Criação de unidades orgânicas do EduQA e suas competências

 

Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro, que cria o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.) e aprova, em anexo, a sua orgânica, a Portaria n.º 31-A/2026/1, de 23 de janeiro, aprova os respetivos Estatutos, com vista a executar em pleno a missão e as atribuições cometidas ao EduQA, I. P.

Os n.os 4 e 5 do artigo 1.º dos referidos Estatutos preveem que, por deliberação do conselho diretivo do EduQA, I. P., e dentro da dotação previamente estabelecida, podem ser criadas, extintas ou modificadas unidades orgânicas flexíveis, designadas por unidades, dependentes diretamente do conselho diretivo ou integradas em departamentos, sendo as suas competências definidas na mesma deliberação.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 1.º dos Estatutos do EduQA, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 31-A/2026/1, de 23 de janeiro, torna-se público o teor da deliberação do conselho diretivo de 03 de fevereiro de 2026, que procede à criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis e definição das respetivas competências.

Despacho n.º 2354/2026, de 24 de fevereiro

 

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1 comentário

    • João on 24 de Fevereiro de 2026 at 12:04
    • Responder

    A saga da produção de legislação inútil e de jobs para quem não quer dar aulinhas continua.
    Tanto dinheiro dos impostos gastos nisto. Os portugueses em geral não fazem ideia. Impressionante.

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