Não sendo possível fazer a denúncia dos candidatos que se encontram nas listas definitivas da mobilidade interna vai permitir-se que um docente que seja do quadro de agrupamento do grupo 110 possa manter-se em concurso na mobilidade interna para o grupo 910?
E as escolas que validam situações deste género ficam impunes?
Basta cruzarem a informação do nome da escola, com as listas de não colocados no concurso interno dos grupos 110 e 910 e a lista de ordenação da mobilidade interna do grupo 910 para descobrirem o caso.
PS: O lm aqui detetou mais alguns casos semelhantes.