… desta vez questionando a impossibilidade de um docente do quadro não poder ser opositor a outro grupo de recrutamento na fase da mobilidade. De memória lembro-me que este assunto já foi resolvido mas apenas para a “requalificação”. Já abordei também por diversas vezes este assunto aqui no blog.
Eu, Tânia de Jesus Aparas, professora do QZP-03, portadora do CC nº 10877281, afeta ao Agrupamento de Escolas da Murtosa, no grupo de recrutamento 110, venho por este meio expor e questionar o motivo das seguintes situações:
Situação:
Possuo uma licenciatura em Professores do 1.º CEB e dois cursos de formação especializada em Educação Especial, respetivamente no domínio cognitivo e motor (grupo 910) e no domínio da visão (grupo 930).
Neste último concurso, tal como nos antecedentes, apresentei a minha candidatura a Quadro de Agrupamento ao grupo de recrutamento 110 (de forma obrigatória) e ao grupo 910 (domínio cognitivo e motor).
Questão 1:
Questiono em primeiro lugar o motivo pelo qual sou impedida de concorrer a todos os grupos de recrutamento para os quais tenho formação adequada e experiência profissional.
Situação:
Caso de repita o que ocorreu no ano de concurso nacional, em 2009, os docentes que não ficaram colocados em Quadro de Agrupamento, são obrigados no concurso de afetação a concorrer exclusivamente ao grupo de recrutamento ao qual já pertencem. No meu caso, e no caso de milhares de professores que se encontravam na mesma situação, ficámos impedidos de aceder às vagas para a Educação Especial que posteriormente surgiram e que foram ocupadas por professores contratados, muitos deles com zero dias de serviço.
Questão 2:
Por que motivo nos é negada a possibilidade de concorrer, no período de afetação, às vagas para a Educação Especial, antes destas serem ocupadas por professores contratados, como tem sido feito nos últimos anos?
Questão 3:
Por que motivo não se segue a lista de graduação do concurso à Educação Especial, uma vez que manifestámos preferências nessa área?
Questão 4:
Por que motivo se deixam professores do quadro de zona pedagógica sem atividade letiva, podendo estes, tal como no meu caso, se pudessem concorrer a afetação no grupo da Educação Especial, ocupar essas vagas? (Vagas estas que são posteriormente ocupadas por professores contratados.) Esta medida permitiria, ainda, que muitos docentes sem componente letiva (como é caso dos QZP) não passassem à Mobilidade Especial.
Nestes últimos 13 anos, a par da minha atividade letiva, realizei formação diversificada, participei em congressos como proponente e redigi artigos científicos, que foram publicados em revistas da especialidade. Indico de seguida, alguma da formação que efetuei:
Parte Curricular do Mestrado em Educação em Ciências no 1º Ciclo do Ensino Básico, Universidade de Aveiro
Curso de Formação Especializada em Educação Especial – domínio cognitivomotor, Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração de Aveiro
Mestrado em Activação do Desenvolvimento Psicológico, Universidade de Aveiro
Curso de Educação Especial – domínio da visão, Universidade Católica Portuguesa.
Toda a minha formação complementar foi paga por mim, sem qualquer contributo do estado. Além dos valores monetários, devo contabilizar o tempo retirado à minha vida pessoal, que obrigatoriamente canalizai para as viagens de deslocação às universidades, ao estudo e à produção de pesquisas e trabalhos académicos.
Sempre me esforcei para conseguir os melhores resultados, acreditando que a qualidade do meu trabalho enquanto docente, seria incrementada e aprimorada, com os contributos e os saberes resultantes de uma formação atualizada e diversificada, onde primou sempre o extremo rigor cientifico
Tenho experiencia profissional na área da Educação Especial, e mérito reconhecido por pais, alunos, colegas e diretores de escolas onde trabalhei com alunos com Necessidades Educativas Especiais.
Ser professor deste tipo de alunos, deve ser algo realizado por vocação, com o máximo respeito e profissionalismo. Lamento profundamente que em virtude de injustiças burocráticas (não sei como melhor as qualificar), me veja impedida de realizar um trabalho que gosto de fazer. Não se trata de não haver vagas, simplesmente não é dada a devida atenção e o devido respeito ao perfil dos candidatos que manifestam as suas preferências para a Educação Especial.
Continuo na esperança que muito mude no âmbito da gestão da educação no nosso país, que o princípio da graduação profissional seja cumprido e que as questões colocadas possam obter uma resposta plausível.
Espero que as situações expostas, que considero profundamente injustas, sirvam de base para reflexão séria e responsável.
Atenciosamente
Tânia Aparas