Obtive uma resposta de uma entidade superior ao Gabinete de Gestão Financeira. Estou a referir-me à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) que pertence ao Ministério das Finanças.
O esclarecimento é em relação a duas dúvidas:
Sou professor contratado, em que o meu contrato é regulado pelo RCTFP. O meu contrato acaba no dia 31 de Agosto/2013 e não será renovado. Sabendo isso, tenho duas dúvidas:
1- Devido à cessação do contrato, o Subsídio de Férias não deveria ser pago no presente mês de Agosto? Pelo menos é o que entendo devido ao artigo 180º do RCTFP. No entanto o artigo 2º, da Lei nº 39/2013, de 21 de junho é omisso nesta questão.
2- Devido à cessação do contrato, não deveria receber a compensação por caducidade? (nos termos do artigo 252º do RCTFP da Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro, que foi alterado pela Lei n.º 66/2012, de 31 de Dezembro). Agradeço também este esclarecimento.
Em anexo a este email envio um esclarecimento da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), assinado pela Directora-Geral desta instituição. Este documento foi pedido por mim a esta entidade superior, depois de conversa telefónica e falta de informação da Direcção Geral de Planeamento e Gestão Financeira (GGF).
Tens autorização para publicar no teu blog (sem o meu nome) para que os colegas apresentem o documento nas suas Escolas. Obrigado.



23 comentários
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Mas repito: o meu contrato terminou a 18 de julho e, na semana seguinte, enviei o pedido de pagamento da compensação, por escrito (CR/AR), ao que me responderam que não têm autorização do GFF para efetuar o pagamento.
Pergunto: perante esta resposta do dgaep dada ao colega, como devo proceder?
Acha que alguém já se rala com isso? Não vê que já está tudo colocado e querem lá saber dos contratados!
Sinceramente…
Já enviei tudo isto por mail ao meu ex-agrupamento e anexei, separadamente, o esclarecimento da DGAEP.
Façam todos o mesmo!
não consigo abrir o esclarecimento da DGAEP. Podem enviar-mo?
Portanto temos de ler todos aqueles artigos que eles referem… Bolas… Não podiam ser mais objetivos, claros e sintéticos???
Portanto, devem os contratados apresentar um requerimento nos respectivos serviços administrativos para que lhes seja pago o devido. Obrigado pela partilha da informação.
Já a meio de Agosto se discutiu por aqui a “rebaldaria” de critérios e ordens que andam a correr pelas escolas nos últimos anos. Mas relembro que em relação a essa hipótese de deixar nos serviços administrativos de uma escola ou agrupamento o dito requerimento, já no ano lectivo de 2011/2012 tinham sido ganhos em tribunal um sem-fim de casos entre professores e o ministério sobre os subsídios e compensações por caducidade e apareceu uma minuta de um requerimento (feita pela FENPROF ou pelo SPGL, creio) com todos os argumentos e D.L. envolvidos, bem como uma referência o facto de após 8 (julgo serem 8…) decisões de tribunal sempre no mesmo sentido já não haver lugar a “julgamento” e ser directamente assumida a decisão dos outros casos (isto é, pagamento dos respectivos…).
No meu caso entreguei o referido requerimento e ainda hoje estou à espera!! Não se dignam sequer a mentir!
Boa tarde!
Alguém tem a minuta desse pedido?
Obrigada
A resposta da dgaep no seu ponto 6 tem uma inconformidade, não existe o ponto 5 do artigo 252.º do RCTFP.
Pelo que eu percebi, a caducidade, junto com a proporcionalidade do subsídio de férias e de natal, será paga em Setembro.
Boa tarde!
Podem enviar-me a minuta para pedir a caducidade?
Obrigado
http://www.fenprof.pt/Download/FENPROF/SM_Doc/Mid_115/Doc_6113/Anexos/MINUTA-EXTENSAO_EFEITOS-COMPENSACAO_POR_CADUCIDADE.pdf
Podem consultar a minuta aqui: http://mulher-professora.blogspot.pt/
Foi-me enviada pelo meu sindicato.
Onde está o anexo?
Boa noite
Eu sou professora contratada e o meu contrato terminou no dia 31 de Agosto e embora ate hoje não tenha recebido nenhum subsidio de ferias recebi a minha caducidade de contrato juntamento com o vencimento de Agosto
Recebeu???
Nenhuma escola pode pagar antecipadamente qualquer caducidade e subsidio de férias acima de 1100€, sem autorização do GGF..
Aguarda-se diretivas nesse sentido.
A esc. ou agrupamento incorre em sansões disciplinares por “aplicação da lei” sem autorização prévia de um orgão superior ( no que concerne a situações finaceiras)… e se foi autorizado por um Presidente/diretor , devo acrescentar que nenhum está acima da lei e só deve fazer cumprir o estipulado por um orgão superior a este, mesmo estando escrito, o que esse diretor/presidente deveria fazer era solicitar cabimento da verba ( para caducidade ) ao GGF ..
Mas se o GGF estava à espera de uma resposta da DGAEP e ela deu a resposta ao colega com data de início de Agosto, não saberá o GGF dessa resposta em tempo útil para autorizar o pagamento do subsídio de férias durante o mês de Agosto?
ou um “reles” contratado teve direito a essa resposta por mail antes do próprio GGF?
Perdão, só vi agora que a resposta da Olga se referia à caducidade.
Dona Olga, grande moral para justificar retenção de dinheiro! Quem paga o que deve pode incorrer nisto e naquilo e naqueloutro…já quem deve e retém verbas que não são suas é que está correcto! Belo princípio, por isso este país está como está!
Muito obrigada à colega que partilhou. Isto é mesmo serviço público 🙂
Caros colegas estou com uma dúvida… A minuta apresentada anteriormente é para ser apresentada na escola?
Sim. Eles terão de te responder atempadamente e te pagar. Senão, mediante a resposta e se não te pagarem, podes avançar com ajuda do sindicato para tribunal.
Ainda não percebi qual foi o esclarecimento