Congelados por tempo indeterminado… para lá de 2018…

O Arlindo já aqui apresentou as Principais Consequências da Reversão Salarial e do Anunciado Descongelamento da Carreira para 2018, mas pelos vistos não vamos ficar por aqui… vamos continuar congelados e agora sem data para “descongelamentos”…

 

Para se comprometer com Bruxelas, o Governo irá manter, sem fim à vista, o congelamento das carreiras na Função Pública.

(clicar na imagem para más noticias) in DN by João Pedro Henriques 02/02/2016

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24 comentários

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    • Maria on 2 de Fevereiro de 2016 at 20:32
    • Responder

    O PS tinha previsto o fim dos cortes (criados pelo Passos) no próximo ano, daí o descongelamento apenas 2018. Ora, por imposição do BE e PCP, estes acabam já este ano. Daí que no próximo ano já possa existir descongelamento (os sindicatos tem aí uma função essencial). Agora pergunto… esta notícia foi baseada em quê? Isto é o correio da manhã? Há alguns por aqui que querem a todo o custo a queda deste governo.

      • Bekas510 on 2 de Fevereiro de 2016 at 21:24
      • Responder

      O BE e o PCP que exijam muito que daqui a pouco estamos a pedir novo resgate e ninguém o vai dar. E aí quero ver o que o BE e o PCP fazem!!!!! E quem sofre somos nós, nem emprego, quanto mais carreira! Mas, deixem eles exigirem e dizerem que não pagam a dívida.

    • Germano on 2 de Fevereiro de 2016 at 20:38
    • Responder

    Uma coisa é a devolução dos cortes salariais na Função Pública, outra é o Descongelamento das Carreiras prevista para 2018, a qual não faz qualquer sentido atendendo à crise das finanças públicas.

      • Vanda on 2 de Fevereiro de 2016 at 20:46
      • Responder

      O descongelamento estava nas promessas do ps para 2018.Os congelamentos são medidas temporárias, não podem ser para sempre. Ou então mais vale acabar com a ideia de carreira. Acabe-se com isso e passemos todos a ganhar o mesmo.

        • Germano on 2 de Fevereiro de 2016 at 22:26
        • Responder

        Vanda, o congelamento de carreira é por tempo indeterminado e é uma medida constitucional.

        Como sabe, quem manda em Portugal são os credores e, por isso, seja que Governo for tem que honrar os compromissos assumidos, ou seja, os pagamentos da Divida contraída. Tudo o mais é conversa da treta!

        A carreira docente é uma das muitas carreiras da função pública, nada mais do que isso.

        E vamos ver se a reposição dos cortes salariais realizados será mesmo para levar a sério e até quando.

    • Agnelo Figueiredo on 2 de Fevereiro de 2016 at 21:55
    • Responder

    Bom, uma coisa é certa: o tempo, neste momento está a contar.
    Pode haver colegas que, entretanto, venham a completar o tempo para progredirem.
    É aproveitar…

      • Rui on 2 de Fevereiro de 2016 at 22:06
      • Responder

      Não se esqueçam de fazer as 25 horas de formação que a MUDANÇA DE ESCALÃO é já a seguir…..

      ehehhehehe

      • Antonio on 2 de Fevereiro de 2016 at 22:11
      • Responder

      Amigo

      O Tempo não está a contar coisa nenhuma…só se for o tempo para ficar mais velho. O tempo de serviço neste momento não conta para efeitos de progressão na carreira docente.

      Tanta ignorância …..Valha-me Deus

        • Agnelo Figueiredo on 2 de Fevereiro de 2016 at 22:20
        • Responder

        Bem, eu sou um bocado ignorante, sim, mas não tanto assim, meu caro António.
        Olhe, dentro da minha ignorância, sei que o congelamento do tempo de serviço tem sido renovado sucessivamente pelos Orçamentos de Estado que têm uma vigência anual.
        O OE de 2015 terminou em 31/12/2015.
        Por enquanto – cá está a minha ignorância – penso que ainda não há novo OE.
        Ora, se assim for, o norma do OE 2015 que manteve o congelamento… caducou!

        Valha-me a piroquinha do Menino Jesus que é benta !

          • OE on 3 de Fevereiro de 2016 at 14:56

          Não havendo OE de 2016, mantém-se em vigor o OE de 2015 em duodécimos até ser aprovado o OE de 2016. É preciso dizer mais?

          • Agnelo Figueiredo on 3 de Fevereiro de 2016 at 15:18

          Não. Não é assim. O regime duodecimal apenas diz respeito à equação financeira da despesa. Essa, sim, não pode exceder a do ano anterior. Mas todas as medidas não financeiras que, tristemente, são incluídas na Lei do OE, caducam. Foi por esta razão que o governo já fez uma lei própria, especificamente para prever o novo ritmo de reposição dos cortes salariais, esta só a título de exemplo.

          • João Adelino Santos on 3 de Fevereiro de 2016 at 16:46

          Sobre este tema, acrescento apenas que o preâmbulo do Decreto-Lei n.º 253/2015, de 30 de dezembro, é claro quanto à prorrogação da vigência da lei do Orçamento do Estado do ano anterior, designadamente nas situações em que não tenha sido apresentada a proposta de lei do Orçamento do Estado. Assim, continua a vigência da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2015.

          • Antonio on 3 de Fevereiro de 2016 at 17:24

          Amigo

          Não perca tempo

          Já agora, diga ao Agnelo Figueiredo para fazer 50 horas de formação por ano que vai progredir mais rapidamente na carreira, ou seja, subir ao coqueiro de forma mais ágil.

          ehehehhehe

          • Marco on 3 de Fevereiro de 2016 at 18:26

          Sinceramente, essa história de não perder tempo é próprio de quem não tem argumentos. Se é verdade que a explicação do Agnelo não é totalmente convincente, a do João Santos parece não fazer sentido ao dizer que é prorrogado orçamento para 2016 pela vigência da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2015. O que é que um coisa tem a ver com a outra? onde leu isso ?

          • João Adelino Santos on 3 de Fevereiro de 2016 at 18:36

          Marco, consulte o preâmbulo do Decreto-Lei n.º 253/2015, de 30 de dezembro.

          • João Adelino Santos on 3 de Fevereiro de 2016 at 18:40

          Acrescento que a alínea a) do n.º 2 do art.º 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, proibe alterações de posicionamento remuneratório, progressões, promoções, nomeações ou graduações em categoria ou posto superiores aos detidos.

          • Marco on 3 de Fevereiro de 2016 at 18:57

          Como sabe o preâmbulo não é mais do que um conjunto de intenções depois a Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, não é mais do que a lei do orçamento de estado não é outra diferente!. Depois se o orçamento caduca no final do ano civil e não tem efeitos transitórios para o ano seguinte o que lá esta também caduca ou seja não tem efeito legal. Portanto não é tão linear como está dizer e julgo que há aqui pano para mangas… Se os sindicatos forem inteligentes os professores que podem beneficiar da medida também….

          • mc on 3 de Fevereiro de 2016 at 22:01

          A Lei nº 151/2015, de 11 de setembro, artigo 3º, diz
          “No prazo de um ano após a entrada em vigor da presente
          lei, é aprovada a alteração dos seguintes diplomas
          de forma a compatibilizá -los com a Lei de Enquadramento
          Orçamental, aprovada pela presente lei:”
          ….
          “j) Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, alterada pelas Leis
          n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, 51/2013, de 24 de
          julho, 83 -C/2013, de 31 de dezembro, 75 -A/2014, de 30 de
          setembro, 82 -B/2014, de 31 de dezembro.”

          Assim, não continuará em vigor a Lei nº 82-B/2014?

          • Marco on 3 de Fevereiro de 2016 at 22:37

          Não percebi a relação….

          • mc on 3 de Fevereiro de 2016 at 22:57

          Continuamos congelados! Não?

          • Marco on 3 de Fevereiro de 2016 at 23:23

          Não percebo de onde nem como retira essa conclusão ou uma lei obriga outra a manter-se para além do prazo legal que é uma ano!?

          • João Adelino Santos on 4 de Fevereiro de 2016 at 9:19

          Marco, o artigo 12.º-H da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho, que foi mantido em vigor ex vi n.º 2 do artigo 7.º da Lei
          n.º 151/2015, de 11 de setembro, determina a prorrogação da vigência da lei do Orçamento do Estado do ano anterior, designadamente nas situações em que não tenha sido apresentada a proposta de lei do Orçamento do Estado.

  1. 年前再来转转!

  2. Os sindicatos querem lá saber de carreira, de professores de quadro chatos que se filiaram no pós-25 de abril e que estão congelados mentalmente desde então. O pessoal que efetivoua partir de 1990 deixou de ter carreira, passou a ter os contratados que não quiseram efetivar longe de casa a ter direito a vagas especiais de concursos externos-extraordinários e a ver os sindicatos a ignora-los constantemente. Façam as contas, valerá a pena pagar por ano um quarto do subsídio de férias aos sindicatos fantoches que nos representam? As forças armadas e PSP não tiveram cortes e tiveram progressões, os nossos sindicatos andam a abanar bandeirinhas por idiotisses. Façam umas férias maiores e melhores em vez de pagarem as férias de luxo, que duram todo o ano, dessa gente. Tinjamos que ter descongelado sim, 12 anos de congelamento é uma não carreira.

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