A decisão será tomada em função do resultado final que fecha ao meio dia de amanhã.
Só dá um voto por cada IP.
E é uma decisão irrevogável. 😀
[polldaddy poll=”7355029″]
A sondagem fechou e o resultado da votação é o seguinte:
Não aos avatares: 619
Sim aos Avatares: 392
Quero referir que a decisão de colocar esta sondagem foi apenas minha e que ninguém me pediu para tirar os avatares. Esta era uma opção que já estava a ponderar há algum tempo porque o link para o avatar colocava-ve no campo do email e muitos dos participantes por lapso colocavam o seu endereço de email, ficando visível para o público.
Assim, a principal razão para tirar o campo do url/email nem foram os avatares, mas sim a privacidade do próprio chat.
… que se encontra aqui e pode ser sempre acedido através do menu horizontal deste blog, em PERMUTAS.
Falta ainda saber se os candidatos à mobilidade interna que não obtenham colocação podem também efetuar a permuta. Se o mesmo princípio for aplicado ao que aconteceu no concurso interno então deverá sair uma circular a autoriza-la.
Lembro que no nº1, do artigo 46º, do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de Junho, refere que aos “docentes colocados nos concursos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º e nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 28.º pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e com igual duração e o mesmo número de horas de componente letiva.“
Contudo, a circular Nº B13021966M veio abrir a possibilidade dos docentes pedirem a permuta “desde que tenham sido opositores ao concurso interno aberto pelo aviso n.º 5466-A/2013, de 22 de abril de 2013, ou tenham ingressado na carreira através do concurso externoaberto pelo mesmo aviso e que cumpram com os requisitos constantes dos referidos artigos“.
Como serão poucos os docentes que conseguirão mudar de escola, concorrendo na 2ª prioridade, fazia todo o sentido que existisse um alargamento da permuta aos docentes opositores ao concurso da mobilidade interna na 2ª prioridade (alínea c) do número 1 do artigo 28.º), que não obtivessem colocação.
Pelo sim, pelo não e se quiserem tentar a vossa sorte com uma permuta, podem adiantar serviço no site das permutas. Sem grande garantias que possa existir essa bondade por parte do MEC.
Quem tem de encontrar um candidato nas mesmas condições para efetuar a permuta são os próprios docentes e a DGAE não disponibiliza nenhuma lista de docentes que pretendem permutar. Digo isto, porque alguns docentes pensavam que bastava abrir a aplicação de concursos no menu das permutas e procurar alguém para permutar.
Se tiverem alguma dificuldade em inserir uma permuta ou fazer uma pesquisa podem dizer na caixa de comentário que vou procurar fazer um manual simples para apoiar nessa aplicação.
Não se esqueçam que existem regras próprias na Madeira para a manutenção dos candidatos em concurso para a contratação (mas apenas depois da saída das listas de colocações da contratação inicial e não destas, ok?).
Ler em especial o Manual de utilizador da reserva de recrutamento que se encontra em baixo.
– As necessidades residuais que surgirem após a saída da lista de colocação de docentes contratados serão preenchidas seguindo-se as listas ordenadas.
– Após a saída da colocação os candidatos não colocados que pretendam manter-se no concurso deverão manifestar a sua vontade via electrónica, no prazo de 72 horas e ainda nos seguintes momentos:
– De 1 a 2 e de 15 a 16 de outubro.
– Nos dois primeiros dias úteis dos meses seguintes até 31 de janeiro de 2014.
COLOCAÇÃO, ACEITAÇÃO E APRESENTAÇÃO
– A aceitação faz-se até 24 Horas correspondentes ao 1º dia útil após a publicitação da colocação.
– A apresentação na escola é efectuada no prazo de 24 Horas ou no prazo de 72 horas consoante os candidatos residam ou não na Região.
ADENDA: Estas listas apesar de terem data de 27 de Agosto de 2013 foram apenas publicadas durante a tarde de hoje (28 de Agosto) e não contemplam algumas reclamações enviadas no prazo legal por o endereço de correio da Madeira ser um apartado, conforme se comprova na imagem seguinte.
Pediram-me para voltar a colocar o formulário da candidatura ao concurso de professores para o ano lectivo 2013/2014 para a Casa Pia, visto que o que se encontrava neste post remetia para um link de outro concurso.
Assim fica aqui o link correto, com a chamada de atenção para quem não enviou este formulário mas sim o outro.
Para mais informações sobre os prazos de apresentação e sobre as datas para a manifestação de vontade da manutenção no concurso para a contratação na Madeira ir a este link.
Tive o prazer de conhecer a escola do ensino público do 1ºCiclo que é frequentada pelo filho do meu casal amigo alemão. Lá o ano letivo 2013/2014 já começou.
A turma é constituída por vinte alunos, sendo dois discentes da educação especial (um menino é autista e outro é praticamente cego).
A turma tem três professores na sala de aula (um deles é só para acompanhar os dois alunos da educação especial daquela turma).
Impressionou-me várias aspetos na escola: as boas condições físicas do edifício, as obras de arte realizadas pelos alunos que decoravam os corredores, o campo de futebol relvado na escola, o parque infantil para as crianças brincarem e o espaço verde à volta da escola.
Todos os dias, no final das aulas, um encarregado de educação vai para junto da passadeira da estrada que passa perto da escola, onde manda parar o trânsito para as crianças atravessarem essa estrada (usa colete e um sinal de trânsito).
Pedi autorização para tirar fotografias à sala de aula que é frequentada pelo filho do meu casal amigo.
Definição das regras das rescisões para os professores pode vir a ser publicada em Outubro.
O Governo decidiu antecipar já para este ano o programa de rescisões para os professores. A data em cima da mesa para avançar com este regime específico será em Outubro – depois de ser discutida com a ‘troika’ durante as 8ª e 9ª avaliações em meados de Setembro. Em causa está a publicação da portaria onde vão estar definidas as regras das rescisões amigáveis para os professores.
Fonte governamental explicou ao Diário Económico que estão, porém, a ser estudadas as implicações das rescisões no arranque do ano lectivo. Ainda assim, o objectivo do Executivo é que o regime especial de rescisões amigáveis para professores entre em vigor “ainda este ano”.