Resumos da reunião entre a FNE e o MECI na tarde de 2 de março de 2026.
Realizou-se hoje (2 de março) nova reunião entre a FNE e o MECI no âmbito da revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), centrada no 2.º tema: Habilitação para a Docência, Recrutamento e Admissão.
O MECI começou por esclarecer que o facto de algumas contrapropostas apresentadas pela FNE não constarem da versão agora apresentada não significa discordância de princípio.
Segundo o Ministério, algumas matérias já se encontram previstas na Lei Geral, enquanto outras deverão ser densificadas na legislação específica a negociar posteriormente.
Principais pontos abordados
1. Princípios de recrutamento
- O MECI não acolheu a proposta da FNE relativa à consagração do “procedimento concursal anual” no ECD, argumentando que o Estatuto não é o instrumento adequado para fixar a periodicidade dos concursos.
- Foi, contudo, aceite a proposta da FNE de garantir que o concurso se realize com base na graduação profissional, bem como a aplicação do mesmo princípio quando subsistam necessidades não satisfeitas ao nível da contratação de escola, remetendo este último aspeto para legislação subsidiária.
2. Exercício transitório de funções docentes
- O MECI acolheu a proposta da FNE no sentido de que os professores com formação científica possam exercer funções docentes apenas “transitoriamente e a título excecional”, reforçando o carácter supletivo desta solução.
3. Requisitos para a docência
- Foi eliminada, no ponto 5, a referência a “características de personalidade” como requisito para o exercício da docência.
4. Vínculos de emprego público e profissionalização
- A FNE defendeu que a não obtenção de formação pedagógica apenas poderá determinar a caducidade do contrato e a cessação de funções quando tal decorra de responsabilidade do docente.
- O MECI assumiu em ata o compromisso de garantir a oferta de profissionalização a todos os docentes que dela necessitem, reforçando o número de vagas e a rede formativa, reconhecendo os constrangimentos verificados no primeiro ano de implementação e acolhendo os receios manifestados pela FNE.
5. Reposicionamento na carreira
- A FNE defendeu que o reposicionamento produza efeitos desde a data de ingresso, não sendo prejudicado pela realização do período experimental. Esta proposta mereceu a concordância do MECI.
6. Dispensa do período experimental
- O MECI concordou com a proposta da FNE de que os docentes com mais de 730 dias de tempo de serviço sejam dispensados do período experimental, acrescentando que este tempo deverá reportar-se aos últimos cinco anos escolares.
Próximos passos
O MECI informou que, após reunir com todas as organizações sindicais, enviará uma nova proposta que integre as contrapropostas acolhidas. O envio deverá ocorrer nas próximas horas, permitindo avaliar a necessidade de agendar nova reunião sobre este tema ou, em alternativa, avançar para o 3.º tema da revisão do ECD, iniciando em simultâneo a negociação da legislação subsidiária



