Category: Rui Cardoso

Crianças em fralda, Pais em miniatura – José Manuel Alho

Crianças em fralda, Pais em miniatura

O mundo às avessas na cadeirinha

Na imagem, tal como no quotidiano de qualquer um de nós, já todos vimos, ainda que em sentido metafórico, um daqueles momentos em que um bebé de fralda domina a cena, enquanto a figura adulta encolhe, sentada na cadeirinha, como se fosse o brinquedo obediente que ele exige. É a analogia perfeita de uma parentalidade que abdicou da sua estatura moral. Quando os adultos trocam a autoridade pela ânsia de serem “melhores amigos” dos filhos, deixam de ser porto seguro para se tornarem reféns emocionais de pequenos estrategas, treinados num curso intensivo de chantagem afetiva e consumo imediato.​

De pequenos ditadores a grandes problemas

A psicologia já batizou o fenómeno: “síndrome do pequeno imperador”, crianças que crescem convencidas de que tudo gira à volta do seu umbigo, habituadas a negociar cada regra, incapazes de suportar a mínima frustração. Sem limites claros, não nascem cidadãos livres, nascem tiranetes domésticos, prontos a exportar o seu reinado de birras para a Escola, para o recreio, para a sala de aula (Fraiman, 2022; Zolet, 2017).​

Pais-democratas, filhos-autocratas

Muitos pais confundem respeito com medo de desagradar, diálogo com capitulação, escuta com ausência de critério. Transformam a casa numa assembleia permanente onde uma criança de seis anos tem direito de veto sobre tudo. Como lembrava Maria Montessori, educar é “ajudar a vida”, não é servi-la de bandeja (Montessori, 1983; Montessori, 2004). Quem abdica de orientar, em nome de uma falsa modernidade, condena o filho a um analfabetismo emocional que ele pagará caro, em todas as relações que vier a ter.​

Quando a Escola herda o caos

O problema é que estas crianças chegam à Escola munidas de um mandato de impunidade: falam por cima do Professor, desafiam funcionários, gravam, expõem, humilham, tudo isto sob o olhar cúmplice ou distraído de muitos adultos. O Professor, outrora referência incontestada, tornou-se personagem vulnerável, filmado, denunciado, processado, culpado à partida sempre que tenta exercer a mínima autoridade educativa (Machado, 2021; Dias & Barroso, 2023).​

A deserção política e o futuro em risco

O poder político, ocupado em legislar por cima das escolas e em prometer felicidade instantânea a famílias exaustas, tem contribuído ativamente para desautorizar quem ensina: relativiza regras, burocratiza sanções, desinveste em meios humanos e, sobretudo, recusa-se a dizer o óbvio: sem professores respeitados não há futuro coletivo minimamente decente. Num país que trata a Escola como depósito de crianças e os professores como serviço ao domicílio, o que esta fotografia anuncia não é uma graça inocente da infância. É o retrato antecipado de uma sociedade em que a infância comanda e os adultos, miniaturizados, se limitam a pedir desculpa por ainda existir.

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Foi fatal proletarizar os professores – Paulo Prudêncio

Sucederam-se diversas campanhas eleitorais sem uma linha substantiva sobre a falta estrutural de professores. No essencial, o tema da escola pública e dos seus professores não existe eleitoralmente há quase duas décadas. Estabeleceu-se um crescente desprezo pelo assunto, directamente proporcional à consolidação da fatal proletarização dos professores.

Foi fatal proletarizar os professores

E se um professor romper publicamente com o marasmo, a poderosa bolha político-mediática classificá-lo-á como corporativo e alarmista. Foi assim na recente recuperação do tempo de serviço, e mais atrás com os avisos de que um dia faltarão professores ou que os eleitores se radicalizarão.
Aliás, para além dessa justa recuperação não ter criado qualquer convulsão na função pública, repita-se que a percentagem para a Educação no Produto Interno Bruto (2026) baixará, pela primeira vez desde 1973, do limite mínimo democrático dos 3%. Portanto, foi sensata a opinião de Pep Guardiola a propósito da recente hiper-mediatização de um alegado acto racista num jogo de futebol: “o racismo está em todo o lado. Paguem mais aos professores. Os professores e os médicos devem ser, de longe, os profissionais mais bem pagos da sociedade”.
Na realidade, as gerações que têm governado – dos políticos aos académicos e passando pelos lobistas viciados no financiamento do orçamento do Estado – são responsáveis por este trágico legado. Além de se terem tornado numa espécie de confraria de “bullies” dos professores, tutelam e asfixiam a democracia escolar há quase duas décadas. E não degradaram apenas a carreira. Afastaram preconceituosamente os professores do centro do poder escolar, com resultados negativos estruturais e diários.
A bem dizer, desvalorizaram teimosamente um conjunto de princípios vitais, que se resume em tristes afirmações de governantes: perderam-se os professores, mas ganharam-se os pais; há professores a mais e os excedentes devem emigrar; os directores são os braços direitos do poder que resolverão a falta de professores.
Na verdade, quando Passos Coelho acusa a viciação de concursos públicos, é crucial sublinhar que não há sector da administração pública com a avaliação de profissionais mais viciada do que a Educação e com um concurso de dirigentes (nas escolas), seguido de eleição, mais contaminado por flagrantes irregularidades e parcialidades.
Efectivamente, as escolas são o último reduto do caudilhismo na administração pública, com dirigentes em funções durante quase duas, três ou quatro décadas, e com mandatos que podem chegar aos oito anos. E, a propósito, quem não se recorda dos dinossauros nas autarquias? Pois bem, a limitação de mandatos para cerca de uma década acabou com o flagelo e o recente comboio de tempestades evidenciou a importância desse princípio inalienável.
Mas o que se tornou mais surpreendente no desprezo pela escola como laboratório da democracia foi o desapreço pela aprendizagem. É que a democracia é uma aprendizagem diária, exigente e em permanente construção. Os adultos, a começar pelos professores, têm que ser sujeitos e objectos desse exercício. É crucial para a sua cidadania e um exemplo fundamental para os jovens e para os alunos como futuros eleitores.
Por essa razão, não foi surpreendente a declaração de Miguel Carvalho, autor do livro Dentro do Chega – A face oculta da extrema-direita em Portugal: “os ficheiros estão cheios de professores”. E a afirmação surgiu a propósito dos militantes, ou eleitores, desse partido não conhecerem a História, não acreditarem na ciência, serem seduzidos por desinformação ou protestarem pelo menosprezo profissional a que são votados.
Na mesma linha de erros imperdoáveis, a queda da democracia escolar também se espelha na desvalorização dos conselhos pedagógicos das escolas, com o argumento de que se perdia muito tempo a debater. Repare-se em três resultados:
1. há, no mínimo, 79 escolas que receberam influenciadores que fazem da sexualização das crianças “um negócio”;
2. há várias escolas e universidades que anglicizaram, naquilo que Paulo Guinote denomina por “Cosmoparolismo”, os nomes das actividades ou das organizações;
3. e como súmula dos pontos anteriores, o projecto Teach for Portugal, que não é sequer uma organização do ensino superior, entra nas escolas públicas e promete “carreiras” na linha da falhada e desqualificada privatização sueca da Educação na década de 1990 (os suecos concluíram, “muito tardiamente”, dizem eles, que o orçamento de Estado para a Educação não deve ser objecto de negócios que originem lucros privados).
Resumidamente, é notória a encruzilhada em que caiu a escola pública. Se está feito o diagnóstico da proletarização dos professores e a terapia exige coragem, é seguro que não se enfrentará a crise sem a sua mobilização. Para isso, é crucial devolver à escola o ambiente inteiro e limpo. Apesar do indisfarçável aumento dos custos com tantos anos de inacção, a mudança ainda está nas mãos das gerações que governam.

 

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O Diretor, o Filósofo e a Caverna

Existe uma pergunta que Platão fez há mais de dois mil e quatrocentos anos e que, com perturbadora atualidade, poderia ser colocada hoje à porta de qualquer escola portuguesa: quem tem o direito, e a capacidade, de governar? Para o filósofo ateniense, a resposta nunca foi simples nem popular. Num tempo em que a democracia de Atenas colocava o destino da cidade nas mãos da maioria, Platão ousou afirmar que não basta viver numa pólis para a saber governar. Governar exige sabedoria. E a sabedoria, dizia ele, nasce da reflexão profunda sobre a justiça.
Em A República, escrita por volta de 380 a.C., Platão organiza a cidade ideal em três classes: os artesãos, os guardiões e os governantes. A cada uma corresponde uma virtude dominante, sendo a sabedoria a marca dos que governam. O governante ideal não é quem tem mais força ou mais popularidade, é quem possui a capacidade racional de ascender das sombras à verdade, do particular ao universal. É o filósofo-rei: aquele que, tendo contemplado o mundo real à luz do conhecimento, regressa à caverna para servir a comunidade, mesmo sabendo que será incompreendido. Este regresso não é opcional. É um dever ético. E é, também, a definição mais exigente de liderança que a filosofia ocidental alguma vez produziu.
Para Platão, educar e governar são inseparáveis. A paideia, o processo de formação integral do ser humano, é o fundamento de qualquer ordem justa. A verdadeira educação é aquela que dá ao homem o desejo de se tornar um cidadão virtuoso, ensinando-o a obedecer e a mandar com a justiça como fundamento. Quem governa a cidade governa, em última análise, as condições em que os seus cidadãos se formam. E quem governa a escola governa as condições em que as crianças crescem como pessoas e como futuros membros de uma comunidade. Este elo entre liderança e formação é o que torna o pensamento platónico tão perturbadoramente relevante para pensar o papel do Diretor Escolar em Portugal.
A legislação portuguesa, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 75/2008 e as suas revisões, define o diretor como o órgão de administração e gestão do agrupamento de escolas nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial. Exige formação especializada, experiência docente e a apresentação de um projeto de intervenção com missão, metas e linhas estratégicas. No papel, o modelo aponta para um líder forte, legitimado democraticamente e orientado para a comunidade educativa. Na prática, o que muitas escolas portuguesas revelam é um quadro bem diferente, e é aqui que a interpelação platónica se torna mais urgente.
O diretor escolar português vive hoje uma tensão estrutural entre aquilo que deveria ser, um líder pedagógico e reflexivo orientado para o bem comum, e aquilo que o sistema frequentemente o obriga a ser: um gestor sobrecarregado por exigências burocráticas que pouco ou nada têm de pedagógico. Os dados são inequívocos. Segundo um estudo da Federação Nacional de Educação divulgado em janeiro de 2026, 93% dos docentes considera haver excesso frequente de burocracia nas escolas e 62,9% gasta cinco ou mais horas semanais em tarefas administrativas. Um em cada quatro professores passa mais de sete horas por semana em trabalho que nada tem a ver com ensinar. Se este é o retrato do professor, o do diretor é, na maioria dos casos, ainda mais absorvente.
Platão teria uma palavra para este estado de coisas: injustiça. Não no sentido da malícia individual, mas no sentido estrutural, uma situação em que cada parte não consegue cumprir a função para a qual existe. O filósofo-governante que devia pensar sobre a justiça da sua comunidade passa o dia a preencher formulários. O diretor que devia ser o guardião do projeto educativo está preso, não por correntes físicas, mas por correntes burocráticas que o impedem de exercer verdadeiramente a sua função.
Há ainda uma tensão filosófica mais profunda no modelo português. A eleição do diretor pelo Conselho Geral é um ato democrático, e a democracia era precisamente o regime de que Platão mais desconfiava, argumentando que ela tende a colocar no poder os melhores oradores, não os mais sábios. O debate que persiste em Portugal sobre se o modelo de gestão escolar deveria ser mais unipessoal ou mais colegial é, no fundo, uma versão contemporânea desta tensão milenar entre mérito e representação, entre saber e legitimidade popular.
O que Platão nos deixa, acima de todas as divergências possíveis, é uma exigência: que quem governa pense. Que reflita sobre a justiça. Que não confunda a gestão dos meios com a clareza sobre os fins. O diretor que questiona, que tem uma ideia clara do que a escola deveria ser e age em conformidade, é herdeiro desta tradição. O diretor que meramente executa, que se escuda na norma para não decidir, permanece prisioneiro da caverna.
Se queremos escolas que formam cidadãos livres e críticos, precisamos de diretores que sejam eles próprios livres e críticos. Precisamos de líderes com tempo para pensar, e de um sistema que lhes permita fazê-lo. Platão dizia que quem é fraco no ato de pensar não é bom governante. Talvez o problema das nossas escolas não seja tanto que os diretores não pensem. É que o sistema não lhes permite fazê-lo. E isso, sim, é uma questão de justiça

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Ministro manda investigar diretores após influenciadores nas escolas

A Inspeção-Geral da Educação e Ciência instaurou um inquérito aos dois diretores de escolas citados pelo Público, para averiguar a presença de influenciadores digitais que promovem conteúdos sexuais e misóginos em escolas, revelou hoje o ministro da Educação.

Ministro manda investigar diretores após influenciadores nas escolas

 

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Apuramento de Vagas EPERP

Encontra-se disponível até às 23:59 horas de dia 9 de março de 2026 (hora de Portugal continental), a aplicação informática Apuramento de Vagas, destinada à recolha de dados para apuramento das necessidades permanentes das EPERP, assim como, a identificação dos docentes que cumprem o previsto nos n.ºs 2 e 10 do artigo 16.º, do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, na sua redação atual.

SIGRHE – Concurso EPERP 2026/2027 – Apuramento de vagas

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Apuramento de Vagas

Encontra-se disponível, até às 23:59 horas de terça-feira do dia 10 de março de 2026 (hora de Portugal continental), a aplicação informática Apuramento de Vagas, destinada à recolha das necessidades permanentes dos AE/EnA.

SIGRHE – Apuramento de Vagas 2026/2027

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Balanço da reunião FNE com MECI sobre o Tema 2, revisão do ECD

Realizou-se hoje (2 de março) nova reunião entre a FNE e o MECI no âmbito da revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), centrada no 2.º tema: Habilitação para a Docência, Recrutamento e Admissão.

O MECI começou por esclarecer que o facto de algumas contrapropostas apresentadas pela FNE não constarem da versão agora apresentada não significa discordância de princípio.
Segundo o Ministério, algumas matérias já se encontram previstas na Lei Geral, enquanto outras deverão ser densificadas na legislação específica a negociar posteriormente.

Principais pontos abordados

1. Princípios de recrutamento
  • O MECI não acolheu a proposta da FNE relativa à consagração do “procedimento concursal anual” no ECD, argumentando que o Estatuto não é o instrumento adequado para fixar a periodicidade dos concursos.
  • Foi, contudo, aceite a proposta da FNE de garantir que o concurso se realize com base na graduação profissional, bem como a aplicação do mesmo princípio quando subsistam necessidades não satisfeitas ao nível da contratação de escola, remetendo este último aspeto para legislação subsidiária.
2. Exercício transitório de funções docentes

  • O MECI acolheu a proposta da FNE no sentido de que os professores com formação científica possam exercer funções docentes apenas “transitoriamente e a título excecional”, reforçando o carácter supletivo desta solução.
3. Requisitos para a docência

  • Foi eliminada, no ponto 5, a referência a “características de personalidade” como requisito para o exercício da docência.
4. Vínculos de emprego público e profissionalização

  • A FNE defendeu que a não obtenção de formação pedagógica apenas poderá determinar a caducidade do contrato e a cessação de funções quando tal decorra de responsabilidade do docente.
  • O MECI assumiu em ata o compromisso de garantir a oferta de profissionalização a todos os docentes que dela necessitem, reforçando o número de vagas e a rede formativa, reconhecendo os constrangimentos verificados no primeiro ano de implementação e acolhendo os receios manifestados pela FNE.
5. Reposicionamento na carreira

  • A FNE defendeu que o reposicionamento produza efeitos desde a data de ingresso, não sendo prejudicado pela realização do período experimental. Esta proposta mereceu a concordância do MECI.
6. Dispensa do período experimental

  • O MECI concordou com a proposta da FNE de que os docentes com mais de 730 dias de tempo de serviço sejam dispensados do período experimental, acrescentando que este tempo deverá reportar-se aos últimos cinco anos escolares.
Próximos passos

O MECI informou que, após reunir com todas as organizações sindicais, enviará uma nova proposta que integre as contrapropostas acolhidas. O envio deverá ocorrer nas próximas horas, permitindo avaliar a necessidade de agendar nova reunião sobre este tema ou, em alternativa, avançar para o 3.º tema da revisão do ECD, iniciando em simultâneo a negociação da legislação subsidiária

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A investigação dos influenciadores nas escolas

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Ministro da Educação admite investigação às escolas que receberam influenciadores

Ministro da Educação admite investigação às escolas que receberam influenciadores Fernando Alexandre não descarta investigação, mas remete a responsabilidade para as direcções das escolas que autorizaram a entrada de influenciadores misóginos e pornógrafos.

Ministro da Educação admite investigação às escolas que receberam influenciadores

 

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Já só há espaço para o conformismo – Paulo Prudêncio

Na escola, já só há espaço para o conformismo. Fundamenta-se em três condições dos professores: “fuga” para quem tem outra saída profissional, ou só olha para o que falta para a aposentação; revolta contida para quem ainda tem anos de serviço a percorrer; e sobrevivência para quem se sujeita à avaliação injusta e kafkiana. Digamos que o conformismo é um quase totalitário que desvitaliza. A bem dizer, há muito que se sabe que é a elevação dos deveres de profissionalidade e de cidadania que coloca os alunos à margem da desesperança.

Já só há espaço para o conformismo

Mas se ser professor é um atributo único das democracias porque testemunha a esperança no futuro, é inquietante que se transforme a escola numa organização permanentemente à beira de um ataque de nervos e mergulhada na desautorização dos professores. É preocupante, até porque o conformismo tem uma génese ainda mais profunda.
Desde logo, no desinvestimento financeiro. É factual e dispensa a repetição do argumentário. Atravessa governos. Transmite um sinal de fim da história, com reflexos na indesmentível falta de professores e nas condições de realização do ensino. Aliás, o pânico com essa falta obriga à única inquietação educativa dos governos.
Além disso, quem não se recorda dos “3 c” (closed spaces – espaços fechados; crowded places – espaços com grande aglomeração de pessoas; close-contact – ausência de distanciamento físico) em que as escolas incorriam na pandemia. Pois bem, é um universo inamovível. Passada a pandemia, voltaram as aglomerações nos acessos e interiores das escolas e não existe qualquer discussão que oxigene o presente e olhe para o futuro; nem sequer para a perda da ancestral sensatez pedagógica nos horários das turmas, dos professores e do funcionamento da organização.
Outro domínio do conformismo é explicado pela história universal dos últimos três milénios. “As nações falham” (“Porque falham as nações” de Daron Acemoglu e James Robinson), e repita-se, pela incapacidade em consolidar, durante décadas, um modelo inclusivo transformador de políticas, instituições e empresas extractivas (que concentram a riqueza) em inclusivas (que distribuem a riqueza). Não foi, portanto, por causa da cultura, da geografia ou da ignorância que não houve crescimento económico, nem bons indicadores empresariais, culturais e escolares.
Por outro lado, o aumento da escala da gestão escolar, com a criação de mega-agrupamentos assentes num modelo desacreditado e ligado à máquina, limitou gravemente a alternância e a dissonância consequente; até o processo de recrutamento de directores é redutor e empobrecedor. E como se previa, as escolhas por um colégio eleitoral – com representatividades pouco sustentadas – legitima incomparavelmente menos do que um caderno eleitoral que incluía todos os profissionais de educação e representantes dos encarregados de educação. Em resultado das mudanças impostas em 2008, reduziu-se a capacidade de inovar e cooperar e promoveu-se o conformismo e a inércia.
Acima de tudo, a escola emaranhou-se numa Babel tecida pela tecnocracia didáctica especializada na administração sofisticada de inutilidades e por correntes pedagógicas que secundarizaram o essencial da escola pública de qualidade: o intemporal triângulo – alunos, professores e conhecimentos (que incluem atitudes e valores) -, com os terceiros como mediadores da tensão da relação pedagógica.
Até as vantagens do digital se diluíram no imobilismo. Foi quase tudo parar às mãos das gigantes tecnológicas e ao modo industrial que adicta os alunos e cria conteúdos massificados. Teme-se a perda do controlo da informação e das máquinas, que se agravará se o poder das segundas ocorrer no exercício de autocratas. O próprio Ministério da Educação está há quase vinte, e intermináveis, anos a programar um software integrado de gestão que assegure um maior controlo dos dados.
Mas o conformismo também se espelha em práticas impostas na primeira década do milénio: educação a tempo inteiro na escola – que excluiu as crianças e os jovens do espaço público e livre – e invasão das escolas pelo impensado e desqualificado “cliente tem sempre razão” associado às teses da criança-rei (esta desautorização educativa reflecte-se sempre negativamente em casa, na escola e na saúde da democracia).
Em suma, as democracias fragilizaram-se e receia-se o seu crepúsculo. O desinvestimento dos governos na educação provocou o crescimento dos extremismos e o aumento das desigualdades educativas e das escolas para ricos. É imperativo promover um ambiente educativo – democrático e inconformado – promotor do pensamento autónomo e do livre sentido crítico; e como em educação o exemplo é fundamental, urge contrariar o conformismo escolar.
Nota: este texto, no Público, é de 10 de Novembro de 2022, mas está actualizado já que a inércia é o modo de vida na educação; estou a testar a republicação de textos a partir da nova morada do blogue.

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A partir de quarta-feira, como vai ser?

com a tomada de posse dos Vice das CCDR, como ficam as Dgeste regionais?

A do Centro fica sem delegada regional porque Cristina Oliveira toma posse como Vice da CCDR Centro. Como se fará a transição? O que acontecerá a partir de quarta-feira?

As escolas agradeciam informações detalhadas.

EQUIPA DE RIBAU ESTEVES TOMA POSSE NA QUARTA-FEIRA

Os “vices” são Jorge Conde, Nuno Nascimento, Licínio Carvalho, Cristina Oliveira, Sofia Carreira e Luís Simões

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Concurso de novos psicólogos escolares para quando?

 

Nos últimos meses, o debate sobre a saúde mental nas escolas ganhou nova força. O Ministro da Educação, Fernando Alexandre, afirmou publicamente a intenção de aumentar o número de psicólogos nos estabelecimentos de ensino, alinhando essa promessa com o que está previsto no Orçamento do Estado para 2026. No entanto, apesar da expectativa criada, o concurso público para a contratação destes profissionais ainda não foi lançado, gerando inquietação entre diretores, docentes, pais e os próprios psicólogos.

A presença de psicólogos nas escolas é hoje vista como essencial. Estes profissionais não apenas acompanham situações de risco, como ansiedade, depressão, bullying ou dificuldades familiares, mas também desempenham um papel determinante na orientação vocacional, na inclusão de alunos com necessidades específicas e na promoção do bem-estar emocional.

Num contexto pós-pandemia, marcado por crescentes desafios emocionais entre crianças e jovens, o reforço destes recursos humanos deixou de ser um complemento para se tornar uma necessidade estrutural.

Segundo o que foi tornado público, o Orçamento do Estado para 2026 contempla verbas destinadas ao reforço das equipas multidisciplinares nas escolas, incluindo psicólogos. A medida surge como resposta a anos de reivindicações por parte de associações profissionais e comunidades educativas, que alertam para rácios ainda muito abaixo do recomendado.

Atualmente, em muitos agrupamentos, um único psicólogo é responsável por centenas, por vezes mais de mil,  alunos, o que dificulta intervenções preventivas e acompanhamento regular.

Apesar da previsão orçamental e das declarações do ministro, o concurso público para a contratação de novos psicólogos ainda não foi oficialmente lançado. Esta demora levanta várias questões: quando será aberto o procedimento concursal? Quantas vagas estarão efetivamente disponíveis? Será garantida estabilidade contratual aos profissionais?

A ausência de calendário concreto tem gerado frustração, sobretudo num momento em que as escolas enfrentam desafios complexos relacionados com saúde mental, indisciplina e abandono escolar.

A promessa de reforço do número de psicólogos cria legítimas expectativas. Contudo, a concretização da medida dependerá da rapidez e da transparência do processo de recrutamento. Num setor onde a previsibilidade é essencial para o planeamento do ano letivo, atrasos podem comprometer o impacto pretendido.

Mais do que números, o que está em causa é a capacidade do sistema educativo responder às necessidades emocionais e psicológicas dos alunos. A educação do século XXI exige uma abordagem integrada, onde o sucesso académico caminha lado a lado com o equilíbrio emocional.

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Um dos problemas da minha vida. Luís Sottomaior Braga

 

Falar de problemas antes de serem moda e queixar-me contra a corrente….

E ficar isolado nisso. Até a moda mudar….

Há mais de um ano, na minha escola, tivemos uma influencer transatlântica que, além de videos vazios mas razoavelmente destapada, fazia anúncios a casinos online ilegais para menores.

Era tão prestigiada que, por causa dos alegados problemas com os anúncios, tinha ficado de fora de um casting de um reality show famoso, conhecido pelas cenas em chuveiros (onde queria entrar).

A presença foi proposta de um professor, cujo filho alegadamente namorava com ela.

Íam falar aos alunos de desporto e televisão (sic)

A coisa acabou numa grande confusão, com um aluno a levar com o rodado de um carro em cima dum pé, no meio dos apertos da multidão destravada.

Os alunos faltaram às aulas e foi um “motim”.

A “presença” não foi autorizada pelo Conselho Pedagógico ou Geral, da altura, que foram entretanto, por essas e outras, dissolvidos pela tutela, embora o Conselho Pedagógico continue, depois disso, com composição parecida (reeleito….pois…).

Na altura, queixei-me bastante mas a coisa foi entendida como bizarria minha.

Apareceu nos jornais e foi altamente comentada mas, nem assim, o “coletivo” da minha escola mostrou nos órgãos qualquer comoção ou protesto.

O diretor queria a coisa assim….

Penso que esse tempo acabou com as mudanças do último ano.

Mas ando sempre alerta a que o pesadelo organizacional que vivi não regresse.

Os meus colegas, na altura, na maioria, aceitaram o episódio lamentável da influencer, com um encolher de ombros, porque o diretor de então (depois demitido por intervenção da IGEC) quis que fosse assim (e até foi dar beijinhos à estrela do Instagram e tiktok, no meio da confusão criada no campo desportivo da escola).

Alguns verbalizaram que tinham medo de falar (coisa de que a minha mãe e avó me curaram com 5 anos de idade, louvados sejam….)

As escolas têm autonomia para os órgãos decidirem e tomarem posições, não para a autonomia ser dos diretores e fazerem o que querem sem critério e “asneirarem” como tiranos ou monarcas absolutos, contra lógicas pedagógicas evidentes e sem ouvir opinião dos docentes.

Se há gente desqualificada, mesmo com muitos seguidores, a fazer “presenças” em escolas, a promover racismo, ódio, sexismo ou pornografia, a culpa é dos órgãos da escola e dos professores, se forem laxistas e deixarem.

Haja coragem de a escola se impor ao meio e não deixar o meio impor-se à escola.

Pelos vistos, agora há mais quem dê por ela e se queixe…..

 

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Os Vice das CCDR na área da Educação

Como vice-presidente da CCDR Norte, I. P.:
Maria José da Silva Fernandes, para a área da educação

Como vice-presidente da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.:

Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes, para a área da educação

 

Como vice-presidente da CCDR Alentejo, I. P.:

Silvino António Barata Alhinho, para a área da educação

 

Como vice-presidente da CCDR Algarve, I. P.:

Maria Alexandra Patrocínio Rodrigues Gonçalves, para a área da educação

 

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Os Vice das CCDR…

Resolução do Conselho de Ministros n.º 47-A/2026

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Como estão a decorrer as negociações do ECD com o MECI

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Chanceler falou…

Chanceler alemão Merz:


Quando os nossos filhos e netos, aos doze anos de idade, passam em média cinco horas e meia por dia em frente a um ecrã, pergunto-me: quando é que eles aprendem realmente alguma coisa na escola? Quando desenvolvem competências sociais? Quando praticam desporto? Quando fazem música?
O que está a acontecer é simplesmente demais, e precisamos de encontrar formas de o controlar.

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Governo quer fundir 1.º e 2.º ciclos, mas não diz como. Professores temem que decisão seja “forma apressada de resolver falta de docentes”

O anúncio surpreendeu a comunidade educativa. Ninguém esperava que o mês de janeiro terminasse com o ministro da Educação a dizer no Parlamento que o Governo vai “repensar a organização do 1.º e 2.º ciclos”. A discussão já é antiga e a intenção de fundir o 5.º e 6.º ano no 1.º ciclo de ensino já vinha escrita no programa do Governo. Mas agora tudo indica que vai mesmo acontecer, porque foi definida uma meta: entrará em vigor no letivo 2027/2028.

A ideia é defendida há 20 anos pelo Conselho Nacional de Educação, mas a velocidade com que deverá ser aplicada é criticada por professores de 1.º ciclo, que temem que o objetivo não seja puramente pedagógico.

Governo quer fundir 1.º e 2.º ciclos, mas não diz como. Professores temem que decisão seja “forma apressada de resolver falta de docentes”

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Escolas não sabem quem valida acumulação de funções

Com a reforma do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) as escolas não sabem quem passa a validar situações de acumulação de funções. Um impasse que está a afetar dezenas de professores que pretendem acumular funções noutras escolas ou noutras entidades. É o caso, por exemplo, de docentes de Educação Física que precisam do aval da tutela para dar treino em ginásios ou em clubes desportivos.

“Até aqui era a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) que validava a acumulação de funções, depois de o diretor do agrupamento dar autorização. Com a reforma e extinção da DGAE quem passa a fazer isto?”, questiona Rui Cardoso, diretor do Agrupamento de Escolas de Viso, em Viseu, sublinhando que é preciso definir rapidamente quem na tutela terá essa competência para resolver “uma série de situações pendentes”.

Escolas não sabem quem valida acumulação de funções

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Plano “Aprender Mais Agora”

Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2026

O XXV Governo Constitucional está comprometido em garantir uma educação de qualidade para todos os alunos, em todo o território nacional. Para concretizar o direito à igualdade de oportunidades no acesso a uma educação de qualidade, que ajude os alunos a atingir os seus objetivos educativos independentemente das suas origens ou contexto socioeconómico, é fundamental identificar as suas necessidades, através de diagnósticos robustos e fiáveis, para disponibilizar meios e medidas educativas que permitam responder eficazmente a essas necessidades. O desenvolvimento integral dos alunos e o desenvolvimento social da população portuguesa dependem diretamente da capacidade do Estado em cumprir este compromisso de democratização e qualidade da rede pública de ensino.

Em 2024-2025, com o plano «Aprender Mais Agora», aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2024, de 17 de outubro, foram implementadas medidas destinadas a apoiar as aprendizagens e a reforçar a capacidade de intervenção preventiva face ao insucesso escolar, tendo sido, igualmente, introduzidas medidas para a boa integração de alunos estrangeiros, cuja presença no sistema educativo português tem vindo a aumentar acentuadamente nos últimos cinco anos.

Algumas dessas medidas exigem continuidade, uma vez que a melhoria das aprendizagens é um processo que se consolida no tempo. Importa, por isso, assegurar também a continuidade do seu enquadramento, através do presente diploma, permitindo o prosseguimento das atividades em curso e viabilizando o seu financiamento através de fundos da União Europeia, em particular através do Portugal 2030 e do seu programa temático Pessoas 2030.

Assim:

Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Aprovar o plano «Aprender Mais Agora», constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, doravante designado «Plano A+A», que prevê medidas que visam contribuir para melhorar as aprendizagens e para promover o sucesso escolar dos alunos e a integração dos alunos estrangeiros.

2 – Determinar que o Plano A+A vigora no ano letivo de 2025-2026 e se estrutura nos eixos e medidas estabelecidos no anexo à presente resolução.

3 – Determinar que a presente resolução se aplica às ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo de nível não superior, incluindo escolas profissionais, públicas e privadas, doravante designadas por «escolas», sem prejuízo do previsto no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, na sua redação atual, com exceção das medidas 1.2., 1.3., 2.1, 2.2 e 2.3 do Plano A+A, as quais são aplicáveis apenas aos estabelecimentos de ensino público.

4 – Estabelecer a possibilidade de as escolas poderem manter:

a) O reforço, de até quatro horas semanais, adicional ao previsto no artigo 9.º do Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, destinado exclusivamente à Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva, para exercício das suas funções;

b) A extensão no cálculo de crédito horário para o apoio tutorial específico aos alunos com retenção no ano letivo anterior, incluindo os do ensino secundário, nas condições organizativas previstas no referido despacho normativo.

5 – Estabelecer que se mantêm em vigor as regras de organização do ano letivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, previstas no Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, com as especificidades constantes da presente resolução.

6 – Determinar que a execução do Plano A+A e das iniciativas de apoio e acompanhamento é financiada através de fundos da União Europeia, em função do respetivo enquadramento na regulamentação aplicável e na medida da sua elegibilidade, e por verbas do Orçamento do Estado, repartido da seguinte forma:

a) A medida 2.1 – Contratar mediadores linguísticos e culturais tem uma taxa de cofinanciamento nacional máxima de 55 %;

b) A medida 2.3 – Ensinar Português aos pais dos alunos estrangeiros tem uma taxa de cofinanciamento nacional máxima de 15 %.

7 – Determinar que o apoio às escolas na operacionalização do Plano A+A é assegurado pelos serviços e organismos do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), sob a coordenação do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.).

8 – Determinar que a monitorização física e financeira da execução do Plano A+A deve ocorrer a meio e no final do ano letivo de 2025-2026, sendo assegurada pela Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação (DGEPA), em coordenação com os serviços e organismos relevantes do MECI, através da recolha de dados e reporte de informação.

9 – Determinar que os processos de operacionalização e monitorização do Plano A+A são seguidos por uma comissão de acompanhamento constituída pelos seguintes elementos:

a) Um representante do EduQA, I. P., que preside;

b) Um representante da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.);

c) Um representante da DGEPA;

d) Um representante da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência;

e) Um representante da Inspeção-Geral da Educação e Ciência;

f) Um representante do Conselho das Escolas.

10 – Estabelecer que o exercício das funções previstas nos n.os 7, 8 e 9 não confere o direito a qualquer remuneração ou abono adicional.

11 – Definir que o apoio administrativo e logístico é assegurado pelo EduQA, I. P., e pela AGSE, I. P., no âmbito das respetivas atribuições e competências.

12 – Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2024, de 17 de outubro.

13 – Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e tem efeitos durante o ano letivo de 2025-2026.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de fevereiro de 2026. – O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO

(a que se referem os n.os 1 e 2)

O plano «Aprender Mais Agora» inclui medidas estruturadas em dois eixos – «Melhorar a aprendizagem» e «Inclusão e Sucesso de alunos estrangeiros».

APRENDER MAIS AGORA

Eixo I: Melhorar a Aprendizagem

1.1 – Começar aos 0 anos

Investir na formação contínua relativa às «Orientações Pedagógicas para Creche», para educadores de infância e auxiliares, recorrendo à bolsa de formadores criada.

1.2 – Apostar na competência leitora nos primeiros anos de escolaridade

Realizar um diagnóstico nacional da velocidade leitora, publicar referenciais de proficiência de leitura no 2.º ano de escolaridade para que as escolas possam identificar precocemente os alunos com dificuldades leitoras e reforçar as medidas de apoio à aprendizagem da leitura em escolas onde os diagnósticos indiquem a existência de elevada concentração de alunos com dificuldades.

1.3 – Atuar antes de o insucesso acontecer

Reforçar o alargamento do apoio tutorial específico a tutorias psicopedagógicas, de carácter preventivo, para alunos sem retenções escolares, mas com dificuldades de aprendizagem, logo desde o 1.º ciclo, para desenvolvimento da metacognição, autorregulação e competências sociais e emocionais dos alunos.

Eixo II – Inclusão e sucesso de alunos estrangeiros

2.1 – Contratar mediadores linguísticos e culturais

Atribuir mediadores linguísticos e culturais para as escolas que tenham recebido um número significativo de novos alunos estrangeiros de origem não-CPLP no ano letivo de 2024-2025, num rácio de meio mediador por cada 10 alunos, assegurando, ainda, continuidade com o número de mediadores atribuídos no ano letivo de 2023-2024.

2.2 – Investir na formação dos mediadores linguísticos e culturais

Capacitar os mediadores contratados, desenvolvendo as suas competências linguísticas, pedagógicas e interculturais através de formação e medição de impacto.

2.3 – Ensinar Português aos pais dos alunos estrangeiros

Alargar a rede de cursos de língua portuguesa para estrangeiros (Português Língua de Acolhimento), em particular nos agrupamentos de escolas onde há mais alunos estrangeiros matriculados, para apoiar as suas famílias.

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Os pais das crianças sem limites- Alberto Veronesi

A caneta acaba no silêncio de uma sala onde a autoridade foi sitiada. Antigamente o “não quero queixas da professora” era o selo de uma aliança sagrada entre casa e escola. Hoje a escola virou um tribunal de pequena instância onde o veredito é ditado por mensagens de telemóvel antes do toque de entrada.
Os pais demitidos da função de educadores assumem o papel de advogados de acusação. Transformam o erro do filho numa falha do mestre e o limite num atentado pessoal. Somos meros bonecos nas mãos de quem exige ser servido enquanto o respeito se dissolve em revisões de provas, exigências de notas e recursos de sanções disciplinares.
Neste tribunal a que chamam escola o professor está isolado no banco dos réus. Quando a família se torna o primeiro opositor da regra, a educação morre por asfixia. O esgotamento é o eco de um sistema que permitiu que o elevador social fosse sabotado por quem deveria ser o seu primeiro garante.
A sentença está dada e a luz apagou-se.

 

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Reserva de Recrutamento 39 / Reserva de Recrutamento Concurso Externo Extraordinário 1 – 2025/2026

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quinta-feira, dia 26 de fevereiro, até às 23:59 horas de sexta-feira, dia 27 de fevereiro de 2026 (hora de Portugal continental). 

SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato

Listas – Reserva de Recrutamento n.º 39

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Apuramento de Vagas em Novo formato

No âmbito do Concurso Nacional de Docentes 2026/2027, a AGSE informa que o processo de apuramento de vagas de docentes adotará um novo formato.

Irá receber uma proposta inicial de apuramento de vagas, elaborada com base nos dados disponíveis nos sistemas de informação do MECI, reportados a janeiro de 2026.

Após a receção da proposta, deverá analisá-la e optar por:

Validar a proposta apresentada; ou Introduzir as alterações que considere necessárias, devidamente fundamentadas.

Quais os prazos?

A proposta será disponibilizada no SIGRHE, na próxima terça-feira, dia 3 de março, e estará disponível até ao dia 10 de março, inclusive. Assim, deverão começar a planear as necessidades de vagas do vosso AE/EnA até a proposta ser disponibilizada.

Este novo procedimento pretende tornar o apuramento de vagas mais simples e eficiente, aproveitando os dados existentes nos sistemas e garantindo maior uniformidade e transparência nos critérios utilizados.

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Aluno de seis anos levou revólver para a escola em Peniche

Não mexam no Estatuto do Aluno que não vale a pena…

Um aluno, com seis anos, levou um revólver para a escola na manhã desta terça-feira. A arma seria encontrada por um professor do Centro Escolar de Atouguia da Baleia, em Peniche, e apreendida pela GNR. Os pais da criança foram identificados.

 

Aluno de seis anos levou revólver para a escola em Peniche

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Criação de unidades orgânicas do EduQA e suas competências

 

Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro, que cria o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.) e aprova, em anexo, a sua orgânica, a Portaria n.º 31-A/2026/1, de 23 de janeiro, aprova os respetivos Estatutos, com vista a executar em pleno a missão e as atribuições cometidas ao EduQA, I. P.

Os n.os 4 e 5 do artigo 1.º dos referidos Estatutos preveem que, por deliberação do conselho diretivo do EduQA, I. P., e dentro da dotação previamente estabelecida, podem ser criadas, extintas ou modificadas unidades orgânicas flexíveis, designadas por unidades, dependentes diretamente do conselho diretivo ou integradas em departamentos, sendo as suas competências definidas na mesma deliberação.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 1.º dos Estatutos do EduQA, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 31-A/2026/1, de 23 de janeiro, torna-se público o teor da deliberação do conselho diretivo de 03 de fevereiro de 2026, que procede à criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis e definição das respetivas competências.

Despacho n.º 2354/2026, de 24 de fevereiro

 

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Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário

Aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para os anos letivos de 2025-2026 a 2027-2028 e revoga o Despacho Normativo n.º 2-A/2025, de 3 de março.

 

Despacho Normativo n.º 3/2026, de 23 de fevereiro

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32,6% dos professores em Portugal são contratados

 

 

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Reposicionamento Justo na Carreira Docente Em Consulta Publica

Há mais de 50 mil docentes que poderão ver ser feita justiça e recuperar 3, 4 ou 5 anos de carreira. Para dar o seu contributo nem precisavam de sair do sofá…


Projeto de Lei 285/XVII/1

Reposicionamento Justo na Carreira Docente e Garantia de Princípios Constitucionais e Europeus de Igualdade Profissional [formato DOCX] [formato PDF]
Em apreciação pública de 2026.02.18 a 2026.03.20    Envie o seu contributo

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“Paguem mais aos Professores”

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A ética da sala de aula – Carlos Vinhal Silva

O professor deve ser digno da sua missão, mas o aluno deve ser digno de estar à sua frente. A dignidade educativa não é unilateral: é construída a dois.

A ética da sala de aula

Explicamos: a aula não é um espetáculo onde o docente atua e o aluno assiste. A aula é a construção simultânea de duas vontades. Sem reciprocidade, não há aprendizagem: há monólogo. A questão raramente é enunciada, mas muitos alunos chegam à escola num estado de disponibilidade intelectual próximo de zero. Não porque lhes falte capacidade, mas porque lhes falta disposição. A indisciplina, hoje, não é apenas ruído: é uma forma de recusar o mundo. Quando o aluno rejeita a autoridade, não rejeita apenas a pessoa do professor: rejeita a própria ideia de aprendizagem. A cultura que fomenta esta atitude não nasceu na escola: entrou nela pela porta da sociedade, onde a infância passou a ser tratada como território intocável e a adolescência como época de imunidade moral. O professor, nesse ambiente, aparece sempre como culpado enquanto o aluno nunca surge como agente. E, no entanto, nenhuma conceção séria de educação pode excluir a responsabilidade discente. O aluno não é uma tábua rasa, não é um espectador passivo, não é uma criatura neutra sobre a qual a escola imprime conhecimento. É uma pessoa situada, com deveres tão vincados quanto os do professor. Recusar-se a aprender, ou dificultar que outros aprendam, é uma violação desse dever.

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Uma técnica especialista para o “meu gabinete”

Um curriculo e experiência de causar inveja…

Despacho n.º 3514/2025

1 – Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnica especialista do meu Gabinete a mestre Rebeca Gouveia Coutinho Sá Couto.

Nome: Rebeca Gouveia Coutinho Sá Couto.

Habilitações académicas:

Mestrado integrado em Engenharia Física Tecnológica, pelo IST;

Masters in Business Administration, pelo INSEAD;

Pós-graduação em Educação em Creche, pela ESELx;

Experiência profissional:

Desde 2021 até à data – diretora de Parcerias Públicas, Teach For Portugal;

Entre 2021 e 2022 – fundadora e gestora do Projeto Escola «Equitativa», Associação Passa Sabi;

Entre 2020 e 2021 – gestora do Projeto GAP – Gulbenkian Aprendizagem, Teach For Portugal;

Entre 2012 e 2020 – associada, consultora e gestora de projeto, Boston Consulting Group.

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Concurso Externo Extraordinário 2025/2026 – Listas Definitivas Mobilidade Interna

Publicitação das listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da Mobilidade Interna, do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026

Os candidatos agora colocados devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, das 0:00 horas de segunda-feira, dia 23 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira,  dia 24 de fevereiro de 2026 (hora de Portugal continental).

SIGRHE – Gestão de Colocações / Colocações MI CEE

Listas de ordenação

Grupo 100 – Educação Pré-Escolar
Grupo 110 – 1º Ciclo do Ensino Básico
Grupo 120 – Inglês (1º Ciclo do Ensino Básico)
Grupo 200 – Português e Estudos Sociais-História
Grupo 210 – Português e Francês
Grupo 220 – Português e Inglês
Grupo 230 – Matemática e Ciências da Natureza
Grupo 240 – Educação Visual Tecnológica
Grupo 250 – Educação Musical
Grupo 290 – Educação Moral e Religiosa Católica
Grupo 300 – Português
Grupo 320 – Francês
Grupo 330 – Inglês
Grupo 350 – Espanhol
Grupo 400 – História
Grupo 410 – Filosofia
Grupo 420 – Geografia
Grupo 430 – Economia e Contabilidade
Grupo 500 – Matemática
Grupo 510 – Física e Química
Grupo 520 – Biologia e Geologia
Grupo 530 – Educação Tecnológica
Grupo 540 – Eletrotecnia
Grupo 550 – Informática
Grupo 600 – Artes Visuais
Grupo 910 – Educação Especial 1
Grupo 920 – Educação Especial 2
Grupo 930 – Educação Especial 3

Listas de colocação

Grupo 100 – Educação Pré-Escolar
Grupo 110 – 1º Ciclo do Ensino Básico
Grupo 120 – Inglês (1º Ciclo do Ensino Básico)
Grupo 200 – Português e Estudos Sociais-História
Grupo 210 – Português e Francês
Grupo 220 – Português e Inglês
Grupo 230 – Matemática e Ciências da Natureza
Grupo 240 – Educação Visual Tecnológica
Grupo 250 – Educação Musical
Grupo 290 – Educação Moral e Religiosa Católica
Grupo 300 – Português
Grupo 320 – Francês
Grupo 330 – Inglês
Grupo 350 – Espanhol
Grupo 400 – História
Grupo 410 – Filosofia
Grupo 420 – Geografia
Grupo 430 – Economia e Contabilidade
Grupo 500 – Matemática
Grupo 510 – Física e Química
Grupo 520 – Biologia e Geologia
Grupo 530 – Educação Tecnológica
Grupo 540 – Eletrotecnia
Grupo 550 – Informática
Grupo 600 – Artes Visuais
Grupo 910 – Educação Especial 1
Grupo 920 – Educação Especial 2
Grupo 930 – Educação Especial 3

Listas de não colocação

Grupo 100 – Educação Pré-Escolar
Grupo 110 – 1º Ciclo do Ensino Básico
Grupo 120 – Inglês (1º Ciclo do Ensino Básico)
Grupo 200 – Português e Estudos Sociais-História
Grupo 210 – Português e Francês
Grupo 220 – Português e Inglês
Grupo 230 – Matemática e Ciências da Natureza
Grupo 240 – Educação Visual Tecnológica
Grupo 250 – Educação Musical
Grupo 290 – Educação Moral e Religiosa Católica
Grupo 300 – Português
Grupo 320 – Francês
Grupo 330 – Inglês
Grupo 350 – Espanhol
Grupo 400 – História
Grupo 410 – Filosofia
Grupo 420 – Geografia
Grupo 430 – Economia e Contabilidade
Grupo 500 – Matemática
Grupo 510 – Física e Química
Grupo 520 – Biologia e Geologia
Grupo 530 – Educação Tecnológica
Grupo 540 – Eletrotecnia
Grupo 550 – Informática
Grupo 600 – Artes Visuais
Grupo 910 – Educação Especial 1
Grupo 920 – Educação Especial 2
Grupo 930 – Educação Especial 3

Listas de exclusão

Grupo 100 – Educação Pré-Escolar
Grupo 110 – 1º Ciclo do Ensino Básico
Grupo 120 – Inglês (1º Ciclo do Ensino Básico)
Grupo 200 – Português e Estudos Sociais-História
Grupo 210 – Português e Francês
Grupo 220 – Português e Inglês
Grupo 230 – Matemática e Ciências da Natureza
Grupo 240 – Educação Visual Tecnológica
Grupo 250 – Educação Musical
Grupo 290 – Educação Moral e Religiosa Católica
Grupo 300 – Português
Grupo 320 – Francês
Grupo 330 – Inglês
Grupo 350 – Espanhol
Grupo 400 – História
Grupo 410 – Filosofia
Grupo 420 – Geografia
Grupo 430 – Economia e Contabilidade
Grupo 500 – Matemática
Grupo 510 – Física e Química
Grupo 520 – Biologia e Geologia
Grupo 530 – Educação Tecnológica
Grupo 540 – Eletrotecnia
Grupo 550 – Informática
Grupo 600 – Artes Visuais
Grupo 910 – Educação Especial 1
Grupo 920 – Educação Especial 2
Grupo 930 – Educação Especial 3

Lista de retirados

Retirados

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Deixem os Miúdos Zangar-se

Há um quadro que qualquer professor reconhece sem esforço. Um aluno chega à sala com o trabalho por fazer, o olhar de quem dormiu bem e a explicação já preparada, não por ele, mas pela voz que se ouve ao fundo, no telemóvel, enquanto a mãe negoceia em tempo real com o filho o que ele há de dizer ao professor. A conversa é curta. A solução, instantânea. O desconforto, zero.

E o miúdo aprende alguma coisa. Aprende que os problemas se resolvem com um telefonema.

Temos vindo, com a melhor das intenções e a pior das estratégias, a criar uma geração de crianças perfeitamente protegidas da vida real. Protegidas do erro, da espera, do fracasso, da birra que não resulta, da nota que não sobe, do amigo que não cede. Protegidas, em suma, das únicas situações que verdadeiramente ensinam alguma coisa.

A frustração não é uma avaria no processo educativo. É o processo.

É na zanga que uma criança descobre que tem limites, que o mundo não gira em torno dos seus desejos. É no erro que aprende a recalcular. É no choro seco do recreio, quando a brincadeira correu mal, que percebe que é capaz de se levantar sozinha. Nenhum adulto que se antecipe a essa queda lhe ensina a cair bem. Ensina-lhe apenas que haverá sempre alguém para a apanhar, e essa é uma das mentiras mais prejudiciais que se pode transmitir a uma criança.

Nas escolas, os professores já sabem. Sabem quando um trabalho foi feito pelos pais, quando a justificação de falta foi demasiado bem redigida, quando o email indignado chega demasiado depressa a seguir a uma má nota. Sabem porque viram o mesmo quadro muitas vezes. E sabem também o que acontece a seguir, esses alunos chegam ao 9.º, ao 12.º, à faculdade, ao mercado de trabalho, sem terem aprendido a tolerar a adversidade, sem saberem o que fazer quando ninguém resolve o problema por eles.

Não é culpa das crianças. Nunca foi.

É culpa de uma ideia torta de amor que confunde proteção com substituição. Que acha que um bom pai é aquele que remove os obstáculos do caminho do filho, quando um bom pai é aquele que fica ao lado enquanto o filho os enfrenta. A diferença parece pequena. As consequências não são.

A escola pode fazer muito, e faz. Mas há uma aprendizagem que não cabe em nenhum currículo, que não tem código de disciplina nem grelha de avaliação, a capacidade de aguentar o que é difícil sem entrar em colapso. Essa constrói-se em casa, no dia a dia, nas mil situações banais em que um adulto resiste ao impulso de intervir e diz, em vez disso, qualquer coisa como já sei que é difícil, o que é que achas que podes fazer?

Cinco palavras. Uma vida de diferença.

Educar não é afastar o sofrimento. É acompanhar alguém enquanto aprende a atravessá-lo. É tolerar o choro sem o calar depressa demais, é deixar a birra chegar ao fim sem ceder, é assistir ao fracasso com serenidade suficiente para que a criança entenda que o fracasso não é o fim de nada, é o começo de uma segunda tentativa.

Portugal não tem falta de pais que amam os filhos. Tem, isso sim, uma quantidade crescente de pais que confundem amar com poupar. E as escolas, sozinhas, não conseguem desfazer em seis horas diárias o que se constrói nas restantes dezoito.

Deixem os miúdos zangar-se. Deixem-nos falhar. Deixem-nos resolver. Não porque sejam capazes, são, mas porque só assim vão acreditar que o são.

O resto é logística.

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Análise prévia da FNE sobre este tema da negociação. – FNE

O regime de habilitação para a docência, de recrutamento e de admissão à carreira docente constitui
um dos pilares estruturantes do Estatuto da Carreira Docente, uma vez que dele dependem não apenas
a qualidade do ensino, mas também a estabilidade, a dignidade profissional e a atratividade da
profissão docente.
Ao longo dos anos, a Federação Nacional da Educação (FNE) tem defendido de forma consistente que o
acesso à docência deve assentar em critérios de elevada exigência académica, rigor pedagógico e justiça
profissional, sublinhando que a necessidade conjuntural de responder a problemas urgentes não pode,
em circunstância alguma, implicar a diminuição dos níveis de exigência consagrados no Estatuto da
Carreira Docente. Uma coisa são as estratégias excecionais e temporárias que podem ser adotadas para
fazer face a carências imediatas; outra, bem distinta, é a consagração definitiva de critérios que
desvalorizam a função docente, fragilizam a carreira e comprometem a qualidade do sistema educativo.

 

Análise prévia da FNE sobre este tema da negociação.

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Rever o Decreto-Lei que estabelece os grupos de recrutamento do pessoal docente

Está previsto no documento que o MECI vai apresentar aos sindicatos. Será que vai ser com esta revisão que é criado o GR 160?

Esta é a “cenoura” que o Ministério está a dar aos profissionais de Educação Física, mas traz um desafio logístico gigante para os Diretores. Criar um novo grupo de recrutamento no 1.º ciclo significa que os Agrupamentos vão ter de gerir mais horários, mais professores a circular entre escolas primárias e, acima de tudo, garantir que há instalações (pavilhões e balneários) para este novo figurino.

Se o OE2025 diz que é para avançar, a revisão do DL 27/2006 é o martelo que vai bater o prego. A dúvida agora é saber se haverá professores profissionalizados suficientes para preencher estas novas vagas de quadro que vão surgir, ou se vamos cair no Artigo X.º que analisámos antes: contratar pessoas apenas com a formação científica para “safar” as aulas de ginástica.

Mas já que vão mexer na coisa podia ser assim:

Código Provável Grupo de Recrutamento Público-Alvo / Nível Observações
100 Educadores de Infância Pré-Escolar Sem alteração prevista.
110 Professores do 1.º Ciclo 1.º Ciclo (Geral) Mantém a titularidade das turmas.
120 Inglês 1.º Ciclo Já consolidado na última revisão.
160 (Novo?) Educação Física 1.º Ciclo O novo grupo “estrela” da revisão de 2025/2026.
150 (Novo?) Educação Artística / Música 1.º Ciclo Uma possibilidade para fechar o ciclo das AEC.

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O que se entende como “características de personalidade” para um docente (ou candidato a)?

Aqui o MECI entra num terreno perigoso. Se por um lado todos queremos proteger os alunos de perfis instáveis, por outro, quem define o que é uma “característica de personalidade” impeditiva?

O texto é tão lato que pode servir para tudo: desde afastar alguém com uma patologia grave, até penalizar alguém que está simplesmente exausto (o tal “agravamento pelo desempenho”). Na prática, isto transforma os médicos em “juízes de carreira”. Se o Ministério quer rigor psíquico, tem de dar condições de trabalho; caso contrário, a profissão em si passa a ser o fator que gera a própria “incapacidade” que o artigo quer prevenir. É o chamado “pescadoiro de rabo na boca”.

” Constitui requisito psíquico necessário ao exercício da função docente a inexistência de
características de personalidade ou de situações de natureza neuropsiquiátrica que ponham
em risco a relação com os alunos, impeçam ou dificultem o exercício da docência ou sejam
suscetíveis de ser agravadas pelo seu desempenho”

Aqui estão as situações tipicamente avaliadas em carreiras de ensino, mas que em Portugal não são:

Situações Críticas na Avaliação Psíquica

Categoria Exemplos de Situações Avaliadas Impacto na Função Docente
Transtornos de Personalidade Personalidade antissocial, narcisista ou borderline (com instabilidade grave). Risco de conflitos agressivos e rutura na relação pedagógica.
Psicoses e Esquizofrenia Episódios psicóticos ativos ou delírios não controlados. Perda do sentido de realidade, impossibilitando a gestão de uma turma.
Dependências Ativas Alcoolismo ou toxicodependência. Comprometimento do discernimento e da segurança dos menores.
Transtornos de Humor Graves Depressão major recorrente ou Perturbação Bipolar (fases maníacas). Incapacidade de manter a regência de turma e a previsibilidade necessária.
Doenças Neurodegenerativas Início de processos demenciais ou declínio cognitivo acentuado. Dificuldade extrema na transmissão de conteúdos e na memória operacional.

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A Regra do Ingresso, ECD atual e a Proposta do MECI

Estamos perante a “Via Verde” para a docência. O MECI percebeu que, se esperar que os jovens se profissionalizem primeiro para depois lhes oferecer um lugar, as escolas continuam vazias. Então, a estratégia mudou: “Entra primeiro, assina por tempo indeterminado (ou quase) e tiras o curso de pedagogia enquanto dás aulas”.

No papel, parece uma solução mágica para a falta de professores. Na prática, é um cheque em branco à qualidade pedagógica no imediato, em troca de segurança jurídica para quem hoje está nas escolas apenas com a licenciatura. O Ministério está a trocar o rigor da entrada pela “fidelização” do trabalhador. A grande dúvida para quem já está na carreira é, como é que estes “novos” docentes se vão posicionar na lista de graduação face a quem investiu tempo e dinheiro a profissionalizar-se antes de entrar? É o regresso da “profissionalização em serviço”, mas com uma roupagem de contrato de trabalho moderno.

  • No ECD Atual: A regra de ouro é que só entra na carreira (e, por conseguinte, só acede ao contrato por tempo indeterminado) quem possui habilitação profissional (formação científica + pedagógica). Quem não a tem, vive no mundo dos contratos a termo, fora da carreira especial, como “técnico” ou docente com habilitação própria.

  • Na Proposta MECI: O contrato por tempo indeterminado passa a ser a “regra para acesso à carreira”, mas abre-se uma porta inédita: o acesso condicionado. A carreira deixa de ser um clube exclusivo de quem já é profissionalizado para passar a incluir quem “promete” vir a sê-lo.

  • No ECD Atual: Os contratos a termo para docentes sem profissionalização são anuais, precários e dependentes de haver horários vazios que nenhum profissionalizado quis. Não há uma garantia de conversão automática.

  • Na Proposta MECI: Cria-se um regime de “transitoriedade com data de validade”. O docente tem 3 anos para obter a formação pedagógica.

    • Cenário A: Obtém a formação? O vínculo “converte-se” (presumivelmente em contrato por tempo indeterminado).

    • Cenário B: Não obtém? O contrato caduca.

    • Isto transforma o período de 3 anos num autêntico “período experimental alargado” focado na componente académica.

  • No ECD Atual: Para passar de contrato a termo para o quadro, o docente tem de concorrer e “vencer” uma vaga de quadro, tipicamente após anos de serviço e já com profissionalização.

  • Na Proposta MECI: A proposta sugere uma progressão automática. A obtenção da formação pedagógica é o gatilho que muda a natureza do contrato. Isto retira o docente do limbo dos concursos anuais e coloca-o numa passadeira rolante para a estabilidade, desde que cumpra a parte académica.

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Recrutamento Docente, comparação entre a Proposta e o atual ECD

O MECI está a tentar vender “segurança” num momento em que ninguém quer vir para a carreira. Ao dizer que o recrutamento é por tempo indeterminado e centralizado, o Ministério tenta matar dois coelhos de uma cajadada: acalmar quem teme a “escolha de amigos” pelos Diretores e seduzir novos licenciados com a promessa de um vínculo para a vida logo à entrada.

A grande dúvida é: como é que um concurso “nacional centralizado” vai resolver a falta de professores em zonas específicas? No ECD atual, a rigidez do concurso nacional é o que deixa Lisboa e o Algarve sem gente. Se a proposta volta a centralizar tudo para garantir “igualdade”, corremos o risco de ter um sistema muito justo no papel, mas com turmas sem professores na prática, porque a centralização raramente convive bem com a urgência do terreno.

  • No ECD Atual: O recrutamento é híbrido. Embora a carreira preveja o quadro (tempo indeterminado), a realidade do sistema vive do contrato a termo resolutivo (anual e renovável), regulado por diplomas de concursos sucessivos que nem sempre garantem a entrada imediata na carreira especial.

  • Na Proposta MECI: Existe uma afirmação ideológica e jurídica de que o recrutamento ocorre “mediante a celebração de contrato por tempo indeterminado”. Isto sinaliza uma intenção de reduzir a contratação a termo ao estritamente residual, tentando colar o ingresso na carreira à entrada direta para o quadro (vinculação definitiva).

  • No ECD Atual: O recrutamento é regido pelo Decreto-Lei n.º 32-A/2023 (e anteriores), que já é um concurso nacional, mas que sofreu tentativas recentes de “localização” através da gestão direta pelos Agrupamentos (via Conselhos de Diretores/QZP).

  • Na Proposta MECI: Reforça-se o conceito de “procedimento concursal nacional centralizado”. Isto parece ser um recuo (ou uma clarificação) face a modelos de descentralização total, devolvendo ao Ministério a chave da “transparência e igualdade” através de uma métrica única nacional, sob os princípios gerais da Administração Pública.

  • No ECD Atual: A verificação de idoneidade (registo criminal para contacto com menores) já é uma imposição legal externa (Lei n.º 113/2009). No entanto, no ECD, esta aparece de forma mais diluída nos requisitos de admissão.

  • Na Proposta MECI: O MECI decide elevar o estatuto da idoneidade ao nível dos princípios fundamentais de recrutamento no próprio articulado da carreira. Isto não muda a prática (que já era obrigatória), mas reforça a blindagem política e ética do acesso à profissão no novo texto.

  • No ECD Atual: O Artigo 22.º do ECD refere habilitação profissional, sanidade física e perfil psíquico. Contudo, na prática, a verificação de “condições psíquicas” é muitas vezes uma mera declaração de honra ou um atestado médico genérico.

  • Na Proposta MECI: A proposta fala em “sistematizar” estes requisitos. Isto sugere que poderá haver uma regulamentação mais apertada ou critérios mais definidos para o que constitui “condição psíquica adequada”, algo que tem sido tema de debate devido ao elevado desgaste e baixas médicas no setor.

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Definição do Conceito de “Docente” na Proposta em relação ao atual ECD

Se olharmos para isto com o “olho clínico” de quem anda nas escolas, o MECI está a tentar legalizar o remendo. O ECD atual foi desenhado para um mundo onde havia professores profissionalizados a mais; a nova proposta é desenhada para um mundo onde o Ministério precisa de qualquer pessoa com uma licenciatura científica para fechar turmas. Ao definir “Docente” desta forma, o Ministério ganha uma base legal para manter pessoas sem formação pedagógica nas escolas sem ter de andar a aprovar “decretos de emergência” todos os meses de setembro. A dúvida que fica para os sindicatos e diretores é: esta transitoriedade vai durar quanto tempo? Pois sabemos que em Portugal, o “transitório” tem o hábito de se tornar eterno.

  • No Atual ECD: O Estatuto não começa por uma definição “fechada” de conceito. O Artigo 2.º refere que o estatuto se aplica aos docentes em regime de carreira e aos que exercem funções em regime de contrato. Assume-se que docente é quem possui qualificação profissional (científica + pedagógica).

  • Na Proposta MECI: Cria-se uma base conceptual clara e uniforme. A novidade é a tentativa de “fechar” juridicamente o que é ser docente, separando a regra (formação completa) da exceção.

  • No Atual ECD: O sistema atual já permite que pessoas sem formação pedagógica (apenas com habilitação própria/formação científica) deem aulas através da Contratação de Escola, mas estas são tecnicamente consideradas “técnicos” ou docentes com habilitação própria, não estando integrados na carreira.

  • Na Proposta MECI: A proposta integra a exceção na definição. Ao clarificar que, “excecionalmente e com natureza transitória”, se pode exercer a função apenas com formação científica, o MECI está a dar cobertura legal direta à realidade atual de carência de professores (o recurso a licenciados sem agregação pedagógica), conferindo-lhes uma “segurança jurídica” que o ECD atual trata de forma mais dispersa e precária.

  • No Atual ECD: Existe uma zona cinzenta jurídica. Quem tem apenas habilitação própria (formação científica) vive num regime de “habilitação não profissionalizada”, muitas vezes dependente de diplomas anuais ou transitórios (como os recentes decretos-lei para acelerar a colocação de professores).

  • Na Proposta MECI: A proposta pretende que o estatuto seja auto-suficiente. Em vez de depender de legislação avulsa para contratar pessoas sem pedagogia, o próprio conceito de “Docente” no estatuto já prevê essa elasticidade.

 

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Desaparece o Período Probatório e aparece o Experimental…

As Escolas Superiores de Educação, as Universidades com cursos de Educação e os Estágios não servem para nada?

Artigo X.º — Período experimental: O período experimental passa a corresponder a um ano letivo, com acompanhamento por docente designado. A sua conclusão articula-se com a avaliação de desempenho, determinando a manutenção ou cessação do vínculo. Prevê-se dispensa do período experimental para docentes
que, já o tendo realizado, regressem à escola após interrupção do exercício das funções docentes por período inferior a cinco anos, assegurando exigência, previsibilidade e coerência no ingresso definitivo na carreira.

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