E Vamos Andar Nisto Até Quando?

É que para todos os efeitos para quem faltam menos de 243 dias de serviço para a mudança de escalão o ano escolar imediatamente anterior à progressão será todos os anos o último enquanto se mantiver o congelamento da carreira.

E se no requerimento entregue o ano passado já surgiu a possibilidade de os docentes optarem por aulas observadas no ano letivo anterior ou neste não se entende porque razão existe novo prazo para o pedido de aulas observadas que parece indicar o ponto 5 desta nota informativa.

 

 

NOTA INFORMATIVA ADD-001 NOTA INFORMATIVA ADD-002

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2 comentários

    • manuela carvalho on 8 de Novembro de 2013 at 15:20
    • Responder

    a minha pergunta é: eu, que nao tenho ainda componente letiva, como vou pedir aulas assistidas? serão aos alunos do meu/minha avaliador/a?
    questão interessante…

    • MR on 8 de Novembro de 2013 at 18:10
    • Responder

    A mim disseram-me que não cumpri o prazo para solicitar as aulas assistidas.

    Parece-me que o 1.º período ainda não acabou… pelo que o prazo não se extinguiu…

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