29 de Agosto de 2013 archive

Evolução dos DACL desde 2010

Fica este quadro já preparado para os números de 2013.

Tenho apenas a evolução dos docentes sem componente lectiva colocados desde 2010 nas listas de final de Agosto, dos docentes por colocar desde 2011 também das listas de final de Agosto, do número de docentes das listas de 1 de Agosto (ICL1) de 2012 e 2013 e ainda a lista da ICL 2 de 2012.

As restantes colunas só poderão ser preenchidas quando saírem as listas de colocação.

Evolução DACL

 

 

ADENDA: por uma questão de terminologia considerei os QZP de 2013 como docentes “DACL”.

NOTA: Este quadro precisa de revisão no número de DACL colocados em 2012 e no número de DACL existentes em 14 de Agosto. Esta revisão tem a ver com o facto de estarem na coluna dos colocados em 2012 os docentes que concorreram em 2ª prioridade que foram cerca de 800.

A coluna dos DACL não colocados em 2012 já está correta.

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Sondagem sobre a Hora de Publicação das Listas

… que digo saírem amanhã.

Espero que a minha afirmação não condicione a votação. 😀

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Falta Confirmação Oficial

mas…

MOBILIDADE NA FUNÇÃO PÚBLICA É INCONSTITUCIONAL

 

Em Maio já estava praticamente previsto aqui.

Mas claro que as surpresas podem sempre acontecer, mas ainda bem que não aconteceram.

 

 

O Tribunal Constitucional (TC) vai anunciar esta tarde o chumbo do diploma com as novas regras da mobilidade na Função Pública.

Os juízes do Palácio Ratton consideraram que as novas regras da mobilidade especial para os funcionários públicos são inconstitucionais, o que abre desde já um buraco no Orçamento para 2014 que tem de chegar ao Parlamento em Outubro e que será um dos temas fortes da oitava e nova avaliações da ‘troika’, que arrancam em meados de Setembro. Ao que o Económico apurou, o Tribunal Constitucional põe em causa a perda definitiva de vínculo dos funcionários públicos ao Estado, mas é preciso esperar pelos fundamentos do acórdão para perceber a dimensão deste chumbo.

De acordo com as novas regras previstas no diploma da responsabilidade directa de Hélder Rosalino, os funcionários públicos que forem colocados na requalificação ficariam, no máximo, 12 meses nesta situação, recebendo 63% do seu vencimento nos primeiros seis meses e 50% nos restantes. Ao fim deste período, se não fossem recolocados nos serviços, seriam despedidos com direito a indemnização e subsídio de desemprego.

O Tribunal Constitucional tinha até 9 de Setembro para anunciar uma decisão, mas decidiu fazê-lo antes. O TC marcou para as 18 horas de hoje uma comunicação sobre o assunto, um anúncio que será feito antes da réentre política marcada para este fim-de-semana – António José Seguro e Paulo Portas vão dar o tiro de partida no sábado e Passos Coelho encerra a Universidade de Verão no domingo.

Recorde-se que este diploma foi enviado para o Palácio Ratton pelo Presidente da República, a 13 de Agosto. Cavaco Silva levantou dúvidas sobre “o conceito constitucional de justa causa de despedimento, o regime dos direitos, liberdades e garantias e o princípio da protecção da confiança”, refere a nota publicada pela Presidência da República.

Tal como noticiou o “Expresso” o diploma da requalificação, bem como as impugnações das candidaturas autárquicas, foram assim decididos por uma maioria de apenas quatro de sete conselheiros, cujos nomes o presidente do TC recusa-se a divulgar, já que a lei que regula o funcionamento da instituição determina que em férias podem estar a trabalhar apenas sete dos 13 juízes.

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Sai Hoje

… a decisão do Tribunal Constitucional sobre a requalificação dos funcionários públicos.

 

Tribunal Constitucional anuncia decisão sobre mobilidade às 18:00

 

Os juízes do Tribunal Constitucional vão ler o acórdão relativo à requalificação dos funcionários públicos esta quinta-feira às 18:00

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Como Deverão Ser Atribuidos os Horários em Concurso?

Por vezes chegam-me questões por mail a perguntar-me como serão atribuídos os horários aos candidatos nas listas que devem estar para sair.

As escolas até ao dia 13 de Agosto pediram os horários que necessitavam para arrancar o ano letivo por grupo de recrutamento. Esses dados traduziram-se em número de horários completos e número de horas para os horários incompletos (só era possível para cada grupo de recrutamento pedir um horário incompleto).

Nesta fase só vão sair horários anuais e esta situação costuma acontecer também na Reserva de Recrutamento 1.

Como basta que os docentes tenham 6 horas letivas para saírem da ausência da componente letiva, é bastante provável que os horários pedidos pelas escolas, superiores a 6 horas, entrem nesta fase do concurso. (no entanto no ano passado apenas saíram colocações para horários iguais ou superiores a 8 horas nas mesmas listas, de acordo com informação nos comentários deste post também este ano só foi possível pedir horários incompletos com número de horas igual ou superior a 8 horas).

Os docentes que concorrem em 2ª prioridade nunca podem ficar colocados num horários inferior ao número de horas que são obrigados a prestar e apenas têm possibilidade de colocação na lista que sair amanhã.

Por isso, se uma escola pediu um horário de 8 horas e o docente melhor graduado desse grupo concorreu em primeiro lugar a essa escola será então ele a ficar colocado nesse horário, independentemente de ser obrigado a ter 22 horas de componente letiva).

O contrário também pode acontecer e um docente obrigado apenas a ter 14 horas de componente letiva pode ficar colocado num horário de 22 horas.

Geralmente estes acertos são feitos após a apresentação dos docentes nas escolas e por essa razão a RR1 costuma ter apenas horários anuais.

Com a existência de duas grandes listas para docentes dos quadros sem componente letiva, o que pode acontecer é algo que se passou há uns anos atrás em que os não colocados na primeira lista depois conseguiram melhor colocação na segunda lista.

Por isso até pode ser positivo alguém não ficar colocado amanhã. 😀

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Dizem Que Saem Hoje

… as listas de colocações dos docentes dos quadros.

Sempre apontei para o dia 30, mas se saírem hoje tanto melhor.

Como costume, vou precisar de meia hora após a publicação para passar todas as listas para tabelas e apresentar os números totais.

 

ADENDA: Por várias razões prefiro dar razão aos meus pressentimentos do que a informações dadas por algumas organizações. Neste momento a informação dada no mesmo local é que as listas saem amanhã. Enfim…

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Publicada a Lei das 40 Horas de Trabalho

Lei n.º 68/2013. D.R. n.º 166, Série I de 2013-08-29

Assembleia da República

 

Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas e procede à quinta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à quinta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.

 

Download do documento (PDF, Unknown)

 

 

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