Nada que já não se soubesse de anos anteriores.
Resta saber se uma colocação temporária em Reserva de Recrutamento com acumulação numa contratação de escola também em horário temporário permite o regresso à reserva de recrutamento no término do contrato da colocação em reserva de recrutamento e em contratação de escola.
Mas se prevalecer a colocação em contratação de escola para serem retirados da reserva é melhor pensarem bem no caso de quererem acumular um horário incompleto e temporário da reserva de recrutamento com uma contratação de escola. Isto se ainda tiverem esperanças de conseguirem um horário anual em reserva de recrutamento, obviamente.


6 comentários
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Vão à pagina do jornal ECONÓMICO e votem na saída do Ministro Nuno Crato.
É uma forma de manifestar a nossa angústia e revolta com tudo o que se passa
Isto não é verdade, isto não se está a passar na realidade. Conheço quem tenho ficado colocado pela reserva de recrutamento e no dia anterior tinha ficado em contratação de escola.
Aliás, também conheço quem esteja colocado em CE antes da publicação da 1ª Reserva de Recrutamento e aquando da publicação da 2º Reserva ainda consta na lista dos não colocado quando deveria estar na lista dos retirados.
Acabei de constatar o mesmo: um colega há muito colocado em OE e foi colocado da 3ª RR!!!
Arlindo…em nome de muitos contratados que possam eventualmente ter esse dilema que equacionou e que é sem dúvida pertinente solicitava que dentro dos seus círculos influentes colocasse essa questão…será possível? Por mim,estaria muito agradecida se fizesse com que aparecesse uma nota informativa sobre essa questão.
O mais ridículo da situação é que, pondo de lado a questão do tempo de serviço, é possível num contrato temporário e incompleto se auferir mais do que num horário completo e anual, se complementado com o subsídio de desemprego parcial. E depois ainda dizem que andam em contenção…