Diploma Final de Concursos

Que já terá sido enviado para publicação em Diário da República.

Desaparece o limite dos docentes se candidatarem a dois grupos de recrutamento.

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11 comentários

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    • Recurso on 1 de Fevereiro de 2016 at 14:03
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    É de louvar a atitude do ME, mas esperemos que seja o 1º passo para uma mudança maior nesse diploma dos concursos, enfermo com inúmeras injustiças. è que muito ainda há a alterar:
    -Concursos internos e externos anuais;
    -Mobilidade interna sem diferenciação entre QZP e QA;
    -Norma travão alterada de forma a não permitir as ultrapassagens que se verificam;
    -Vagas de acesso/mudança de quadro abertas para todos, e não limitadas a alguns.

      • lia on 2 de Fevereiro de 2016 at 21:48
      • Responder

      E já que fala de ultrapassagens…
      Não permitir que professores do particular ultrapassem os professores que SEMPRE calcorrearam o país ao serviço da escola pública, também não seria uma má ideia, certo?
      É que há cada vez mais professores a vir das escolas privadas e a ocupar os primeiros lugares das listas graduadas, ficando com as poucas vagas que abrem…..
      E, se o tempo de serviço do privado passou a ser equiparado ao tempo de serviço do ensino público, eu também quero que os meus 20 anos de serviço no ensino público SEJA RECONHECIDO PARA LECIONAR NOS COLÉGIOS.
      A equiparação não pode apenas beneficiar UM LADO.

    • Rui on 1 de Fevereiro de 2016 at 15:56
    • Responder

    Pena que as regras para as renovações não tenham sido alteradas. Provavelmente quem em 2015/2016 ficou colocado pela lotaria da BCE vai renovar.

    • maria on 1 de Fevereiro de 2016 at 16:04
    • Responder

    A impossibilidade de renovar poderá sair no aviso de abertura do concurso 2016.

    • luna on 1 de Fevereiro de 2016 at 16:35
    • Responder

    RESUMO precisa-se!

    • Jose on 1 de Fevereiro de 2016 at 16:39
    • Responder

    Como é que já está cá fora este documento, se ainda andam em reuniões com os sindicatos.
    Pelo que me disseram amanhã ainda há reuniões….

    • Jose F M Bernardo on 1 de Fevereiro de 2016 at 17:48
    • Responder

    – é a lei da rolha de champanhe: tanto alarido e afinal era ali ao lado da loja do chinês!

    • coeh on 1 de Fevereiro de 2016 at 19:15
    • Responder

    O grupo 110 exige ser ouvido nas alterações constante que sempre o prejudicam.http://www.comregras.com/monodocencia/

    • xxx on 1 de Fevereiro de 2016 at 19:20
    • Responder

    Se já foi para publicação para quê perder tempo em supostas reuniões de negociação com os sindicatos?!

    • Sofia Sousa on 1 de Fevereiro de 2016 at 20:44
    • Responder

    Boa noite… como leitora frequente do blog mas leiga na matéria legislativa(e afins), é impressão minha ou o presente diploma não contempla Educadores de Infância? Sem não estou em erro, o grupo 100 ainda não está incluído no ensino Básico…(se me engano agradeço a correção)…

      • xxx on 1 de Fevereiro de 2016 at 21:51
      • Responder

      Contempla. É apenas uma alteração do 132/2012, que já contemplava o grupo 100, como teria que ser.

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