É patética a invocação da autonomia da Escola para justificar esta palhaçada.
Segundo a Rádio Renascença, o diploma que instituía o modelo integrado de avaliação externa das aprendizagens no Ensino Básico poderia ser vetado. Para o evitar, Governo e Presidência da República, leia-se Tiago Rodrigues e Isabel Alçada, terão negociado um regime transitório, que assenta na não obrigatoriedade das provas de aferição e na possibilidade de ressuscitar os exames dos 4.º e 6.ºanos, ainda que sem contarem para classificação.
O que de mais generoso me ocorre para qualificar este quadro cobarde, gerador de confusão e instabilidade, caracterizado por três modelos de avaliação num mesmo ano lectivo, três, é que se trata de uma deriva de irresponsáveis. A ser verdade o que disse a Renascença, como pode ter passado pela cabeça do Presidente da República vetar um diploma que, por mais sem sentido que fosse (e era) não feria nenhuma disposição da Constituição e leis correlatas? Como entender que Marcelo presidente passe a vetar normativos de Governo, porque Marcelo, comentador, os criticou?
Em causa está a situação de professores que entraram nos quadros, após vários anos de contratações sucessivas, que ainda não foram posicionados no escalão da carreira correspondente ao seu tempo de serviço porque continua por publicar uma portaria prevista desde 2009.
O ECD refere no artº 36º o modo como deverão ingressar na carreira, todos os docentes que, mediante concurso satisfaçam o requisito de admissão.
O SPZN sempre defendeu, junto do ME, que todos os docentes contratados deverão ingressar na carreira de acordo com a lei geral. Esta posição não foi aceite pelo ME que, abriu sucessivos concursos, para vinculação, sem atender à lei geral, por nós defendida.
Apesar destes concursos não responderem, no nosso entender, ao preconizado na lei geral, há, hoje, uns milhares de docentes que vincularam.
O ponto 3 deste citado artigo refere que estes docentes deverão ser posicionados na carreira, de acordo com o tempo de serviço prestado em funções docentes, de acordo com os critérios gerais de progressão, em termos a definir por portaria.
O SPZN, quer nas mesas negociais, quer em documentos escritos, sempre exigiu ao ME a publicação desta portaria. Também, junto do Provedor de Justiça, fizemos uma queixa, no sentido de obtermos uma posição de reforço à nossa reivindicação.
O ME recebeu do Provedor de Justiça uma recomendação que vai de encontro ao que o SPZN, desde sempre reivindicou, isto é, a publicação da Portaria em falta que posicionará os professores no devido escalão da carreira docente.
Na reunião entre a FNE e o ME, realizada no passado dia 5 de fevereiro de 2016, mais uma vez referimos a falta do ME e exigimos que a referida Portaria fosse uma das prioridades legislativas.
O ME assumiu o compromisso de, em muito breve tempo, publicitar este documento legal, que sendo um compromisso assumido em reunião negocial, deveremos aguardar, por um prazo ainda que curto, seja cumprido.
Em nota publicada na página de internet do SPZN, no passado dia 12 de fevereiro de 2016, demos conta que, caso não houvesse resposta, dentro do tempo que considerarmos razoável, o SPZN recorreria ao Tribunal, com uma Ação, em nome dos associados que o pretendam.
Por considerarmos que o prazo definido por nós, até a final do 2º período, se está a esgotar, alertamos todos os sócios, que o Gabinete Jurídico do SPZN contactará cada um dos interessados a fim de manifestarem o seu interesse em fazer parte e lhes solicitar os elementos necessários para interpormos a Ação.
O SPZN espera conseguir mais uma vitória em nome dos professores e educadores que representa.
Um estudo da Universidade Portucalense divulgado esta terça-feira, no Porto, concluiu que, em 10 anos, “Portugal desinvestiu 200% no ensino das Tecnologias da Informação e Comunicação na escolaridade obrigatória”.
De acordo com a investigação, a que a Lusa teve acesso, há uma década o número total de horas lecionadas entre o 1.º e o 12.º ano era de 157,5, hoje são apenas 52,5, ou seja, atualmente “os alunos têm pouco mais de uma semana completa de trabalho para adquirir todas as competências necessárias na área das TIC”.
Associação Nacional dos Professores Contratados não desiste de um modelo de vinculação “que respeite os mais basilares princípios de justiça e de equidade” dos docentes contratados. E acredita que a nova equipa do ME tem essa vontade.
A recente fixação do número de vagas por grupo de recrutamento e Quadro de Zona Pedagógica, para o concurso externo anual de 2016-2017, confirmou os receios da Associação Nacional dos Professores Contratados (ANVPC) de que a norma-travão “não elimina a perpetuação da precariedade docente”. Esta previsão está na documentação que a ANVPC enviou, no início de março, para a Comissão Europeia e Parlamento Europeu acerca da questão dos contratos a termo. No entanto, e depois de uma reunião com o Ministério da Educação (ME), a Associação está confiante em que o cenário se poderá alterar no próximo concurso de professores.
O que a ANVPC vê neste momento, e depois da recente legislação publicada pelo Governo a 14 de março, não lhe agrada. Na conjugação dos dados que constam da lista definitiva de ordenação de contratação inicial 2015-2016, com as vagas agora abertas, há casos que saltam à vista. Na média do tempo de serviço dos primeiros 20 professores da lista, verifica-se, por exemplo, uma média de 23 anos no grupo de recrutamento de Português e apenas uma vaga aberta para 2016-2017, bem como 20 anos de serviço no grupo de Economia/Contabilidade e de Artes Visuais e nenhuma vaga disponível, e ainda 18 anos de serviço no grupo de Inglês, 19 anos em Filosofia e 16 anos em Geografia, sem qualquer vaga aberta. A ANVPC lembra, a propósito, que muitos professores contratados já percorreram mais de metade da sua carreira contributiva, no desempenho de funções no ME, e ainda se mantêm em regime de contrato a termo.
Pode constituir-se a partir de amanhã como interessado para opiniar sobre o futuro despacho da Mobilidade por Doença.
Estranho procedimento de despachar…
1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, por decisão da Secretária de Estado Adjunta e da Educação de 21 de março de 2016, é dado início ao procedimento conducente à alteração do despacho normativo que concretiza os procedimentos da mobilidade por doença dos docentes de carreira que sejam portadores de doença incapacitante nos termos do despacho conjunto A-179/89-XI, de 12 de setembro, ou tenham a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, descendente ou ascendente a cargo nas mesmas condições e a deslocação se mostre necessária para assegurar a prestação dos cuidados médicos de que carecem.
Serve a presente publicitação de início de procedimento para informar que poderão constituir-se como interessados, bem como apresentar contributos ou sugestões, todos os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade no âmbito do procedimento tendente à elaboração do Despacho normativo que estabelece os procedimentos da Mobilidade por Doença
Publicado a 21 de março de 2016. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.
A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida à Diretora-Geral da Administração Escolar e enviada para o endereço eletrónico [email protected]
O concurso que agora decorre é apenas para contratados ou professores em LSVLD (Licença sem Vencimento de Longa Duração) que pretendem candidatar-se à Contratação Inicial e à Reserva de Recrutamento. Quem não se candidatar agora não poderá depois manifestar preferências para a contratação.
Também é um concurso externo com vista à vinculação de 100 docentes em lugar de QZP e por isso se concorre apenas aos QZP. As preferências por escolas e concelhos serão apenas feitas na fase da manifestação de preferências à Contratação Inicial.
Os grupo de recrutamento que não têm qualquer vaga a concurso pode dispensar por parte do docente o sim no campo 4.1.1. a dizer que se candidata ao Concurso Externo. Mas é irrelevante que coloquem o sim ou o não, como não há vagas nesse grupo não serão colocados.
Quem coloca o Sim no 4.1.1 e pretende candidatar-se também à Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento também o deve colocar no campo 4.2.1., caso contrário, não entrando em lugar de QZP não poderão manifestar preferências para contratação.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/03/escolas-europeias-mobilidade-para-o-exercicio-de-funcoes-docentes-publicitacao-de-avisos/
Concursos deste ano só vão atribuir 100 lugares, não necessariamente aos que somam mais tempo de serviço
As 100 vagas de quadro abertas pelo Ministério da Educação no passado dia 15 – naquele que será o único período de vinculação deste ano – significam que mais de 9 mil professores com mais de uma década de serviço, mais de 300 deles acima dos 20 anos, terão de esperar pelo menos até ao próximo ano para terem esperança de ver a sua situação estabilizada.
De acordo com um levantamento feito para o DN por Arlindo Ferreira, autor de um blogue especializado em contratação docente, nos concursos de contratação inicial deste ano letivo participaram 9184 candidatos com 10 ou mais anos de serviço, 363 contabilizando mais de 20 anos. O caso mais extremo é de um candidato que somava 37 anos.
Entre estes, ressalvou Arlindo Ferreira, há um “número significativo de professores que vieram do ensino particular e cooperativo”, nomeadamente de colégios com contrato de associação, que é “impossível de individualizar” com os dados disponíveis. Em todo o caso, face à legislação em vigor, estes professores têm os mesmos direitos, no que toca à graduação profissional, dos colegas que fizeram todo o seu percurso profissional no Estado.
O paradoxo é que as 100 vagas podem nem sequer ser preenchidas pelos professores com mais antiguidade, já que a regra adotada para a 1.ª prioridade na vinculação é a chamada “norma-travão”, implementada por Nuno Crato em 2012, que exige cinco contratos anuais, sucessivos e completos para o ingresso na carreira.
…
O estudo que elaborei para o DN tem por base a lista de Ordenação da Contratação Inicial, onde foram eliminadas as candidaturas duplicadas e consta do quadro seguinte.
Geralmente a maior causa de não admissão ao concurso é o docente preencher toda a candidatura e depois não chegar a submeter a candidatura introduzindo a palavra passe.
Para que a candidatura seja considerada não se esqueçam de inserir a vossa palavra passe no fim e ficar com o comprovativo de candidatura.
1 — Não são admitidos aos concursos os candidatos que não deem cumprimento aos procedimentos gerais para a formalização da inscrição obrigatória e da respetiva candidatura eletrónica, nomeadamente:
a) Não tenham realizado a inscrição obrigatória que possibilite a candidatura a estes concursos;
b) Não tenham realizado, completado e submetido a candidatura no prazo estipulado para o efeito;
c) Preencham os formulários eletrónicos de concurso irregularmente, considerando -se, como tal, a inobservância das respetivas instruções;
d) Não apresentem a declaração de procuração que lhes confere poderes para apresentação da candidatura em nome do candidato;
e) Não façam a apresentação da documentação por via eletrónica, como estabelecido no presente aviso de abertura.
Viva, hoje é sexta, dia de animação aqui pelo blogue e esta semana a antecipar o período de interrupção lectiva da Páscoa.
Para hoje, um filme que conjuga a técnica de animação em volumes (marionetas) e desenho. The Necktie (A Gravata) é um filme realizado em 2008 no NFB-ONF (Canadá) por Jean-François Lévesque e conta a história de Valentim e o caminho que percorre para encontrar um sentido para a sua vida. Num beco sem saída, Valentim esqueceu-se de todas as coisas em que encontrava sentido para a sua vida e que lhe costumavam trazer alegria. Com o passar dos anos é o tédio que substitui todas as suas aspirações e esperança para o futuro mas é pelo seu 40.º aniversário que Valentim descobre no fundo do seu armário um velho acordeão que o vai fazer recuperar a paixão pela vida.
Uma animação a não perder! Com os votos de boa Páscoa!
Isto é demasiado mau. Revela impreparação, ausência de rumo, experimentalismo no mau sentido, alijamento de responsabilidades.
A evolução da situação da avaliação externa das aprendizagens dos alunos do Ensino Básico ganhou nos últimos dias uma curiosa, embora não inesperada, faceta simplex. Depois da abolição, por via parlamentar, das provas finais do 4.º ano sob a bandeira simplista do “fim do exame da 4.ª classe”, perto já do final do 1.º período de aulas, a nova equipa ministerial ficou com um problema por resolver, em virtude do vazio criado. Para não dar a sensação de ter sido ultrapassado pelos acontecimentos, o novo ministro apareceu, a abrir Janeiro de 2016 e o 2.º período, com o anúncio de um ambicioso “modelo integrado de avaliação das aprendizagens no Ensino Básico” que acabava também com as provas finais do 6.º ano, introduzia um sistema de provas de aferição em anos intermédios (2.º, 5.º e 8.º) dos vários ciclos de escolaridade e mantinha apenas as provas finais de 9.º ano, de final de ciclo e do Ensino Básico.
(FOTOS COM EMBARGO ATÉ ÁS 00.00 DO DIA 12 DE DEZEMBRO) Alunos durante uma aula de biologia na Escola Secundária de Campo Maior, um dos estabelecimentos de ensino em destaque devido aos bons resultados conseguidos pelos alunos nos exames nacionais, 09 de dezembro de 2015. (ACOMPANHA TEXTO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2015). NUNO VEIGA/LUSA
E fez bem pedir, porque como também disse por várias vezes, não se justificava este ano esta mudança repentina dos exames do 4º e 6º anos para provas de aferição de 2º e 5º anos.
No meu ponto de vista uma mudança deste género devia ser ponderada com tempo e não da forma como foi feita.
A Renascença apurou que o Governo optou por um regime transitório após falar com o novo Presidente, que ainda ponderou o veto do diploma.
A Renascença sabe que Marcelo ponderou vetar o novo regime de avaliação do ensino básico, mas terá tido em conta o facto de existir na Assembleia da República a maioria necessária para confirmar o diploma e, por outro lado, não terá querido marcar o inicio do seu mandato com o exercício de um poder de oposição ao Governo. Neste contexto, Belém e o Governo negociaram um regime transitório para este ano lectivo.
As dúvidas de Marcelo em relação ao fim dos exames nacionais do 4.º e 6.º anos e o regresso das provas de aferição para o 2.º, 5.º e 8.º anos, anunciado pelo ministro da Educação, foram públicas durante a campanha eleitoral. Marcelo alertou para os riscos das sucessivas mudanças no regime de avaliação e para a quebra de expectativas dos encarregados de educação e das crianças.
… porque o concurso que inicia hoje em nada lhes interessa.
A Mobilidade Interna será apenas em Julho, a não ser que o Tiago Rodrigues nos surpreenda de novo e antecipe essa fase para o mês de Junho.
E como já tinha dito.
Só poderá concorrer na Mobilidade Interna quem não ficou colocado na Mobilidade Interna de 2015/2016.
Os que ficaram colocados na Mobilidade Interna (QE ou QZP) ou obtiveram uma colocação em horário anual até 31 de Dezembro de 2015 não poderão ser candidatos este ano, visto que a colocação de docentes de carreira, colocados por mobilidade interna no ano lectivo de 2015/2016, mantém-se até ao primeiro concurso interno que vier a ter lugar, desde que no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde o docente tenha sido colocado até ao final do primeiro período em horário anual completo ou incompleto, subsista componente lectiva com a duração mínima de seis horas.
Começa amanhã, dia 17 de Março o Concurso externo e Concurso de contratação inicial e termina às 18 horas de dia 31 de Março.
Este concurso serve para quê?
Serve para todos os candidatos contratados profissionalizados até à data final de candidatura concorrerem às 100 vagas de QZP que abriram para a norma travão e que se encontram na portaria 43-A/2016.
Assim, as preferências a manifestar serão apenas para vagas que constem na referida portaria.
Concorrem na 1ª prioridade os docentes que permitiram a abertura de vaga, na segunda prioridade os docentes com 365 dias de serviço no ensino público nos últimos 6 anos lectivos e na terceira prioridade os restantes docentes.
O que será necessário preencher na fase da candidatura?
1 — A candidatura ao concurso é apresentada através de formulário eletrónico da Direção-Geral da Administração Escolar, organizada de forma a recolher a seguinte informação obrigatória:
a) Elementos legais de identificação do candidato;
b) Prioridade em que o candidato concorre;
c) Elementos necessários à ordenação do candidato;
d) Formulação das preferências, para efeitos de concurso externo, por quadros de zona pedagógica, de acordo com a codificação estabelecida no presente aviso, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março.
2.1 — O prazo para a apresentação da candidatura aos concursos externo e à contratação inicial, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março, é de 10 dias úteis, com início no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso.
2.2 — Os candidatos só podem aceder à aplicação da candidatura até às 18:00 horas de Portugal continental, do último dia do prazo fixado.
O quadro seguinte apresenta a comparação dos horários pedidos em contratação de escola até final do 2º período nos anos lectivos 2014/2015 e 2015/2016.
Em 2014/2015 o 2º período terminou em 20 de Março e este ano termina no dia 18 de Março.
A maior parte dos horários em contratação de escola no segundo período são para substituições por doença, ao contrário do 1º período que eram para horários inferiores a 8 horas.
Tendo em conta que o MEC diz não saber o número de substituições por doença deixo este quadro para se verificar uma comparação com o ano lectivo anterior.
Se retiramos do quadro o número de Técnicos Especializados pedidos a mais este ano, a diferença de pedidos de horários para os diversos grupos de recrutamento não serão muito superiores aos do ano passado. Existem mais 464 pedidos de horários em relação ao ano passado. E tendo em conta que quase metade desses pedidos foram feitos para um grupo de recrutamento que só este ano existe o número de horários em contratação de escola é muito semelhante ao ano passado.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/03/estado-portugues-prova-que-o-mecanismo-de-norma-travao-legislado-nao-elimina-a-perpetuacao-da-precariedade-docente/
Senhores deputados, o Ministro está à vossa espera. Já é hora…
O ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, está à espera do Parlamento para cumprir a promessa que fez aos professores há mais de um mês: devolver o dinheiro da inscrição na Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC).
Por isso, defendeu, “a escola tem de mudar” e é preciso “repensar como se aprende melhor para ter menos insucesso escolar”, promovendo cada vez mais “competências digitais” no uso e pesquisa de informação através de computadores, tablets ou smartphones.
Governo quer mais tecnologia nas aulas para reduzir o insucesso escolar
(clicar na imagem) in SAPOLIFESTYLE by Nuno Noronha
Nesse artigo identifiquei 55 docentes que cumpriam as regras da norma travão, agora resta fazer o quadro comparativo dessa altura com as vagas apresentadas ontem.
Em 340 possibilidades (grupo de recrutamento e QZP) acertei em 313 vagas abertas, 92%.
Por defeito falhei em 23 campos e por excesso em 4.
Acertei em todas as vagas dos QZP 2, 8 e 9 e nos grupos de recrutamento 120, 240, 250, 310, 330, 340, 350, 410, 420, 430, 510, 520, 530, 550, 600, 610 e 930.
Apenas no grupo 920 previ uma vaga por excesso do que as publicadas ontem.
Mas claro que se não existisse as BCE fazia estas previsões a 100%. 🙂
A OMS realizou um estudo sobre a adolescência, Health Behaviour in School-aged Children. Os resultados deste estudo mostram o que os jovens pensam da escola e das suas vidas… Este estudo é apresentado de 4 em 4 anos. Hoje, são apresentados, em Bruxelas, os resultados da edição de 2014/2015.
Grande estudo da OMS sobre a adolescência. Portugal é dos países onde há menos jovens a dizer que gostam muito da escola. E os seus níveis de satisfação com a vida já conheceram melhores dias. Mas em muitos aspectos são mais saudáveis.
“Quando em Portugal perguntamos do que é que gostam na escola, as aulas aparecem em último lugar. Pior que as aulas, só mesmo a comida da cantina. E isto tem sido recorrente, somos sempre dos piores no gosto pela escola e na percepção de sucesso escolar. Não há nenhuma razão demográfica ou geográfica que eu conheça que explique tal, e o atraso provocado pelo obscurantismo de antes do 25 Abril (sendo uma incontestável verdade) já devia, por esta altura, estar ultrapassado.” Quem o diz é Margarida Gaspar de Matos, a investigadora que em Portugal coordena este estudo da OMS desde que, em 1998, o país começou a participar.
A escola vai mal
Gostas muito da escola? Cerca de um quarto dos adolescentes de 15 anos dos 42 países e regiões participantes dizem que sim. A Arménia tem o melhor resultado, a Bélgica francófona o pior, Portugal surge com a 33.ª pior posição: só 11% dos rapazes e 14% das raparigas dizem que gostam bastante da escola.
Os adolescentes portugueses são também dos que maior pressão sentem com a vida escolar e dos que menos se têm em conta como alunos. É assim desde cedo: aos 11 anos, aparecem quase no fim da tabela, com a 38.ª pior auto-avaliação do seu desempenho escolar. Aos 15 é pior. Só 35% das raparigas e 50% dos rapazes consideram que têm bom desempenho escolar, quando a média dos 42 países é 60%.