O Rui Jorge GOMES tem chamado a atenção para as prioridades no concurso interno e fez uma chamada de atenção para o facto de os docentes dos quadros das escolas TEIP e das escola com Autonomia ficarem prejudicados relativamente aos docentes das escolas que serão extintas, fundidas, suspensas ou reestruturadas.
A questão que coloca é que quando existir o concurso interno (4 em 4 anos) serão colocados em primeiro lugar os docentes dessas escolas deixando em 2ª prioridade os docentes das escolas TEIP e com Autonomia por não ficarem sujeitos por decisão da administração a um processo de junção com outros agrupamentos.
Sendo previsível que ao próximo concurso interno exista um número elevado de docentes dos quadros que podem ser forçados a concorrer nesta primeira prioridade, não posso deixar de considerar que concordo que se posicionem à frente dos restantes docentes que concorrem apenas para mudança de escola ou mudança de grupo de recrutamento. Já muito penalizados são por perderem o seu lugar de “quadro” na sua escola e não fazia sentido que sendo obrigados a concorrer ficassem em pé de igualdade com aqueles que pretendem apenas uma mudança de lugar ou de grupo.
Artigo 10.º
Prioridades na ordenação dos candidatos
1 — Os candidatos ao concurso interno são ordenados de acordo com as seguintes prioridades:
a) 1.ª Prioridade — docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas que tenham sido objeto de extinção, fusão, suspensão ou reestruturação;
b) 2.ª Prioridade — docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas, os de zona pedagógica e os docentes dos quadros das Regiões autónomas que pretendam a mudança do lugar de vinculação.
c) 3.ª Prioridade — docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas, os de zona pedagógica e os docentes que pretendem transitar de grupo de recrutamento e sejam portadores de habilitação profissional adequada;
2 – A alínea c) do número anterior é igualmente aplicável aos candidatos que pertencendo aos quadros das Regiões Autónomas e pretendam mudar de grupo de recrutamento através da colocação em quadro de agrupamento ou escola não agrupada no Continente.




5 comentários
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ARLINDO! Por favor agradeço que me esclareça : é o seguinte , em 2009/2010 fui colocada no principio do ano num horário (de concurso) de 8 h. Em seguida, candidatei-me a uma oferta de escola de 8 h . Ambas, as escolas são públicas, será que posso considerar que no ano lectivo 2009/2010 tive um hórario de 16 horas?
Agradeço desde a quem me esclareçer.
Mas, atenção, que há diferentes tipos de DACL.
Existem os DACL que ficam sem lugar na sua escola e há os DACL que não conseguem lugar em QA no seu QZP e se tornam milagrosamente DACL e passam à frente daqueles que OBRIGADOS a concorrer ao seu QZP (muitas vezes longínquo da residência) conseguem ficar em QA por terem graduação profissional superior. Esses falsos DACL passam depois à frente dos QA aquando do concurso de DAR.
Estou a sofrer essa injustiça na pele há 3 anos e acho incrível que ninguém se mexa para alterar esta questão. Nem se fala do assunto, parece tabu.
Afinal, a graduação profissional a respeitar é um conceito que serve só para alguns?
Assa agradeço a sua resposta, mas ao certo posso afirmar que tive um horario de 16h? é só esta a questão. Obrigada.
A minha leitura acerca desta 1ª prioridade é que qualquer prof de uma escola ou de um agrupamento que tenha sofrido (E NÃO SÓ OS QUE VENHAM A SOFRER), por exemplo fusão, poderá ser integrar esta 1ª prioridade!!!
Não percebo porque é que os blogues continuam a insistir em complicar as propostas… Primeiro são contra a alterações da primeira prioridade, agora cada um sugere situações que os “ajuda” a preencherem a primeira prioridade… A unica coisa que acho que deveria mudar é acrescentar ao actual o seguinte: que tenha leccionado num dos últimos 2 anos lectivos… e que tenham cumprido pelo menos um contrato até ao seu termo (sim podem por com um mínimo de n horas semanais), para assim não haver os abusos de basta 1 dia e denuncia para pertencer à 1ª prioridade.