    • Responder

    OMG… Muda um termo e tudo se altera!!! BOLAS

    • Coitratado on 29 de Agosto de 2014 at 23:05
    • Responder

    Pessoalmente ñ me parece que assim seja, uma verdadeira renovação de um contrato obedece a certas regras e exigências o que ñ me parece que tenham sido aplicadas no caso dos professores contratados. Portanto, o facto de terem feito o trocadilho este ano com o termo utilizado, duvido que seja suficiente para impedir o pagamento das indemnizações.

    • Maria on 29 de Agosto de 2014 at 23:11
    • Responder

    Colegas, no contrato que assinámos (pelo menos no meu) estava explícito ” que não é passível de renovação”.

    1. O Decreto-Lei 83-A/2014 apenas foi publicado este ano.
      O contrato assinado em 2013/2014 ainda se regia pelo DL 132/2012.

        • Maria on 30 de Agosto de 2014 at 11:49
        • Responder

        Sim Arlindo. Nunca houve renovações de contratos mas contratos sucessivos. Por isso, os professores que trabalharam nestes últimos anos nas escolas públicas concorrem na 2ª prioridade do concurso CI.

  1. Tretas… para enrolar mais uns lorpas e não pagar! O contrato que assinamos não é passível de renovação é o que lá está redigido…e bem claro por sinal.

    • ricardo on 30 de Agosto de 2014 at 7:49
    • Responder

    E a questão premente é saber o que pensam e ponderam fazer os sindicatos face a toda esta embrulhada, pois até ao momento não existem reacções públicas, manifestações gritantes de indignação, nem nada. Dia 1, talvez e só…

  2. Comentários?…

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading