Esta segunda proposta alarga a possibilidade das renovações de contrato para as colocações na Reserva de Recrutamento e na Contratação de Escola, desde que se cumpram os seguintes requisitos cumulativos:
a) Apresentação a concurso;
b) Inexistência de docentes de carreira no grupo de recrutamento a concurso e que tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
c) Manutenção de horário letivo completo apurado à data em que a necessidade é declarada;
d) Avaliação de desempenho com classificação mínima de Bom;
e) Concordância expressa da escola;
f) Concordância do candidato.
Vejamos os artigos:
Artigo 33.º
Contratação Inicial3 — A colocação em horário completo e anual, pode ser renovada por iguais e sucessivos períodos, até ao limite de quatro anos letivos, incluindo o 1.º ano de colocação.
Reserva de Recrutamento
Artigo 36.º
Constituição de reserva2 — Aos docentes colocados ao abrigo do concurso de reserva de recrutamento é aplicado o disposto no n.º 3 do artigo 28.º e os n.ºs 3 a 5 do artigo 33.º, de modo a garantir a continuidade pedagógica.
Contratação de Escola
Artigo 38.º
Objeto4- Aos docentes colocados ao abrigo do concurso de contratação de escola é aplicado o disposto nos n.ºs 3 a 5 do artigo 33º, de modo a garantir a continuidade pedagógica.
Tendo em conta que a renovação pode ser feita por 4 anos é muito provável que os problemas com ultrapassagens se agravem nos próximos tempos como estão a acontecer nesta altura.
Em 4 anos muita coisa muda e pode levar a que o candidato melhor colocado no 1º ano por força de uma colocação em DACL no seu lugar perca para nos 3 anos seguintes a possibilidade de ser colocado em horário anual. Esta solução de renovações faria apenas sentido se ao fim de 2 anos todos fossem obrigados a concorrer novamente e que a continuidade pedagógica fosse travada a meio de um percurso de 4 anos.
Outro dos problemas que acarreta esta situação de renovações é que ninguém será tentado a concorrer novamente a horários temporários visto que é preferível esperar até 31 de Dezembro por um horário anual. Ou se muda a possibilidade de renovações conforme é apresentada ou sugiro que todos os horários temporários sejam unica e exclusivamente da responsabilidade da escola para a contratação e se limite a contratação inicial e a reserva de recrutamento a horários anuais com possibilidade de voltarem a ser integrados na reserva de recrutamento os candidatos que terminarem o contrato numa contratação de escola e que se prolongue até ao final do 2º período a reserva de recrutamento para horários anuais.
A proposta conforme está aumenta a lotaria nas colocações e isso é mau, porque trará novamente os problemas das ultrapassagens.
NOTA FINAL: Tendo em conta a formulção neste documento que os horários anuais são aqueles que vigoram até 31 de Agosto, inclusivé as que resultem da reserva de colocação na recrutamento e na contratação de escola e seguindo a mesma linha de pensamento é muito provável que aos 2 horários anuais nos últimos 6 anos seja dado tratamento igual (colocações em horários até 31 de Dezembro que vigorem até 31 de Agosto)




11 comentários
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Colega, sabe-me esclarecer nesta situação:
Sou colocada a meados de Setembro num horário completo de 1 mês. Termina-se o contrato e sou colocada em Outubro num horário completo e anual que vigora até 31 de Agosto. Este contrato serve para a contagem de 2 horários anuais nos últimos 6 anos, apesar de não ter 365 dias de serviço???
Obrigado e parabéns pelo seu excelente trabalho!
“Outro dos problemas que acarreta esta situação de renovações é que ninguém será tentado a concorrer novamente a horários temporários visto que é preferível esperar até 31 de Dezembro por um horário anual.”
Pegando no que disse o colega, realmente para quê concorrer a horários temporários?
Não voltarei a cair na mesma asneira, estou farta de andar a correr o país a tapar buracos para agora passar a 2 ª prioridade, não é justo!
Totalmente de acordo com o Arlindo. Esta situação é extremamente perigosa e com consequências devastadoras que vão conduzir a mais injustiças. Esperemos que em sede de negociação, esta proposta seja eliminada.
Renovações nas contratações de escola? Com um peso de 50% a entrevista? Ok, é a desgraça total… Neste caso, quem tem cunha é rei…
Renovações da reserva de recrutamento? Já não chega de ultrapassagens? Mas estes gajos andam a beber?
Diana, o principal critério nas OE é a graduação profissional! Isso foi alterado.
Isto é absolutamente desastroso!
E têm eles uma equipa para se debruçarem sobre isto única e exclusivamente!!
Somos uns joguete nas mãos desta meia dúzia de iluminados.
UMA VERGONHA.
Espero que acabem com a palhaçada de ser preciso 2 contratos anuais nos últimos 6 anos. Quem teve azar de nestes últimos 6 anos ter andado só em temporários, mesmo com bastante graduação está liquidado! VERGONHOSO.
Boa tarde colegas.
Desde já quero agradecer ao colega Arlindo pelo extraordinário trabalho que faz junto do grupo docente. É um grande apoio para todos nós (todos concordarão).
É a primeira vez que participo e coloco a seguinte questão, que sempre faço ano após ano: A renovação faz sentido, sobretudo para os contratados? Uma vez que todos os anos estes têm de concorrer, manifestar preferências, … não seria mais legítimo que as renovações não se efetuem e de acordo com a graduação poderiam ficar ou não na mesma escola e as ultrapassagens/injustiças/fatores C não se averiguariam? Todos os anos isto se verifica. Por exemplo colegas na mesma escola e mesmos graduados a verem o seu contrato renovado e os mais graduados a ir embora e ficar a quilómetros de casa. As renovações consecutivas penalizam quase todos (sim porque o fator quando C ajuda muitos colegas infelizmente, mas estes ficam calados). Será que todos juntos não poderíamos unir forças e terminar com as renovações? Sempre fui, sou e serei contra. Se terminassem iria ver muitos colegas que hoje vejo feliz pela renovação a ter de aguardar pela sua vez na lista de graduação.
Não poderia concordar mais! O concurso de contratação é anual, por isso todos deveriam concorrer em igualdade de circuntâncias e não haveria lugar a reconduções nenhumas! Cada um seria colocado segundo a sua graduação e as preferências que manifestou! Ponto final! Agora assim??? É uma injustiça enorme.
Eu só gostaria de saber por que razão os horários de TODAS as escolas (incluindo TEIPs e CA) não vão todos a concurso e os professores não são simplesmente colocados em função do seu nº de graduação e das preferências que manifestaram, como “toda a vida” aconteceu?
Também não percebo por que razão os sindicatos não batalham para manter a graduação como “único” critério para a colocação. Não é o que prevalece no concurso interno? O que achariam os professores dos quadros se também fossem abrangidos por estas macacadas dos 50/50?
E a FNE? Vai assinar a proposta com esta vergonha da discriminação dos professores contratados do público, relativamente aos do privado?
Na Contratação de Escola o único critério devia de ser a graduação profissional. As entrevistas nem sempre são objetivas e implicam a deslocação do contratado, que mais uma vez é penalizado.
O período experimental que corresponde ao “tempo inicial de execução do contrato de trabalho, durante o qual as partes apreciam o interesse na sua manutenção.”, serve para ambas as partes poderem denunciar o contrato.
Porque se exige aos contratados, em Contratação de Escola as entrevistas e a análise curricular se nas outras fases do concurso nada disso é exigido, apenas a graduação profissional? Parece que são professores diferentes os que concorrem às ofertas de escola…
Boa Tarde,
Desculpem, mas confirmem-me uma coisa. Esta proposta de recondução de contratados em oferta de escola de serem reconduzidos tem influência ainda neste ano lectivo com vista ao próximo? Isto é, entrei em oferta de escola em Setembro, por acaso até cumpro todos os parâmetros acima mencionados, poderei ser reconduzido?
Obrigado!