Relativamente ao Recenseamento Docente 2019 em curso, o prazo de introdução de dados por parte das escolas foi alargado até ao dia 5 de fevereiro. Consequentemente, a consulta/confirmação de dados por parte dos docentes deverá iniciar-se a partir de 6 de fevereiro, inclusive.
O SPZC segue para os tribunais na defesa dos seus associados que não veem reconhecido tempo para efeitos de prestação à Segurança Social.
Têm sido muitos os casos de professores contratados a termo com horário incompleto, pelo Ministério da Educação cujo tempo de serviço não está a ser contabilizado corretamente pela Segurança Social. Esta situação cria graves distorções na efetiva prestação do trabalho, para efeitos, designadamente, das condições de atribuição e duração do subsídio de desemprego e, futuramente, das condições de acesso à pensão de reforma. Para o SPZC todo o tempo de trabalho, mesmo em horário incompleto, deve ser contado para os descontos à Segurança Social e incentiva todos os docentes que tenham ou estejam com esta problema a dirigirem-se ao departamento jurídico do SPZC, para que possam ser acompanhados e defendidos nos seus direitos.
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Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa – 19.ª Reserva de Recrutamento 2018/2019.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 4 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 5 de fevereiro de 2019 (hora de Portugal continental).
Pelas informações que me chegam, só amanhã terminará a introdução de dados por parte das escolas. Por isso, ou a verificação de dados por parte dos docentes, terá início amanhã durante o dia ou só segunda-feira.
Vão verificando no SIGRHE se a aplicação fica disponível.
As declarações de ontem do Primeiro-Ministro com a afirmação da indisponibilidade do governo para iniciar a negociação determinada pela Assembleia da República na Lei do Orçamento de Estado para a recuperação integral do tempo de serviço congelado é inaceitável e constitui um desafio aos educadores e professores portugueses e à própria Assembleia da República.
Pura e simplesmente, o governo dá por encerradas negociações que ainda não começaram, num claro desrespeito pela Lei.
Já no ano passado o governo arrastou o processo negocial sobre esta matéria, sem cumprir o que a Lei do Orçamento de Estado determinava, fixando-se intransigentemente, desde fevereiro, na consideração de apenas 2 anos 9 meses e 18 dias, anulando e desconsiderando dois terços do tempo de trabalho efetivamente cumprido por todos os Docentes portugueses.
A intransigência do governo foi a resposta inflexível à disponibilidade sindical que colocou em cima da mesa diferentes modalidades de solução que articulassem a recuperação do tempo de serviço com a sustentabilidade das finanças públicas e que contribuíam para a resolução de problemas estruturais identificados no nosso sistema educativo.
O Primeiro-Ministro não pode ignorar, por outro lado, que há este ano uma situação completamente nova e que resulta da resolução que sobre a mesma matéria foi tomada nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, o que obriga a que, em nome do princípio constitucional da igualdade, seja conduzida uma negociação que integre esta nova realidade.
Na FNE, tudo faremos para que a justiça seja respeitada e que os educadores e professores do Continente sejam respeitados.
Tudo fizemos até agora para evitar que esta questão envenene as condições de desenvolvimento do ano letivo e é ainda possível que a serenidade regresse às escolas, embora se perceba que a paciência dos professores portugueses se está a esgotar.
Os educadores e professores portugueses, impacientes pela demora e até agora recusa na consideração de todo o tempo de serviço que esteve congelado, não vão permitir que o que é de direito e de justiça lhes seja negado.
… por nada de novo ter para oferecer. E o OE é uma Lei para inglês ver, a nada obriga.
Uma bofetada na cara de toda a oposição. Sempre quereremos ver qual a resposta radical dos sindicatos e dos partidos da oposição. Será que aproveitarão a boleia da ILC para realmente fazerem justiça aos professores? Será que a oposição se unirá, como fez o ano passado por causa do concurso de professores, para mostrar a António Costa e ao Centeno quem, realmente, manda no país?
O primeiro-ministro, António Costa, considerou, esta quarta-feira, que “só vale a pena negociar” com os professores quando houver “alguma coisa nova a propor”, salientando que o Governo não se senta à mesa com os sindicatos “só para entreter”.
“Da nossa parte, fomos até onde entendíamos que devíamos ir, e vamos lá ver, só vale a pena negociar quando há alguma coisa nova a propor”, disse o primeiro-ministro aos jornalistas, no final da sua intervenção na conferência “A educação e os desafios do futuro”, que decorreu em Lisboa.
Confrontado com a norma do Orçamento do Estado para este ano, que obriga à existência de negociações — o primeiro-ministro foi taxativo: “O orçamento não manda coisa nenhuma, só diz que está em processo negocial. Segundo, ainda estamos em janeiro, temos todo um ano para aplicação do orçamento”.
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Para: Exmo Senhor Presidente da Assembleia da República, Senhor Ministro da Educação, Docentes, Pais – Famílias
A intervenção precoce é dirigida às crianças até aos 6 anos de idade, com alterações ou em risco de apresentar alterações nas estruturas ou funções do corpo, tendo em linha de conta o seu normal desenvolvimento, constituindo um instrumento do maior alcance na concretização do direito à participação e à inclusão social dessas crianças e das suas famílias.
Atualmente a intervenção precoce está inserida na educação especial, ou seja, são os docentes de educação especial 1 – domínio cognitivo e motor, que intervêm com as crianças dos 0 aos 6 anos de idade.
Exemplo prático: Um docente com a sua formação base em Filosofia, Geografia, Inglês, entre outras, com especialização em educação especial – domínio cognitivo e motor, vai intervir com crianças de creche ou jardim de infância dos 0 aos 6 anos.
Enquanto existem docentes que até fizeram uma especialização na área da “educação especial – intervenção precoce para infância”, ministrados em faculdades, que depois vão igualmente intervir com crianças do 1º, 2º e 3º ciclos. Tem de haver uma separação por áreas.
Se a Educação Especial já engloba três domínios sendo eles:
Educação Especial 1 – domínio cognitivo e motor (grupo 910)
Educação Especial 2– surdez e perturbações da Comunicação (grupo 920)
Educação Especial 3 – baixa visão e cegueira (grupo 930)
Não faz sentido a Intervenção Precoce na Infância estar inserida na Educação Especial 1 – domínio cognitivo e motor.
Tal como existe na área da saúde especialidades, na educação também tem de haver. Por este motivo devem ser técnicos especializados a intervir nesta área: “Educação Especial – Intervenção precoce na Infância”
Fazendo agora uma comparação: quando temos um problema de visão vamos a um oftalmologista e não a um cardiologista e igualmente para outras especialidades.
Segundo os autores Correia & Serrano (1994), a importância dos serviços de Intervenção Precoce na Infância e o seu impacto no desenvolvimento das competências da criança e da família são um papel decisivo no desenvolvimento global da criança.
Será premente pensar um pouco mais na educação, pois a actual legislação que enquadra a IPI, através do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI) – Decreto de lei 281/2009 de 6 de Outubro tem quase dez anos e se este tem como missão garantir um conjunto de medidas de apoio integrado e centrado na criança e na família, incluindo ações de natureza preventiva e reabilitativa no âmbito da educação, da saúde e da ação social. Então as práticas têm de ser mudadas, têm de existir condições e meios adequados para atingir estes objetivos, nomeadamente docentes especializados nesta área.
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Foi publicado, hoje, em Diário da Republica o Decreto-Lei n.º 21/2019 que concretiza a transferência de competências para os municípios na área da educação.
Um documento bastante longo, mas que merece ser lido para que não restem duvidas sobre o que aí vem.
“Parece-nos que há um tempo útil, que é um tempo anterior àquele em que o Governo entra em modo eleições. Com eleições em maio, a partir de meados de abril será para esquecer. Eventualmente março, abril, ou seja, o que resta deste segundo período, será o tempo útil para resolver este problema, a partir daí será tudo muito mais complicado”, disse o secretário-geral da Fenprof, após uma reunião com o grupo parlamentar do PS.
Informam-se todos os interessados que as listas ordenadas de candidatos admitidos e excluídos do procedimento concursal para constituição da reserva de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro, para o cargo de Professor da Educação pré-escolar, do Ensino Básico (1.º, 2º e 3º Ciclos) e do Ensino Secundário, e de Leitor ao nível do Ensino Superior e Organismos Internacionais já se encontram divulgadas nos termos legais.
Mais se informa que o período de audiência dos interessados decorre entre as 00h00 de 29/01/2019 e as 24h00 de 11/02/2019. Para aceder ao aplicativo, utilize os seus dados de inscrição – n.º de inscrição e palavra-chave.
Já é uma pergunta que se faz em todos os agrupamentos, serão centenas. Não existem substituições temporárias destes profissionais e a segurança, tal como a higiene das escolas ficam em falta…
Pavilhões gimnodesportivos com as portas fechadas, papelarias e bares que encerram mais cedo, bibliotecas que não têm funcionários. E, claro, a falta de auxiliares para vigiar os alunos nos recreios. As queixas dos diretores escolares e as notícias sobre os problemas causados pela escassez de assistentes operacionais sucedem-se, uma das áreas que motivaram a jornada de greves e protestos anunciada nesta segunda-feira por sindicatos da UGT para fevereiro. Trabalhadores e diretores reclamam a contratação de mais profissionais e as escolas vão avançar mesmo com um levantamento nacional exaustivo para perceber quantos assistentes estão de baixa médica e em falta nos 811 agrupamentos do país.
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O secretário regional da Educação e Cultura determinou, por despacho, que os docentes integrados na carreira, em exercício de funções nas unidades orgânicas do sistema educativo regional ficam dispensados da avaliação do desempenho, no período correspondente aos anos escolares 2016/2017 e 2017/2018.
…
Com esta decisão, Avelino Meneses permite que todos os docentes dos quadros que, por força do congelamento de carreiras, não puderam ser avaliados nos anos escolares 2016/2017 e 2017/2018, passem a reunir os requisitos para que, em função do tempo de serviço prestado, progridam na carreira.
Já não é a primeira vez que situações destas acontecem. Desta vez são os AT que, com as novas tabelas de retenção de IRS, vão passar a descontar 4,4% do seu parco vencimento.
Os funcionários públicos que ganhem 683,13 euros (assistentes técnicos) vão descontar todos os meses 30,05 euros de IRS, porque recebem 13 cêntimos acima do patamar de retenção definido pelo Governo, pagando uma taxa superior.
… atirar areia para a engrenagem, ou tentar justificar a inoperância de alguma força partidária. Há sempre solução, basta agendar o início da recuperação, do tempo de serviço, para 1 de janeiro de 2019. A lei travão refere-se a este OE, a recuperação pode ser prevista no próximo…
O Presidente da República vê como difícil a possibilidade de uma solução para o conflito dos professores vinda dos partidos no parlamento, devido à existência da chamada “lei travão” [norma que impede a adoção de leis que aumentem as despesas orçamentadas].
Chegou-nos esta exposição que julgamos pertinente para quem queira, junto de alguma entidade, reclamar.
Vimos desta forma manifestar o nosso descontentamento perante o tratamento diferenciado e discriminatório de que são alvo inúmeros professores por parte do MEC. Referimo-nos aos docentes que nunca integraram ou foram retirados da Caixa Geral de Aposentações e colocados na Segurança Social pelo facto de sendo vinculados estarem sujeitos à celebração de novos contratos, ainda que muitos destes contassem já com muitos anos de descontos para a CGA.
Eis algumas das muitas situações em que a dualidade critérios e de tratamento face aos colegas que permanecem na CGA é gritante:
– Em caso de doença temos obrigatoriamente que nos deslocar ao Centro de Saúde, “mendigar” um atestado, esperar horas para sermos atendidos ou então dirigirmo-nos de madrugada ao centro de Saúde, antes do início das consultas, nas chamadas urgências, atendendo a que apenas são válidos os atestados do médico de família ou atestados hospitalares, ao contrário dos colegas afetos à CGA em que qualquer atestado, desde que passado por um médico com contrato com a ADSE é reconhecido e aceite. Não obstante, todo o processo de verificação de baixas médicas e comparência nos respetivos serviços é também ele substancialmente diferente. O chamado SVIT (sistema de verificação de incapacidades temporárias) da Segurança Social é mais burocrático, restritivo e penalizador do aquele que abrange os subscritores da CGA.
– No que concerne ao chamado subsídio por doença em caso de baixa médica, este é consideravelmente inferior, em igual circunstância, ao que auferem colegas que se encontram na CGA, senão vejamos: Os docentes inscritos neste sub sistema de saúde (CGA) quando de baixa médica (Atestado), perdem os 3 primeiros dias de vencimento e 10% do 4.º até ao 30.º dia. A partir daqui recebem o seu vencimento na íntegra, ou seja a 100%. Já os docentes que transitaram para a Segurança Social, para além de perderem igualmente os três primeiros dias de vencimento, ficam também penalizados em 45% do vencimento do 4.º até ao 30.º dia (o que corresponde a 55% do vencimento); em 40% do 31.º até ao 90.º dia (recebem 60% do vencimento); em 30% de 91 a 365 dias, (auferindo 70% do vencimento) e a uma penalização 25% do vencimento em baixas superiores a 365 dias.
– Para poder continuar a beneficiar dos serviços da ADSE os docentes abrangidos pela S.S. têm que descontar suplementarmente para este sub sistema de saúde. Em caso de baixa médica tem o professor que pagar ele próprio os 3,5% do seu salário, ao contrário dos seus colegas afetos à CGA que para além de não terem este encargo, todo e qualquer procedimento está a cargo do estabelecimento de ensino;
Face aos exemplos supramencionadas fica patente que estamos perante dois regimes com caraterísticas e benefícios substancialmente diferentes, o que configura uma clara violação do princípio da igualdade consagrado na Constituição da República Portuguesa. Ora, num estado de direito democrático este tratamento desigual não só fere a lei constitucional como é moralmente inaceitável, pelo que todos os professores em idêntica situação e desempenhando as mesmas funções, deveriam auferir dos mesmos direitos e estar abrangidos pelo mesmo regime. Urge, assim, que esta situação seja denunciada e a justiça reposta com a reintegração destes docentes, tanto mais que alguns destes têm largos anos da sua carreira contributiva com descontos para a CGA. Apelamos, pois, a que o sindicato que nos representa lute por esta causa, pugnando para que se ponha termo à manutenção de um situação injusta, revoltante e altamente lesiva dos legítimos direitos dos docentes em questão.
Oferta nº 10188 – Contrato a termo resolutivo com vista ao provimento de 1 lugar(es) para Pessoal Docente, de(o) 3º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário Cod. 500 – Matemática, afecto ao/à Escola Básica e Secundária da Calheta para a área da(o) Direcção Regional da Educação da(o) Secretaria Regional da Educação e Cultura, publicitada a 2019-01-23
Oferta nº 10187 – Contrato a termo resolutivo com vista ao provimento de 1 lugar(es) para Pessoal Docente, de(o) 3º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário Cod. 500 – Matemática, afecto ao/à Escola Básica Integrada de Vila das Capelas para a área Docente da(o) Direcção Regional da Educação da(o) Secretaria Regional da Educação e Cultura, publicitada a 2019-01-23
Oferta nº 10186 – Contrato a termo resolutivo com vista ao provimento de 1 lugar(es) para Pessoal Docente, de(o) 3º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário Cod. 600 – Artes Visuais, afecto ao/à Escola Básica e Secundária da Madalena para a área da(o) Direcção Regional da Educação da(o) Secretaria Regional da Educação e Cultura, publicitada a 2019-01-21
Oferta nº 10185 – Contrato a termo resolutivo com vista ao provimento de 1 lugar(es) para Pessoal Docente, de(o) 3º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário Cod. 600 – Artes Visuais, afecto ao/à Escola Secundária Manuel de Arriaga para a área Docência da(o) Direcção Regional da Educação da(o) Secretaria Regional da Educação e Cultura, publicitada a 2019-01-21 (Retifica a oferta nº10184)
Oferta nº 10184 – Contrato a termo resolutivo com vista ao provimento de 1 lugar(es) para Pessoal Docente, de(o) 3º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário Cod. 600 – Artes Visuais, afecto ao/à Escola Secundária Manuel de Arriaga para a área Docência da(o) Direcção Regional da Educação da(o) Secretaria Regional da Educação e Cultura, publicitada a 2019-01-21 (Retifica a oferta nº10180)
Oferta nº 10183 – Contrato a termo resolutivo com vista ao provimento de 1 lugar(es) para Pessoal Docente, de(o) Ensino Artístico M17 – Piano;Prática ao Teclado;Instrumento de Tecla;Teclado; Acompanhamento, afecto ao/à Escola Básica e Secundária da Graciosa para a área da(o) Direcção Regional da Educação da(o) Secretaria Regional da Educação e Cultura, publicitada a 2019-01-21
O dia não será o melhor, mas não lhe retira significado. A estratégia sindical passa por acelerar as negociações, a do governo passa pelo silêncio… O silêncio, muitas vezes, diz muito mais do que qualquer palavra…
Este sábado, os professores anunciaram que se vão manifestar em Lisboa na próxima quinta-feira, dia 24 de janeiro, após a ausência de resposta do Governo para iniciar novas negociações com o objetivo de recuperar o tempo de serviço.
Os profissionais referem, através de um documento assinado por diversas organizações sindicais, como é o caso da ASPL, Fenprof, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE, SIPPEB e SPLIU, que “o Governo tarda em iniciar as negociações, com vista à recuperação do tempo de serviço que esteve congelado, apesar de, num primeiro momento, ter revelado uma pressa inusitada”.
A autonomia e flexibilidade curriculares estabelecem que o “currículo seja equacionado como um instrumento que as escolas podem gerir e desenvolver localmente (…) A assunção do papel decisivo das escolas e dos professores no processo educativo dos alunos leva o Ministério da Educação a assumir um papel subsidiário do trabalho das escolas” (Decreto-Lei n.0º 55/2018, de 6 de julho).
A Associação de Professores de História (APH) vem reivindicando, desde o início da definição das Aprendizagens Essenciais (AE), que sejam estabelecidos tempos mínimos de lecionação em História – nunca inferiores a seis tempos para o 2.0ºCiclo e a nove para o 3.0 Ciclo – considerando que não devem ser as escolas a fazê-lo. Esta reivindicação encontra-se explanada no nosso sítio, sendo objeto de uma petição online: http:// www.aph.pt/.
E, porque considera a APH que a distribuição dos tempos letivos não deve ser entregue ao juízo arbitrário das escolas?
Porque tal pode originar injustiças tais como as que se adivinham aquando da realização das provas de aferição do 5.0 e do 8.0 ano de escolaridade para 2019. O quadro de autonomia atual torna a realidade muito diversificada. Há escolas a optarem por atribuírem dois tempos letivos a História e Geografia de Portugal (HGP) no 5.0º ano e outras a optarem por três. Situação semelhante verifica-se no 3.0 Ciclo. Ora, como se pode constatar na informação das provas de avaliação externa publicada pelo Instituto de Avaliação Educativa (IAVE), este instituto não acautelou estas diferentes situações de atribuição de tempos letivos, colocando como sendo passíveis de avaliação todos os conteúdos constantes nos documentos curriculares em vigor, quer para o 5.0 ano quer para o 8.0 ano. Neste último caso são ainda passíveis de ser avaliados todos os conteúdos do 7.0 ano.
A título de exemplo, como é que um aluno, cuja escola tenha optado por ter apenas dois tempos letivos atribuídos no 5.0 ano se encontra em pé de igualdade com outro cuja escola tenha optado por três tempos letivos? Tal não vai contra o estabelecido no Decreto-Lei n.0 55/2018, de 6 de julho, onde se lê: “O programa do XXI Governo Constitucional assume como prioridade a concretização de uma política educativa centrada nas pessoas que garanta a igualdade de acesso à escola pública, promovendo o sucesso educativo e, por essa via, a igualdade de oportunidades.”?
*Presidente da Associação de Professores de História
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa – 17.ª Reserva de Recrutamento 2018/2019.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 21 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 22 de janeiro de 2019 (hora de Portugal continental).
A partir de hoje, vamos reconhecer quem ensina a conhecer. Obrigado a todos os professores por nos ensinarem a questionar, a pensar e a experimentar.
Inscrições abertas até 3 de Março
Realiza-se no dia 26 de janeiro de 2019, no Hotel Onix – Viseu, a Conferência do Ciclo de Conferências 2018, que a FNE organiza em conjunto com a UGT, CEFOSAP, ISCTE-IUL, CBS e a UFP.
PROGRAMA
09h00m – Abertura da receção aos participantes
09h30m – Sessão de abertura
João Dias da Silva, Secretário-Geral da FNE
SPZC
Carlos Silva, Secretário-Geral da UGT
10h00m – Conferência
Luís Pinto de Faria
Comentadores
José Luís Abrantes (FNE/SPZC)
Paula Antão (UGT-Viseu)
Joaquim Messias (FNE/SPZC)
Entre a resposta “não confio nada” (zero pontos) e “confio totalmente” (10 pontos), os portugueses atribuem em média um 8,8 à classe profissional dos bombeiros, o que se traduz num elevadíssimo índice de confiança de 94%. Nas posições seguintes, com um resultado de 83%, surgem em ex-aequo médicos e professores.
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É a terceira profissão mais confiável na opinião dos portugueses, só ultrapassada por médicos e bombeiros, mas, apesar disso, quase ninguém pensa seguir a profissão de professor. Esta é uma das conclusões do estudo que será apresentado esta quinta-feira no lançamento de mais uma edição do Global Teacher Prize, feita a cidadãos com 15 ou mais anos, e que mostra que só 1% dos inquiridos tem como objetivo profissional ser professor.
É sabido que a avaliação externa das Escolas pela IGEC necessitava de uma “lavagem de cara”. Ainda não se conhecem todos os novos indicadores, mas esperemos que realmente se comece a ver para além de “Rankings”.
O novo ciclo da avaliação externa das escolas, que se iniciará em Maio, vai ter na inclusão “o indicador-chave” para a análise das práticas dos estabelecimentos de ensino, anunciou nesta quarta-feira o secretário de Estado da Educação, João Costa.
Será o terceiro ciclo da avaliação conduzida pela Inspecção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), um procedimento que se iniciou em 2006 e que, segundo João Costa, para além dos resultados nos exames, vai passar a integrar o trabalho desenvolvido pelas escolas no âmbito das novas políticas educativas iniciadas pela actual tutela, bem como os novos indicadores que têm sido desenvolvidos pela Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC).
A ver e a ouvir com muita atenção… Estão todos muito sensíveis à questão da recuperação do tempo de serviço dos professores. Foram desafiados a agir, mas nenhum afirmou que o iria fazer…
A apresentação da ILC foi muito bem conseguida, a nossa colega Sandra transmitiu muito bem a essência do documento. Um relato muito explícito de todo o processo e dos seu objetivos.
Para quem tiver paciência e queira ouvir, de boa fé, que a educação mudou, que o investimento é muito maior, que os problemas estão a ser resolvidos, que as negociações ocorrerão no momento oportuno, que… Fica o video da Audição da equipa ministerial. (se sentirem frio, corram que aquecem…)
A propósito da obrigação imposta pelo Orçamento do Estado para o início de novo ciclo negocial sobre o tempo de serviço, Tiago Brandão Rodrigues respondeu que o OE “é válido para todo o ano de 2019”.