As 5 fórmulas do Professor Crato*
O ministro da Educação reconheceu no Parlamento 2 erros: o erro (matemático) da fórmula utilizada para calcular as classificações dos professores nas listas da Bolsa de Contratação de Escola (BCE) e o erro (legislativo, por omissão) que lhe deu origem, uma vez que a lei não refere expressamente que fórmula de cálculo deverá ser utilizada.
Dez dias depois, a lei omissa não mudou e o Ministério da Educação continua a não revelar que fórmula vai utilizar. Só na próxima quarta-feira ficaremos a saber a fórmula escolhida, quando (assim se espera) forem divulgadas as novas listas da BCE.
A ser verdade o que uma “fonte do ME” (vá-se lá saber por que razão não está identificada) terá dito ao Expresso, o Ministério prepara-se para converter as duas escalas (graduação profissional e avaliação curricular) “a valores entre 0 e 20” e “dar a cada uma um peso de 50%”.
Vai converter, mas será que vai convencer?
Porque em lado nenhum do decreto-lei n.º 83-A/2014 se diz que:
- a) A graduação profissional ou a avaliação curricular devem ser convertidas a valores entre 0 e 20;
- b) A avaliação curricular deve ter um peso de 50%.
Apenas a regulamentação da contratação pública (portaria n.º 145-A/2011) prevê a conversão para a escala 0-20 dos resultados dos diferentes métodos de seleção, referindo expressamente o caso da avaliação curricular (mas não o da graduação profissional).
E o que é que o legislador (n.º 6 do art.º 39.º do decreto-lei n.º 83-A/2014) quis dizer quando estipulou que a qualificação profissional seria tida em conta “com a ponderação de 50%”?
Hipótese 1:
Quis dizer que a graduação profissional não vai valer na sua totalidade (100%), mas sim apenas metade (50%), porque a outra metade (os 50% que o candidato “perde” da sua graduação profissional) serão submetidos à avaliação curricular desse candidato, segundo os critérios escolhidos por cada escola.
Se a avaliação curricular do candidato corresponder ao que a direção da escola definiu como melhor para essa escola, a classificação do candidato será igual à graduação profissional.
Se não cumpriu nenhum dos critérios, a classificação do candidato corresponderá a metade da graduação profissional.
Ou seja, a fórmula implícita no decreto-lei n.º 83-A/2014 implica somar a metade da graduação profissional a multiplicação da restante metade pela percentagem obtida nos critérios de escola.
Assim, a fórmula a ser utilizada seria:
GP/2 + (GP/2 x %AC)
Exemplo: Candidato com 28 de Graduação Profissional (GP) e 16 (80%) na Avaliação Curricular (AC):
28/2 + (28/2 x 0,8) = 14 + 11,2 = 25,2
Hipótese 2:
Numa outra interpretação conjugada dos dois textos legislativos (considerando como valor absoluto a conversão da AC para a escala 0-20), poderemos admitir uma segunda fórmula:
GP/2 + AC
Com o mesmo exemplo, o resultado seria:
28/2 + 16 = 30
Hipótese 3:
Na mesma interpretação prevista na hipótese anterior, e admitindo que o Ministério vá reduzir a metade também a AC (argumentando que seria esse o espírito da lei, apesar de tal não estar lá expresso), admitiríamos uma terceira fórmula:
GP/2 + AC/2
Com o mesmo exemplo, o resultado seria:
28/2 + 16/2 = 22
Hipótese 4:
Caso o Ministério opte pelo que disse a tal “fonte do ME”, então teríamos os dois valores convertidos a escalas de 0-20.
Converter a qualificação profissional a uma escala de 0-20 não é uma tarefa fácil nem óbvia. Contudo, parece pouco aceitável outra solução que não seja atribuir nota 20 ao candidato com graduação profissional mais elevada em cada horário, aplicando-se uma regra de 3 simples para calcular a nota de cada um dos outros candidatos.
A quarta fórmula seria, pois:
(GP do candidato x 20 / GP do mais graduado)/2 + AC/2
Com o mesmo exemplo, se o melhor graduado tivesse 35 de GP, o resultado seria:
(28×20 / 35)/2 + 16/2 = 16/2 + 8 = 16
Hipótese 5:
Uma variante da hipótese anterior será uma fórmula que não reduza a 50% a avaliação curricular.
A quinta (e última?) fórmula possível seria então:
(GP do candidato x 20 / GP do mais graduado)/2 + AC
Com o mesmo exemplo, o resultado seria:
(28×20 / 35)/2 + 16 = 16/2 + 16 = 24
Independentemente do que vier a acontecer, qualquer destas fórmulas é melhor do que a que foi inicialmente aplicada, mas ainda assim admite contestação, porque todas elas resultam de interpretações de uma lei que não é clara. É preciso mudá-la.
Está em causa o futuro profissional de milhares de professores. Qualquer erro tem repercussões neste ano letivo e nos próximos.
Fernando Zamith, 29.09.2014
- título inspirado nos livros de BD “As 3 Fórmulas do Professor Sato”, das aventuras de Blake & Mortimer, de Edgar P. Jacobs.
8 comentários
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A única que para mim faz sentido é a primeira…
O resto parecem divagações que não cumprem os 50%…
Uma coisa tenho certeza: Isto vai dar milhares de processos em tribunal e milhões de euros de indeminizações seja qual for a fórmula.
A primeira hipótese, acho eu, seria a de maior consenso (mais justa) e por isso a que aplicada irá gerar menos polémica.
Concordo em absoluto!
Colegas, deixem-se de divagações.
O melhor era acabar com a fantochada dos subcritérios e colocar as pessoas pela sua graduação profissional.
Isto era o que devíamos exigir todos.
Concordo. Mas terá de ser só no próximo ano. Este ano, tem de ser cumprido o que está na lei.
E é muito importante também que se acabe com esta situação surrealista (e geradora de profundas injustiças e confusões) de 3 concursos em simultâneo… para colocar professores que já há muito tempo deviam estar a trabalhar nas escolas.
Gostei muito deste exercício. Eu, a ter de optar, escolheria a hipótese 4 ou 1. Mas sem grandes certezas. Parece-me que hip.1 é mais justa, mas julgo que se afasta mais do “espírito da lei” do que a hip. 4. Uma conclusão podemos tirar: por vezes, não há volta a dar à incompetência. Obrigado!
http://2.bp.blogspot.com/_jftDefY2b28/SXRSrgv1g8I/AAAAAAAAAbU/2tg0JsQwb_4/s1600/NunoCrato.jpg
Simples:
Reunião MEC / FENPROF / FNE, alterar a lei e
colocar os docentes pela LISTA DE GRADUAÇÃO!
“A única solução é alterar a legislação, que está muito mal redigida, de forma a estar lá explícita uma fórmula coerente. Mas, se é para alterar a legislação, acabem mas é com esta palhaçada da BCE que, tal como se vê, só veio trazer mais problemas para todos.”
In:
http://profsaoinfinito.com/2014/09/29/a-nova-formula-esta-correta/
Concordo. É necessária uma alteração profunda nesta trapalhada toda. Se isso não acontecer, para o ano será a loucura novamente.