E este atraso na decisão das rescisões para além de incumprir com os prazos estabelecidos (1 de Setembro de 2014) vai gerar mais uma vez ultrapassagens nas colocações dos docentes. Uns porque são obrigados a concorrer por ausência da componente letiva quando a poderiam ter e outros porque não apanham lugar em escolas que pretendiam.
Professores que esperam resposta a pedido de rescisão não vão ser dispensados de dar aulas
Ao contrário dos professores que estão a aguardar a aprovação dos pedidos de reforma, os 3.606 que estão à espera da resposta ao pedido de rescisão não serão dispensados de dar aulas. Regra que se vai manter até à decisão final sobre cada pedido.
O Ministério da Educação (MEC) diz que deu orientações às escolas para que seja “atribuído horário aos docentes que entregaram pedidos de rescisão”. Isto porque, explica a tutela ao Diário Económico, “os docentes poderão não aceitar a proposta de acordo de rescisão”.