Eu já tinha falado aqui deste caso, na mesma escola- Souselo, Cinfães- mas para o grupo 910. Agora é para o grupo 220. Isto porquê? Porque há alguém que já é “madura” nessa escola. Questionei e voltei a questionar como se mede a maturidade numa entrevista. Arlindo, este subcritério é legal? Se não, diga-me como denunciar, por favor. Todos os anos é a mesma coisa nesta escola. Se depender de mim, este ano a menina “madura” não fica nessa escola!!! Obrigado.
No 910 foi igual e no que depender de mim a menina “madura” também não fica nesta escola até porque está muitos lugares atrás de mim, este agrupamento tem sido só cunhas nos últimos 4 anos. Família, amigos e conterrâneos…Há poucos anos atrás este diretor dizia que punha lá quem quisesse, vamos ver se ainda canta de galo …
Pois é colega, e se depender de mim também não fica lá. Já denunciei este subcritério, espero que façam o mesmo para que a IGE esteja atenta a esta situação. Os dois horários do 910 e o do 220 ao jeitinho de alguém. Isto é vergonhoso!
será que agora, querem dar emprego apenas aos docentes mais velhos (sem querer ofender ninguém…). Não é por nada, mas tenho colegas do meu grupo mais velhas/os e com menos média que eu… Isto está a ficar ridículo… qualquer dia, exigem ter olhos azuis, cabelo encarnado, o que for…
O Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano (Santarém) para o horário n.º7 do grupo 910 usa como sub-critério a avaliação curricular. Tal é o meu espanto quando verifico na página do agrupamento que até final da candidatura deverá ser enviado por mail, entre outros documentos, a avaliação de 2012/2013 e uma declaração de tempo de serviço da última escola onde se lecionou, ou seja, o tempo de serviço até 31 de agosto de 2013. Isto será possível e legal?
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Na Escola Secundária João Gonçalves Zarco, Matosinhos, acontece a mesma coisa.
Peço desculpa, mas este comentário foi colocado de forma errada. Faz parte de “mais um problema das habilitações…”.
Eu já tinha falado aqui deste caso, na mesma escola- Souselo, Cinfães- mas para o grupo 910. Agora é para o grupo 220. Isto porquê? Porque há alguém que já é “madura” nessa escola. Questionei e voltei a questionar como se mede a maturidade numa entrevista. Arlindo, este subcritério é legal? Se não, diga-me como denunciar, por favor. Todos os anos é a mesma coisa nesta escola. Se depender de mim, este ano a menina “madura” não fica nessa escola!!! Obrigado.
No 910 foi igual e no que depender de mim a menina “madura” também não fica nesta escola até porque está muitos lugares atrás de mim, este agrupamento tem sido só cunhas nos últimos 4 anos. Família, amigos e conterrâneos…Há poucos anos atrás este diretor dizia que punha lá quem quisesse, vamos ver se ainda canta de galo …
Pois é colega, e se depender de mim também não fica lá. Já denunciei este subcritério, espero que façam o mesmo para que a IGE esteja atenta a esta situação. Os dois horários do 910 e o do 220 ao jeitinho de alguém. Isto é vergonhoso!
Desculpem- me, mas isto parece mais um país de atrasados mentais.
será que agora, querem dar emprego apenas aos docentes mais velhos (sem querer ofender ninguém…). Não é por nada, mas tenho colegas do meu grupo mais velhas/os e com menos média que eu… Isto está a ficar ridículo… qualquer dia, exigem ter olhos azuis, cabelo encarnado, o que for…
O Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano (Santarém) para o horário n.º7 do grupo 910 usa como sub-critério a avaliação curricular. Tal é o meu espanto quando verifico na página do agrupamento que até final da candidatura deverá ser enviado por mail, entre outros documentos, a avaliação de 2012/2013 e uma declaração de tempo de serviço da última escola onde se lecionou, ou seja, o tempo de serviço até 31 de agosto de 2013. Isto será possível e legal?
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ñïñ çà èíôó!