Esquema completo da nova ADD (Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21.fev)
Mais um excelente trabalho do blog ad duo.
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Fev 24 2012
Mais um excelente trabalho do blog ad duo.
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Fev 24 2012
Fica aqui a comparação do diploma atual dos concursos (Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro e Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro) com a proposta apresentada pelo MEC.
Coloquei a vermelho as alteração de redação.
Boa leitura.
O José Marques do blog pé-ante-pé fez um belíssimo trabalho de comparação entre a proposta do MEC e os atuais diplomas de concursos em vigor.
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Fev 24 2012
Alguma confusão pode ser criada com a determinação no artigo 10º do que possa ser um horário “anual”. A definição de horário anual é confusa e a identificação nas listas da Bolsa de Recrutamento desse termo para os contratos a celebrar durante o 1.º período lectivo, com termo a 31 de Agosto, podem criar dúvidas se quem ficou colocado em horário “anual”, desde que completo, na Bolsa de Recrutamento veja esse ano incluído nos critérios para a 1ª prioridade.
Venha a ser considerado ou não esse contrato como anual quero aqui dizer que só faz sentido haver alguma alteração às prioridades do concurso externo quando mais nenhum candidato por força da lei atual estiver na 1ª prioridade. Ou seja, qualquer alteração a estas prioridades só devem ocorrer para um concurso de 2014/2015 quando mais ninguém puder usar a prioridade que obteve neste ano por estar a trabalhar no ensino público muitas vezes a custo, por estar longe de casa e com horário reduzido, apenas para garantir esta prioridade no concurso seguinte.
Porque todos estão fartos de as regras mudarem sempre a meio do jogo e neste caso específico será uma mudança de regras já no período de descontos.
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Fev 23 2012
Como se pode confirmar na caixa de comentários são poucos os docentes contratados que têm 4 contratos anuais nos últimos 6 anos.
Desafio para quantificar os professores com 4 anos de serviço nos últimos 6, sem a obrigatoriedade de ser em horário anual e completo.
E são muitos os que podem ser ultrapassados pelos docentes do ensino particular com contrato de associação
O valor da 1ª prioridade do concurso externo proposta pelo MEC.
Tudo isto porque as coisas se encontram esquematizadas.
O esquema que está por detrás das prioridades propostas para o concurso externo:
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Fev 23 2012
A FNE apresentou hoje um primeiro comunicado sobre a proposta do MEC para a revisão dos concursos.Na próxima segunda-feira irá haver reunião entre o MEC e as organizações sindicais para debate das propostas. Sabendo que neste momento apenas existem duas propostas concretas para a revisão do diploma dos concursos, a do MEC e a da FNE, é muito provável que o debate da próxima segunda feira se centrem nestas duas propostas.
Tendo em conta que na proposta da FNE existem mais divergências do que convergências é muito provável que as negociações deste diploma não sejam fáceis, o comunicado já o demonstra.
Em relação aos concursos de docentes e à proposta que o MEC acaba de publicitar, a FNE entende dar expressão pública a um conjunto de considerações e informações.
A FNE continua a considerar que há justificação plena para que se antecipe o concurso geral previsto para 2013, com os argumentos que a seguir se explicitam.
Por um lado, tem continuado a crescer insustentavelmente o número de docentes contratados, em função das saídas de muitos docentes dos quadros, quer por reunirem as condições para aposentação, quer porque antecipam a passagem à situação de aposentação.
Além do mais, é de todo inaceitável que se mantenham situações de precariedade que se concretizam em docentes que estão na situação de contratados há oito, dez, doze, quinze e mais anos. É fundamental reconhecer o direito destes docentes à vinculação.
Por outro lado, há vários milhares de docentes que foram impedidos de concorrer no último concurso geral (2009) e que concorreram, pela última vez, em 2006, e que foram desse modo ultrapassados nas suas preferências por candidatos com menor graduação profissional, por ocasião do concurso de 2009.
Finalmente, é entendimento da FNE que se torna fundamental que se concluam o mais rapidamente possível os trabalhos de determinação das necessidades permanentes das escolas, com vista à correta identificação dos lugares de quadro, possibilitando o seu posterior preenchimento através de concurso de vinculação. Essa determinação não pode cingir-se à garantia do funcionamento das “disciplinas” e dos cargos, mas deve prever bolsas de apoio à promoção do sucesso educativo.
Aliás, desde 2010 que a própria Assembleia da República tem vindo a aprovar orientações relativamente à vinculação dos contratados e aprovou mesmo, no final de 2011 – em 16 de dezembro de 2011 -, uma resolução (4/2012, de 13 de janeiro) que considera a determinação das necessidades permanentes do sistema educativo como fundamental para garantir uma correta determinação das vinculações de docentes que têm sido sucessivamente contratados.
Em 9 de fevereiro passado, a FNE tomou a iniciativa de remeter ao MEC uma proposta concreta de princípios a considerar num processo de revisão do regime de concursos de docentes.
Foi depois desta iniciativa da FNE que o MEC promoveu a apresentação de uma proposta sua para uma revisão global do regime de concursos de docentes, cumprindo desta forma o acordo celebrado com a FNE em 9 de setembro passado, aquando da revisão do regime de avaliação de desempenho.
Deste modo, em cima da mesa negocial da FNE com o MEC, no próximo dia 27 de fevereiro, estão em presença duas propostas distintas que deverão ser analisadas naquilo que as separa e naquilo que as aproxima, sendo claro, na análise comparativa, que há entre ambas fortes contradições. Mas o que caracteriza um processo negocial é precisamente que haja à partida propostas diferentes.
Numa apreciação genérica da proposta do MEC, a FNE regista como positivo que o MEC tenha assumido:
– querer clarificar as regras de determinação dos docentes em destacamento por ausência da componente letiva;
– anualizar a possibilidade de acesso ao destacamento por aproximação à residência;
– exigir que, no caso da contratações pelas escolas, se publicite a lista graduada dos candidatos, bem como o(s) candidato(s) selecionado(s);
– se admita finalmente a possibilidade de os docentes contratados com horário incompleto assegurarem substituições de outros docentes, nos limites que a lei define;
– se rentabilize a totalidade das formações académicas e profissionais de que os candidatos são detentores, permitindo que cada candidato possa concorrer a diferentes grupos de recrutamento e níveis de ensino.
Mas há no diploma proposto pelo MEC um conjunto muito significativo de aspetos francamente negativos e que têm como alvo principal os docentes contratados, muitos milhares dos quais têm servido e bem o sistema educativo, e que, agora, em vez de serem valorizados e dignificados, são totalmente desconsiderados. Regista-se aqui, entre os aspetos francamente negativos, nomeadamente:
– a exigência de manifestação de preferências para o âmbito geográfico de três quadros de zona pedagógica,
– a redução da manifestação de preferências para horários com intervalo entre 6 e 21 horas;
– a redução para 30 de outubro do tempo de duração do funcionamento da reserva de recrutamento (ex-bolsa de recrutamento);
– a não consideração do tempo de serviço inferior a 180 dias (eventualmente posterior a contratos de maior duração e em que houve lugar a avaliação de desempenho);
– que para a primeira prioridade do concurso externo o candidato tenha de ter trabalhado em horário completo e anual, em quatro dos últimos seis anos;
– a insuficiência da consideração da graduação profissional, para a contratação inicial, reduzida a apenas 50%, e adotando uma ponderação de 50% para a entrevista de seleção, o que dá azo a toda a discricionaridade;
– a não salvaguarda da intercomunicabilidade em todo o território nacional;
– a ausência de respostas relativas aos docentes do ensino português no estrangeiro e ainda os que, desejando trabalhar nos ensinos básico e secundário, têm trabalhado no ensino superior.
O documento do MEC merece, à partida, mais do que simples reservas, a rejeição de várias das suas propostas.
Na negociação que ocorrerá no próximo dia 27, a FNE sublinhará a sua oposição a critérios e metodologias que constituam procedimentos de desconsideração para qualquer docente, quer em termos do desenvolvimento da sua carreira, quer em termos de equidade entre os diferentes candidatos. Mas a FNE não prescinde de que este processo negocial o seja inteiramente, procurando que se obtenha um diploma de concursos no qual todos os docentes portugueses se revejam.
Porto, 23 de fevereiro de 2012
A Comissão Permanente da FNE
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Fev 23 2012
Fica aqui uma sugestão para o assunto dos concursos ser falado na comunicação social.
Sendo o diploma de concursos bastante grave para os professores contratados é necessário passar a mensagem para a comunicação social e existem algumas formas para o fazer.
Sugiro que em cada semana seja feita uma pergunta ao Professor Marcelo Rebelo de Sousa de forma a abordar vários dos problemas deste diploma de concursos.
A pergunta desta semana será esta:
Assunto: Prioridades na Proposta do MEC sobre Concurso de Professores
Concorda que os professores que trabalharam no ensino público num dos últimos dois anos anteriores à abertura de um concurso público e que tinham prioridade sobre todos os outros a possam perder de um momento para o outro para docentes que trabalharam quatro anos completos nos últimos 6 em escolas particulares com contrato de associação?
O mail para onde devem enviar a pergunta é este [email protected] e podem aproveitar e enviar no e-mail em anexo a carta aberta que a Elizabete fez e que fica aqui disponibilizada em formato pdf.
Não adianta fazer perguntas muito genéricas e todas elas devem ter o mesmo sentido de forma a que seja falado no programa do próximo domingo. Na próxima semana pode-se perguntar sobre os intervalos de horário que a proposta apresenta.
E lembrem-se que a pergunta só poderá ser feita se estiver entre as duas perguntas mais enviadas, e hoje é quinta-feira.
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Fev 23 2012
Começa hoje a 13ª edição do correntes d’escritas e prolonga-se até ao próximo domingo.
Consultar programa
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Fev 22 2012
Não se admirem do último critério, eu sei que alguém que passa por aqui já ultrapassou as 1000 candidaturas este ano letivo. Estejam à vontade para contrariar a notícia do JN da semana passada a dizer que os portugueses já desistiram de procurar emprego.
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Fev 22 2012
O Assistente Técnico na caixa de conversa sugeriu uma ideia interessante para ser dada a conhecer à opinião pública.
A proposta que fez foi tentar descobrir o professor que mais contratos fez num único ano letivo e as distâncias que percorreu desde a sua residência para cada uma das escolas.
Se porventura conhecem alguem que tenha celebrado mais de 3 contratos num único ano letivo deixem o relato na caixa de comentários deste post de forma a compilar tudo numa notícia a enviar à comunicação social.
Estes esforços devem servir de exemplo para a manutenção de uma prioridade nos concursos em detrimento de quem esteve sempre ao lado de casa colocado numa escola privada com contrato de associação.
Acredito que sujam histórias bastante interessantes.
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Fev 21 2012
(Correio da Manhã)
Algumas alterações propostas pelo Ministério da Educação e Ciência aos concursos de professores estão a ser contestadas. Uma carta aberta ao ministro Nuno Crato, escrita por uma professora e publicada em blogues, potenciou uma onda de revolta.
Um dos aspectos mais polémicos é a possibilidade de os docentes de escolas privadas com contratos de associação poderem concorrer em pé de igualdade a lugares de quadro com professores contratados do público. Muitos docentes temem ser ultrapassados, uma vez que, para ser primeira prioridade no concurso, passa a ser preciso ter dado aulas “com horário anual e completo em quatro dos seis anos lectivos” anteriores – até agora bastava ter leccionado num dos dois últimos anos.
Para Mário Nogueira (Fenprof), é “uma injustiça inaceitável”. “Os professores do privado, que têm sempre horários completos, vão ultrapassar os desgraçados do público que andaram a correr o País”, disse ao CM. Para o dirigente, “é uma regra criada para excluir a maioria dos professores do público da primeira prioridade e favorecer os do privado”. “Admitimos discutir isto se a lógica funcionar nos dois sentidos e os privados passarem a preencher os lugares através do concurso geral”.
DOIS HORÁRIOS LIMITAM OPÇÕES
Outra objecção à proposta do Governo é o facto de os contratados poderem apenas concorrer a dois tipos de horários: completo ou entre 6 e 21 horas. Este intervalo é demasiado amplo, gerando enorme indefinição a professores que concorrem a escolas longe de casa e correm o risco de lhes ser atribuído um horário reduzido, com baixa remuneração – 21 horas rendem cerca de 1300 € brutos, mas seis horas rendem só 300 €. Hoje, pode-se concorrer a horários com intervalos entre 8 e 11 horas, 12 e 17 e 18 e 21. “Os intervalos actuais estão bem”, afirma Mário Nogueira, que defende que nas contratações de escola sejam aplicadas as regras gerais. João Dias da Silva, da FNE, disse ao CM que está em “reflexão” e reservou uma posição para mais tarde.
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Fev 21 2012
Já percebi porque não foi dada tolerância de ponto hoje à função pública.
Queriam publicar o Estatuto da Carreira Docente e o novo modelo de avaliação de desempenho como partida de carnaval. 😀
Clicar nas imagens para ter acesso ao Decreto Lei nº 41/2012 e ao Decreto-Regulamentar nº 26/2012, vulgo, diplomas carnavalescos.
É CARNAVAL NINGUÉM LEVA A MAL
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Fev 21 2012
Exmo. Senhor Ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato,
C/ conhecimento dos Exmo. Senhores e Senhoras dirigentes sindicais, dos Exmo. Senhores e Senhoras professores e professoras e de toda a população portuguesa.
Escrevo-lhe esta mensagem para lhe dar a conhecer a minha indignação em relação ao oásis de asneiras em que se transformou a vossa proposta de decreto-lei que regula os concursos para selecção, recrutamento e permuta do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário publicada no portal do governo no dia 18 de Fevereiro de 2012 às 18h00.
Fiquei perplexa com a maioria das alterações e pelo vosso desleixo em relação às injustiças que esta proposta proporciona à maioria dos professores contratados. Pergunto, é simplesmente negligência ou desrespeito pelos professores contratados, que na vossa opinião não fazemos parte do sistema? Informo-lhe que somos nós que asseguramos uma grande parte do funcionamento do dito sistema.
Vejamos alguns aspectos mais gravosos da vossa proposta de uma forma muito simplista e com uma linguagem compreensível e objectiva:
Artigo 9.º (Preferências), alínea 7 – “Os candidatos à contratação a termo resolutivo podem, respeitados os limites fixados no n.º 2,manifestar preferências para cada um dos intervalos seguintes: a) Horário completo; b) Horário entre 6 e 21 horas” – um perfeito disparate alargar os limites do segundo intervalo de horário agregando os intervalos do decreto-lei ainda em vigor. Que mal tinha os antigos limites (relembro: a) horário completo; b) Horário entre 18 e 21; c) Horário entre 17 e 12; d) Horário 11 a8)? Não percebe que concorrer a um horário de 20 horas a 100km de casa é diferente se concorrer a um horário de 6 horas à mesma distância?? Sabe que oordenado não é igual para os dois horários, não sabe?? Por isso, teria de pagar para dar 6h a 100km de casa… Vou-lhe dar um exemplo para lhe iluminar as ideias: um contratado de Braga não vai concorrer a um horário de 6h para o Algarve mas sim para Braga. Mas o contratado de Braga já concorre para um horário de 20h para o Algarve, assim já compensa economicamente. Como é que teve a ideia fuscada de criar um limite de horário entre 6 e 21 horas para os professores contratados? Assim, como está na vossa proposta, o contratado de Braga ao concorrer para o Algarve pode ter a sorte de ficar com 21h ou o azar de ficar com as 6h… Percebeu o disparate desta alínea??
Artigo 10.º (Prioridades na ordenação dos candidatos), alínea 2 – “Os candidatos ao concurso externo são ordenados, na sequência da última prioridade referente ao concurso interno, de acordo com as seguintes prioridades:
a) 1.ª Prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes, em horário anual e completo,em quatro dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas integrados na rede de estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação e Ciência ou em estabelecimentos com contrato de associação;
b) 2ª Prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam.” – Senhor Ministro, esta alínea é brincadeira de carnaval? Está mesmo a brincar connosco? Vejamos: os professores contratados que sempre trabalharam durante os seis anos lectivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso, por vezes em várias escolas ao mesmo ano, mas infelizmente comhorário anual e incompleto ou mesmo temporário, passam imediatamente para 2ª prioridade… Isto é justo?! E por consequência, colegas que estiveram atrabalhar 4 anos seguidos numa privada (estabelecimento com contrato de associação), por cunha, passam a 1ª prioridade!? Por acaso o senhor ministro não trocou as prioridades? Vejamos outro caso: colegas que infelizmente não foram reconduzidos mas têm uma graduação muito superior do que aqueles que foram reconduzidos, também podem passar para 2ª prioridade se não tiverem os tais quatro anos completos e anuais. No conjunto dos 6 anos até podem ter, mas não os 4 anos… O meu caso demonstra isso: Eu tenho 3 anos com horários completos e anuais mas infelizmente não fui reconduzida por falta de horário. Centenas de colegas com graduação muito inferior foram reconduzidos e ficaram com os horários que deveriam ser meus pois eu tenho maior graduação. Este ano fiquei num horário temporário e para o ano também ficarei pois os centenas de colegas com menor graduação irão ser novamente reconduzidos. Pela proposta apresentada eu vou para 2ª prioridade quando eu trabalhei e trabalho há 9 anos como uma escrava! Sempre estive em 1ªprioridade, segundo o decreto-lei que ainda está em vigor, e agora vou para a 2ª prioridade quando sempre trabalhei em escolas públicas! Isto é indecente! Sabe, o ano passado convidaram-me para leccionar numa escola privada porque gostaram imenso do meu currículo. Não conheço ninguém nessa escola privada, mas acharam que eu seria uma mais-valia para a escola. Estupidamente recusei por duas razões: para não perder a 1ª prioridade nos concursos nacionais e porque acreditava na escola pública. Fui mesmo burra por não ter aceitado a proposta por duas razões: eu vou perder a 1ª prioridade nos concursos nacionais e porque deixei de acreditar na escola pública cheia de injustiças e cunhas.
Ainda digo mais, se esta medida é para seguir em frente, em parte ou por inteiro, então tem a OBRIGAÇÃO de colocar a concurso TODOS os lugares disponíveis nos estabelecimentos com contrato de associação juntamente comos lugares das escolas ditas públicas!
Artigo 11.º (Graduação dos docentes), alínea 1 c) “Para os docentes em regime de contrato de trabalho em funções pública a termo resolutivo que na última avaliação de desempenho realizada nos termos do ECD tenham obtido a menção qualitativa de Muito Bom ou Bom, 1 valor.” –Mais uma injustiça. Ainda não consegui perceber a razão de atribuir 1 valor aquem tem Bom na avaliação. Não vejo qualquer fundamento! Isto porque, prejudica quem não pôde ser avaliado por não conseguir os 180 dias de serviço – tempo mínimo exigido para a avaliação de desempenho, nomeadamente quem está em horários temporários ou que, por exemplo este ano ficou de fora devido aosfalsos horários temporários. Todos os professores terão no mínimo Bom, isso toda a gente sabe. Agora não percebo porquê atribuir a bonificação por isso!? Ouentão, deve abolir o tempo mínimo exigido para a avaliação de desempenho!! Mal por mal seria preferível o decreto-lei em vigor onde o Muito Bom vale 1ponto e o Excelente 2 pontos. Esta alínea deve ser urgentemente alterado em nome da igualdade. Sabemos que a avaliação é diferente em todas as escolas e hámuitas injustiças na atribuição das menções.
Artigo 36.º (Contratação Inicial), alínea 3 — “A colocação é efetuada pelo período de umano letivo, podendo ser renovada por iguais e sucessivos períodos, até aolimite de quatro anos letivos, incluindo o 1.º ano de colocação.” – O Senhor Ministro ainda insiste na duração dos concursos por um período de 4 anose na renovação dos contratos por períodos até ao limite de 4 anos. Esta medida convém para os que têm menor graduação e tiveram a sorte de serem reconduzidos.Mas para a maioria dos professores contratados isto não é justo, principalmente para quem tem graduação superior pois estes são prejudicados quando não são reconduzidos. No meu caso e em dezenas de outros casos, não fomos reconduzidos mas centenasde colegas com menor graduação foram e tiraram-nos o lugar. Um limite de dois anos seria o mais razoável e um concurso para professores contratados cujo critério fosse única e simplesmente a graduação é o mais justo. Já que há concurso para contratados todos os anos, porque não fazer este concurso para todos, sem reconduções? É o mais justo para quem já está há muito tempo em regime decontratação. E se defendem a continuidade pedagógica, esta continuidade é sempre assegurada mesmo por outro professor porque nós fazemos sempre um trabalho bem feito.
Artigo 42.º (Abertura do procedimento e critérios de seleção), alínea 6 b) – “Um dos critérios,seguidamente identificados, com uma ponderação de 50%: i) Entrevista deseleção; ii) Avaliação curricular.” – O tal contratado de Braga se for contactado de manhã por uma escola do Algarve, terá que se deslocar para o Algarve à tarde, fazer a entrevista e depois ficar de fora? Ou fica logo eliminado? E a avaliação curricular é feita com Currículo Vitae?
Artigo 42.º (Abertura do procedimento e critérios de seleção), alínea 6 c) – “Tempo de serviço (expresso em dias) após a profissionalização com uma ponderação de 25%”– e o tempo de serviço antes da profissionalização não conta? Porquê? Há muitos colegas contratados com muito tempo de serviço antes da profissionalização. Esqueceram-se deles?
Diga-me Senhor Ministro, ainda em relação ao artigo 42.º ou melhor, à SECÇÃO VI – Contratação de Escola, porque é que para o concurso dito normal há umas regras e para o concurso de contratode escolas há outras? Porque é que o contrato de escola não segue as normas do decreto-lei que regula os concursos em vigor à data da contratação? Qual o objectivo dos critérios de selecção? Porque é que o único critério não é o número de ordenação ou melhor, apenas a graduação? Para que servem estas ponderações? Em que teoria pedagógica se baseou para eu poder perceber melhor? Compreendo estas regras para contratar técnicos especializados, nada mais…
Senhor Ministro, dou-lhe uma solução para este problema: retirar tudo que foi introduzido depois do decrecto-lei n.º 20/2006 de 31 de Janeiro com alteração do artigo Artigo 8.ª e semelhantes.
Sabe, apesar de eu adorar a minha profissão, um dia vou seguir o conselho do meu marido: Mais vale o sistema educacional português perder uma excelente professora do que a excelente professora perder a sua família e a sua saúde.
Cumprimentos,
Elisabete Ribeiro Pacheco
Nota: Esta mensagem não aplica o Acordo Ortográfico de 1990, vulgo Novo Acordo Ortográfico
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Fev 21 2012
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Fev 20 2012
Dizem-me que pelo facto de a minuta para o pagamento da caducidade estar em formato pdf muitos têm dificuldade em a preencher.
Que não seja por isso que não a vão preencher e enviar.
Fica aqui disponibilizada a minuta em formato word.
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Fev 20 2012
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Fev 20 2012
Não tenho por hábito fazer pedidos deste género nem lhes prestar muita atenção quando chegam à caixa de correio. O caso muda de figura quando esse pedido de ajuda é para alguém que ao longo dos anos vamos conhecendo virtualmente e ganhando simpatia.
O Paulo Ambrósio está a passar por um momento de saúde menos bom e pode precisar de um transplante de medula. Apesar de muitas pessoas já constarem de um banco de dados de dadores de medula ainda existem muitos que nunca se dispuseram a participar em nenhum programa que lhes permita verificar se podem ser dadores e a conhecer a sua compatibilidade.
Desejo as rápidas melhoras ao Paulo Ambrósio e desejo que se restabeleça rapidamente porque pessoas como o Paulo fazem bastante falta.
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Fev 20 2012
O documento do MEC continua a impedir os candidatos com habilitação própria de concorrerem ao concurso externo para efeitos de colocação na contratação inicial ou na reserva de recrutamento.
Havendo grupos de recrutamento onde estes candidatos são em grande número penso que para efeitos de ordenação devia ser pemitido que concorressem de forma a terem validados os seus dados para uma possível colocação logo que seja esgotada a lista de profissionalizados e para a sua ordenação nas contratações de escola.
Se os candidatos com habilitação profissional para as contratações de escola têm os seus dados públicos através da lista de ordenação final os restantes candidatos podem usar de alguma artimanha para se candidatarem ao concurso de contratação de escola.
É que segundo esta proposta os candidatos com habilitação própria para a contratação de escola não podem usar nem a classificação profissional nem o tempo de serviço que possuem o que de imediato coloca os 50% de fator de ponderação como inexistentes. E imagino as confusões que podem ser criadas com esta situação.
Também não parece lógico que esgotada a lista de profissionalizados num determinado grupo de docência os únicos critérios a ter em conta sejam a entrevista ou a análise curricular.
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Fev 19 2012
…
O que o MEC está a tentar fazer é a prestação de um serviço aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contrato de associação, de modo a que os colegas mais graduados que lá trabalham saiam, deixando de onerar tanto o particular, se considerarmos que sairão sem indemnizações e darão lugares a colegas “mais baratos”. Claro que com isto o MEC também ganha, ao pagar menos aos colegas que provenham do particular e que auferirão pelo índice 126 (menos de 1000€/mês líquidos) pelo menos durante um ano e até que a carreira docente seja descongelada!
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Fev 19 2012
Apesar de inúmeros aspetos negativos da proposta de diploma de concursos existem alguns que considero positivos, mas que por si só não fazem desta uma boa proposta.
São eles:
São curtas as boas medidas desta proposta.
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Fev 18 2012
O Governo vai adoptar várias reformas no recrutamento e gestão dos horários nas escolas. O professor Manuel Esperança, do Conselho das Escolas, elogia algumas das medidas avançadas.
“A questão da abertura de quadros penso que vai ser fundamental devido à saída de muita gente, será uma forma de estabilizarmos mais os quadros das escolas. Tem uma parte negativa que é a parte dos contratados, mas os contratados não fazem parte do sistema”.
Outra medida positiva “é a possibilidade da permuta: um professor que é colocado no Algarve pode fazer a permuta com outro que esteja colocado em Lisboa”.
“Considero também como medida positiva que um professor que tenha um horário incompleto – se surgirem horas para que os miúdos não percam as aulas – possa fazer esse complemento de horário”.
Manuel Esperança deixa, no entanto, uma sugestão. “Era fundamental também rever a questão dos atestados médicos. Só a partir de um atentado médico de 30 dias é que podemos proceder à substituição de um professor. Penso que isso devia ser revisto”.
Segundo o projecto do Governo, nestas contratações os critérios de antiguidade e classificação profissional devem pesar 50% na decisão, ficando os outros 50% dependentes de entrevista ou análise curricular da escola. Esta é uma regra que, segundo fonte do Ministério da Educação, serve para dar um critério único a este tipo de contratações.
O diploma do Governo espera ainda conseguir colmatar mais rapidamente as situações de doença e baixa, permitindo aos professores que não têm horário completo, preencher as vagas desde que para isso tenham habilitações. Professores portadores de deficiência passam a ter prevalência na integração do quadro da escola.
Agora falta vir o Adalmiro em defesa deste modelo de concursos.
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Fev 18 2012
Ainda não li com a profundidade necessária esta proposta de diploma de concursos mas é fácil de ver que é uma má proposta.
Os principais aspetos negativos que encontro são os seguintes:
Com este panorama os professores podem ter o grande azar de serem colocados na reserva de recrutamento na escola mais longe do terceiro QZP que foram obrigados a escolher para um horário de 6 horas.
Acho incompreensível o desrespeito com que é tratado um assunto desta importância.
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Fev 18 2012
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Fev 18 2012
Terminava ontem o prazo para as organizações sindicais apresentarem o seu parecer relativamente à proposta do MEC sobre o Regime de Autonomia, Gestão e Administração das escolas.
Ficam aqui disponíveis alguns pareceres enviados ao MEC pelas organizações sindicais:
Se encontrarem pareceres de outras organizações sindicais podem deixar na caixa de comentários que depois atualizarei neste post.
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Fev 18 2012
Irei analisá-la com mais cuidado ao longo do dia, por enquanto fica aqui a página 18 do Expresso.
Algumas das ideias que defendi neste post parecem estar consideradas neste futuro novo modelo.
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Fev 18 2012
Tenho alguma curiosidade em ver mais logo o conteúdo da notícia que é capa do Expresso. Como só ao fim da manhã terei possibilidade de comprar o jornal, se alguém conseguir o scan da notícia antes pode enviar-me.
Espero que o expresso não tenha confundido o documento divulgado pela FNE esta semana como sendo um documento oficial do MEC.
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Fev 17 2012
Foram conhecidos ontem os números do desemprego pelo INE. O desemprego oficial representa 14% da população, ou seja 770 mil pessoas, mas o número real já ultrapassa o milhão de pessoas sem emprego (1,057 milhões, 19,2%).
Mais de metade dos desempregados (464,8 mil pessoas) tem menos de nove anos de escolaridade e quase 20 por cento têm menos de 25 anos. Apesar de tudo as qualificações elevadas ainda são uma pequena garantia para a obtenção de um emprego comparativamente com quem não prosseguiu estudos.
É preocupante analisar este gráfico e ver o crescimento do desemprego desde o início do euro.
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Fev 16 2012
…com os mais de 300 mil manifestantes (cof, cof) e resolveu iniciar a primavera com uma pseudo greve “geral”.
O calendário das festas iniciou-se com a sua eleição pelo que foi necessário consagrar o novo lider. Claro que a consagração de um sindicalista ortodoxo se faz na rua e estusiamado com os 300 mil (cof, cof) resolveu logo agendar a sua primeira greve “geral”.
Está visto. O ano de 2012 vai ficar marcado por estes entusiamos e lá mais para o fim do ano veremos se a população portuguesa verá com bons olhos estes estusiastas.
Aguarda-se a marcação de mais greves no ano de 2012. Já agora deixo aqui o conselho que a greve de verão seja marcada para o 15 de agosto, a de outono para o 5 de outubro ou 1 de dezembro e como o Inverno tem poucos dias em 2012 então que o dia de natal seja o dia da consagração final do Arménio.
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Fev 16 2012
Já fiz as contas e os 40 milhões não deverão chegar para pagar a caducidade de contrato a todos os contratados porque a soma será enorme para quem está colocado desde 2009 e sucessivamente tem o seu contrato renovado.
É fácil fazer essas contas. São cerca de 9000 docentes com renovação de contrato e que lhes será devida a compensação caso no dia 1 de Setembro não tenham colocação.
Por cada um dos anos terão direito a 24 dias de compensação e como já estão colocados há 3 anos dá sensivelmente 2 meses e meio de vencimento de compensação por caducidade.
9000 X 4000€ = 36 000 000€
A este valor deve ser somado aos dos restantes contratados colocados nas necessidades transitórias ou por contratação de escola(ainda não vi referência em nenhuma decisão que estes também terão direito a essa compensação).
Não voltarei a referir dados os anúncios dos jornais ou das vitórias da caducidade de contrato nos tribunais já que tenho como certeza que ela será paga mais cedo ou mais tarde a TODOS.
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Fev 16 2012
Deixo aqui disponibilizada uma lista ordenada de candidatos admitidos a um horário de contratação de escola para o grupo 110 numa escola de uma vila do Norte do pais. A esta escola candidatarm-se 1045 professores tendo sido admitidos a concurso 1029.
Esta situação demonstra claramente o erro que tem sido seguido nas últimas décadas com a formação de professores e com as expectativas que foram criadas em milhares de jovens portugueses.
É um luxo que para um horário de trabalho de “um mês” possam existir mais de mil candidatos altamente qualificados a concorrer, em mais nenhum lugar do mundo isto deve acontecer.
Não querendo entrar em grandes polémicas acho que alguma coisa tem de ser feita nos próximos tempos. A primeira consiste em impedir de forma temporária qualquer acumulação de horários, a segunda medida seria aumentar a fiscalização dos centros de estudos de forma a que os profissionais que ai trabalhem não estejam a acumular vencimentos do ensino público com esses “biscates” e a terceira medida é reorientar a formação dos professores de determinados grupos de docência com excedentes de formação para outros grupos disciplinares.
Se nada disto for feito o que se gastou com a qualificação de milhares de jovens será desperdiçado e dentro de alguns anos terá de ser gasto o dobro do dinheiro para qualificar novos professores.
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Fev 16 2012
Cavaco Silva cancela visita à Escola António Arroio e tinha ‘manif’ à espera
O Presidente da República cancelou, à última hora, uma visita à escola António Arroio. A razão não foi divulgada. Cavaco Silva tinha uma manifestação de estudantes à sua espera.
Santos Pereira e Vítor Gaspar com escolta policial por causa de ameaças
Desde há duas semanas que os ministros Álvaro Santos Pereira e Vítor Gaspar são escoltados pelo Corpo de Segurança Pessoal da PSP por ameaça à integridade física dos políticos.
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Fev 16 2012
Não pretendo alarmar os professores com esta notícia, principalmente os professores com ausência de componente letiva, já que a carreira docente é regulada por um documento próprio em que já existem mecanismos de mobilidade.
A informação que disponho é que esta mobilidade não visa afetar os professores e que poderá passar ao lado da classe docente que se regula por um estatuto próprio.
Mesmo assim não garanto que de futuro o estatuto da carreira docente e o regime de concursos não possam buscar ideias neste documento que está em negociação para a administração pública.
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