Sei que já bastante tem sido escrito sobre o processo obscuro e estapafúrdio da certificação do grupo 120, mas considero que, nem todos os textos até agora escritos e todos os que venham a ser escritos, serão suficientes para descrever tamanho desrespeito pela classe docente e atrever-me-ia a dizer o total desrespeito pelo ser humano.
Desde de o início que todo este processo brinca com a vida de milhares de profissionais, de professores profissionalizados, que asseguraram as atividades de ensino curricular, desde de 2005, altura em que as mesmas foram implementadas. Profissionais estes que foram “atirados às feras”, sem ter muito a noção do que iriam encontrar. Profissionais que a custo do enorme investimento pessoal e financeiro concluíram formações certificadas no âmbito do Ensino Precoce do Inglês. Profissionais pagos como eternos estagiários, por vezes, a recibos verdes e, a tarde e a más horas, retiraram do seu parco rendimento, verbas para frequentarem as tais formações que lhes permitiam lecionar nas intituladas AEC. Profissionais que viveram ao sabor do Ministério e que foram vendo os seus horários cada vez mais reduzidos. Professores como os outros que recebem pouco mais de 400 euros e que se têm de deslocar de escola para escola.
E agora estes profissionais ainda se enfrentam com um obstáculo maior a criação do grupo 120. O que parecia uma promessa de melhores condições de trabalho (diria eu, de condições humanas e condignas com a sua qualificação) tornou-se uma miragem e, nalguns casos um verdadeiro campo de batalha.
Surgem as exigências, é preciso ter uma formação complementar de 30 créditos, só 180 dias de vínculo e as exceções em tudo injustas. E aí os profissionais com 10 ANOS de AEC vêm-se relegados para um lugar muito próximo do fim da lista, afinal para a graduação profissional todo o tempo de serviço conta e não só o tempo de serviço no primeiro ciclo do Ensino Básico.
Vão, então, estes profissionais dedicados e esperançosos tirar as formações. Com um esforço digno de Hércules, gastam de 175 euros a 600 e, nalguns casos mais, crentes que assim poderiam conseguir o tal sonhado lugar. Mas, esta batalha não era a única, a guerra avistava-se longa. Chegam as validações das escolas que invalidam os candidatos pois as formações ainda não estavam concluídas. E, quando as escolas começam a validar, mais uma batalha o pedido de certificação – o processo mais obscuro de todos.
A Dgest, com critérios díspares considera “conforme” alguns pedidos e “não conforme” outros com os mesmos requisitos. Excluem candidatos por falta de declarações de estágio, pois não comprovam a profissionalização, esquecendo-se contudo do despacho que haviam publicado, que só professores profissionalizados poderiam frequentar as formações complementares. E, neste processo de amnésia total, esqueceram também que um curso de ramo educacional tem obrigatoriamente estágio. Mas, ao que parece, a DGEST não conhece os cursos superiores. Esqueceram, também, o que haviam aprendido no Ensino Básico, a capacidade de fazer operações matemáticas e invalidaram o pedido daqueles cujas declarações não tinham mencionados os dias de vínculo profissional, apesar das mesmas terem a data de início e de fim de contrato, sendo portanto apenas preciso fazer as contas. Não contentes com toda esta falta de critérios e, brincando ainda mais com profissionais à beira de um ataque de nervos, permitem que uns candidatos alterem os dados, enquanto outros tenham de esperar por uma bendita carta que deve vir a pé.
Para culminar, notificam os candidatos (verbete notificação da reclamação), alguns que tinham visto a suas candidaturas validadas pelas escolas, que serão excluídos por não reunirem as condições do decreto de lei que regula o grupo 120, ou melhor porque falta a declaração de estágio, porque a DGEST não quis fazer as contas, porque o certificado da formação complementar não está de acordo com o definido … Enfim, por tudo e por nada.
Para quando o fim desta trapalhada, para quando o respeito pelos profissionais!
Se o número de alunos, desde 2007, reduziu-se em 2,3%, o número de professores reduziu-se em 17%.
E não é apenas pela reorganização da rede escolar que tal discrepância existe, o excesso de alunos por turma é um dos maiores problemas actuais que leva à diminuição da qualidade do ensino, seja do ensino público ou do ensino privado, embora seja mais visível no ensino público pelas razões que todos nós conhecemos.
É necessário e urgente rever o número máximo de alunos por turma, adaptando esse número à especificidade da turma e não a um tecto máximo estipulado por lei.
Se uma turma boa pode perfeitamente funcionar com 30 alunos numa sala, já uma turma com diferentes níveis de abordagem terá de ser diminuída. Tanto se fala na autonomia dos currículos, das escolas e ainda não percebo como não se dá essa autonomia às escolas para construírem as turmas em função das suas especificidades.
Pelo que se verifica neste artigo, existem pelo menos 10 docentes do grupo 620 que foram relegados da 1ª prioridade, pela DGAE, de forma unilateral, sem qualquer motivo aparente.
São docentes que encontravam-se nas listas provisórias de admissão na 1ª prioridade e que reúnem todos os requisitos exigidos para a norma travão.
A estes docentes não terá sido pedida qualquer reavaliação através dos registos biográficos e são docentes que foram colocados sucessivamente em listas publicadas pela DGAE e que são publicas.
à primeira vista vejo isto como mais um erro dos serviços jurídicos da DGAE, mas não posso ainda dar essa certeza.
Seria bom que o MEC se pronunciasse sobre estes casos, pois, pelos relatos que me chegam destes docentes, em nenhum dos casos existe qualquer justificação para essa alteração de prioridade por parte da DGAE e está a provocar um mau estar e desânimo em quem está a aguardar pela publicação das listas de colocações e aguarda com todo o direito ser integrado em lugar de quadro.
Também percebi que grande parte dos docentes ainda não foi verificar a notificação da reclamação e este número até pode aumentar.
Também existe um ou outro caso relatado de outros grupos de recrutamento, mas a incidência maior recai sobre o grupo 620.
A notificação que estes docentes receberam é a que consta na imagem seguinte:
Para terminar, e iniciarem bem este fim de semana, para a rubrica “Animação, hoje é sexta!” deixo-vos o divertido filme de animação “Ao bout du monde” de Konstantin Bronzit.
Deliciem-se e passem 8 minutos numa fantástica animação, carrega de humor, premiada em Annecy (Festival que começa este fim de semana) no ano de 1999.
Riam-se, riam-se muito! (dizem que faz muito bem e acrescento eu, é uma excelente forma de terminar a semana).
E por esse motivo passou a reunir condições para se enquadrar na 1ª prioridade.
E ao que parece bastou identificar o número do recurso e corrigir os campos que deviam ser corrigidos.
Claro que…
…alguma ajuda dei.
É de se propor o deferimento do pretendido, por o candidato mencionar corretamente, conforme deferimento dado ao Recurso Hierarquico, Of. BXXXXXXXX , que se encontra no último ano do limite ou na 4ª renovação, no mesmo grupo de recrutamento, em horário anual e completo, nos termos do n.º 2 do art.º 42.º do DL n.º 132/2012, de 27/06, na redação conferida pelo DL n.º 83-A/2015, de 23/05, conforme conjugado com a alínea ii) ponto 4 do capítulo V da Parte III, do do aviso de abertura do concurso, admitindo a candidatura a concurso na 1ª prioridade.
É ainda de se propor o deferimento do pretendido no campo 2.2.3.1, nos termos legais, mantendo o candidato a concurso, por ter procedido à retificação do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada de colocação.
As associações de pais criticam a proposta do Conselho das Escolas, que recomenda mais uma pausa para “férias de outono”, e defendem uma mudança radical – um mês de férias de verão.
O Conselho das Escolas (CE) aprovou, na quinta-feira, uma recomendação que, entre outras propostas, defende que os alunos devem ter uma pausa a meio do primeiro período, à semelhança do que acontece noutros países europeus, para que as escolas possam avaliar o trabalho realizado e planear atividades de apoio aos alunos com mais dificuldades.
Confrontado com esta recomendação, o presidente da Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap), Jorge Ascensão, criticou as pausas avulso e defendeu que as aulas deveriam “começar no início de setembro e terminar apenas no final de julho“, ou seja, os alunos teriam apenas um mês de férias no verão.
“Começo a recear que as escolas tenham mais pausas do que aulas. Toda a gente se queixa de que os programas são extensos e os alunos não têm tempo para aprender e tirar dúvidas. É preciso tempo”, disse à Lusa Jorge Ascensão.
Além disso, considerou que a recomendação do CE “é redutora, tendo em conta tudo o que é preciso mudar” no ensino e que é necessária uma “revolução na educação”.
A Confap entende que é preciso repensar o tempo em sala de aula e a forma de ensinar: “As aulas podem começar logo em setembro mas é preciso haver mudanças. Podem estar na escola sem atividade letiva, sem estar a estudar o programa curricular. Os miúdos precisam de respirar a escola sem ser dentro das paredes da sala de aula. Tem de haver um envolvimento com a biblioteca e com os espaços exteriores”.
O Português pode aprender-se através do teatro, a História com visitas a zonas históricas ou o Inglês através de “Semanas da Língua” promovidas pela escola, exemplificou.
“A Educação não acompanhou as mudanças do 25 de Abril. Houve uma revolução na sociedade mas não na escola, que continua centrada na sala de aula, no quadro preto do professor e nas secretárias alinhadas”, criticou o representante dos pais.
Jorge Ascensão lamentou que o Conselho das Escolas, um órgão consultivo do Ministério da Educação, “não consiga pensar fora da caixa” e continue a apresentar “pequenas medidas que não se traduzem em grandes mudanças”.
“Este órgão, que representa quem trabalha todos os dias nas escolas, tem de refletir de forma mais alargada a Educação. Mesmo sabendo que algumas das medidas não são exequíveis de imediato, temos de as pensar e apresentar”, defendeu.
A Confap também aponta críticas à outra recomendação do CE, que defende a realização dos exames nacionais do 4.º e 6.º ano apenas no final do ano letivo, por considerar que era preciso primeiro perceber qual o real objetivo das provas: avaliar conhecimentos ou identificar dificuldades dos alunos para que possam melhorar.
“Se o objetivo é avaliar os conhecimentos, então faz sentido que seja no final do ano, mas se queremos provas para conseguir perceber qual o nível de conhecimento dos alunos e o que é preciso melhorar, então faz sentido que seja a meio do ano. Para a Confap, a avaliação deve ser para que os alunos possam melhorar e, sendo assim, esta proposta não resolve o problema”, disse à Lusa.
Porque já são imensos casos de docentes que estavam com toda a legitimidade na 1ª prioridade e sem mais nem menos foram retirados unilateralmente dessa prioridade pela DGAE deixando-os apenas na 2ª prioridade.
Para verificarem essa situação devem ir à notificação da reclamação conforme mostra a imagem em baixo.
E relatem neste artigo se vos aconteceu isso e se de facto reúnem as condições para estarem na 1ª prioridade.
Podemos tentar perceber as razões que levou a DGAE a fazer isso se indicarem qual o motivo que acham para terem sido retirados da 1ª prioridade.
O Conselho de Ministros aprovou nesta quinta-feira alterações a um diploma que permitem o recrutamento de elementos das Forças Armadas na reserva para vigilância nas zonas escolares.
“Esta alteração visa facilitar a contratação de elementos para o desempenho das funções de chefes de equipa de zona e de vigilantes para integrarem as equipas de vigilância, bem como permitir a renovação das comissões de serviço, de modo a assegurar a continuidade da actividade de vigilância das escolas”, lê-se no comunicado emitido no final da reunião do Governo.
Mais um email que me chegou sobre o tempo de serviço retirado a ALGUNS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS.
Continuo a dizer que este tratamento apenas deve funcionar para o futuro e que não deve haver diferenciamento de tratamento de tempo de serviço passado para ninguém que trabalhou como Técnico Especializado.
Tomei hoje conhecimento que alguns agrupamentos (reforço alguns) foram notificados para enviarem para a DGAE os registos biográficos dos técnicos especializados.
A esses técnicos (começaram ontem a receber notificações) foi retirado TODO o tempo de serviço prestado como técnicos.
Neste momento verifica-se então que, para o mesmo concurso, os docentes que prestam serviços nas escolas que receberam essa notificação é lhes retirado tempo de serviço, enquanto que outros, cujas escolas não foram notificadas a enviar os registos, têm esse serviço contabilizado para efeitos de concurso.
Conheço docentes no grupo 100 que lhes retiraram 4 anos de serviço.
Não havendo nenhum grupo de recrutamento para técnicos especializados, olhando para estas situações, pessoas que estiveram a trabalhar em escolas (cursos CEF, EFAS, PIEF) ficaram com ZERO dias de serviço.
Se assim fosse, para todos, seria equitativo mas de fato não o está a ser. E mais um ano de listas injustas, tratamentos diferenciados.
Não se pode dizer a um docente que esteve a trabalhar durante 4 anos que não tem tempo de serviço.
Estou indignada com esta situação e profundamente triste de ver colegas que trabalharam ao meu lado de rastos.
E ainda este mail
Estou em pânico com o que está a acontecer é que poderá significar o desemprego no próximo ano.. Uma injustiça !
Pertenço ao grupo 100 e tenho estado nos últimos 4 anos a dar aulas aos cursos cef nas escolas públicas, dou as disciplinas tecnológicas da minha área e a psicologia. Fui sempre contratada através das ofertas de escola em que pediram docentes do grupo 100 (esse era um pre requisito). Sempre fiz todo o trabalho de escola como todos os professores, tive cargos como direção de turma, coordenação de cursos cef, vigiei exames, fui avaliada.. Em tudo o trabalho que fiz fui considerada docente!
Ontem recebi uma notificação na minha página da dgae e informar que todo o tempo (4 anos) que estive a exercer estas funções não conta para efeitos de concurso, pelo que me é retirado!
Liguei de imediato para várias colegas que estão na mesma situação que continuam com o mesmo tempo de serviço, algumas delas mais anos que eu como técnicas especializadas.
Onde está a igualdade?
Em destaque aqui no artigo uma situação exemplificativa:
Um docente celebrou um contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, com início 15.10.2014 e, com termo em 10.03.2015, (devido à apresentação do docente substituído), ou seja, no ano letivo 2014/2015, em plena vigência do art.º 55.º da LOE 2015.
O docente referenciado celebrou novo contrato de trabalho no ano letivo 2015/2016, com inicio em 1 de Setembro de 2015.
De acordo com a norma referida, não haverá direito à compensação por caducidade do contrato, se ocorrer a celebração de novo contrato até 31 de dezembro do ano letivo seguinte, (31.12.2015), ou seja, o mencionado docente em virtude de ter celebrado novo contrato sucessivo em 01.09.2015, não adquire o direito à compensação por caducidade do contrato cuja caducidade ocorreu a 10.03.2015. Caso não tivesse obtido colocação até 31.12.2015, a compensação por caducidade do contrato que caducou a 10.03.2015, seria abonada ao docente a partir do dia 1 de janeiro de 2016.
Chega ao ponto de retirar tempo de serviço que já se encontra averbado nos registos biográficos e também em listas de antiguidade.
Ora, segundo a interpretação jurídica da DGAE, os actos consolidam-se ao fim de um ano após a publicação da lista de antiguidade no caso de não haver reclamações desde essa publicação (interpretação que deu ao tempo de serviço ao abrigo do artigo 103º).
Se por um lado tem essa interpretação para o tempo de serviço por motivos de doença também o deveria ter para tudo o restante.
E o que fez neste caso é sintomático do desnorte que existe nos seus serviços jurídicos.
Já quanto ao facto das escolas usarem e abusarem da contratação de técnicos especializados para o desempenho de funções docentes já disse tudo o que tinha a dizer e espero que alguma coisa seja feita para futuro para que não haja este prejuízo para os docentes, nem que se mantenha este abuso na contratação de Técnicos Especializados.
Onde há necessidade de se contratar um docente que não se sigam vias travessas para colocar um Técnico Especializado.
Somos docentes para tudo… mas o tempo de serviço não conta para efeitos de concurso?
Somos docentes do grupo de recrutamento 100 e há 4 Anos letivos que desempenhamos funções de docência nos cursos CEF e Vocacionais da nossa área, desempenhando também cargos de direção de turma, direção de curso e avaliadas enquanto docentes.
Na passada semana a DGAE solicitou ao agrupamento o nosso registo biográfico, com o sentido de reanalisar o tempo de serviço prestado nos últimos 4 anos letivos.
Hoje, e por acaso, e sem qualquer notificação da DGAE via email ou contato com a escola, deparamo-nos com um campo novo, na nossa área no site da SIGRHE, intitulado de “notificação da reclamação” que nos informa que todo o tempo prestado como técnicos especializados nos fora retirado, citando o artigo 114.º do Código de Procedimento Administrativo. Tirando-nos cerca 900 e 800 dias.
Ora, se somos docentes para desempenhar cargos de direção de turma, direção de curso, para fazer vigilância de exames, ser incluídas em grupos de trabalho de constituição de turmas, de avaliação interna do agrupamento e ser objecto de avaliação nos mesmos parâmetros que os nossos iguais perguntamos, somos docentes para tudo, mas o tempo de serviço não conta para efeitos de concurso?
Com as aprovações das recomendações 2 e 3, relativas à avaliação Externa das Escolas e ao Calendário Escolar para 2015/2016, respectivamente.
Na recomendação nº 3 o CE propõe que os exames do 4º e do 6º ano passem para o final do ano lectivo e recomenda também uma interrupção lectiva de curta duração no Outono, mais precisamente entre o dia 29 de Outubro e 3 de Novembro.
O Conselho das Escolas reuniu ordinariamente, ontem, dia 11/06/2015, no Centro de Caparide em S. Domingos de Rana.
Nessa reunião, entre outros assuntos e por iniciativa do Conselho, foi discutida e aprovada a RECOMENDAÇÃO N.º 02/2015, relativa à AVALIAÇÃO EXTERNA DAS ESCOLAS.
Por sua iniciativa, foi também discutida e aprovada a RECOMENDAÇÃO N.º 03/2015,relativa ao CALENDÁRIO ESCOLAR para 2015/2016.
Ambos os documentos foram já remetidos ao Sr. Ministro da Educação e Ciência.
No seguimento de deliberação anterior, o Conselho continua a procurar obter esclarecimentos junto das entidades que tutelam estas matérias, sobre a publicação de documentos oficiais, não nominativos, nos sítios eletrónicos das Escolas e Agrupamentos de Escolas.
Em sete anos, o sistema de ensino não superior perdeu 37.667 alunos jovens, segundo revelam os dados preliminares relativos ao ano lectivo de 2013/2014 divulgados pela Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC).
Num quadro sobre a evolução dos alunos entre 2007/2008 e o ano lectivo passado constata-se que o total de inscritos desce de 1,61 milhões para 1,57 milhões. A quebra de inscritos é particularmente acentuada no ensino básico que, no mesmo período, perdeu 97.752 alunos, uma diminuição que só não se reflecte mais na descida total porque foi compensada por um acréscimo de alunos no ensino secundário, que em sete anos ganhou 59.665 inscritos.
Ver aqui os dados preliminares das Estatísticas da Educação 2013/2014
Revista do Centro de formação AlmadaForma, integralmente dedicada às necessidades educativas especiais, sob a direção da Drª Maria Adelaide Paredes Silva. Uma compilação de artigos sobre a importância do trabalho cooperativo nas escolas que têm de lidar com esta problemática.
Raif Badawi foi condenado a dez anos de prisão e a mil chicotadas, tendo sido já submetido às primeiras 50, por ter criado um fórum online de debate social e político – exija a sua libertação já!
Raif Badawi está a cumprir uma pena de 10 anos de prisão, desde maio, depois de ter criado um website para o debate social e político na Arábia Saudita. Foi acusado pela criação do fórum, intitulado “Liberais Sauditas” e por ter insultado o Islão. A sentença inclui mil chicotadas e a proibição de viajar para fora do país durante 10 anos. Ficou também proibido de aparecer ou ser citado nos órgãos de comunicação social.
As acusações reportam a artigos que Raif Badawi escreveu, criticando as autoridades religiosas da Arábia Saudita, assim como a textos escritos por outras pessoas que foram publicados no “Liberais Sauditas”. Os procuradores pretendiam que fosse julgado por “apostasia” (renegação da fé), o que, na Arábia Saudita, pode levar à pena de morte.
Raif é um dos muitos ativistas na Arábia Saudita perseguidos por expressarem as suas opiniões na net. Tanto o Facebook como o Twitter são muito populares num país onde curiosamente as pessoas não podem exercer a sua liberdade de expressarem aberta e publicamente o que pensam. As autoridades sauditas responderam a este crescimento do debate online com medidas de monitorização das redes sociais e websites e até tentado proibir aplicações de comunicação como o Skype e o WhatsApp.
Pelo menos três alunos dos 11º e 12º anos da Escola D. Inês de Castro, em Alcobaça, terão conseguido aceder aos enunciados das provas de matemática antes de elas terem sido dadas às turmas. Suspeita-se de que os jovens tenham conseguido descobrir a palavra-passe e entrado no correio eletrónico da reprografia da escola, onde chegavam os enunciados enviados pelos professores. O caso obrigou a escola a rever as medidas de segurança no acesso à conta de email da reprografia, que tem agora nova palavra-passe, mudada com frequência e comunicada aos professores de forma mais segura.
Os agrupamentos de escolas já começam a ter uma ideia das turmas que vão conseguir constituir, o prazo de para novas matrículas para a entrada no 1º ciclo já estão quase a terminar, dia 15 de junho.
Na minha escola o futuro não é risonho. No ano passado houve 10 novas matrículas, perdeu-se uma turma, a escola passou de 4 turmas para 3. Os miúdos do 1º ano foram divididos pelas turmas do 3º e 4º ano, 5 para cada. Este ano a “coisa” piorou, 3 matriculas já dadas como certas e uma outra que pode ser ou não. Quatro miúdos, quatro…
A minha pequena escola, é apenas um exemplo do que se passa por todo o país, serão raras as escolas que terão aumento de turmas ou, sequer, de matrículas. O futuro que se avizinha não é o mais risonho.
O nosso ministro já veio a publico anunciar que este ano não encerrará escolas do 1º ciclo, mas não falou sobre a diminuição de turmas, o que não é a mesma coisa, e para que tal declaração tenha sido proferida foi necessário ser ano de eleições. Não se iludam, é apenas um interregno, para o ano, esteja lá quem lá estiver, o encerramento irá continuar a ser feito.
Não tardará, começaremos a ouvir falar da junção de agrupamentos entre concelhos pela mesma razão.
A redução da taxa de nascimentos é deveras preocupante e reflete-se no número de crianças a ingressar na escolaridade obrigatória. Os anos que se avizinham não trarão “melhoras”, bem pelo contrário.
Este panorama não vai melhorar, mas não será apenas o 1º ciclo a ressentir-se destes números, em breve os outros ciclos estarão com o mesmo problema.
O País tem um problema de demografia que não está a ser resolvido, as consequências vão ser bem notórias a médio prazo.
Neste caso de uma docente que viu o seu recurso hierárquico deferido das listas de Setembro e por esse motivo entrou nas condições da vinculação pelas regras da norma travão.
A docente reclamou das listas provisórias por se enquadrar nos requisitos da vinculação apenas por ter ganho esse recurso hierárquico.
E o que a DGAE responde à reclamação??
Não há nada a rectificar porque o candidato não comprovou com documentação.
Mas quem deferiu o recurso hierárquico não foi a DGAE????
E o despacho de organização do ano lectivo deve manter a dita habilitação adequada como condição para o docente poder leccionar determinado grupo de recrutamento ou disciplina.
E tenho quase a certeza que o Inglês no 1º ciclo vai servir em muitos casos para completar horários dos professores com insuficiência de tempos lectivos.
Sou professora no 330 e fiz o curso de complemento de formação de inglês, 120, numa instituição superior, assim como centenas de professores pelo país fora, tendo custado o mesmo quase dois mil euros. O valor do curso foi avultado e decidi fazer, dando cumprimento à nº 260-A/2014, de 15 de dezembro.
Sempre soube que o curso não era garantia de colocação, mas assumi o risco. A gravidade da situação está na comunicação que alguns professores têm feito em grupos de professores, de redes sociais como o Facebook. Alguns agrupamentos têm dito aos professores de AEC que no próximo ano letivo quem irão colocar a lecionar o 120 serão os professores do 220, efetivos, que assim completam horário. A situação é grave porque os professores do 220 não têm acesso direito ao grupo 120, aliás a maior parte dos professores do 220 que atualmente lecionam nas AEC tiveram que pagar também quase dois mil euros pelo complemento de formação que habilitasse profissionalmente para o 120.
A portaria diz o seguinte:
2 — Têm habilitação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 os titulares do grau de licenciado do curso de Professores do Ensino Básico, variante de Português e Inglês, organizados ao abrigo da Portaria n.º 352/86, de 8 de julho, alterada pelas Portarias n.os 442 -C/86, de 14 de agosto, 451/88, de 8 de julho, e 800/94, de 9 de setembro, desde que estejam ou tenham estado vinculados ao 1.º ciclo (grupo 110).
Só os cursos aprovados de acordo com os diplomas citados nestes 2 números podem ser considerados adequados à nova profissionalização, ficando assim isentos de formação complementar e podendo concorrer directamente ao concurso nacional.
De notar que alguns destes cursos não incluíram a parte do estágio ou da PES (conforme o caso) realizada inteira ou parcialmente no 1º Ciclo na disciplina de Inglês; nestes casos, não pode haver acesso directo ao novo curso e terão de se submeter à formação complementar. Compete à DGAE, no momento do concurso futuro, averiguar se o estágio/PES da componente de Inglês foi feito no 1º ciclo ou não, por isso deverão ter algum documento que comprove essa circunstância decisiva (em princípio, o certificado de habilitações deve ter essa informação discriminada; se não tiver, têm de requerer esse comprovativo à instituição que vos formou).
Todos os cursos que não estejam dentro deste quadro legal não são considerados adequados para este efeito e os profissionais devem fazer a respectiva formação complementar de acordo com o descrito na Portaria.
Assim, era importante saber se os diretores dos agrupamentos que disseram pretender colocar todos os professores de QZP do 220 a lecionar no 120, mesmo sem habilitação profissional, estão na realidade equivocados ou se isto é mais uma machadada do ministro.
Se for verdade, milhares de professores gastaram milhares de euros pelo país fora, pretendendo obter qualificação para o 120 e depois os QZP,sem qualquer tipo de formação assumem as vagas no 120, então este é UMA DAS MAIORES OFENSAS AOS PROFESSORES CONTRATADOS, a seguir à PACC.
Gostaríamos muito que a DGAE respondesse a esta questão, nós que dispendemos imenso nestes cursos de formação. Queremos saber se é verdade ou apenas boatos que circulam, pois o assunto é grave.
Agradeço a atenção dispensada na leitura deste texto.
“Nota prévia: se quiserem ler um artigo que só diz bem dos professores então mais vale ignorarem este e aguardar por um mais “fofinho”…
Existem quatro tipos de condutas evidenciadas pelos professores nos Conselhos de Turma de Avaliação. Importa referir que estas condutas não são sinónimos da sua forma de estar em contexto de sala de aula, por isso permitam-me a caricatura:”
Resultados e Análise da Sondagem da semana passada.