É um tema controverso entre a classe docente, a reivindicação dos Educadores de Infância e Professores do 1º CEB, de um regime especial de aposentação. Esta petição já não é a primeira a ser submetida e, embora, todos os grupos parlamentares se tenham mostrado solidários com a ideia, nenhum apresentou uma proposta para que se legislasse.
Os docentes dos outros ciclos, também merecem ser compensados. A profissão docente é comprovadamente de desgaste rápido e se outras, como os militares e policias, já têm um regime especial porque é que os professores não o devem ter? (sendo que os militares até podem passar à reserva, que é como uma art.º 79 para os professores, mas na totalidade e sem necessitarem de comparecer ao serviço)
Esta petição surgiu contemplando os Educadores de Infância e Professores do 1º CEB, mas estou certo que se surgir alguma a contemplar os professores dos outros ciclos ou a totalidade, terá o mesmo resultado, um massivo apoio da parte dos professores. Basta que alguém tome a iniciativa de dar a cara por ela.
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Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e listas de Colocação Administrativa – 4.ª Reserva de Recrutamento 2019/2020.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 30 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 1 de outubro de 2019 (hora de Portugal continental).
“Os professores estão satisfeitos com o seu trabalho, porém, subsistem desafios tais como o envelhecimento da população docente, a elevada proporção de pessoal não permanente e as lacunas na integração e no desenvolvimento profissional contínuo”
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Quem não lê corre o risco de ter que acreditar em tudo que os outros lhe dizem.
Ainda há alguns diretores que não leram o “Esclarecimento relativo às de intervalo no 1.º CEB” e continuam a insistir na recusa de incluir os intervalos na componente letiva dos professores de apoio. Esta situação tem sido recorrente ao longo dos anos, já depois do dito esclarecimento, por parte da DGEstE, em 2017.
Os professores consentem que este abuso continue e não reivindicam o que é seu por direito. Os diretores, com fracos hábitos de leitura, vão gerindo a pouca leitura destes esclarecimentos, por parte dos professores e a “coisa” vai-se perpetuando.
Por sua vez, os professores que até têm uma ideia destes esclarecimentos, não se conseguem impor perante tanta gente de fraca leitura e vão na onda para não arranjar problemas.
Queixem-se aos sindicatos. “Eles” não servem só para organizar greves e passeatas.
Fica aqui o esclarecimento para relembrar quem tem como hábito o esquecimento por dar jeito e por não ter o costume de ler estas “coisas”.
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Docente de Língua e Cultura Portuguesas – Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau
O Camões, I.P. informa que decorre entre as 0h00 de dia 27 de setembro e as 24H00 do dia 3 de outubro de 2019 o período para apresentação de candidaturas para o cargo de Docente de Língua e Cultura Portuguesas na Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau.
As candidaturas deverão ser remetidas por comunicação eletrónica para o endereço [email protected].
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O Camões, I.P. informa que decorre entre 26 de setembro e 2 de outubro de 2019 o período para apresentação de candidaturas para o cargo de Leitor na Universidade de Kinshasa, na República Democrática do Congo.
As candidaturas deverão ser remetidas por comunicação eletrónica para o endereço [email protected]
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Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da Républica, Primeiro Ministro, Grupos Parlamentares da Assembleia da República
Venho desta forma solicitar a reinstituição de um regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência.
Que seja criada uma lei que permita aos docentes em regime de monodocência o direito à aposentação aos 60 anos de idade com pelo menos 30 anos de serviço.
A profissão de docente é uma das que está reconhecida e comprovada de desgaste rápido, no entanto, os educadores de infância e os docentes do 1º CEB, são os únicos dentro da carreira docente que não têm redução da sua componente letiva.
O regime especial de aposentação era um dos direitos consagrados na constituição portuguesa, que foi retirado injustamente a este grupo de profissionais.
Procedimento Concursal Simplificado Local – Argélia
O Camões, I.P. informa que decorre entre 26 de setembro e 2 de outubro de 2019 o período para apresentação de candidaturas para o cargo de Leitor na Universidade de Argel 2, Argélia.
As candidaturas deverão ser remetidas por comunicação eletrónica para o endereço [email protected]
O envelhecimento da classe docente envolve desafios imediatos, alguns menos óbvios, mas todos eles com um potencial de dano considerável.
Cândida repassa os olhos pela sala. Detém-se um pouco mais no seu flanco sombrio, debatendo-se, como se a penumbra fosse menos inclemente que o vazio que sente. Por entre as mesas rectangulares, filas sucessivas de fórmica verde esmagada, intersectam-se os cheiros do chão encerado, do medo impenitente dos alunos, à espera daquele último grupo do exame que lhes estragará a média e o futuro para sempre, e até do giz branco, não obstante o seu pó fino e áspero há muito se ter dissipado daquela e de todas as outras salas. Por fim, confidencia-me, sem hesitações:
— No final do mês, já cá não estarei.
Ainda não contrapus e ela já insiste para que reconsidere a minha conclusão. Existe outra versão bem distinta para o que chego a pensar. À beira dos sessenta anos, ela não desistiu da escola. Com as mãos apoiadas na secretária, renuncia, pelo menos, a enumerar pelos dedos. Limita-se a discorrer, a voz embargada por uma certa incompreensão: perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória, autonomia e flexibilidade curricular, educação inclusiva, uma sucessão de alguns decretos e dos mais variados acrónimos. Temo ainda contrariá-la, sobretudo na substância, mas talvez seja o tempo de abdicar um pouco dos meus princípios. E com isso não me rendo ao cinismo. Apenas aceito outro ângulo possível para aquele desfecho, reduzindo-o a um número: 41%. É essa a percentagem de professores com idade superior a 50 anos, em Portugal, segundo o relatório Education at Glance, produzido pela OCDE. No extremo oposto, ressoa ainda mais o facto de apenas 1% dos professores portugueses ter menos de 30 anos.
Pensarão alguns, esses sim com cinismo, que o envelhecimento da classe docente é um não-problema, porque a evolução demográfica também implica termos cada vez menos alunos. Portanto, num arrojo de programação tecnocrática, daqui a uns anos bastará aumentar o rácio de alunos por professor, diminuir o número de turmas, prever menos horários disponíveis por preencher, enfim, nivelar as coisas. Os arautos do pós-humanismo desdramatizarão, sugerindo que não faltará muito para os professores serem substituídos por máquinas. Esses utilizarão até à exaustão exemplos de aprendizagem auto-dirigida, como o da escola na nuvem, de Sugata Mitra, em que o papel do adulto na aprendizagem dos mais novos se reduzirá ao mero incentivo, se tanto.
A curto prazo, a programação acéfala, meramente economicista, não nos salvará, mesmo que um maior número de alunos por turma esteja longe de ser o factor mais determinante para a qualidade de ensino ou para o rendimento dos alunos. Por outro lado, o dia em que capitularemos, cedendo à desumanização total dos processos educativos, também ainda não se vislumbra. Até lá, o envelhecimento da classe docente envolve desafios imediatos, alguns menos óbvios, mas todos eles com um potencial de dano considerável.
A longevidade pode ser um desígnio das sociedades, mas carreiras profissionais mais longas envolvem riscos de desgaste acrescidos, em especial na docência. Acresce que uma grande massa de professores mais desgastados e mais envelhecidos traduz-se numa classe com menor abertura à mudança. Se a maioria dos professores se encontra numa faixa etária em que a flexibilidade diminui, menor será a capacidade para incorporar os ajustamentos didácticos ou pedagógicos, sejam eles sustentados pela investigação ou a concretização de conveniências ideológicas, ao ritmo de cada governo
Em Gaia e no resto do país, o problema da falta de funcionários persiste. Os diretores têm que tomar medidas de forma a pressionar o ME para que situações como esta deixem de acontecer. As nossas crianças estão em perigo dentro do espaço escolar. Talvez o que aconteceu em Braga não tivesse acontecido…
As 11 escolas do Agrupamento Escolar de Canelas, no concelho de Vila Nova de Gaia, vão estar fechadas na quarta-feira por falta de funcionários, adiantou hoje à Lusa o diretor do agrupamento, Artur Vieira.
“A comunicação já foi feita à Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares (DGEsTE Norte) e à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, e a partir de amanhã [terça-feira] começaremos a avisar os pais e a afixar avisos. Não tenho funcionários suficientes e foi marcado um plenário para discutir esta questão. É no exterior, mas a comunidade está a mobilizar-se e com os poucos funcionários no exterior não posso abrir as escolas”, descreveu o diretor.
Pré-avisos de greve de pelo menos três sindicatos abrangem todos os estabelecimentos de ensino, desde o pré-escolar ao ensino superior.
A Federação nacional dos Professores (Fenprof) entregou um pré-aviso de greve para sexta-feira, dia da paralisação global pelo clima, informou hoje a estrutura sindical.
Professores e investigadores vão participar na Greve Climática que se realiza sexta-feira, tendo sido entregues pré-avisos de greve de pelo menos três sindicatos, incluindo a Fenprof, que abrangem todos os estabelecimentos de ensino do país, desde o pré-escolar ao ensino superior.
Depois de ter sido contactada por vários docentes que queriam aderir ao protesto mundial em defesa do planeta, a Fenprof decidiu entregar um pré-aviso “para que todas as pessoas que o desejam possam participar na manifestação” que se realiza esta sexta-feira em mais de vinte localidades portuguesas, disse à Lusa o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira.
No âmbito do XV Encontro Nacional de Biologia Evolutiva, uma organização da Associação Portuguesa de Biologia Evolutiva, teremos workshops para professores organizados pelo Núcleo de Educação e Divulgação em Evolução da nossa associação (NEDE-APBE). Uma vez que muitos professores seguem o seu blog, agradecíamos que, se possível, divulgasse estes workshops através dos meios que considere apropriados.
Um grupo de Técnicos Especializados com serviço de formação, resolveu questionar o Governo relativamente ao PREVPAP. Volvidos 20 meses esperamos uma resposta que tarda a chegar.
Senhores Membros do Governo,
Senhores Deputados,
Senhores que integram a CAB da Educação,
Nós, Técnicos Especializados com serviço de docência na Escola Pública, vimos questionar V.s Ex.as relativamente ao cumprimento da Resolução da Assembleia da República n.º 37/2018 de 7 de fevereiro, que recomenda ao Governo que valorize e dignifique os técnicos especializados das escolas públicas, promovendo a sua contratação efetiva e combatendo a respetiva precariedade, tendo entre outras medidas, recomendado que no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública ou aplicando a Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho de 1999 ” permita a abertura de concursos para vinculação dos que sejam contratados por três anos consecutivos” e “crie grupos de recrutamento para os técnicos especializados, nas diversas áreas disciplinares a que atualmente correspondem funções de docência, com vista à sua vinculação na carreira docente.”
Volvidos vinte meses desde a sua publicação da Resolução da Assembleia da República n.º 37, em Diário da República, o Governo não tomou as devidas medidas com vista à resolução profissional dos técnicos especializados para formação.
Entre contratações/renovações/prorrogações nós, os Técnicos Especializados para formação, questionamos o nosso futuro, não entendendo o porquê da ausência de respostas nem o arrastamento do processo do PREVPAP. Continuamos sem entender também “se, quando e como” será reposta a legalidade dos nossos vínculos laborais e a integração na carreira.
Não obstante o PREVPAP, a questão dos técnicos especializados com serviço de docência não é nova, relembramos que no ano de 2007 através da publicação do Decreto-Lei 338/2007 de 11 de outubro, estabeleceu-se o regime de integração em lugar do quadro zona pedagógica dos professores de técnicas especiais com, pelo menos, 10 anos de exercício ininterrupto de funções docentes nos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação. Foi assim encontrada uma solução para a regularização dos vínculos laborais de técnicos especializados para formação, peso embora, sem caráter de continuidade.
Assim, pretendemos questionar se estará a ser pensada a consagração legal de um regime de vinculação de Técnicos Especializados para formação, capaz de impedir novas situações de abuso no recurso sucessivo à contratação a prazo, ou se os inscritos no PREVPAP poderão ter a oportunidade de ver resolvidos os seus casos específicos, servindo este programa regularização de vínculos precários de ponto de partida para a criação de novos grupos de recrutamento e para a criação de requisitos gerais de acesso à carreira, tornando-se assim, o PREVPAP, o alicerce para a criação de uma carreira que vise a estabilidade de tantos trabalhadores essenciais às Escolas e à formação Técnica de tantos jovens que hoje frequentam o ensino profissional, vocacional e artístico.
Um grupo de Técnicos Especializados com serviço de docência nas Escolas Públicas
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Marcelo Rebelo de Sousa recordou os seus tempos de professor dizendo que “boa parte do tempo que era dedicada à pesquisa e à preparação da docência, e a outras actividades suplementares, é dedicada à burocracia para facilitar as estatísticas”.
O Presidente da República considerou esta sexta-feira, perante uma plateia de professores bibliotecários, que a profissão “é uma odisseia” com burocracias que não largam os docentes, que passam o ano lectivo a preencher fichas.
“Os horários, as burocracias, que não nos largam um instante, andamos nós mais tempo a preencher fichas, fichas de previsão no início do ano lectivo, fichas de acompanhamento ao longo do ano lectivo, fichas de prestação de contas periodicamente também no ano lectivo”, sustentou Marcelo Rebelo de Sousa.
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa – 3ª Reserva de Recrutamento 2019/2020.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 23 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 24 de setembro de 2019 (hora de Portugal continental).
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa – 3ª Reserva de Recrutamento 2019/2020.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 23 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 24 de setembro de 2019 (hora de Portugal continental).
PROCEDIMENTO CONCURSAL EM CURSO – EQUÍVOCO POR PARTE DOS CANDIDATOS, RELATIVAMENTE AO NÍVEL REMUNERATÓRIO A AUFERIR NA CARREIRA ESPECIAL DE INSPEÇÃO DA EDUCAÇÃO (IGEC)
Sou Jurista e Professor do Ensino Secundário na região Norte, tendo conhecimento que vários Professores desta região foram opositores ao Procedimento Concursal Comum com vista à ocupação de 24 postos de trabalho para a carreira especial de Inspeção, da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC).
Tenho falado com inúmeros candidatos que neste momento, ainda, se encontram em concurso e estão plenamente convictos que estando posicionados no 3.º escalão da carreira docente e em escalões superiores irão auferir na Inspeção, pelo menos, essa remuneração, o que não é verdade, pois as contingências do Orçamento de Estadoe o enquadramento normativo do ponto 13 do Aviso da Abertura do concurso em epígrafe, Aviso n.º 15692/2018, de 31 de outubro, vem referir expressamente o contrário.
Note-se que o posicionamento remuneratório deverá ter em conta o disposto nos n.ºs1 e 4 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e será efetuado em obediência ao disposto no n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, assim e dado que o número de candidatos é superior ao número de vagas postas a concurso, o que é um facto, a posição remuneratória de referência é a 3.ª da carreira especial de Inspeção, correspondente ao nível remuneratório 24 da tabela remuneratória única (€1664,91).
Por exemplo, os candidatos que se encontrem, pelo menos, no 3.º escalão da carreira docente, ao ingressarem na carreira Inspetiva, a sua remuneração será a plasmada no Aviso de Abertura do Concurso (€1664,91 – valor ilíquido), ou seja, todos estes professores passarão a ver reduzida a sua remuneração base.
Informo, ainda, que o suplemento Inspetivo que esta carreira possuía já não vigora.
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Menos 187 mil alunos no ensino básico, mais 43 mil no secundário e 5500 no ensino superior, em relação há 10 anos… Fica o relatório para mais tarde analisar.
Esta história é verídica. Chegou-nos por email há uns dias…
Não me vou alargar muito nos pormenores ou identificação, mas fica o alerta para outros docentes que se calam perante estas situações e não fazem exemplo dos seus agressores.
A história pode ser contada da seguinte forma:
Decorria uma aula normalmente em que um docente passa uns exercícios no quadro, explica-os e pede aos alunos para os passarem para os seus cadernos. Conforme foram acabando a tarefa o professor foi verificando se a tarefa tinha sido completada. O docente constata que uma aluna já com o caderno fechado estaria na “galhofa” com o colega de carteira e pede para ver se esta tinha completado a tarefa, verifica que não o tinha feito. Chama a aluna à atenção para a sua conduta reprendendo-a e informando-a que iria proceder ao registo da falta e a aluna levantou-se, sem emitir qualquer resposta abandonando a sala de aula.
Passados uns minutos reaparece à porta da sala acompanhada pela sua encarregada de educação, que de imediato e gesticulando lhe ordenou “venha já comigo à direção”. Após o professor lhe ter explicado que estava em aula e não podia, naquele momento abandonar a sala nem a encarregada de educação podia estar ali, a encarregada de educação continuou exaltada dirigindo-se ao docente nos seguintes termos; “Não vou sujar as mãos em merda como você(…)”, “(…) filho da puta (…) e (…) cabrão de merda (…), pelo meio ainda o apodou de racista. Entretanto tinha chegado uma assistente operacional que, colocando-se de permeio, evitou que houvesse uma agressão física ao docente. Refira-se que o docente ainda se encontrava à espera de uma operação à coluna e ficou provado em tribunal que manteve sempre uma postura defensiva, correta e colocou as mãos atrás das costas para proteger a parte do corpo a que tinha debilitada.
É chamada a PSP que toma conta da ocorrência e identifica a encarregada de educação.
O professor não deixou cair a queixa e seguiu para afrente com o processo. A encarregada de educação, entretanto apresenta queixa contra o docente por agressões sofridas e afirmando que o mesmo lhe tinha cuspido na cara.
O Tribunal deu como provado que a encarregada de educação agiu de forma consciente e deliberada, visando atingir o bom nome, honra, dignidade e consideração profissional do visado, no exercício das suas funções e por causa delas, em frente a todos os seus alunos. A encarregada de educação foi condenada a uma pena de multa de 90 dias por injúrias agravadas à taxa de 6€ por dia.
Quanto à denúncia caluniosa, o tribunal condenou a encarregada de educação a uma pena de multa de 180 dias à taxa de 6€ por dia.
O tribunal teve em conta determinados fatores para condenar a encarregada de educação e apenas determinar os 240 dias de multa pelos crimes que lhe foram imputados.
Resumindo, 240 dias a 6€ por dia dá a módica quantia de 1440€ e fica obrigada a suportar as custas do processo.
Este caso que sirva de exemplo para professores e outros encarregados de educação que se lembrem de não pensar antes de atuar e se acreditem em tudo o que os filhos lhe dizem sem questionar ou querer saber a versão dos professores.
Colégio em lisboa procura docente para lecionar Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), do 1º ao 9º ano. Valoriza-se experiência profissional e disponibilidade horária (Full-time ou Part-time)
Os quadros das escolas dos Açores apresentam um “défice” de 20% de professores pelo facto de o Governo Regional estar a “limitar” a contratação sucessiva a termo resolutivo, denunciou o Sindicato Democrático dos Professores dos Açores (SDPA).
“No ano letivo anterior, o Governo Regional precisou de recrutar 1.254 professores durante todo o ano, o que significa que o total de docentes que existem no quadro eram 4.438, estando-se a falar de 20% de profissionais que o executivo necessita para que as suas escolas funcionem com o número devido”, declarou o líder do SDPA, Ricardo Batista.
O ano lectivo inicia-se com um sinal distintivo: o Ministério da Educação aprovou cerca de 50 projectos de inovação apresentados por agrupamentos de escolas ao abrigo da Portaria 181/2019, que lhes confere a possibilidade de ampliarem a celebrada flexibilidade curricular para além dos 25% já previstos para todas as escolas. Segundo o jornal I, em Santo Tirso os alunos vão escolher as matérias e quando querem ser avaliados, em Cascais adoptaram a “Pedagogia do Amor”, algures em Braga vão desenvolver as “oito inteligências da criança” e em Torres Vedras andar de bicicleta passou a integrar o currículo. Digam-me se não é motivo para vermos António Costa aos saltinhos, num qualquer palco de comício eleitoral próximo!
Aquando da publicação da portaria supra referida, mobilizaram-se escolas, directores e professores para a cruzada da elaboração de Projetos-Piloto de Inovação Pedagógica (PPIP), que promovessem a reorganização curricular e redefinissem o calendário lectivo e os momentos de avaliação. Apesar disso, temos apenas 50 (6%) de um total de 813 agrupamentos, com iniciativas aprovadas, o que torna legítimo admitir a existência de um fosso entre o que entendem as escolas e o que queria o ministério. Com efeito, João Costa teve desde sempre um problema existencial de conflito ente a ideologia impositiva que o norteia e as recomendações do marketing político que o assessora. Ou seja, pôr as escolas e os seus directores a fazerem o que ele quer, mantendo nas homilias públicas a abertura caridosa e conciliar do prior do “eduquês” novo. A quadratura deste círculo terá sido conseguida pelo destino dado aos projectos que lhe chegaram: aprovados os que lhe adivinharam os desejos, recusados todos os outros; recompensados os prosélitos, penalizados os que se protegeram da babilónia do esvaziamento curricular. Viva a autonomia domesticadora de quem recita o credo!
No desenvolvimento da matéria que chamou à primeira página sob as epígrafes a que me referi, o jornal I aludia a “escolas que estão a revolucionar o ensino”. Sabendo que a promoção do sucesso a qualquer título foi o factor dominante da aprovação ou rejeição dos projectos experimentais de inovação, que irá acontecer no fim do ano? Teremos 94% de escolas “fracassadas” e 6% cintilando êxitos? Não, não teremos. Outrossim, repetir-se-ão resultados ditados pelas variáveis de sempre, as mais marcantes de natureza socioeconómica e exteriores à escola. Quanto ao que a escola pode fazer, não são “revoluções” miraculosas mas políticas adequadas que importam: que limpem o sistema de burocracias impensáveis, pela estupidez e inutilidade que significam; que removam o lixo normativo e substituam formulações prolixas por linguagem simples; que tornem coerentes e praticáveis os planos de estudo e os programas disciplinares, para termos currículos adequados; que dignifiquem e humanizem a profissão docente; que estabilizem a vida pessoal e familiar dos professores; que removam os obstáculos às aprendizagens dos alunos, com meios e materiais suficientes; que resolvam a indisciplina nas escolas.
Em Pedagogia está tudo descoberto, dito e escrito. Seria de bom senso substituirmos o vocábulo inovar por alterar. Não inovamos coisa nenhuma. Alteramos. A denominada flexibilidade curricular, construída a partir de uma absurda ideologia igualitarista, promissora de uma escola sem paredes, sem portas, sem turmas, sem aulas, sem horários, sem relógios, sem campainhas, sem testes, sem reprovações, onde os alunos aprendem brincando e a felicidade jorra dos bebedouros públicos, vem transformando o sistema de ensino numa coisa desconexa onde, a breve trecho, ninguém se entenderá. Responda-se com honestidade: pode o professor da nossa escola de massas praticar o ensino individualizado para que tendem as pedagogias construtivistas? Não, não pode!
O sistema de ensino tem demasiados actores vítimas de “normose”. A “normose” oblitera a vontade própria na medida em que se caracteriza pela imposição aos indivíduos de um conjunto de normas, conceitos, estereótipos e modos de pensar que os leva a adaptarem-se a um contexto, sem o questionar. Um “normótico” age esmagado por aquilo que lhe impõem, dispensando a análise racional e desistindo do contraditório. Que desejar-lhes? O que recomendou Bertolt Brecht: que se levantem!
“O princípio da escola democrática é um princípio básico na nossa Constituição e por isso devemos proporcionar a todos os professores direitos iguais de eleger e ser eleitos pelos órgãos de gestão das escolas e limitar a três os mandatos dos membros dos órgãos de gestão das mesmas”, declarou Joaquim Sousa.
Informo V.ª Exa. de que está disponível, a partir do dia 17 de setembro e até às 18:00 horas do dia 27 de setembro, na plataforma SIGRHE, no separador SITUAÇÃO PROFISSIONAL, um formulário eletrónico para recolha dos dados relativos aos requisitos cumulativos para a dispensa do período probatório, de acordo com a Nota Informativa e as Perguntas Frequentes em anexo.
Assim, caso no AE/ENA de V.ª Ex.ª estejam colocados docentes que ingressaram na carreira em resultado das listas de colocação no concurso externo de 2019, publicadas em julho de 2019, deverá V.ª Ex.ª aceder à plataforma SIGRHE e selecionar o separador PERÍODO PROBATÓRIO:
Após selecionar o nome do docente, deverá pressionar o botão editar (ou, em alternativa, pressionar o lápis amarelo) e, para cada uma das questões apresentadas, selecionar a hipótese aplicável ao docente.
Seguidamente, deverá pressionar o botão confirmar/gravar dados. Nesta fase, os dados inseridos são passíveis de alteração ao selecionar o botão modificar anterior.
Para submeter, é necessário inserir a password e pressionar o botão submeter.
Enquanto o formulário estiver disponível é sempre possível reverter a submissão, através da seta amarela para efetuar eventuais correções.
A resposta ao formulário só se encontra concluída após a submissão de cada um dos registos.
No debate de ontem, Costa voltou ao assunto de que não tratou em 4 anos.
Pela terceira vez nesta legislatura, segunda nesta campanha eleitoral, o primeiro ministro, falou em compensar os docentes em regime de monodocência pela sua carga horária ao longo da carreira.
Durante a legislatura em curso não houve tempo para negociar com os sindicatos este tema? Ou será que tenta deitar a mão a 35.000 votos?
Este tema chegou a ser discutido na Assembleia da Republica, através de uma petição, mas nessa altura, o principal partido que apoia este governo não se mostrou disponível a resolver esta disparidade. No programa eleitoral não se vislumbra nada sobre este assunto. As explicações também não são muitas. Não se diz o que se pensa apresentar especificamente aos sindicatos para negociar. Que solução estará o senhor primeiro ministro a construir?
Palavras leva-as o vento… e está mais que provado que, palavra dada não é palavra honrada.
Rio afirma sobre as exigências dos docentes sobre o tempo de carreira congelado:
“Os professores comigo podem ficar a ganhar e negociar de outra forma”.
Soluções apontadas:
“Reformas antecipadas ou redução de horários”.
Costa repete o que já tinha dito de uma forma mais suave:
“Descongelámos as carreiras, fizemos o que tínhamos prometido”. Não se atreveu a afirmar que o assunto estava encerrado.
Também disse, António Costa:
“Relativamente aos professores, o verdadeiro respeito demonstrado pelos professores e a confiança nos professores foram duas reformas fundamentais que nós fizemos nesta legislatura. Um, o reforço da autonomia das escolas e outro, a flexibilização curricular, que começou com um projeto piloto que hoje se generalizou e que é a maior prova de confiança que o Estado já deu à classe dos professores, para poderem conduzir todo o processo educativo e desenvolverem estratégias de combate ao insucesso escolar. E isso é a grande confiança que temos de ter nos nossos professores.”
Colégio em lisboa procura Professor(a) de Música com habilitações para a docência de 1º e 2º ciclo, e com domínio de piano, para contrato a tempo integral.
Procura-se pessoa com:
– Capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;
– Capacidade de construção de relação com os alunos;
– Experiência comprovada na função preferencialmente em instituições privadas (preferencial);
– Paixão pela profissão;
– Elevado dinamismo, pró-atividade e sentido de responsabilidade;
– Forte motivação por projetos exigentes e de alto nível pedagógico.
O Governo acaba de aprovar dois cursos com planos próprios, no INEDS – Instituto Educativo de Souselas: Telecomunicações e Redes; Cabeleireiro e Assessoria de Imagem. O problema é que a proposta foi feita há quatro anos e meio. E, agora, nem há alunos nem sequer há escola…
A portaria 274/2019 foi publicada em Diário da República no passado dia 27 de agosto. O texto do diploma – que se estende por 31 páginas (!) – regulamenta os dois cursos e define as regras e os respetivos procedimentos da conceção e operacionalização do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens dos alunos.