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Mas ao que parece pelo Nordeste:
Jun 14 2018
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Out 29 2015
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Out 08 2015
Deixo transcrita neste artigo a Nota Informativa da Reserva de Recrutamento 5 que é idêntica às notas informativas anteriores. E faço isto porque ainda me apercebo que muitos docentes que são colocados continuam a não saber quais os prazos da aceitação e da apresentação, bem como as implicações que existem pela não aceitação da colocação.
1.Reserva de Recrutamento (RR05)
1.1 Em cumprimento do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, serão publicadas as listas respeitantes à Reserva de Recrutamento, designadamente:
1.2 Os horários a concurso na Reserva de Recrutamento correspondem aos horários pedidos pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas. A quinta Reserva de Recrutamento contempla horários de duração anual e horários de duração temporária.
1.3 Após a publicitação das listas, serão retomadas as funcionalidades de seleção da Bolsa de Contratação de Escola suspensas enquanto decorreram os procedimentos com vista à elaboração das mesmas.
1.4 A aceitação das colocações obtidas em Reserva de Recrutamento faz-se no decurso das 48h seguintes à publicitação das listas.
2.1 Calendário
Pedido de horários (AE/ENA) – Semanalmente, entre sexta-feira e terça-feira, até às 12.00 horas;
Validação (DGEstE) – Semanalmente, entre sexta-feira e terça-feira, até às 18.00 horas
RR – Semanalmente, à quinta-feira. Em casos devidamente justificados a Reserva de Recrutamento poderá ser publicitada noutro dia da semana.
2.2 Pedido de horário e seleção
Os horários não ocupados na RR05 e os resultantes de duas não aceitações, referentes ao mesmo horário, nas colocações da Reserva de Recrutamento, são disponibilizados para a Contratação de Escola (CE) tal como os horários inferiores a 8h.
Os horários não ocupados na RR05 e nas RR subsequentes passarão, nas Escolas TEIP e nas escolas com Contrato de Autonomia, para contratação, de acordo com as regras da BCE.
Todas as necessidades de horários anuais e temporários que surgirem entretanto deverão ser também indicadas, tendo em vista a sua recolha.
Relativamente ao processo de seleção e colocação de docentes na Bolsa de Contratação de Escola importa referir que, quando um horário é objeto de uma não aceitação, o responsável pelo Agrupamento de Escolas / Escolas não Agrupadas deve, com a máxima celeridade, proceder à seleção do candidato que se segue na lista ordenada de forma a agilizar a ocupação do horário em causa.
Recordamos que deve acionar a seleção eletrónica do candidato melhor posicionado na respetiva lista ordenada, para que este seja formalmente notificado pela aplicação eletrónica da DGAE, podendo, em seguida, ser efetuado um contacto telefónico com o candidato de modo a garantir uma eficiente comunicação, alertando para a notificação e para a urgência de resposta face à mesma.
Só podem ser anulados horários quando a necessidade inicial deixe de existir. Em caso de anulação será disponibilizado um novo ecrã onde deverá ser, obrigatoriamente, introduzida uma justificação. A informação da anulação será disponibilizada aos docentes que apresentaram candidaturas.
Em primeira prioridade são colocados os docentes de carreira que concorreram ao abrigo da alínea a) do artigo 28º.
Os candidatos são selecionados respeitando a ordenação das suas preferências manifestadas nos termos do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho. A colocação de docentes contratados em RR termina a 31 de Dezembro.
A colocação de docentes de carreira em RR efetua-se até final do ano letivo.
Os candidatos de carreira (QA/QE ou QZP), quando colocados em horários de duração temporária, regressam à Reserva de Recrutamento quando terminar o período da colocação temporária.
Os candidatos contratados cuja colocação termine, podem regressar à Reserva de Recrutamento para efeitos de nova colocação. Este regresso fica sujeito a:
Indicação do AE/ENA onde cessou a colocação;
Manifestação de interesse do candidato para nova colocação.
Os docentes colocados na Reserva de Recrutamento (QA/QE, QZP e contratados) devem aceder à aplicação e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação.
Caso os candidatos não cumpram este dever, findo o prazo, considera-se uma “Não Aceitação” aplicando-se a penalização prevista na alínea a) e c) do artº. 18º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho.
A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e contratados) no AE/ENA é efetuada no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação.
A apresentação dos docentes contratados deve ser efetivada eletronicamente pela escola.
No caso da aceitação não ter sido concretizada eletronicamente, a apresentação não pode ser declarada pela escola.
A aplicação da alínea a) e c) do artº. 18º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, que visa penalizar a não aceitação ou não apresentação por parte do docente (QA/QE, QZP ou contratado) de uma colocação, implica a retirada do mesmo da RR e o impedimento deste voltar a ser selecionado em BCE (qualquer horário a concurso) e em CE.
Os docentes contratados podem denunciar:
a) Dentro do período experimental nos primeiros 15 ou 30 dias do primeiro contrato celebrado em cada ano escolar, conforme a duração do contrato.
Se denunciar no período experimental, não regressa à Reserva de Recrutamento;
Se denunciar no período experimental, não pode obter outra colocação nesse AE/ENA
até final do ano escolar, mas pode ser selecionado noutro AE/ENA, em BCE ou CE.
b) Fora do período experimental.
Neste caso o docente contratado é retirado da RR e impedido de ser selecionado em BCE e em CE (n.º 4 do art.º 44).
Em síntese: Caso a denúncia seja feita fora do período experimental o docente ficará impedido de celebrar, no corrente ano escolar, novo contrato ao abrigo de qualquer modalidade de colocação.
A denúncia do contrato produz efeitos no dia em que o mesmo é denunciado. Esse dia ainda é válido em termos contratuais.
Aos candidatos contratados só são admitidas desistências totais da Reserva de Recrutamento aos docentes, enquanto esta decorrer.
8 de outubro de 2015,
A Diretora-Geral da Administração Escolar Maria Luísa Oliveira
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Ago 28 2015
Aceitação entre o dia 31 de Agosto e 1 de Setembro na aplicação SIGRHE (48 horas) e Apresentação na escola de colocação entre o dia 31 de Agosto e 2 de Setembro (72 horas).
Os docentes sem componente lectiva e que não obtiveram colocação apresentam-se na sua escola de PROVIMENTO.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2015/08/Nota-Informativa-Divulgação-das-Listas-Definitivas_MI_CI.pdf”]
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Jun 19 2015
Aconselho todos a lerem com muita atenção esta nota informativa.
Não se esqueçam que há prazos para aceitar a colocação na aplicação SIGRHE e que será entre o dia 22
de Junho e o 26 de Junho de 2015.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2015/06/Nota-Informativa-Divulgação-das-Listas-Definitivas.pdf”]
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Jun 12 2015
Com as aprovações das recomendações 2 e 3, relativas à avaliação Externa das Escolas e ao Calendário Escolar para 2015/2016, respectivamente.
Na recomendação nº 3 o CE propõe que os exames do 4º e do 6º ano passem para o final do ano lectivo e recomenda também uma interrupção lectiva de curta duração no Outono, mais precisamente entre o dia 29 de Outubro e 3 de Novembro.
O Conselho das Escolas reuniu ordinariamente, ontem, dia 11/06/2015, no Centro de Caparide em S. Domingos de Rana.
Nessa reunião, entre outros assuntos e por iniciativa do Conselho, foi discutida e aprovada a RECOMENDAÇÃO N.º 02/2015, relativa à AVALIAÇÃO EXTERNA DAS ESCOLAS.
Por sua iniciativa, foi também discutida e aprovada a RECOMENDAÇÃO N.º 03/2015, relativa ao CALENDÁRIO ESCOLAR para 2015/2016.
Ambos os documentos foram já remetidos ao Sr. Ministro da Educação e Ciência.
No seguimento de deliberação anterior, o Conselho continua a procurar obter esclarecimentos junto das entidades que tutelam estas matérias, sobre a publicação de documentos oficiais, não nominativos, nos sítios eletrónicos das Escolas e Agrupamentos de Escolas.
José Eduardo Lemos, PCE, 12/06/2015
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Abr 28 2015
Aplicação disponível para as escolas procederem à validação da Reclamação do dia 28 de abril até às 18:00 horas do dia 04 de maio de 2015 (horas de Portugal continental).
Nota Informativa da Validação da Reclamação com nova chamada de atenção para alguns Diretores. Pode ser que desta vez resulte.
13. Voltamos a esclarecer que a resposta a conferir à pergunta n.º 12 é totalmente autónoma do
estabelecido na Portaria n.º 57-C/2015, de 27 de fevereiro, com a retificação constante no anexo II da Declaração de retificação n.º 9-B/2015, de 04 de março. Assim, as entidades de validação deverão somente responder que o docente não recupera vaga se o disposto nos normativos que criaram a respetiva vaga, estabelecer que a mesma se extingue com a sua vacatura, como sucedeu, por exemplo, com os docentes portadores de habilitação suficiente, que foram integrados em quadros de escola da rede do MEC, por aplicação do Decreto-Lei n.º 109/2002, de 16 de abril, e do Decreto-Lei n.º 66/2000, de 28 de abril e Decreto-Lei n.º 41/97, de 06/02, e os docentes de quadro de zona pedagógica colocados através dos concursos externos extraordinários de 2013 ou de 2014, regulamentados pelo Decreto–Lei n.º 7/2013, de 17/01 e pelo Decreto- Lei n.º 60/2014, de 22/04, respetivamente.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2015/04/Nota-Informativa-Validação-da-Reclamação-3.ª-Validação.pdf”]
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Abr 20 2015
A reclamação decorrerá num prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 21 de abril e as 18:00 horas do dia 27 de abril de 2015 (horas de Portugal Continental).
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2015/04/nota_inf_CN_prov.pdf”]
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Jan 26 2015
E isso é sinal que houve mais cuidado na preparação deste concurso.
Só resta saber se este ano também vai haver manipulação das vagas positivas ou não, porque será isso que fará a grande diferença para o concurso interno de 2013.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2015/01/Nota-Informativa.pdf”]
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Jan 15 2015
Uma espécie de FAQ sobre o grupo 120.
A única dúvida que tinha ainda não ficou esclarecida nesta nota informativa e tem a ver com o que a DGAE considera como um ano de experiência.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2015/01/tmp_5399-Nota-Informativa-Grupo-de-Recrutamento-120-12041522560.pdf”]
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Out 06 2014
No sentido de dar cumprimento aos regimes introduzidos pela Lei nº 75/2014, de 12 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro e para esclarecer algumas dúvidas que têm vindo a ser colocadas pelos Estabelecimentos de Ensino, são de transmitir os seguintes esclarecimentos:
…
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Set 09 2014
… e a Isabel Alçada, mas mais em especial ao primeiro.
Eles saberão porquê.
Retificação da nota informativa nº 12 / DGPGF / 2014
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/09/NOTAINF_12_DGPGF_2014.pdf”]
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Set 03 2014
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Jun 05 2014
Ainda a tempo do processamento do vencimento do mês de Junho e do subsídio de férias.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/06/NOTAINF_9_DGPGF_2014.pdf”]
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Mai 08 2014
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/05/NOTAINF_8_DGPGF_2014.pdf”]
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Nov 08 2013
É que para todos os efeitos para quem faltam menos de 243 dias de serviço para a mudança de escalão o ano escolar imediatamente anterior à progressão será todos os anos o último enquanto se mantiver o congelamento da carreira.
E se no requerimento entregue o ano passado já surgiu a possibilidade de os docentes optarem por aulas observadas no ano letivo anterior ou neste não se entende porque razão existe novo prazo para o pedido de aulas observadas que parece indicar o ponto 5 desta nota informativa.
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Out 20 2013
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Out 09 2013
Só não entendo como numa nota tão simples se cometem erros tão básicos como este da versão 1 e este da versão 2 da mesma nota informativa, sendo necessário publicar uma terceira versão.
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Dez 04 2012
A DGAE enviou ontem às escolas uma nota informativa sobre a Avaliação de Desempenho.
Sobre a obrigatoriedade dos docentes dos 2º e 4º escalões terem de pedir a observação de aulas ou poderem recuperar a classificação das observação de aulas já realizadas nada é referido.
Ficamos também a saber em primeira mão pelo SEEAE que o descongelamento da carreira ocorrerá em 1 de Janeiro de 2014. 😀
E para aqueles que em 2010 não progrediram por inépcia do MEC em não publicar a portaria que regulamenta as quotas para subida ao 5º ou 7º escalões será que poderão ver os efeitos da progressão à data de conclusão do tempo de serviço com efeitos retroativos, desde que obtenham uma avaliação de muito bom ou excelente neste ano? Será esta a leitura do número 10?
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/12/nota-informativa-as-escolas-add/
Nov 30 2012
E agora já acreditam?
É que já tinham duvidado da nota informativa que esteve no site da DGAE por 20 minutos e que coloquei neste post em primeira mão.
Nota Informativa em pdf e o print screen da página da dgae para não voltarem a duvidar das informações que se colocam por aqui.
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Nov 03 2012
… Sobre o subsídio de Natal de 2012.
Clicar na imagem para saber quem tem direito a ele e em que condições.
1 – Suspensão integral e redução dos pagamentos de subsídio de Natal (art.º. 21 da LOE)
1.1 – Há lugar à suspensão integral do pagamento do subsidio de Natal ao pessoal docente e não docente que aufira remuneração base mensal superior a 1.100€, ou que do cômputo das várias remunerações bases mensais resulte uma remuneração base mensal superior a 1.100€.
1.2 – Fica sujeito a uma redução no subsídio de Natal o pessoal docente e não docente cuja remuneração base mensal seja superior a 600€ e não exceda o valor de 1.100€. Assim o valor do subsidio de Natal deve ser calculado de acordo com a seguinte fórmula constante do nº 2 do art.º 21º da LOE:
SN = 1320 – 1,2 x remuneração base mensal
1.3 – No caso do subsídio de Natal ser devido por um período inferior ao ano, o mesmo deve ser proporcional ao tempo de serviço prestado , no ano civil de 2012, em cada contrato com remuneração inferior a 1 100 €.
Ver também a nota informativa nº 8/ GGF/2012, de 29 de Maio.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/11/nota-informativa-1dgpgf2012/
Out 21 2012
Já começo a pensar que as notas informativas começam de imediato a sair em função dos assuntos tratados na blogosfera.
Mas como ninguém do MEC lê blogs é apenas pura coincidência.
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Set 27 2012
Nada que já não se soubesse de anos anteriores.
Resta saber se uma colocação temporária em Reserva de Recrutamento com acumulação numa contratação de escola também em horário temporário permite o regresso à reserva de recrutamento no término do contrato da colocação em reserva de recrutamento e em contratação de escola.
Mas se prevalecer a colocação em contratação de escola para serem retirados da reserva é melhor pensarem bem no caso de quererem acumular um horário incompleto e temporário da reserva de recrutamento com uma contratação de escola. Isto se ainda tiverem esperanças de conseguirem um horário anual em reserva de recrutamento, obviamente.

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Jul 02 2012
… das escolas decidirem quem mandam embora.
Entre o dia 2 e 6 de Julho está aberta a aplicação para as escolas indicarem os docentes com ausência da componente letiva.
E em grande parte dos casos todos eles terão de se apresentar dia 1 de Setembro na última escola onde exerceram funções (sejam DACL ou DAR) tendo em conta o reduzido número de lugares vagos noutras escolas.
As grandes excepções podem acontecer nas localidades onde as TEIP e as Escolas com Autonomia proliferaram como cogumelos e onde os contratados abundam em grande número.
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