- Grupo 330 – Inglês
- Grupo 430 – Gestão, Contabilidade e Fiscalidade
- Grupo 620 – E.F.
Set 04 2023
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Set 04 2023
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o pedido de horários para os grupos de recrutamento 100 ao 930, inferiores a 8 horas letivas.
Consulte o manual de utilizador.
SIGRHE – Pedido de horários para contratação de escola 2023/2024
Manual de utilizador – Horários e Colocações 2023/2024 (escolas)
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Set 03 2023
Sim, voltemos à síntese sobre a educação:
“Não se trata de encher um balde, trata-se de acender um fogo.”
E sejamos, pois, directos e pragmáticos: não é possível acender um fogo em vez de encher um balde se o que se pede no final, nos exames, é que o balde cheio — o aluno que sabe a matéria — descarregue a água pedida na medida certa. Uma avaliação fechadíssima, de qualquer disciplina — que em vez de pensamento pede fechamento —, o que exige é o balde cheio de uma água concreta e bem definida e o que impede, violentamente, é o espantoso exercício da curiosidade. Mesmo que tal seja involuntário ou mesmo inconsciente, é isto que acontece. Toda a curiosidade será proibida, diz o exame fechado, logo no início do ano, aos alunos, em modo altifalante, para que nenhum ouvido escape; toda a curiosidade sobre assuntos laterais ao programa, mesmo que assuntos fascinantes, é curiosidade inútil, pois não enche o balde com a água fechadíssima que vem para a avaliação — esse autor e essa ideias são incríveis, sim, mas não vêm para o exame; peço desculpa, passemos à frente
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Set 03 2023
Num futuro não muito distante, daqui por um ano, ou no ano a seguir, quem sabe:
– Estou, está lá?
A Ministra, do lado de lá: – Está sim?
O professor: – Bom dia, está a ouvir-me bem?
– Estou sim, estou a ouvi-lo perfeitamente.
– Óptimo, é porque estou a ligar de Paris através da net e queria ter a certeza.
– Através da net? Ora vejam lá!
– Sim, tem de ser, é mais barato quando se vive cá fora para podermos ligar para casa mas também outros números fixos.
– Tem piada, veja lá, o que eles inventam hoje em dia. Mas então, diga lá, em que posso ser útil?
– Estava a ligar por causa das colocações e da falta de professores.
– Estava? Mas já não está?
Silêncio do lado de lá da linha. A Ministra prossegue:
– Desculpe, não me consegui conter… agora a sério, pode continuar, por favor.
– A culpa é minha, ainda para mais quando se passa metade do tempo a falar em Francês e a outra sem saber muito bem o quê. É uma algaraviada. Sim, mas como dizia, liguei-lhe por saber nas notícias dos milhares de horários por preencher e quero saber se posso ser colocado numa escola.
– Quer ser colocado numa escola? Mas isso são óptimas notícias! Você nem sabe como isto anda, parecem as aulas do antigamente, os miúdos na rua contentes da vida com furos a toda a hora, o Primeiro-ministro com Bruxelas à perna sempre a bater-me à porta, eu nem lhe conto! Mas adiante, que isto são outras conversas. Então diga lá.
– Lá. Agora sou eu que não me consegui conter.
Os dois a rir ao telefone. A Ministra, ainda a sorrir:
– A culpa é minha. Então diga.
– Claro, e eu continuei. Mas sabe-me dizer se posso ser colocado na Escola Secundária de Palmela?
– Palmela? Com certeza! Vou já tratar disso! Mas posso perguntar porquê Palmela? É bem bonito! Já foi ao castelo?
– Sim, claro. É porque sou de lá e quero ficar ao pé de casa. Aliás, como aqui.
– Com certeza. Olhe, eu faço o mesmo, moro já ali na Lapa e venho todos os dias a pé. Qualidade de vida, não é? E em que grupo?
– Electrotecnia, se faz favor.
– Já está colocado! E desculpe perguntar, é para quadro de escola, não é? É porque agora os professores estão sempre de um lado para o outro, hoje querem ensinar, amanhã não, ou então compram casa e querem mudar outra vez, eu sei lá, isto não pára. E dinheiro? Olhe, o orçamento para a defesa já foi!
A Ministra rebenta em gargalhadas. Eventualmente a Ministra contém-se, coloca a mão à frente da boca como se procurasse desculpar-se e acrescenta:
– Desculpe outra vez, sabe como é, temos de rir para não chorar e até eu já estive mais longe de voltar ao ensino. Aliás, é o que eu vou fazer quando sair daqui, voltar para a Primária e até já falei com o Primeiro. Mas lá estou eu em conversas! Quer ficar em quadro de escola?
– Não há problema, compreendo perfeitamente. Sim, em quadro de escola, por favor.
– Excelente! Vou já tratar disso!
– E já que falou em dinheiro, pois claro, sabe-me dizer se têm mais escalões para além do décimo? É que aqui um professor de início de carreira já ganha mais que o décimo.
– Eeeh, não, isso não… mas já reformulámos os escalões para o dobro cada um! E mesmo assim continuamos com falta. Até lhe digo mais, já não sei se são os professores que ganham demais se os ministros que ganham de menos!
– Bem sei, vi nas notícias. Mesmo assim continua abaixo dos vencimentos aqui. É pena, mas não estou interessado. Bom dia e com licença.
Desliga a chamada. A Ministra fica do lado de lá com o telefone na mão a olhar o vazio. Cai o pano.
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Set 03 2023
Dois professores, ambos de 54 anos, começaram a lecionar no ano letivo de 1996/1997. Um deles começou a lecionar 12 anos antes de ser integrado na carreira, estando no 3.º escalão de progressão. O outro leciona 20 anos antes de ser integrado na carreira, estando no 4.º escalão. O segundo, apesar de ter entrado na carreira mais tarde, encontra-se num escalão superior ao primeiro. Porquê?
Ao primeiro, não foi contabilizado um único ano do tempo que lecionou antes de ingressar na carreira, fruto da política relativa à progressão na carreira da então Ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, que não previa a contagem do tempo de serviço superior a 4 anos antes do ingresso. Tal resultou numa perda de 8 anos de serviço que não foram contabilizados para a progressão.
Ao segundo, que ingressou depois do novo diploma de Nuno Crato a respeito da contabilização do tempo de serviço anterior ao ingresso, esse tempo foi contabilizado para a progressão, permitindo-lhe ultrapassar o primeiro, apesar de ter sido integrado há menos tempo na carreira.
A ambos falta ainda contabilizar, para efeitos de progressão, os já conhecidos 6 anos, 6 meses e 23 dias de serviço, resultantes do período de congelamento de carreiras.
Entretanto, nas regiões autónomas, os professores tiveram direito a ter todo o seu tempo contabilizado e a serem-lhes devolvidos os anos correspondentes ao congelamento das carreiras, permitindo-lhes progredir na carreira normalmente, e ultrapassar os colegas do continente, mesmo que estes tenham ingressado na carreira há mais tempo.
Há mais do que dois pesos e duas medidas em Portugal para a progressão nas carreiras dos professores, e é de uma injustiça gritante para profissionais que têm trabalhado uma vida inteira, ser-lhes dito que esse tempo valeu zero.
Este é apenas um dos vários problemas e reivindicações que os nossos professores têm. Um problema cuja única solução possível é devolver aos professores, mesmo que faseadamente, o tempo de serviço perdido, como aliás já foi feito com os restantes funcionários públicos.
No dia 11 de Fevereiro, aconteceu aquela que já é considerada a maior Manifestação Nacional de Professores de sempre, organizada pela FNE e FENPROF, e com participação do STOP.
No fim desta manifestação, os professores, reunidos no Terreiro do Paço, são informados de alterações aos serviços mínimos para o período de tempo entre 16 e 24 de Fevereiro, que irá obrigar os professores, mesmo em greve, a garantir 3 horas de aulas por dia, reacendendo a revolta dos professores, que acusam o Governo de os castigar por se manifestarem pelos seus direitos.
No decorrer da manifestação, voltaram a ser entoados gritos a pedir respeito, a pedir a contagem integral do tempo de serviço, o fim das quotas para a entrada nos 5.º e 7.º escalões, entre outras exigências que os professores têm vindo a fazer, e que têm sido sucessivamente ignoradas.
É urgente dar ouvidos aos nossos professores, uma classe profissional que tem vindo a ser negligenciada e ignorada há décadas, por Governo após Governo, contribuindo para o cansaço, desrespeito, falta de reconhecimento e de valorização desta que é uma das profissões chave da nossa sociedade, a quem é dito que devem ceder nas negociações, quando tudo o que os professores fazem há vinte anos é exatamente ceder em tudo.
Mas chega a um ponto em que o desrespeito é demasiado, o cansaço é demasiado, e temos professores a aposentarem-se com reformas míseras, que com o atual custo de vida, os condenam a ter de encontrar outras formas de fazer dinheiro para poderem viver em condições, ou seja, nem na reforma deixam de trabalhar.
Isto já para não mencionar os milhares de professores que para além de dar aulas a tempo inteiro, ainda têm mais um ou dois empregos para poderem pagar as contas.
Quando comparado com a Europa, os professores, em Portugal, auferem um salário anual inicial de 22.374€, colocando o país em 17.º lugar na União Europeia e abaixo da média da UE (25.055€), com alguns países, como a Alemanha, Suíça e Luxemburgo, a ultrapassar os 50.000€. Também no que respeita à dignificação e valorização da carreira, e das condições de trabalho, que em países como a Alemanha permitem aos docentes ter um bom equilíbrio entre a vida profissional e a pessoal, sem a precariedade que os docentes em Portugal enfrentam. É impossível não termos professores revoltados, em Portugal, e todos deveríamos estar ao seu lado nesta luta.
Mas muito mais há a ser feito! Precisamos de dar melhores rendimentos aos nossos professores, criar bolsas de habitação pública para professores deslocados, à semelhança do que já é feito para médicos deslocados, onde são utilizadas residências municipais. Precisamos de fixar os docentes, parando de vez com o problema da “casa às costas”, que causa tanto transtorno, não só mental, como financeiro, aos professores em Portugal. Os professores e as suas famílias merecem essa estabilidade.
Para além disto, as reformas aos modelos de ensino que têm vindo a ser implementadas, apenas poderão funcionar eficazmente e ter o efeito desejado, se essa estabilidade e essa fixação existirem.
Também a colocação de professores deve ser revista, e deve reforçar-se o peso da média de curso e os anos de experiência nos critérios de seleção e colocação dos docentes, bem como a preferência regional e, especialmente, a mobilidade por doença.
Devem ser tidas em consideração as condições de saúde dos professores, criando uma listagem de doenças elegíveis, para evitar casos como aquele que ouvimos há umas semanas de uma professora, doente oncológica, deslocada a 700 km de casa, e do local onde tem as consultas e o seu tratamento, e que para além de dar aulas, tem ainda mais 3 empregos, e chegou a viver no seu carro, ou o caso de uma professora, também doente oncológica, que se viu a ser colocada a mais de 200 km de casa, recorreu ao Ministério da Educação, nunca obteve resposta, acabou por ter de colocar baixa médica, e veio infelizmente a morrer no ano passado.
Estes casos e casos semelhantes são cada vez mais, e a falta de resposta e de soluções por parte do Governo é um insulto para estas pessoas.
Estamos há décadas a ouvir falar do mesmo, e continuam a não ser dadas soluções concretas aos professores, as suas carreiras continuam a ser precárias, e as suas vidas e das suas famílias continuam a ser tremendamente afetadas por estas sucessivas injustiças, e entretanto, temos um Ministério da Educação que não está disposto a ceder no mais importante, que nem dá margem na questão da contagem integral do tempo de serviço e da progressão da carreira.
Todas estas situações deixam esta classe profissional cada vez mais cansada e desmotivada, e fazem não só com que muitos professores abandonem a carreira, como com que cada vez menos jovens procurem seguir a carreira de professor, porque sabem o que os espera se o decidirem fazer.
A quantidade de professores formados o ano passado – 3 de Física e Química, 8 de Filosofia, 21 de Matemática, por exemplo – a nível nacional, torna clara uma realidade preocupante: dentro de 4 anos, já não teremos professores suficientes.
António Costa é Primeiro Ministro desde 2015. Parte destes problemas podem não ter sido criados pelos seus Governos, mas têm sido perpetuados. Ao longo destes meses de greves e manifestações, o Primeiro Ministro não se pronunciou, deixando o seu Ministro da Educação arcar sozinho com as consequências. A isto, junta-se um Presidente da República que, mesmo sendo professor (embora do Ensino Superior), vem pedir a uma classe profissional envelhecida, exausta, continuamente desrespeitada e desvalorizada, e em burnout, que tenha paciência.
A educação é a base de um país, mas a forma como os professores têm vindo a ser tratados remete-a para um papel secundário, afastando cada vez mais as pessoas desta profissão.
É esse o futuro que queremos para os nossos jovens? Para o nosso país?
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Set 02 2023
Faltam 31 assinaturas…
Eu já assinei e tu?
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Set 02 2023
O ministro da Educação lamentou esta sexta-feira a convocação de greves para o arranque do ano letivo, defendendo que os alunos devem estar em primeiro lugar e, por isso, o ano deve começar “com as escolas em pleno funcionamento”.
“Não começamos um ano letivo com as escolas fechadas, temos de começar o ano letivo com as escolas em pleno funcionamento”, sublinhou o ministro João Costa, em declarações aos jornalistas à margem do encontro Book 2.0, promovido pela Associação Portuguesa de Editores e Livreiros, que está a decorrer no Museu Nacional dos Coches, em Lisboa.
O ano letivo arranca entre 12 e 15 de setembro e as greves já convocadas por algumas organizações sindicais fazem antever um ano marcado pela contestação dos docentes, à semelhança do anterior.
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Set 01 2023
Já se encontra disponível a aplicação, no SIGRHE, para solicitar o Registo Criminal.
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Set 01 2023
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 1.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 04 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 05 de setembro de 2023 (hora de Portugal continental).
Consulte a nota informativa.
SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato
Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 01
Listas – Reserva de recrutamento n.º 01
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Ago 31 2023
Pais dizem que documento que resume objetivos da gestão plagia o de uma escola do Seixal.
O diretor do Agrupamento de Escolas da Abelheira (AEA), em Viana do Castelo, plagiou a Carta de Missão, um documento em que os diretores resumem os objetivos que pretendem cumprir.
A acusação é feita pela Associação de Pais e Encarregados de Educação do AEA, que garante que o diretor José Carlos Pires de Lima plagiou a Carta de Missão do diretor da Escola Secundária José Afonso, no Seixal.
IN CM
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Ago 30 2023
1. Repetidas vezes temos ouvido os políticos a atribuir o atraso da nossa economia ao decantado défice de formação dos trabalhadores. Nesta premissa, aliás, têm vindo a assentar os sucessivos programas promotores do acesso ao ensino superior.
Mas aquilo que não se divisa são políticas coerentes, que ultrapassem os baixos salários e a precariedade e garantam que o dinheiro que o país despende com a formação dos seus jovens reverta a favor de melhores condições de vida para todos.
Assim, não surpreende uma notícia recente segundo a qual, num só ano, Portugal perdeu 128 mil trabalhadores com ensino superior. Trata-se de uma emigração em massa de quadros a quem oferecemos salários baixíssimos e não divisam aqui expectativas de futuro compatíveis com a formação que adquiriram.
Muitos dos que emigram são médicos, que vão deixando o SNS à míngua de especialistas. Já há alguns anos, o Prof. José Ponte demonstrou no Público que o custo de formação de um especialista ficava entre os 300 e os 500 mil euros. No ano corrente, o orçamento dos dois ministérios que tutelam o ensino ultrapassa largamente os 10 mil milhões de euros.
Acha isto normal? Acha normal que o nosso marasmo político financie o desenvolvimento dos outros países à custa do nosso retrocesso?
2. No quadro da 1ª fase dos últimos exames nacionais, foram apresentados 4080 pedidos de revisão das provas e consequentes classificações atribuídas (3855 relativos ao secundário e 225 ao 9.º ano). Do processo resultaram 3109 subidas de nota (76,2% no total das classificações revistas), e 321 descidas (7,9% no total das classificações revistas). Dito de outro modo, 84,1% das provas reavaliadas foram consideradas mal classificadas pelo Ministério da Educação. Sucede que o descrito não é um epifenómeno de um processo normal. Outrossim, é mais uma de constatações idênticas verificadas ao longo dos últimos anos, em que uma percentagem relevante de pedidos de revisão dos exames do secundário termina com a subida das classificações inicialmente atribuídas.
Acha isto normal? Como se explica a dimensão destes números? Como fica a confiança da sociedade relativamente ao processo? Que confiança se pode inferir sobre a fiabilidade das classificações atribuídas aos milhares de provas que não foram revistas?
3. Como foi fartamente divulgado, Marcelo vetou o pacote Mais Habitação e o Governo respondeu com uma posição de força, anunciando que vai reconfirmar o diploma no Parlamento, sem qualquer alteração. Toda a oposição, da esquerda à direita, todas as associações profissionais, todos os técnicos e especialistas independentes garantem que a situação piora se o diploma avançar.
Acha isto normal? Acha normal que, numa situação tão dramática para milhares de portugueses, o Governo recuse um esforço para encontrar convergências com a oposição e vá impor uma política que colhe a unânime discordância das outras forças políticas e do Presidente da República, fazendo o oposto da garantia que deu de que ia ser uma “maioria dialogante”?
4. A mesma arrogância e obstinação estão na origem da recusa em recuperar os seis anos, seis meses e 23 dias cumpridos pelos professores em período de congelamento. Não é possível detalhar, no pouco espaço de que disponho, os fundamentos que permitem afirmar que o decreto-lei agora promulgado pelo Presidente da República gera novas injustiças e desigualdades dentro da classe e deixa sem resposta as vertentes mais contestadas de toda a situação, ao não revogar as quotas que cerceiam os acessos aos níveis mais elevados da avaliação do desempenho e ao não eliminar as vagas instituídas para aceder aos 5º e 7º escalões. Por último, permanece a discriminação dos professores relativamente à restante administração pública e, particularmente, aos que ensinam na Madeira e nos Açores.
O Governo tem dito que os obstáculos são de natureza financeira e de equidade relativamente aos restantes funcionários públicos. São muitas e de proveniências insuspeitas as demonstrações de que o argumento financeiro é falso. Quanto à equidade, a verdade é que, na generalidade das outras carreiras, o tempo de serviço, convertido em pontos, já foi reposto.
Acha isto normal? Acha normal que seja por isto que vamos ter o próximo ano dominado por conflitos laborais, depois dos últimos três, parcialmente perdidos?
In “Público” de 30.8.23
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Ago 29 2023
Informamos que por solicitação de diversos AE/ENA, a aplicação que permite a renovação de técnicos especializados, disponível no SIGRHE em “Situação Profissional > Técnicos Especializados > 2023/2024”, foi reaberta até às 18h00 do dia 30 de agosto de 2023.
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Ago 29 2023
Em Portugal, um país pretensamente desenvolvido, a publicação de um Decreto Lei ainda consegue instalar o caos e o polvoroso numa classe profissional; suscitar múltiplas interpretações, muitas delas antagónicas entre si; gerar um emaranhado de dúvidas e muita confusão, todos culminando num pesadelo de interrogações e na angústia das incertezas…
Refiro-me, obviamente, à publicação do Dec. Lei nº 74 de 23 de Agosto, também conhecido como o Diploma “acelerador” da Carreira Docente…
Perante tantas inquietações suscitadas pela divulgação de tal normativo legal, fica-se na dúvida se o legislador, por incúria ou por incompetência, deixou de lado a perspicuidade, a clareza e a transparência ou se a “obscuridade” patente no referido Decreto Lei foi intencional ou propositada…
De uma forma ou de outra, a publicação deste regimento legal é a prova de que a discricionariedade e a má-fé continuam vigentes na acção da Tutela e que, afinal, alguns procedimentos típicos de uma mentalidade “terceiro-mundista”, dominados pela ausência de maturidade democrática, parecem subsistir no “cantinho” mais ocidental da Europa…
O Dec. Lei nº 74 de 23 de Agosto foi redigido de forma tão imprecisa e tortuosa que o mais certo é que o Ministério da Educação se veja obrigado à emissão de diversos esclarecimentos, porventura na tentativa de emendar o que deveria ter sido bem feito logo desde o início…
Qualquer texto legal comporta subjectividade e todos os textos legais carecem de interpretação…
Mas a aplicação de uma Lei dependerá, naturalmente, da compreensão e da interpretação do texto legal em que a mesma se consubstancia e concretiza…
No caso presente, não parece fácil, nem linear, a aplicação do Dec. Lei nº 74 de 23 de Agosto, desde logo porque o respectivo texto legal se apresenta confuso e omisso, desencadeando as mais díspares interpretações…
“As leis de difícil execução, em geral, não podem ser boas” (Thomas Paine)…
Como aplicar uma Lei, cujo enunciado não seja o mais objectivo e claro possível?
Ainda para mais, sabendo que milhares de Professores aguardavam, há já algum tempo e com enorme expectativa, pela publicação do tão propagandeado Diploma “acelerador” da Carreira Docente, não podem deixar de se censurar as condições em que foi publicado o Dec. Lei nº 74 de 23 de Agosto…
No mínimo, esperava-se um texto legal inteligível, claro e inequívoco, independentemente de se concordar ou não com os principais axiomas das suas disposições…
Em vez de clareza e simplicidade, publicou-se um texto legal que mais parece um “quebra-cabeças”, um “enigma” ou uma “charada” de difícil resolução…
No que à Educação concerne, o lema do actual Governo parece continuar a ser este:
– Quanto mais tortuoso melhor…
Torna-se, assim, inevitável considerar que estaremos na presença de mais um episódio em que a acção da Tutela indicia desrespeito, menosprezo e falta de consideração pelos Professores…
Das partes menos ininteligíveis do Dec. Lei nº 74 de 23 de Agosto, intui-se que, em resumo, “acelerador” só se for para o desastre ou para o precipício, mas não da Carreira Docente que, no fim de contas, se vê privada da igualdade de oportunidades, além de previsivelmente “estropiada” e aniquilada, no que respeita à coesão de grupo profissional…
A divisão, iminentemente insanável e irremissível, entre os que “aceleram” e os que ficam “parados na boxe” acabará por ter consequências nefastas, semelhantes às que se verificaram no mandato de Maria de Lurdes Rodrigues, aquando da criação da categoria de “Professores Titulares”, agudizando a indignação e a injustiça, sentidas por muitos…
Em suma, estarão criadas as condições para o retorno de uma “tempestade perfeita”…
É só aguardar pelos respectivos efeitos e agradecer por esta “cortesia” ao 1º Ministro e ao Ministro da Educação que, de resto, se têm mostrado muito criativos na concepção das estratégias mais ardilosas e maquiavélicas…
“As más leis são a pior espécie de tirania” (Edmund Burke)…
E o que dizer quando uma má lei é usada para impor determinados desígnios e dar cobertura ao exercício da tirania?
Pela vontade política do actual Governo, nunca os Professores serão ressarcidos do tempo de serviço que lhes foi sonegado…
Pela vontade política do actual Governo, parte significativa da Classe Docente nunca conseguirá atingir o topo da Carreira…
A perversidade institucional atingiu o apogeu quando, pela publicação do Dec. Lei nº 74 de 23 de Agosto, em vez de se repor, de forma integral e universal, o tempo de serviço roubado, se utiliza essa ignóbil usurpação para, adicionalmente, colocar os Professores uns contra os outros…
Será, talvez, difícil que alguém consiga fazer pior…
(Paula Dias)
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Ago 29 2023
Cerca de 20 mil professores do privado vão receber a partir de setembro um prémio para compensar os níveis históricos de inflação registados no último ano. Este benefício extraordinário — que corresponderá, em média, a 4% da remuneração anual — foi negociado entre a Confederação Nacional da Educação e Formação (CNEF) e os sindicatos da UGT, dirigindo-se aos docentes do ensino não superior (ou seja, até ao 12º ano).
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Ago 28 2023
Foram publicadas as listas definitivas de ordenação, de colocação e de exclusão do concurso de Contratação Inicial/Reserva de recrutamento – RAM – 2023/2024.
Pode consultar toda a informação no link abaixo:
– Listas – Contratação Inicial/Reserva de recrutamento:
https://www.madeira.gov.pt/draescolar/Estrutura/Docente/Concursos/ctl/Read/mid/4518/InformacaoId/174675/UnidadeOrganicaId/26/CatalogoId/0
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Ago 28 2023
Diploma não prevê devolução do tempo na atual legislatura, contrariando justificação de Marcelo. PR avançou ao Correio da Manhã outra interpretação.

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Ago 28 2023
Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no art.º 18 do Decreto-Lei n.º132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
SIGRHE – Audição escrita – Contratação Inicial
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Ago 28 2023
Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no art.º 18 do Decreto-Lei n.º132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
SIGRHE – Audição escrita – Mobilidade Interna
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Ago 27 2023
O número de alunos colocados em licenciaturas em Educação Básica aumenta 21% face ao ano anterior, preenchendo 97% das vagas e consolidando uma tendência que já se sentia em 2022. Contas feitas, nos últimos dois anos as colocações nestas licenciaturas tiveram um acréscimo notável de 45%.
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Ago 27 2023
DL 74/2023 – “Acelerador na carreira”
Neste texto irei apresentar a minha leitura/interpretação deste DL.
Agradeço que quem tenha interpretações diferentes das minhas que as apresente nos comentários, com a respetiva argumentação. Estou sempre disponivel a melhorar ou corrigir as minhas interpretações. Estou também disponivel a, sempre que possivel, esclarecer eventuais duvidas que tenham.
• · Artigo 2.º – A quem se aplica
Este DL aplica-se a quem começou a trabalhar no ensino até ao ano escolar de 2005/06. Quem começou a trabalahr a partir de 2006/07 já não está abrangido.
Além da condição anterior, este DL aplica-se a quem esteve “congelado” no 2º “congelamento” (2011 a 2017), no publico e no provado, deste que este tempo de serviço esteja devidamente certificado. Também ficam abrangidos os colegas que estiveram a fazer substituições em 2012 /13 e 2013 /14 e as escolas terminaram os contratos após o fim das aulas sem que o titular tenha regressado ao serviço.
Não estão abrangidos os colegas das Regiões Autónomas que foram beneficiados pela legislação regional referente a este assunto.
• · Artigo 3.º – Regras especiais para efeitos de progressão
Relativamente a este artigo vou apresentar a minha leitura/interpretação de cada ponto, indicando a quem se destina cada um dos pontos.
1. Colegas que estiveram “presos” nas listas para os 5º e 7º escalões por falta de vaga
Vão recuperar o tempo que estiveram presos nessas listas. Esta recuperação será feita a parir de 1 de setembro.
2. Colegas que vão progredir para os 5º e 7º escalões que tiveram Bom na ADD
Serão criadas vagas necessárias para que possam progredir. Ou seja, a progressão terá efeitos a 1 de janeiro do ano civil seguinte à data em que deveriam progredir. Por exemplo, se deveriam ter progredido durante 2023 mas tiveram Bom na ADD vão ter a progressão a 1 de janeiro de 2024.
3. Colegas que estão no 7º ou 8º escalões, a 1 de setembro de 2023, e que não estiveram “presos” nas listas para os 5º r 7º escalões.
O tempo necessário para a progressão para o escalão seguinte é reduzido em 1 ano
4. Colegas abrangidos pelos pontos nº 1 e nº 3
O tempo de serviço remanescente da aplicação destes pontos passa e recuperado no escalão seguinte. Por exemplo se deveriam progredir em outubro de 2023 e recuperada ou ganharam 1 ano, passam a progredir a 1 de setembro de 2023 e os 11 meses que sobram são “descontados” no escalão seguinte, ou seja em vez de progredirem novamente em 1 de setembro de 2027 vão progredir em outubro de 2026.
5. Colegas que estão no 9º escalão e não estiveram “presos” nas listas dos 5º e 7º escalões
É reduzido em 1 ano o tempo para progressão para o 10º escalão
6. Colegas que progridam para o 7º escalão após 1 de setemvro de 2023 sem terem estado abrangidos pelos nº 1 e 2º
Destina-se, essencialmente, a quem foi avaliado com Muito Bom oi Excelente nas avaliação para a progressão para os 5º e 7º escalões e que progrida para o 7º escalão após 1 de setembro de 2023.
O tempo para a progressão para o 8º escalão é reduzido em 1 ano.
P.S. A legislação referente a ADD e os seus efeitos na progressão ainda está em vigor e não foi alterada. Continua a existir cotas para o Excelente e Muito Bom, os efeitos na progressão do Excelente, Muito Bom e Bom continuam a ser os mesmos e continua a existir vagas para o 5º e 7º escalões.
Neste texto vou fazer uma análise mais pormenorizada dos números 2 e 6 do art. 3º, no sentido de perceber quem é ou não é abrangido por estes dois pontos.
· “2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, são criadas nos 5.º e 7.º escalões as vagas necessárias para que os docentes previstos no artigo anteriorque reúnam os demais requisitos legais para progressão ao 5.º e 7.º escalões, desde que não se encontrem abrangidos pelo disposto no n.º 4 do artigo 37.º do ECD, progridam para os referidos escalões.”
Quem não é abrangido por este ponto: (Cenário A)
1- Quem encontra-se abrangido pelo nº 4 do art 37º do ECD, ou seja, quem teve Excelente ou Muito Bom na ADD, que, por este motivo, ficam isentos de vaga para o 5º e 7º escalões.
2- Quem, tendo sido avaliado com Bom na ADD, ocupou uma das vagas para progredir pata o 5º ou 7º escalões.
Exemplo:
Se o ME abrir 500 vagas para progressão e se, na respetiva lista de graduação para as vagas de acesso, estiverem até à posição 500, vai ocupar uma das vagas e, por esse motivo, não está abrangido pelo número 2 do art. 3º.
Quem é abrangido por este ponto: (Cenário B)
1- Quem, tendo sido avaliado com Bom na ADD, não ocupou uma das vagas para progredir pata o 5º ou 7º escalões.
Exemplo:
Se o ME abrir 500 vagas para progressão e se, na respetiva lista de graduação para as vagas de acesso, estiverem acima da posição 500, vai estar abrangido pelo número 2 do art. 3º, sendo aberta uma vaga extra.
· “6 — Aos docentes que, após a entrada em vigor do presente decreto -lei, atinjam o 7.º escalão e não tenham beneficiado do disposto nos n.os 1 e 2 é reduzido em um ano o módulo de tempo de serviço necessário para efeitos de progressão ao 8.º escalão.”
Quem está abrangido por este ponto:
1- Quem não foi abrangido pelo ponto 2 do art 3º (ver Cenário A) mo 5º e no 7º escalões
Quem não está abrangido por este ponto:
1- Quem esteve preso nas listas do 5º e/ou 7º escalões, por terem sido beneficiados pelo ponto 1 do artº 3.
2- Quem foi abrangido pelo ponto 2 do art 3º (ver Cenário B) mo 5º e/ou no 7º escalões

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Ago 25 2023
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Ago 25 2023
Informamos V. Exa. que as aplicações Pedido de Horários, Atribuição da Componente Letiva III e Docentes não opositores a Mobilidade Interna – Reserva de recrutamento 2023/2024 encontram-se disponíveis no SIGRHE, a partir de dia 25 de agosto de 2023.
– Pedido de horário
Para a RR01 apenas poderão ser pedidos horários do tipo ANUAL, completos ou incompletos, os quais deverão ser solicitados até às 18:00 horas de dia 28 de agosto de 2023.
Os horários pedidos para as necessidades temporárias que não foram então ocupados em Mobilidade Interna ou Contratação Inicial, caso a necessidade se mantenha, devem ser novamente pedidos. Se esse horário não ocupado for completo, ao ser pedido nesta fase, segue diretamente para contratação de escola, não integrando assim o procedimento de reserva de recrutamento.
As novas necessidades que tenham surgido, devem ser solicitadas para a RR01.
Mais informamos que, após o dia 1 de setembro, apenas poderá proceder ao pedido de novos horários depois da finalização de todas as colocações do tipo “temporário”/aditamentos, relativos ao ano letivo 2022/2023.
– Atribuição da componente letiva
A aplicação da Atribuição da Componente Letiva III tem por objetivo a atribuição de componente letiva aos docentes de carreira a quem, inicialmente, não foi possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva.
– Docentes não opositores a Mobilidade Interna
Caso tenha verificado que um docente que se encontrava obrigado a concorrer ao concurso de Mobilidade Interna, nos termos do disposto no art.º 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, não apresentou candidatura, solicitamos que efetue o preenchimento da aplicação eletrónica Mobilidade Interna – Docentes não opositores, até às 18:00 horas de dia 28 de agosto de 2023, de forma a fornecer os elementos que permitirão proceder à graduação do mesmo, permitindo assim que o docente possa vir a ser colocado administrativamente em horários pedidos para as reservas de recrutamento. Até nova colocação, o docente deve manter-se a aguardar colocação no AE/ENA que dirige.
Com os melhores cumprimentos,
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Ago 25 2023
Decreto-Lei n.º 74/2023
de 25 de agosto
O Programa do XXIII Governo Constitucional assumiu o desígnio de assegurar serviços públicos de qualidade que contribuam para a redução das desigualdades e para a valorização e melhoria das condições do exercício das funções públicas, em ordem a garantir percursos profissionais com futuro, procurando garantir previsibilidade, justiça e equidade.
O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, estabelece os termos e as condições de progressão na carreira, assente no desenvolvimento profissional e na valorização remuneratória.
Por força do período de congelamento ocorrido entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017, não foi possível fazer repercutir na esfera jurídica destes profissionais as alterações do índice remuneratório através da mudança de escalão, nos termos previstos no ECD.
Reconhecendo que a não concretização das progressões e a consequente não valorização remuneratória dos docentes teve impacto diferenciado em função do tempo de serviço e do respetivo posicionamento remuneratório, o presente decreto-lei vem estabelecer um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira, introduzindo fatores de equidade, por via da discriminação positiva dos docentes, cujo desenvolvimento da carreira se encontra afetado por aqueles períodos de congelamento.
Neste sentido, introduzem-se mecanismos de aceleração das progressões na carreira destes docentes, ao considerar, para efeitos de progressão, o tempo de serviço de permanência nos 4.º e 6.º escalões por não disporem de vaga para progressão ao 5.º e 7.º escalões garantindo-se àqueles que ainda não progrediram a estes escalões que o possam fazer sem perda tempo de serviço. Por outro lado, garante-se a todos os demais docentes abrangidos pelos referidos congelamentos uma progressão mais célere na carreira, ao reduzir-se em um ano o módulo tempo de serviço de permanência no escalão em que se encontram posicionados, para efeitos de progressão ao escalão subsequente. Com a introdução destas medidas especiais concretizam-se os processos de aceleração das progressões na carreira de cerca de 60 mil docentes com os consequentes efeitos remuneratórios assegurando, ao mesmo tempo, a sustentabilidade das carreiras e a compatibilização com os recursos disponíveis.
A solução constante deste decreto-lei, coerente com o programa do Governo e com a estratégia de valorização do conjunto dos serviços do Estado, em especial a escola pública e o Serviço Nacional de Saúde, não prejudica que, em diferentes conjunturas, designadamente em próximas legislaturas, possam ser adotadas outras soluções, sem prejuízo naturalmente dos direitos ora adquiridos pelos educadores de infância e professores.
Foram observados os procedimentos de negociação coletiva decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei estabelece um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, doravante designados por docentes.
Artigo 2.º
Âmbito subjetivo de aplicação
1 – O presente decreto-lei aplica-se aos docentes que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Exerçam funções docentes ou legalmente equiparadas desde o ano 2005-2006;
b) Tenham sido abrangidos, durante o exercício dessas funções, pelo regime de suspensão da contagem do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão nas respetivas carreiras e categorias, que vigorou entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.
2 – O disposto no número anterior aplica-se aos docentes dos quadros, bem como àqueles que os venham a integrar, para efeitos de reposicionamento na carreira.
3 – O disposto nos números anteriores aplica-se ainda aos docentes que nos anos letivos 2012-2013 e 2013-2014 tenham celebrado contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para substituição temporária de trabalhador ausente, e o contrato haja cessado, por iniciativa do empregador, sem que tivesse ocorrido a apresentação do docente substituído.
4 – O disposto nos números anteriores não se aplica aos docentes dos quadros das Regiões Autónomas abrangidos pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 23/2018/M, de 28 de dezembro, e 15/2019/A, de 16 de julho.
5 – Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1, é suscetível de relevar o tempo de serviço prestado pelos docentes em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo no período ali previsto, nas situações em que o mesmo esteja certificado e não tenha sido considerado aquando do respetivo reposicionamento nos termos do artigo 133.º do ECD e da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.
Artigo 3.º
Regras especiais para efeitos de progressão
1 – Aos docentes referidos no artigo anterior que, entre 2018 e 2022, não tenham progredido aos 5.º e 7.º escalões por ausência do requisito a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, que aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), é considerado, para efeitos de progressão, o tempo de serviço de permanência nos 4.º e 6.º escalões por inexistência de vaga.
2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, são criadas nos 5.º e 7.º escalões as vagas necessárias para que os docentes previstos no artigo anterior que reúnam os demais requisitos legais para progressão ao 5.º e 7.º escalões, desde que não se encontrem abrangidos pelo disposto no n.º 4 do artigo 37.º do ECD, progridam para os referidos escalões.
3 – Aos docentes que, à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, estejam posicionados no 7.º ou 8.º escalões e não sejam abrangidos pelo disposto no n.º 1 é reduzido em um ano o módulo de tempo de serviço de permanência no escalão em que se encontram posicionados para efeitos de progressão ao escalão subsequente.
4 – Aos docentes abrangidos pelo disposto nos n.os 1 e 3 é contabilizado nos escalões subsequentes o tempo de serviço que exceda o tempo de serviço necessário para o preenchimento do módulo de tempo de serviço do escalão em que se encontram posicionados.
5 – Aos docentes posicionados no 9.º escalão e não se encontrem abrangidos pelo disposto no n.º 1 é reduzido em até um ano o módulo de tempo de serviço necessário para efeitos de progressão ao 10.º escalão.
6 – Aos docentes que, após a entrada em vigor do presente decreto-lei, atinjam o 7.º escalão e não tenham beneficiado do disposto nos n.os 1 e 2 é reduzido em um ano o módulo de tempo de serviço necessário para efeitos de progressão ao 8.º escalão.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de julho de 2023. – Mariana Guimarães Vieira da Silva – Mariana Guimarães Vieira da Silva – Fernando Medina Maciel Almeida Correia – João Miguel Marques da Costa.
Promulgado em 20 de agosto de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 21 de agosto de 2023.
Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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Ago 24 2023
Qual o resultado desta fase do concurso nacional de colocação de professores?
Nesta fase, 95% dos horários pedidos pelas escolas já têm um professor atribuído. Este ano foram pedidos mais 386 horários face ao ano anterior, num total de 13.487. Desses, 12.814 estão neste momento preenchidos – um número muito semelhante ao registado no último ano. Isto significa que, a cerca de um mês do arranque do próximo ano letivo, todas as escolas estão prontas para começar as aulas nas datas previstas.
Haverá novamente mais professores a contrato?
Pelo contrário. As políticas de combate à precariedade da carreira docente já se refletem nestas listas de colocação. A grande diferença face aos anos anteriores é precisamente a de que nesta fase ficaram colocados sobretudo professores de quadro. Dos mais de 12.800 docentes com horários atribuídos, 64% são do quadro e 36% contratados, um cenário que inverte os dados do último ano letivo (então com 56% dos professores das listas de colocação em situação precária). Isto significa mais estabilidade para professores, alunos e escolas.
Como serão preenchidos os restantes horários?
Ainda antes do início das aulas, seguem-se mais dois momentos de colocação centralizada de professores – as chamadas reservas de recrutamento – que acontecem a 1 e 8 de setembro. Nesses dois momentos procura-se preencher os horários em falta a partir do conjunto de professores que se candidataram e não tiveram ainda colocação. Mas o processo é contínuo e há outras soluções a que as escolas continuam a poder recorrer para preencher horários, mesmo após o início do ano letivo e à medida que surjam novas necessidades.
Que soluções são essas?
Além das duas Reservas de Recrutamento iniciais, as escolas podem recorrer a Reservas de Recrutamento semanais e às Ofertas de Escola – ou seja, à contratação direta de professores – para colmatar alguma falta que ocorra ao longo do ano letivo. Estes são instrumentos essenciais para atender de forma mais precisa às necessidades específicas de cada estabelecimento de ensino e que têm vindo a ser melhorados.
Melhorados como?
No último ano letivo foi agilizado o processo de substituição dos professores. Agora, os diretores podem avançar de imediato para a contratação direta de um professor pela escola (Oferta de Escola), depois de falhada uma primeira tentativa de preencher essa vaga através da Reserva de Recrutamento. Isto oferece maior autonomia de gestão às escolas e permite que os alunos fiquem menos tempo sem professor a uma dada disciplina.
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Ago 23 2023
Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, renovação, desistências e retirados da contratação inicial para o ano escolar 2023/2024.
Consulte a nota informativa.
Listas definitivas de contratação inicial e Reserva de Recrutamento 2023/2024
Nota informativa – Listas definitivas de mobilidade interna e contratação inicial 2023/2024
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Ago 23 2023
Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da mobilidade interna para o ano escolar 2023/2024.
Consulte a nota informativa.
Nota informativa – Listas definitivas de mobilidade interna e contratação inicial 2023/2024
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Ago 21 2023
“Vamos poder já no próximo mês beneficiar um conjunto muito alargado de professores. São mais de 60 mil professores”, disse João Costa em declarações a jornalistas, referindo que a nova legislação inclui os cinco mil docentes afetados apenas pelo segundo congelamento, que decorreu entre 2011 e 2017.
João Costa explicou que a diferença entre a primeira versão — devolvida no final de julho ao Governo pelo Presidente da República – e a atual é que passam a estar abrangidos “não apenas os professores afetados pelos dois congelamentos, mas também os que tiveram apenas o segundo congelamento”.
Na prática, a alteração “vai acelerar a carreira de cerca de 65 mil professores já com efeitos a setembro”, ao abranger “agora um universo maior, de mais cinco mil professores beneficiados”.
“Há muitos professores que vão ver neste diploma, assim que for publicado, a sua carreira acelerada no imediato”, disse, voltando a sublinhar a importância de ter “um ano em que se ponha os alunos em primeiro lugar”.
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Ago 21 2023
Atendendo à abertura, incluindo na presente legislatura, constante das últimas versões dos diplomas, para a questão da contagem do tempo de serviço, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como o diploma do Governo que define uma medida especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público.
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Ago 21 2023
Quando vem a autorização para contratar mecânicos de bicicletas?
Mais de 12 mil bicicletas e capacetes distribuídos. Presidente da Sociedade de Educação Física defende programa no 1.º ciclo.
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Ago 21 2023
“Não demora muito, é esperarem por amanhã de manhã. Assinei hoje mesmo os vários diplomas que tinha de assinar e tomei as decisões que tinha de tomar e, por outro lado, naturalmente, o que tinha a explicar”, refere, em declarações aos jornalistas.
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Ago 20 2023
O número de alunos estrangeiros nas nossas escolas têm vindo a aumentar exponencialmente. As escolas não possuem meios para os apoiar na introdução à nossa língua e para colmatar a diferença de programas entre os países de origem e o português. Os alunos oriundo do Brasil nunca ouviram falar de Física ou Francês até ao 9.º ano. As aprendizagens revelam lacunas que dificultam o sucesso destes alunos, mas não estão a ser tidas em conta pela tutela.
Sem lugares em algumas escolas, estudantes estrangeiros são colocados administrativamente. Já há turmas com mais alunos internacionais do que portugueses. Diretores e professores pedem mudanças para apoiar estudantes e famílias.
Arlindo Ferreira, diretor do Agrupamento de Escolas Cego do Maio, Póvoa de Varzim, e autor do blogue “ArLindo” (um dos mais lidos no setor da Educação), afirma que “nenhuma escola está preparada a nível de recursos humanos e, muitas, nem em termos físicos, para receber os alunos estrangeiros”. “A título de exemplo, posso dizer que, no meu agrupamento, no 1º ciclo, já não tenho espaço nas turmas porque já estão no máximo. Os alunos terão de recorrer a outro agrupamento, mas os das proximidades também estão cheios”, refere.
Nestes casos, conta, os estudantes são colocados administrativamente numa escola onde haja vagas, sendo uma solução muitas vezes, de difícil gestão para as famílias. “Muitos pais não têm carta, não têm carro e procuram, por isso, escolas centrais. No ano passado tive um aluno que chegou em abril e foi para uma das escolas mais longe da sua área de residência. A mãe acompanhava-o três quilómetros a pé até à escola, numa zona sem transportes públicos”, recorda Arlindo Ferreira. O responsável sublinha que são necessárias mudanças urgentes para acolher os estudantes e as suas famílias. Para Arlindo Ferreira, o Ministério da Educação (ME) devia, “em primeiro lugar, criar um grupo de recrutamento próprio para PLNM e, paralelamente, atribuir horas de crédito em função do número de alunos matriculados e não apenas para resolver a questão de PLNM”. Isto porque, esclarece, “os alunos precisam de outro tipo de apoios e não apenas ajuda com a língua do país de acolhimento”. “Precisamos de recursos humanos para acompanhar esses alunos durante o dia e na fase de adaptação”, frisa.
O Agrupamento de Escolas Cego do Maio conta já com cerca de 120 alunos estrangeiros, nos vários ciclos de ensino e de mais de 20 nacionalidades. “Tenho alunos russos e ucranianos na mesma sala ou estudantes já com algum domínio da língua misturados com alunos sem conhecimento algum a trabalhar no mesmo bloco de apoio de PLNM. Este tipo de questões mais sensíveis devem ser repensadas”, alerta. Neste contexto, Arlindo Ferreira pede a criação de um Grupo de Recrutamento para PLNM. “Muitas vezes, os professores de português não têm formação e não é a mesma coisa dar PLNM e Português de Secundário. Seria importante haver um grupo, como há, por exemplo, o de Língua Gestual”, defende.
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Ago 19 2023
De forma explícita ou implícita, todos “malham” nos Professores, desde o Governo até ao Presidente da República; passando por certos “fazedores de opinião”, determinados comentadores avençados pela Comunicação Social e alguma “opinião pública”; até alguns Directores de Agrupamento e pais/encarregados de educação…
Todos “malham” nos Professores, incluindo, também, os próprios Professores…
Desde que se iniciou a presente contestação às políticas do Ministério da Educação, frequentemente se observaram algumas “escaramuças” entre grupos de Professores, parecendo, por vezes, eleger-se os próprios pares como “bodes expiatórios” de muita frustração e descontentamento…
Desde que se iniciou a presente contestação às políticas do Ministério da Educação, frequentemente se observaram na Classe Docente episódios ilustrativos de plausíveis “guerrilhas internas” e de lutas potencialmente “fratricidas”…
Desde que se iniciou a presente contestação às políticas do Ministério da Educação, frequentemente se observaram situações, onde se subentendem estas afirmações:
– “A minha luta é melhor do que a tua” ou “a minha casta é muito mais excelsa e distinta do que a tua” ou, ainda, “há lutas pindéricas e há lutas iluminadas”…
Desde que se iniciou a presente contestação, frequentemente se observaram quezílias entre estruturas sindicais, previsivelmente, procurando, umas e outras, o controlo e o protagonismo dos protestos…
A acção do STOP, que começou de forma fulgurante, mas que acabou por se esvanecer, e a acção, sempre previsível e anémica, da FENPROF, talvez permitam considerar isto:
– Não se sabe se o STOP já deu tudo o que tinha a dar, mas sabe-se que a FENPROF não dá o que deveria dar, desde há muito tempo…
O “trauma” e os ressentimentos do que se passou em 2010, pelo ruinoso acordo estabelecido entre a FENPROF e a Ministra da Educação Isabel Alçada, desbaratando toda a força alcançada em 2008, pela maior Manifestação de Professores alguma vez ocorrida em Portugal, não parecem ter sido resolvidos, nem ultrapassados…
A propósito do STOP e da FENPROF, e como estamos em período de Férias, lembrei-me de dois destinos que me suscitaram sensações completamente antagónicas:
– O Vulcão dos Capelinhos, na Ilha do Faial (Arquipélago dos Açores) e a cidade de Florença, em Itália…
Metaforicamente, o silêncio ensurdecedor do Vulcão dos Capelinhos e a sua paisagem inóspita, com uma aridez quase “lunar”, faz-me lembrar o deserto de ideias, que tem pautado a acção da FENPROF…
Metaforicamente, o bulício e o frenesim inebriantes, quase esquizofrénicos, e o excesso de estímulos imposto por tanto que há para ver e admirar na cidade de Florença, faz-me recordar os tempos iniciais da acção do STOP…
Por motivos diferentes, o Vulcão dos Capelinhos e a cidade de Florença serão excelentes locais a visitar, mas, talvez, desaconselháveis para viver permanentemente…
Há quem afirme que esta luta não é uma “corrida de velocidade”, mas antes uma “maratona”…
Quem resistirá à pretensa “maratona”?
Afinal, para onde vão os Professores? Que caminho escolherão?
Depois de tudo o que se viu ao longo do último ano por parte da Tutela, em particular a perniciosa imposição de Serviços Mínimos, que acabou por ser declarada como ilegal pelos Tribunais, a única coisa que, neste momento, parece segura, será esta:
– Enquanto as escolas permanecerem abertas, dando, para o exterior, a indicação de que, afinal, tudo decorrerá dentro da normalidade esperada, a luta não irá a lado nenhum e não produzirá os efeitos pretendidos…
– A “opinião pública” só se interessará, realmente, pelos problemas das escolas e, em particular, pelos dos Professores, quando se vir privada de levar as crianças e os jovens à escola…
Em Portugal só se costuma discutir e escalpelizar um problema quando se está na iminência de uma tragédia ou quando já se está perante uma tragédia consumada… Evitar ou prevenir tragédias, não parece ser coisa relevante para o Povo Lusitano, nem para os seus sucessivos Governos…
Nesse sentido, será de esperar que a “opinião pública” só dê a devida importância aos problemas existentes nas escolas e aos constrangimentos com que se debatem os profissionais que nelas trabalham quando se verificar a “tragédia” de os estabelecimentos escolares deixarem de cumprir a função de “guardar” crianças e jovens, pelo tempo que for necessário…
O encerramento temporário das escolas seria, muito provavelmente, a “tragédia” necessária para se olhar para os problemas das escolas e dos Professores de uma forma muito mais assertiva, competindo às estruturas sindicais e aos próprios Professores o delineamento das medidas necessárias para o concretizar…
Como é público, o actual modelo de “negociações”, entre as estruturas sindicais e o Governo, apenas tem assegurado a imposição da vontade da Tutela…
O encerramento temporário das escolas seria, muito provavelmente, a “tragédia” necessária para compelir o Governo a considerar as pretensões dos Professores e a resolver celeremente os principais problemas que afectam a Classe Docente, uma vez que, no interesse de todos, não seria desejável que essa “solução” se prolongasse por muito tempo…
Até que isso não aconteça, a vida decorrerá de forma aparentemente normal, dentro e fora das escolas, e sem o reconhecimento da gravidade do problema, ainda que, pontualmente, possam ocorrer algumas iniciativas ou eventos de protesto…
Até que isso não aconteça, tudo o resto serão “peaners” (dito por Jorge Jesus) para um Governo habituado a acreditar e a apostar na inabalável resignação e na incessante apatia dos seus concidadãos, servindo-se dessa prerrogativa para os ludibriar e impor as suas pretensões…
Enquanto os Professores se mantiverem entretidos em desnecessárias e insensatas polémicas e controvérsias ou a pelejarem, uns contra os outros, a luta contra quem manda nos destinos da Educação estará irremediavelmente perdida…
“Malhar” nos Professores chega a ser tão óbvio que, por vezes, mais parece um “passatempo nacional”…
Quando é que os Professores deixarão de tolerar essa condição?
E o principal, e pior, “inimigo” de um Professor não poderá ser outro Professor…
Os Professores têm que conseguir escapar a esse fado, demonstrando, pela sua acção, que não existe fundamento na alegação de que “o pior inimigo de um Professor costuma ser outro Professor”…
Estará, também, na altura de todas as estruturas sindicais revelarem, e comprovarem, de uma vez por todas, a competência necessária para demonstrar ao Governo que o tempo de “malhar” nos Professores acabou…
Esta luta é ou não é séria?
Se é séria, tenha-se a hombridade de se acabarem, também, com as rábulas do género “agarrem-me senão vou-me a eles”, que não dignificam as estruturas sindicais e que sistematicamente enfraquecem a luta daqueles que, de forma genuína, continuam a acreditar que é possível resistir, sem “bluffs”, sem fingimentos e sem encenações…
(Paula Dias)
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Ago 19 2023
“Abrir uma continuação do diálogo ainda esta legislatura foi crucial para criar um ambiente em relação a um diploma que tinha sido vetado inicialmente”, disse, na praia de Monte Gordo em declarações à TVI.
Nos últimos dias de férias antes de viajar para a Polónia no dia 20, Marcelo acelera para promulgar ou vetar todos os diplomas que tem em mãos, como o pacote “Mais Habitação” e diplomas que envolvem a progressão de carreira dos professores e funcionários públicos.
O chefe de Estado referiu que a decisão para estes diplomas “sairá em simultâneo” e mencionou os diplomas promulgados esta sexta-feira, como o da divulgação de impostos por empresas e a gestão de museus.
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Ago 17 2023
Torna-se pública a abertura do procedimento concursal para contratação de pessoal docente.
Para aceder ao aviso de abertura, clique no link do Grupo de Recrutamento a que pretende candidatar-se.
AVISO N.º 1/2023 – Grupo de Recrutamento 100 (horário n.° 1)
AVISO N.º 2/2023 – Grupo de Recrutamento 110 (horários n.° 2 a n.° 5)
AVISO N.º 3/2023 – Grupo de Recrutamento 430 (horário n.° 6)
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Ago 17 2023
Encontra-se publicada a lista definitiva do procedimento para a celebração de contratos de associação 2023.
Lista Definitiva do procedimento para celebração de contratos de associação 2023
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