Dizem-me que quem colocar 10 QZP para uma determinada duração ou tipo de horário não pode voltar a repetir os mesmos 10 QZP para outra duração e outro tipo de horario porque ultrapassa o limite máximo de 10 QZP.
Se for verdade, este concurso não permite que os docentes concorram a todos os horários que possam estar em concurso.
Para quem se queixava que havia horários que ficavam desertos por não haver candidatos que tivessem concorrido para eles e a manter-se este limite na aplicação vão haver muitos mais este ano, em especial nos horários tipo 3.
Agradeço confirmação desta situação.
ADENDA (16:30) parece que por esta hora o problema detectado neste post encontra-se resolvido e já é possível manifestar preferências aos vários tipos de horários para todo o país.
Abriu hoje a aplicação para a manifestação de preferências à contratação e encontra-se disponível até às 18 horas do dia 12 de Agosto.
Fica aqui disponível o manual de instruções para esta fase: