Esclarecimento DGAEP sobre o Subsídio de Férias e a Caducidade

Bom dia!

Obtive uma resposta de uma entidade superior ao Gabinete de Gestão Financeira. Estou a referir-me à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) que pertence ao Ministério das Finanças.

O esclarecimento é em relação a duas dúvidas:

Sou professor contratado, em que o meu contrato é regulado pelo RCTFP. O meu contrato acaba no dia 31 de Agosto/2013 e não será renovado. Sabendo isso, tenho duas dúvidas:

1- Devido à cessação do contrato, o Subsídio de Férias não deveria ser pago no presente mês de Agosto? Pelo menos é o que entendo devido ao artigo 180º do RCTFP. No entanto o artigo 2º, da Lei nº 39/2013, de 21 de junho é omisso nesta questão.

2- Devido à cessação do contrato, não deveria receber a compensação por caducidade? (nos termos do artigo 252º do RCTFP da Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro, que foi alterado pela Lei n.º 66/2012, de 31 de Dezembro). Agradeço também este esclarecimento.

Em anexo a este email envio um esclarecimento da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), assinado pela Directora-Geral desta instituição. Este documento foi pedido por mim a esta entidade superior, depois de conversa telefónica e falta de informação da Direcção Geral de Planeamento e Gestão Financeira (GGF).

Perante isto, é mais uma vez evidente, que as escolas estão a proceder ilegalmente ao não terem pago o Subsídio de Férias no mês de Agosto e ao não terem pago a Compensação por Caducidade. Penso que o GGF deverá ter em conta este documento, pois disse-me por telefone, que apenas estavam à espera de um esclarecimento da DGAEP. Como eu já tenho o esclarecimento, o GGF também o deverá ter…

Tens autorização para publicar no teu blog (sem o meu nome) para que os colegas apresentem o documento nas suas Escolas. Obrigado.

 

Download do documento (PDF, Unknown)

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/09/esclarecimento-dgaep-sobre-o-subsidio-de-ferias-e-a-caducidade/

23 comentários

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    • Descrente on 1 de Setembro de 2013 at 17:05
    • Responder

    Mas repito: o meu contrato terminou a 18 de julho e, na semana seguinte, enviei o pedido de pagamento da compensação, por escrito (CR/AR), ao que me responderam que não têm autorização do GFF para efetuar o pagamento.
    Pergunto: perante esta resposta do dgaep dada ao colega, como devo proceder?

  1. Acha que alguém já se rala com isso? Não vê que já está tudo colocado e querem lá saber dos contratados!

      • Micas on 1 de Setembro de 2013 at 20:47
      • Responder

      Sinceramente…

    • Descrente on 1 de Setembro de 2013 at 17:33
    • Responder

    Já enviei tudo isto por mail ao meu ex-agrupamento e anexei, separadamente, o esclarecimento da DGAEP.
    Façam todos o mesmo!

      • Cris on 1 de Setembro de 2013 at 23:13
      • Responder

      não consigo abrir o esclarecimento da DGAEP. Podem enviar-mo?

    • Moony on 1 de Setembro de 2013 at 17:38
    • Responder

    Portanto temos de ler todos aqueles artigos que eles referem… Bolas… Não podiam ser mais objetivos, claros e sintéticos???

    • Sérgio Lagoa on 1 de Setembro de 2013 at 17:42
    • Responder

    Portanto, devem os contratados apresentar um requerimento nos respectivos serviços administrativos para que lhes seja pago o devido. Obrigado pela partilha da informação.

      • Nuno Nunes on 3 de Setembro de 2013 at 16:05
      • Responder

      Já a meio de Agosto se discutiu por aqui a “rebaldaria” de critérios e ordens que andam a correr pelas escolas nos últimos anos. Mas relembro que em relação a essa hipótese de deixar nos serviços administrativos de uma escola ou agrupamento o dito requerimento, já no ano lectivo de 2011/2012 tinham sido ganhos em tribunal um sem-fim de casos entre professores e o ministério sobre os subsídios e compensações por caducidade e apareceu uma minuta de um requerimento (feita pela FENPROF ou pelo SPGL, creio) com todos os argumentos e D.L. envolvidos, bem como uma referência o facto de após 8 (julgo serem 8…) decisões de tribunal sempre no mesmo sentido já não haver lugar a “julgamento” e ser directamente assumida a decisão dos outros casos (isto é, pagamento dos respectivos…).
      No meu caso entreguei o referido requerimento e ainda hoje estou à espera!! Não se dignam sequer a mentir!

  2. Boa tarde!
    Alguém tem a minuta desse pedido?
    Obrigada

    • Fernando Matos on 1 de Setembro de 2013 at 18:43
    • Responder

    A resposta da dgaep no seu ponto 6 tem uma inconformidade, não existe o ponto 5 do artigo 252.º do RCTFP.

    Pelo que eu percebi, a caducidade, junto com a proporcionalidade do subsídio de férias e de natal, será paga em Setembro.

    • Maria Saúde on 1 de Setembro de 2013 at 19:24
    • Responder

    Boa tarde!
    Podem enviar-me a minuta para pedir a caducidade?
    Obrigado

  3. Podem consultar a minuta aqui: http://mulher-professora.blogspot.pt/

    Foi-me enviada pelo meu sindicato.

    • Ana on 1 de Setembro de 2013 at 21:29
    • Responder

    Onde está o anexo?

    • catarina on 1 de Setembro de 2013 at 22:00
    • Responder

    Boa noite
    Eu sou professora contratada e o meu contrato terminou no dia 31 de Agosto e embora ate hoje não tenha recebido nenhum subsidio de ferias recebi a minha caducidade de contrato juntamento com o vencimento de Agosto

      • olga on 2 de Setembro de 2013 at 13:54
      • Responder

      Recebeu???
      Nenhuma escola pode pagar antecipadamente qualquer caducidade e subsidio de férias acima de 1100€, sem autorização do GGF..
      Aguarda-se diretivas nesse sentido.
      A esc. ou agrupamento incorre em sansões disciplinares por “aplicação da lei” sem autorização prévia de um orgão superior ( no que concerne a situações finaceiras)… e se foi autorizado por um Presidente/diretor , devo acrescentar que nenhum está acima da lei e só deve fazer cumprir o estipulado por um orgão superior a este, mesmo estando escrito, o que esse diretor/presidente deveria fazer era solicitar cabimento da verba ( para caducidade ) ao GGF ..

      1. Mas se o GGF estava à espera de uma resposta da DGAEP e ela deu a resposta ao colega com data de início de Agosto, não saberá o GGF dessa resposta em tempo útil para autorizar o pagamento do subsídio de férias durante o mês de Agosto?
        ou um “reles” contratado teve direito a essa resposta por mail antes do próprio GGF?

      2. Perdão, só vi agora que a resposta da Olga se referia à caducidade.

        • C.A on 3 de Setembro de 2013 at 9:02
        • Responder

        Dona Olga, grande moral para justificar retenção de dinheiro! Quem paga o que deve pode incorrer nisto e naquilo e naqueloutro…já quem deve e retém verbas que não são suas é que está correcto! Belo princípio, por isso este país está como está!

    • dedinho on 1 de Setembro de 2013 at 23:05
    • Responder

    Muito obrigada à colega que partilhou. Isto é mesmo serviço público 🙂

    • Guti on 1 de Setembro de 2013 at 23:36
    • Responder

    Caros colegas estou com uma dúvida… A minuta apresentada anteriormente é para ser apresentada na escola?

      • Fernando Matos on 2 de Setembro de 2013 at 0:09
      • Responder

      Sim. Eles terão de te responder atempadamente e te pagar. Senão, mediante a resposta e se não te pagarem, podes avançar com ajuda do sindicato para tribunal.

    • Miguel on 2 de Setembro de 2013 at 8:41
    • Responder

    Ainda não percebi qual foi o esclarecimento

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