No Decreto Lei 132/2012, de 27 de Junho.
Artigo 42.º
Do contrato
1 — A colocação dos docentes contratados ao abrigo dos concursos referidos nas alíneas b) (Contratação inicial), c) (Reserva de recrutamento) e d) (Contratação de escola) do n.º 2 do artigo 6.º é efetuada mediante celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo.
2 — O contrato de trabalho produz efeitos a partir do 1.º dia útil imediatamente a seguir ao da aceitação e tem a duração mínima de 30 dias, incluindo o período de férias.
3 — A duração do contrato de trabalho mantém-se enquanto a necessidade persistir, tendo como limite máximo o termo do ano escolar.
Apesar das colocações da Contratação Inicial retroagirem ao dia 1 de Setembro o período experimental só começa a contar a partir do dia útil seguinte à aceitação da colocação. Como a aceitação esteve disponível no dia 13 e 16 de Setembro, quem aceitou no dia 13 só começa a contar 15 dias de período experimental, para duração de contratos inferiores a 6 meses, a partir do dia 16 de Setembro e quem aceitou no dia 16 de Setembro o período experimental começa a contar no dia 17 de Setembro.
Pelas minhas contas termina o período experimental para os que ficaram colocados em horários com duração inferior a 6 meses no dia 30 de Setembro para os que aceitaram a colocação no dia 13 de Setembro e no dia 1 de Outubro para os que aceitaram dia 16 de Setembro.
É também importante ler o que diz o artigo 44º do mesmo Decreto-Lei.
Artigo 44.º
Período experimental e denúncia de contrato
1 — O período experimental decorre na execução do contrato de trabalho da primeira colocação, celebrado no
ano escolar.
2 — Ao período experimental aplica-se o regime da lei geral destinado aos contratos de trabalho em funções públicas.
3 — A denúncia do contrato pelo candidato no decurso do período experimental impede o seu regresso à reserva de recrutamento, bem como outra colocação no mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada nesse ano escolar.
4 — A denúncia do contrato pelo candidato fora do período experimental impede a celebração de qualquer outro contrato ao abrigo do presente diploma no mesmo ano escolar.



17 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Uma dúvida: as pessoas que aceitaram a colocação no dia 13 de setembro e têm contrato anual, o período experimental é de 30 dias, correcto? Regemo-nos pela lei geral do trabalho. É possível denunciar a primeira colocação, sem qualquer penalização, em deterimento de uma oferta de escola, até16 de outubro? Muito obrigada
Duas questões:
– A colocação na RR2 dá direito arenovação anual?
– O tempo de serviço tb conta desde 1 de setembro?
A minha dúvida é parecida à do (a) AM:
– sendo colocada numa reserva de recrutamento, é possível denunciar o contrato (dentro do respetivo período experimental) e aceitar uma OE?
A penalização é só não regressar à reserva nesse ano letivo, no próximo ano não estremos impedidos de concorrer, certo?
Sei que esta dúvida já aqui foi colocada muita vez, mas há sempre quem diga o contrário 🙁
Obrigada.
* estaremos, peço desculpa 🙂
Fui colocada na contratação inicial com 8h. Estou a tentar várias ofertas nas contratações de escola. A minha dúvida é a seguinte: se amanhã for selecionada para um horário de 10h e aceitar mas para a semana for selecionada para um de 14h posso desistir do de 10? É que o meu primeiro contrato é o da contratação inicial… obrigada.
Boa noite
Parece-me que há uma falha nas datas apresentadas nesta frase:
” Pelas minhas contas termina o período experimental para os que ficaram colocados em horários com duração inferior a 6 meses no dia 30 de Setembro para os que aceitaram a colocação no dia 13 de Setembro e no dia 1 de Novembro para os que aceitaram dia 16 de Setembro.”
Sendo 15 dias o período experimental em nenhum dos casos o mesmo chegará ao dia 1 de novembro. penso que onde se lê novembro deve ler-se outubro.
Author
Sim. 😉
A história de denunciar contratos pode dar muito mau resultado. No ano passado um colega denunciou o contrato para aceitar uma oferta de escola e depois essa oferta para a qual ele tinha sido seleccionado foi bloqueada… Conclusão, ficou o ano todo sem trabalhar. Pelos vistos parece que há cruzamento de dados…. Só acho é que deviam alertar as pessoas
Bom dia, Arlindo,
Gostaria de colocar uma dúvida. Fui colocada no dia 24/09, em oferta de escola num horário completo cuja candidatura acabava a 18/09. Tenho direito à remuneração desde o dia 1 de setembro?
Obrigada (professora do grupo 350)
Fiz a aceitação na plataforma no dia 13 para um horário completo e temporário. Até fins de Dezembro. Posso então denunciar o contrato até segunda dia 30, certo?
Tenho ainda outras dúvidas.
1. Ao denunciar o contrato, o tempo de serviço conta desde o dia 1 de Setembro até à data de denúncia?
2. Será possível denunciar o contrato na segunda feira e aceitar outro em OE também na segunda de maneira a não interromper o tempo de serviço? Ou qual será o melhor timing?
Boa tarde.
Eu concorri a uma OE que terminou a candidatura no dia 19, e até agora só saiu a lista ordenada dos candidatos!! É normal demorar tanto tempo para chamarem para a entrevista?? Estou colocada na CI posso denunciar o contrato até dia 16 de Outubro, sem penalização e sem perder tempo de serviço???? Obrigada
Boa tarde.
Tenho exatamente a mesma dúvida que McK….
hoje telefonei para a dgrhe e consegui falar com alguém. Muita simpática e atenciosa 🙂
A denúncia de contrato é tal como está no artigo do Arlindo e no decreto. Os 15 dias (para mim) começam a contar desde o 1º dia útil a seguir à aceitação. Aceitei na 6ª dia 13 e começou a contar na 2ª dia 16.
Relativamente ao tempo de serviço disse-me que, ao denunciar o contrato, deixo de usufruir da contagem de tempo de serviço desde o dia 1 e conta somente desde o tempo que leccionei até ao dia da denúncia de contrato. No entanto não referiu algum decreto que sustente este procedimento, fiquei um pouco na dúvida. Pelo sim pelo não, é contar com o pior.
Do timing da denúncia, informou que não pode ser realizado no mesmo dia da aceitação. Deve-se portanto, denunciar, e somente no dia seguinte se pode aceitar, sendo que o contrato só produzirá efeito no 1º dia útil a seguir à aceitação.
Foi pelo menos isto que entendi, se alguém tiver uma opinião ou leitura diferente, avisem por favor.
(amanhã vou à entrevista e tenho até 2ª feira para denunciar o contrato). Streesssss!!!!!
Disseram-me que é possível consultarmos o nosso período de denúncia na plataforma. Alguém já o fez?
Mck
obrigada por partilhar aqui a resposta que lhe deram.
Muita sorte nesse processo:)!
Boa noite.
Tendo eu denunciado um horário de RR e aceite um horário de Oferta de escola, terei que desistir da reserva de recrutamento? Se não o fizer correrei o risco de ser colocado numa futura rr e ser, então, penalizado por não aceitação??
Obrigado.
Olá, boa noite.
Eu fiquei colocada a 12 de Setembro com 12 horas anuais e depois aceitei 11 horas anuais em contratação de escola. A minha questão é saber se posso denunciar às duas e até quando.
Obrigada.