Dúvidas

… que me chegaram por mail. Pedia aos que ficaram colocados em horário anual, na RR2, que verificassem qual a informação que diz no horário em que obtiveram colocação.

A contagem do tempo de serviço interanos desapareceu há algum tempo, no entanto de quando em vez é lançada uma circular a dizer que o tempo de serviço retroage ao dia 1 de Setembro. Aconteceu isso em 2010 nos horários pedidos pelas escolas TEIP até ao dia 15 de Setembro e novamente este ano com a circular B13025586X que retroagiu ao dia 1 de Setembro o tempo de serviço das colocações na Contratação Inicial que aconteceram dia 12 de Setembro de 2013.

Se entenderem podem responder a estas questões na caixa de comentários.

 

1 – Um professor contratado que fique colocado agora (Setembro) numa oferta de escola (numa escola TEIP) com horário anual e completo, o tempo de serviço começa a contar a partir de quando (desde o dia 1 de Setembro, desde a data de aceitação na plataforma ou desde a data em que se apresenta na escola)?

2- Um professor contratado que fique colocado em Outubro numa oferta de escola (numa escola TEIP) com horário anual e completo, o tempo de serviço começa a contar a partir de quando (desde o dia 1 de Setembro, desde a data de aceitação na plataforma ou desde a data em que se apresenta na escola)?

3 – Um professor contratado que fique colocado na próxima reserva de recrutamento com horário anual e completo , o tempo de serviço começa a contar a partir de quando (desde o dia 1 de Setembro, desde a data de aceitação na plataforma ou desde a data em que se apresenta na escola)?

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/09/duvidas/

31 comentários

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    • Cristina on 24 de Setembro de 2013 at 18:25
    • Responder

    fui informada que não conta desde 1 de setembro!!!!

    • marob on 24 de Setembro de 2013 at 18:31
    • Responder

    A par disso o que acho é que colegas que ficaram na CI estão a ser seleccionados e a aceitar horários em teip julgando ter renovação: algo que se esquecem é que uma vez que já ficaram colocados o horário da CE passa a ser 2ª contratado, não havendo lugar a renovação…..

    O que informaram no sindicato é que depois de 2010 não há qualquer informação que o tempo de serviço conte desde dia 1 para as teip…. este ano só havia a informação dos que ficaram em CI/RR1

      • Paulo on 24 de Setembro de 2013 at 19:26
      • Responder

      marob
      Não é assim como dizes. A 2ª colocação que não se pode renovar é a 2ª colocação em determinado horário. Se o horário da OE nunca teve professor pode renovar… concordando-se ou não, é assim!

      1. Contratação de escola
        Artigo 38.º
        Objeto
        4 — Aos docentes colocados ao abrigo do concurso de contratação de escola é aplicado o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 33.º, de modo a garantir a continuidade pedagógica.
        5 — Para efeitos do número anterior, considera -se horário anual aquele que decorre apenas da 1.ª colocação.

        • marob on 24 de Setembro de 2013 at 20:49
        • Responder

        A informação que tenho, e solicitei a dois sindicatos, é a 1ª colocação do docente não do horário….

          • MMonteiro on 26 de Setembro de 2013 at 0:39

          Fui colocada na CI com horário incompleto e fui hoje a entrevista numa escola Teip onde o diretor me informou que no próximo ano letivo não poderia ser reconduzida uma vez que este seria o meu segundo contrato. E informou-me ainda que a escola onde me encontro colocada poderá renovar-me o contrato se houver horário completo no próximo ano. Como vêem cada um interpreta a legislação como bem entende.

          • marob on 26 de Setembro de 2013 at 9:51

          Aí está o que dizia: sendo o 2º contrato do candidato não há renovação. Relativamente à renovação: tinha de ter sido colocada num horário completo…. é o que diz 0 132.

    • KIT on 24 de Setembro de 2013 at 19:12
    • Responder

    Segundo a C I R C U L A R Nº B11069994M de 27-04-2011:

    “1. Contagem do período interanos

    A Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, que aprovou o regime do contrato de trabalho em funções públicas, não estabelece qualquer norma que permita proceder à contagem do período de tempo que decorre entre o termo de um contrato e o início de outro (anteriormente efectuada nos termos do artigo 17.º do D.L. n.º 290/75, de 14 de Junho).

    Neste contexto, a presente circular dá sem efeito o n.º 5 da Circular n.º 11/2006, de 30 de Novembro, contando-se apenas o tempo prestado em cumprimento do respectivo contrato de trabalho a termo resolutivo.”

    • Kratov on 24 de Setembro de 2013 at 19:25
    • Responder

    Arlindo no meu contrato diz anual e 365 dias mas diz também que o contrato é válido a partir do dia seguinte à aceitação logo 24 de setembro.

    1. Pois. Era isso que queria confirmar.

        • DD910 on 24 de Setembro de 2013 at 21:54
        • Responder

        O meu é igual ao do colega Kratov.

          • jim on 24 de Setembro de 2013 at 22:35

          o meu diz exatamente o mesmo, contudo mais uma vez agi de acordo com as orientações do SIGRHE e aceitei hoje de manhã (dentro dos dias estipulados por eles) e a data de inicio é 25 de setembro…

          Como sempre, tudo o que vem do MEC é claro….

    2. O meu tb diz 365 dias

      1. O meu é igual ao do Kratov.

    • carla on 24 de Setembro de 2013 at 20:42
    • Responder

    Eu fui colocada na RR1 num temporário e não TEIP e na aplicação está ja a data de colocado a 1/9/2013.

    • Kratov on 24 de Setembro de 2013 at 22:41
    • Responder

    Camarada Arlindo se quiseres posso fazer um print Scren da minha colocação para veres! Qual a interpretação que tens desta situação? Contam os 365 dias? Eu penso que não porque diz na que a data de inicio do contrato é 2013-09-24.

    1. Acho que é apenas para indicar que o horário é anual, contando a partir do dia seguinte à aceitação o tempo de serviço. É que contaram-me apenas a primeira parte da informação.

    • Kratov on 24 de Setembro de 2013 at 23:01
    • Responder

    Ok. Obrigado. É essa também a minha opinião!

    • karlitakarlita on 24 de Setembro de 2013 at 23:54
    • Responder

    Quanto à “bonificação” de 12 dias de tempo de serviço para os colocados na Contratação Inicial/RR1, considero que todos deveriam ter a mesma bonificação(12 dias), independentemente do dia de colocação, uma vez que se o MEC compensou os primeiros colocados por atrasados da sua responsabilidade, todos saíram prejudicados nesse mesmo número de dias, Certo?

    • António on 25 de Setembro de 2013 at 0:16
    • Responder

    Algum de vocês já tem o contrato na mão para assinar e ver o que diz?
    De certeza que não, pois estão a misturar as coisas.
    Na plataforma tem que aparecer a data correta da aceitação. Quando o contrato for impresso é que poderão ver a data de início do mesmo.
    Foi assim em 2011 e em 2012 e será assim em 2013 se se confirmar a informação prestada aos Diretores: os colocados em CI e nos anuais pedidos em Agosto da CE reportam os efeitos a 1 de Setembro.
    Colega Kratov: o que diz na plataforma não é a data de início do contrato (a menos que o seja na vista do candidato) mas sim a da da aceitação.
    Teremos que esperar pelos contratos para saber a resposta.
    Posso dizer que aguardo resposta a essas questões que coloquei diretamente à DGAE.

      • Kratov on 25 de Setembro de 2013 at 6:30
      • Responder

      Colega António o que diz na plataforma é a data de colocação, data de aceitação 23-09-2013 e a data de início do contrato 24-09-2013 e a data fim de colocação 31-08-2013. Se o colega foi colocado na segunda reserva de recrutamento basta o colega ir a “Gestão de Contratos” e verificar o que eu escrevi. Espero ter ajudado.

    • Ana on 25 de Setembro de 2013 at 0:19
    • Responder

    Arlindo, sou a autora das dúvidas e até ao momento apurei o seguinte. A circular diz que os horários pedidos pelas escolas até 15 de setembro contam a partir de 1 de setembro. Contudo, duas escolas TEIP em que já lecionei estão a tomar posições diferentes. Uma está a contar desde 1 de setembro todos os docentes que lá ficarem colocados durante o mês de setembro (mesmo que seja a 30 de setembro). Na outra escola, todos os docentes colocados em horários pedidos depois do dia 15 de setembro têm o tempo a contar a partir do dia útil seguinte ao da aceitação do horário. Como pode isto acontecer? Para a mesma realidade são tomadas decisões diferentes.

    1. Mas só contou para 2010.

    • Ana on 25 de Setembro de 2013 at 0:29
    • Responder

    Colega António. Quando coloquei estas dúvidas ao Arlindo, coloquei-as também por telefone à DGAE, no entanto não me foram respondidas as questões e pediram que as colocasse por mail. Assim, também eu aguardo resposta às questões que enviei por mail à DGAE. Contudo, ainda sem respostas, vi-me forçada a tomar decisões no que respeita a contratações de escola. Espero não ter nenhuma surpresa. Por isso, peço ao colega António que se tiver respostas a algumas das questões que coloquei ao Arlindo as transmita. Obrigada.

    • ;) on 25 de Setembro de 2013 at 0:56
    • Responder

    Pelo que eu li da lei, à partir da primeira cíclica, desde 2010, o tempo a contar é o efectivamente prestado!
    Eu no ano passado vi colegas colocadas em TEIP em outubro anual e completo que não deveriam ter 365 dias de serviço, pois em relação a outros colegas que ficavam pelas listas era isso que acontecia na secretaria, só contavam o tempo efectivamente prestado.
    Se o pessoal se der ao trabalho de ir às listas do ano passado dos colocados e dos retirados em CE e comparar o tempo de serviço, muitas injustiças diretores são cúmplices dos amiginhos lá colocados e as secretarias dizem amém ou então não percebem nada do assunto como ou já presenciei.

    • RR on 25 de Setembro de 2013 at 16:46
    • Responder

    Boa tarde!
    Fui colocado com horário anual completo neste 2ª reserva de recrutamento. Posso renovar?

    A docente colocada na 1ª rr/contratação inicial, não chegou a aceitar o horário

      • marob on 25 de Setembro de 2013 at 18:31
      • Responder

      O 132 diz o seguinte:
      art. 36
      2 — Aos docentes colocados ao abrigo do concurso de
      reserva de recrutamento é aplicado o disposto no n.º 3 do
      artigo 28.º e nos n.os 3 a 5 do artigo 33.º, de modo a garantir
      a continuidade pedagógica

      Logo pode renovar!

        • Jerusa on 25 de Setembro de 2013 at 23:44
        • Responder

        E se o horário não for completo? Pode renovar?

          • marob on 26 de Setembro de 2013 at 9:48

          Não… o horário tem de ser completo e anual..

    • Juary on 25 de Setembro de 2013 at 23:50
    • Responder

    Boa noite! Fui colocado na 1ª reserva de recrutamento / Contratação inicial num horário anual de 20 horas. Quando cheguei à escola referiram-me que o meu horário tinha passado a ser de 22 horas, ou seja, completo! Arlindo, posso renovar ou ser reconduzido no próximo ano letivo?

    • Cumba on 26 de Setembro de 2013 at 11:21
    • Responder

    Há poucos meses atrás todos eram contra a recondução. Agora, andam todos aflitos e já concordam com a recondução. Irónico!

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