Que coloca o Salário Mínimo Nacional em 2028 em 1020€.

E o Médio em 1890€.

Ler o restante documento do acordo clicando na imagem seguinte.
Out 01 2024
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2024/10/o-acordo-tripartido-2/
Set 30 2024
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 30 de setembro e as 18:00 horas de dia 11 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental), para efetuar a candidatura ao Procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados nos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas (Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto e Despacho n.º 10982-A/2024, de 18 de setembro).
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2024/09/abriu-hoje-a-candidatura-para-docentes-aposentados-e-reformados/
Set 29 2024
Clicar na imagem para aceder ao documento em pdf.
Tentei aceder à petição e ao grupo pelo QR Code mas os códigos não levam a lado nenhum, deixo no entanto aqui o link da petição.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2024/09/comunicado-dos-subscritores-da-peticao-pela-equidade-no-reposicionamento-docente-e-correcao-de-ultrapassagens/
Set 29 2024
No âmbito do Procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados nos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas (Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto e Despacho n.º 10982-A/2024, de 18 de setembro) a DGAE divulga a Nota Informativa com esclarecimentos quanto à operacionalização do procedimento e respetiva legislação.
Informa-se que terá início no próximo dia 30 de setembro o procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados para a satisfação necessidades temporárias de pessoal docente dos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, e do Despacho n.º 10982-A/2024 de 18 de setembro.
1. O procedimento será aberto, mediante aviso a publicitar no sítio eletrónico da DireçãoGeral da Administração Escolar (DGAE) por um prazo de 10 dias úteis, sem prejuízo de ao longo do ano letivo poderem ser abertos novos prazos de candidatura, para a integração de novos candidatos na bolsa.
2. Os candidatos devem apresentar as candidaturas através de formulário eletrónico a disponibilizar no SIGRHE onde deverão indicar:
a) Os elementos legais de identificação do candidato;
b) Os elementos necessários à ordenação do candidato;
c) A formulação das preferências, de acordo com o previsto nos pontos 2.1, 2.2 e 2.3 da presente nota informativa.
2.1. Os candidatos manifestam as suas preferências, por ordem decrescente de prioridade e por códigos de AE/EnA.
2.2. Os candidatos opositores aos grupos de recrutamento da educação pré-escolar e do 1.º ciclo podem manifestar preferências para cada um dos intervalos seguintes:
a) Horário completo, de 20 horas letivas semanais, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto;
b) Horário entre 13 e 19 horas letivas semanais;
c) Horário entre 8 e 12 horas letivas semanais;
d) Horário entre 5 e 7 horas letivas semanais.
2.3. Os candidatos opositores à docência de grupos de recrutamento dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário podem manifestar preferências para cada um dos intervalos seguintes:
a) Horário completo, de 14 horas letivas semanais, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto;
b) Horário entre 8 e 13 horas letivas semanais;
c) Horário entre 4 e 7 horas letivas semanais. 3. Os elementos a que se referem as alíneas a) e b) do ponto 2 devem ser comprovados mediante a apresentação, no AE/EnA de validação, de fotocópia simples dos documentos adequados, no decurso do prazo de candidatura, sob pena de exclusão.
4 — Os candidatos são dispensados da entrega dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados e válidos no respetivo processo no AE/EnA que procede à validação da candidatura, exceto:
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Set 29 2024

O Governo criou já várias medidas, para atrair jovens para a profissão e manter os docentes que reúnam critérios para a aposentação. A SIC foi conhecer dois casos, de uma jovem em início de carreira e de um professor que decidiu adiar a aposentação por causa do incentivo monetário do Governo.
Quando Joana nasceu, em 1998, João Brito já era professor há 20 anos. Depois de décadas dedicadas a ensinar português e francês aos alunos do segundo ciclo, há dois anos começou a pensar na aposentação. No ano passado seguiu com o pedido, que acabou por cancelar.
“Voltei atrás com o pedido de aposentação porque o Governo anunciou a medida (…) um suplemento significativo que me levou a pensar que finalmente iria ser pago pelo que eu acho que mereci há muitos anos”, explicou João Brito, professor de português e francês
“Aquilo que está previsto nas nossas contas são os 750 euros brutos para os professores que tenham atingido as condições para passar à aposentação para receberem adicionalmente” disse o ministro da Educação em junho deste ano.
O apelo direcionado aos professores aposentados e próximos da aposentação repetiu-se vezes sem conta nos últimos meses.
Passaram duas semanas desde o arranque do ano letivo. Continuam em falta perto de 1700 professores. 146 mil alunos estão sem aulas a pelo menos uma disciplina. O ministro da Educação diz que centenas de professores aposentados e próximos da aposentação pediram esclarecimentos sobre o apoio. Nesta escola houve duas respostas positivas.
“Temos muita falta de professores de portugues e sendo professor dessa disciplina foi ótimo, foi muito bom continuar por mais algum tempo, espero eu até aos 70 que é a idade limite na administração pública” conta Luís Henriques, diretor do agrupamento de escolas Agualva Mira Sintra
Joana, professora de inglês, teve o primeiro contacto com os alunos no ano letivo anterior. Concorreu pela primeira vez, este ano, ao maior concurso de professores de sempre. Depois de meses de espera, em julho, chegou a tão aguardada resposta. Apesar de estar no início da carreira tem em mãos várias tarefas.
Uma profissão que vai além dos portões da escola e que aos olhos de João Brito, nem sempre, foi devidamente valorizada. E as consequências das sucessivas políticas ainda se sentem. Ao longo dos anos a carreira tornou-se menos atrativa. Em muitos casos, os salários quase não chegam para as viagens e rendas dos professores deslocados.
No caso de Joana Santos vai começar por receber cerca de mil e cem euros. Natural de Santarém, tem casa arrendada em Lisboa. Para a renda e para as despesas da casa vão cerca de 450 euros. Somando mais 150 euros para deslocações e outros 200 com gastos na alimentação. Sobram 300 euros.
Em fases opostas na carreira partilham o otimismo no arranque de mais um ano letivo. Sentados, lado a lado, pela primeira vez, aproveitam o momento para a quase passagem de testemunho.
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Set 28 2024
Na semana que terminou estiveram em concurso 920 horários para os diversos grupos de recrutamento. Na semana que se vai iniciar estão 223 horários em concurso e será a partir de segunda-feira que mais horários vão entrar depois da publicação da RR5 na passada sexta-feira.

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Set 27 2024
E assim voltamos ao modo de funcionamento dos últimos anos.

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Set 27 2024
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 5.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 30 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 1 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental).
Consulte a nota informativa.
SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato
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Set 27 2024
A DGAE disponibilizará no dia 2 de outubro de 2024, uma aplicação eletrónica no SIGRHE, que permitirá o pedido de apoio extraordinário à deslocação.
O AE/EnA onde o docente exerce funções efetuará a aferição dos critérios de atribuição do apoio e informará o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., sobre os apoios a atribuir a cada beneficiário.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2024/09/ni-apoio-a-deslocacao.pdf”]
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Set 25 2024
Os noticiários têm sido inundados com um caso de excelência pedagógica que nos faz repensar a necessidade urgente de reformular o nosso sistema educativo. Desta vez, trata-se de uma professora de Matemática que, durante mais de 30 anos, conseguiu lecionar a disciplina sem nunca ter tido habilitações adequadas. Uma proeza digna de destaque! Afinal, para que servem os diplomas e as qualificações quando se tem carisma e os pais estão satisfeitos com o desempenho? O Ministério da Educação, no entanto, insensível a tamanha genialidade, decidiu expulsá-la no ano passado e agora exige-lhe 350 mil euros em tribunal.
O caso torna-se ainda mais fascinante quando descobrimos que esta professora foi coautora de manuais escolares!
Para muitos, isso seria um escândalo, mas para alguns encarregados de educação, foi uma demonstração de “dedicação”. Um representante dos pais chegou a afirmar que “a grande maioria dos encarregados de educação reconhecia-lhe um desempenho excelente. Conseguia levar os bons alunos a melhorar os resultados e os menos bons a melhorar também o seu desempenho.” Com um reconhecimento tão grande, quem se preocupa com certificados de habilitações falsificados?
O percurso académico da professora é, no mínimo, notável pela sua originalidade. Depois de oito anos a frequentar o curso de Ensino de Matemática na Universidade de Lisboa, conseguiu aprovação a apenas nove disciplinas. Ora, eram necessárias 23 para obter o bacharelato, mas isso não a impediu de começar a dar aulas com apenas três disciplinas concluídas. Para alguns, isso poderia parecer uma falha, mas para ela, foi apenas um “pormenor técnico”. Quem precisa de tantas cadeiras, afinal, quando já se tem uma cadeira de professor?
E há mais: os seus certificados, entregues com uma ousadia que só podemos admirar, foram considerados “falsificados” pela Inspeção-Geral da Educação. O documento de 1988, por exemplo, alegava que a professora tinha concluído 12 disciplinas. E, claro, ela também afirma ter concluído um mestrado na Universidade da Madeira e até defendido uma tese em Cambridge! Uma trajetória académica tão brilhante que as próprias instituições de ensino têm dificuldade em localizar.
Agora, a pergunta que muitos colocam: será que os alunos aprenderam Matemática? Não é isso que interessa. O que importa é que gostavam dela! Os pais estavam satisfeitos, e isso é o que conta. Burla qualificada? Falsificação de documentos? São meros detalhes, porque “os resultados falam mais alto”. O Ministério da Educação, por seu lado, reconhece as suas fragilidades no sistema de verificação de habilitações, mas parece que isso também não é muito relevante para alguns.
Para aqueles que ainda defendem esta “professora”, permitam-me uma simples analogia. Imaginem um falso ginecologista. Ele nunca terminou o curso de medicina porque estava demasiado ocupado com a vida boémia, mas, nas suas aventuras universitárias, aprendeu umas coisas sobre o aparelho reprodutor feminino. Agora, a questão: deixariam nas mãos deste “doutor” as suas esposas, filhas ou netas? Ou será que a simpatia e os bons resultados com as suas pacientes justificariam a ausência total de qualificações?
Talvez, depois de refletirem, percebam o verdadeiro absurdo desta situação. Afinal, há certas linhas que nem o melhor dos charlatões deveria cruzar… ou será que pode?
João Carlos Fonseca
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Set 25 2024
Com uma boa setlist.
Não deixarei de o ver em algumas capitais da Europa, porque o trabalho não é tudo…
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Set 25 2024
Porque é talvez o único neste cargo que analisou corretamente a causa para a falta de professores.

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Set 25 2024
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Set 25 2024
Apenas na versão em papel ou para assinantes.
Fernando Alexandre, ministro da Educação, garante que “não houve negligência” na escola da Azambuja onde um aluno esfaqueou seis colegas. Acredita no papel de “elevador social” da escola pública, mas diz que esta “não está a cumprir totalmente essa função” com milhares de alunos sem aulas.
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Set 24 2024
Exmo. Senhor Ministro da Educação,
Venho por este meio apresentar-me como um dos muitos “Técnicos da Educação” que, diariamente, se dedicam à formação e ao desenvolvimento educacional dos nossos jovens. Sou, alguém da área social, e, como muitos dos meus colegas, sinto-me invisível dentro de um sistema que deveria valorizar a nossa contribuição.
O trabalho que desempenhamos vai muito além do que se vê à superfície; somos parte fundamental na criação de um ambiente propício ao aprendizado e ao desenvolvimento integral dos estudantes. No entanto, ao longo dos anos, tenho observado que a profissão que escolhi se tornou marcada pela falta de reconhecimento e valorização. Anseio por uma carreira que me permita crescer e ser valorizado, tanto pessoal quanto profissionalmente.
A realidade atual não me permite ascender de forma mais rápida, devido a entraves que nos são impostos e que não refletem nossas capacidades e esforços. Como tal nunca subi o meu vencimento, portanto mantenho o meu índice remuneratório desde que iniciei as minhas funções há anos e anos a fio, falamos de 2 décadas. A situação dos nódulos de serviço não contados nos anos de 2017/2018 é apenas um exemplo da desvalorização que temos enfrentado. Acredito que devemos ter garantias de um reconhecimento justo pelo tempo de serviço, bem como a progressão na carreira.
Ademais, a burocracia excessiva que permeia o nosso trabalho tem sido um fator limitante, tirando-nos o tempo que poderíamos dedicar ao que realmente importa: o bem-estar dos nossos alunos e o nosso próprio autocuidado. Para que possamos desempenhar nossas funções com excelência, é essencial que consigamos cuidar da nossa saúde física e mental. Medidas que permitam uma carga horária reduzida, como trabalhar apenas quatro dias por semana, seriam um passo importante para promover uma vida equilibrada.
Por fim, peço que considere a possibilidade de implementar políticas que assegurem a mobilidade e a consolidação da mobilidade entre os profissionais da educação. Essas medidas não apenas beneficiariam a nós, técnicos, mas também resultariam em um ambiente educacional mais saudável e dinâmico, onde todos possam florescer. Para depois deste paço, estarmos preparados então para novo concurso de vinculação dos Técnicos Superiores da Educação, repito só depois de assegurar a consolidação dos técnicos nas escolas.
Acredito que, ao ouvir as nossas vozes e observar as nossas realidades, o seu governo poderá fazer as mudanças necessárias para criar um sistema educacional mais justo e inclusivo. Estou à disposição para um diálogo construtivo, pois quem deseja ser ouvido ainda acredita que é possível mudar a realidade em que vivemos.
Agradeço a sua atenção e aguardo uma resposta.
Atenciosamente,
Um “Insistente Social”
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Set 24 2024
Verifico nestes últimos dias imensas dúvidas de professores (em especial dos mais novos que raramente obtiveram colocação) sobre as regras da aceitação, apresentação e denúncia dos contratos.
As Notas Informativas das Reservas de Recrutamento são muito claras e aconselho a sua leitura atenta.
No caso das Contratações de Escola aplicam-se regras ligeiramente diferentes, no que respeita à aceitação e à apresentação, mas a denúncia do contrato é semelhante.
Vamos por partes:
ACEITAÇÃO
Os docentes colocados na Reserva de Recrutamento (QA/QE, QZP e Externos) devem aceder à aplicação e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica no prazo de 48 horas úteis, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação.
Nota minha: geralmente só é possível aceitar a partir das 10:00 da manhã do primeiro dia útil seguinte.
Findo o prazo, o não cumprimento deste dever configura uma “Não Aceitação”, aplicando-se aos candidatos nesta situação a penalização prevista no art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
Audição Escrita
A não aceitação, determina a impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no referido decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido (…) nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio. Para este efeito a DGAE disponibiliza um módulo na aplicação SIGRHE onde o candidato pode, a seu pedido, recorrer à audição escrita, no prazo de 48 horas.
APRESENTAÇÃO
A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e Externos) no AE/ENA é feita até ao terceiro dia útil seguinte à data da publicitação da colocação.
DENÚNCIA
Os docentes contratados podem denunciar:
a) Dentro do período experimental nos primeiros 15 ou 30 dias do primeiro contrato celebrado em cada ano escolar, conforme o contrato tenha até 6 meses ou até um ano de duração.
• Se denunciar no período experimental, não regressa à Reserva de Recrutamento (n.º 3 do art.º 45.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio).
• Se denunciar no período experimental, não pode obter outra colocação nesse AE/ENA até final do ano escolar, mas pode ser selecionado noutro AE/ENA em Contratação de Escola.
b) Fora do período experimental. Se o docente contratado denunciar fora do período experimental, será retirado da RR e impedido de ser selecionado em Contratação de Escola (n.º 4 do art.º 45.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio).
ACEITAÇÃO
A aceitação da colocação pelo candidato efetua -se por via da aplicação referida no número anterior, até ao 1.º dia útil seguinte ao da comunicação da seleção.
Audição escrita
Não está prevista a Audição Escrita na Contratação de Escola
APRESENTAÇÃO
A apresentação é realizada nos AE/EnA até ao 2.º dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.
DENÚNCIA
Prazos iguais à Reserva de Recrutamento
O não cumprimento dos prazos referidos nos números anteriores determina a anulação da colocação e a aplicação do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo.
REGRESSO À RESERVA DE RECRUTAMENTO
Os candidatos colocados ao abrigo da contratação de escola que tenham sido opositores à reserva de recrutamento e cuja colocação caduque podem regressar ao concurso referido no artigo 37.º para efeitos de nova colocação.
Nota minha: terão sempre de manifestar vontade na aplicação SIGRHE no regresso à Reserva de Recrutamento.
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Set 24 2024
Os docentes do ensino superior e investigadores doutorados, com formação científica adequada, têm a possibilidade de celebrar contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo para a satisfação de necessidades temporárias de pessoal docente.
FAQ Cientistas nas Salas de Aula
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2024/09/faq-docent-universitarios.pdf”]
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Set 23 2024

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) convocou a Federação Nacional da Educação (FNE) para uma reunião negocial sobre o regime jurídico da habilitação profissional para a docência / regime jurídico da formação contínua de professores respetivo sistema de coordenação, administração e apoio, a decorrer nas instalações do Ministério da Educação, no Centro de Caparide (Rua Principal do Alto do Espargal, n.º 382), no próximo dia 25 de setembro, às 09:30H.
Esta reunião vai contar com a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto um – REGIME JURÍDICO DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARA A DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E NOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO (Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual);
Ponto dois – REGIME JURÍDICO DA FORMAÇÃO CONTÍNUA DE PROFESSORES E RESPETIVO SISTEMA DE COORDENAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E APOIO (Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual).
O MECI adiantou ainda na nota enviada à FNE que “tendo em consideração a referência, em reunião anterior, a que, nesta altura, iríamos iniciar o processo negocial relativo à Mobilidade por Doença, importa informar que se mantém intacta a intenção de procedermos à sua revisão, no entanto, o mesmo será objeto de negociação no âmbito da revisão do Estatuto da Carreira Docente, a iniciar a 21 de outubro”.
Porto, 23 de setembro de 2024
A Comissão Executiva da FNE
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Set 23 2024

Número de docentes colocados na reserva de recrutamento voltou a descer. Maioria vai substituir professores de baixa.
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Set 23 2024

Durante o debate no Parlamento sobre o início do ano escolar, o Ministro da Educação, Fernando Alexandre, foi questionado sobre a necessidade de se aumentar o número de assistentes operacionais. Fernando Alexandre surpreendeu por desconhecer o número de assistentes operacionais que trabalham nas escolas.
O ministro tem feito um grande esforço de acomodar os professores, melhorar as suas condições para exercer a sua função.
Todavia não saber quem trabalha numa escola, para além dos professores? É grave. Eu não queria acreditar. Como é que um ministro pretende trazer a paz e a serenidade às escolas se não houver funcionários para apoiar os professores ou zelarem pela disciplina e bom ambiente nos intervalos?
Uma escola para funcionar precisa de pessoal docente, mas também de pessoal não docente: assistentes operacionais.
Foi um erro crasso a municipalização da educação. Os assistentes operacionais estão sob a tutela das câmaras – isso não tem pés nem cabeça.
Há uma redução da já parca autonomia das escolas na gestão pedagógica do processo educativo, com a alienação de responsabilidades, retirando capacidade às escolas para fazerem a sua própria gestão dos problemas: turmas, horários, apoios.
Não chegava isto, há algum tempo o recrutamento de assistentes operacionais compete às câmaras.
Mas não fica por aqui, a ação social, refeitórios e bares, rede de oferta educativa e condições de funcionamento dos estabelecimentos escolares passaram para as câmaras.
Um governo mantém centralizadas decisões cruciais para a organização das escolas e para o sucesso educativo dos alunos, ao invés, de descentralizar, transfere para as câmaras (municípios) competências que eram exercidas pelos órgãos de gestão das escolas. Pior a emenda que o soneto. No fundo descentraliza do ministério para voltar a centralizar nas câmaras.
Em vez de resolver, piorou por falta de disponibilidade financeira ou por desconhecimento como funciona uma escola.
O diretor de uma escola tornou-se um verbo de encher, limita-se na maioria das vezes a receber ordens, não tem autonomia nenhuma, têm um nome pomposo que não passa disso.
Uma escola, atualmente, em vez de ter autonomia vive a constante ingerência de um Ministério da Educação, e agora, a ingerência de um presidente de câmara. O caminho para o ensino público estar politizado.
Uma escola anda ao deus-dará.”
Joaquim Jorge, In Notícias ao Minuto
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Set 23 2024
Não sei se já deram conta desta situação, mas vamos agora já na RR4.
Apenas os horários anuais retroagem ao dia 01/09, ao contrário do que acontecia em 2023/2024.
Extrato da Nota Informativa da RR3 de 2023/2024

Extrato da Nota Informativa da RR3 de 2024/2025

Este ano foi acrescentado no parágrafo o seguinte “... e que tem como data de fim 31 de agosto de 2025“.
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Set 23 2024
No âmbito da Escola Digital, nomeadamente no que concerne ao serviço de conectividade, vimos comunicar a informação presente na Resolução do Conselho de Ministros n.º 103-C/2024, publicada no dia 16 de agosto, que determina os beneficiários da conetividade contratada para o período de outubro 2024 a junho de 2025:
· Aos alunos beneficiários da ação social escolar dos ensinos básico e secundário que frequentem escolas públicas e estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos abrangidos por contratos de associação com o Estado;
· Aos alunos abrangidos pelo projeto-piloto “Manuais Digitais”;
· Aos alunos que realizem provas em suporte digital;
· Em cada sala de aula de um dispositivo de conectividade nos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos de ensino públicos.
Tendo em conta o novo processo de contratação em curso, vimos também solicitar que procedam à recolha dos cartões SIM e hotspots dos docentes da V/ à vossa UO. Os professores poderão sempre utilizar os cartões e hotspots que virão a ser disponibilizados para as salas de aula.
Brevemente, remeteremos uma listagem dos cartões SIM, atribuídos à vossa UO, aos quais será prestado serviço de conetividade.
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Set 22 2024
Na semana de 16 de setembro a 25 de setembro estiveram/estão em concurso na contratação de escola 1440 horários, de acordo com a seguinte distribuição por grupo de recrutamento e data final de candidatura.
Tem sido sempre após cada Reserva de Recrutamento que a maioria dos horários passam para Contratação de Escola e por isso a maioria dos horários em concurso terminam a candidatura ou na quinta ou na sexta-feira.

É uma pequena redução em relação ao mesmo balanço da semana anterior.
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Set 22 2024
O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) vai rever o regime jurídico da habilitação profissional para a docência, alterado pelo anterior governo, depois de a agência de acreditação do ensino superior ter identificado incongruências nas novas regras.

“O MECI, em articulação com as instituições de ensino superior, está a preparar uma revisão daquela legislação, de forma a assegurar que a formação de docentes mantém elevados padrões de qualidade científica, pedagógica e didática”, revelou hoje a tutela, numa resposta à agência Lusa.
Em novembro do ano passado, o anterior governo alterou o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, no âmbito de um conjunto de medidas para dar resposta à falta de professores nas escolas, tendo o diploma sofrido novamente alterações em março.
As novas regras tornam, por exemplo, mais flexíveis os requisitos para ingressar nos mestrados em ensino, que conferem a habilitação profissional para a docência e voltam a instituir os estágios remunerados.
Na sequência dessas alterações, a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) suspendeu os processos de acreditação de novos mestrados e os pedidos continuam sem resposta, denunciou hoje Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado, que alerta que os cursos poderão não abrir a tempo do próximo ano letivo.
Questionado sobre a situação, o MECI explicou à Lusa que a A3ES “identificou incoerências na legislação em vigor e pediu esclarecimentos” à tutela, que já auscultou as instituições de ensino superior com mestrados em ensino para perceber as suas posições quanto às regras atuais.
Na resposta à Lusa, o Ministério recorda que o decreto-lei aprovado em março “prevê que a entrada em vigor ocorrerá de forma faseada até 2026/27”.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2024/09/alteracao-da-versao-em-vigor-do-decreto-lei-79de2014.pdf”]
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Set 22 2024

Professora é autora de múltiplos manuais da disciplina. Foi expulsa do ensino depois de se perceber que não tinha sequer bacharelato. Pais elogiam o seu desempenho.
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Set 22 2024

Sobre esta noticia, enumeram-se os motivos dessa saída e da pouca atratividade para a entrada:
Mário Silva<
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Set 22 2024
No fim da primeira semana de aulas, e em jeito de balanço, a quantos profissionais de Educação já terá assomado este pensamento, em forma de um certo desconsolo e de lamentação, que teima em querer sair da “gaveta mais profunda do armário dos desejos inconfessáveis”:
– Nunca mais chega o Natal…
E mesmo aqueles que não sejam grandes entusiastas do Natal, desejarão, por certo, poder usufruir, o mais rapidamente possível, da interrupção lectiva proporcionada por essa época festiva…
Há escolas tranquilas e há escolas frenéticas, há escolas em apneia e há escolas onde se respira, há escolas onde se vive e outras onde mal se sobrevive…
Ano após ano, fica-se, cada vez mais, com a sensação de que as Férias, quase sempre em Agosto, já não conseguem fazer-nos “desligar” como deviam, tantas são as preocupações, as tarefas e os acontecimentos que se sucedem em pleno gozo dessa pretensa interrupção das actividades laborais…
E de nada servirão os discursos “lírico-melosos”, oriundos de muitas partes, que costumam proliferar em cada início de Ano Lectivo, quase sempre do género “vai tudo correr bem”, porque todos sentimos as inquietações que nos afectam e as preocupações que nos assolam, impossíveis de ignorar…
E de nada servirão os discursos “lírico-melosos”, pretensamente estimuladores do bem-estar psicológico, dos afectos positivos, da felicidade e da resiliência, porque todos sabemos que não passarão de meros paliativos, face à dura realidade que, regra geral, se encontra logo ali ao virar da esquina…
E logo ali ao virar da esquina pode haver muito cansaço acumulado, stress, desmotivação, trabalho insano e um alucinado frenesim, muitas vezes gerado pelo excesso de estímulos, tantas são as tarefas em curso e as responsabilidades atribuídas…
Percebe-se, contudo, a intenção desses discursos “lírico-melosos” que, naturalmente, passará pela tentativa de tornar a realidade um bocadinho mais aceitável e suportável…
Não sei quantos dias faltam para a interrupção lectiva do Natal, faltou-me a paciência para fazer as contas, conforme se trate de uma organização por Semestres ou por Períodos, mas, sem crenças assentes num qualquer “mito da supermulher” ou do “super-homem”, enraizadas em enganosos heroísmos, espera-se, por certo, que chegue depressa…
Em liberdade de pensamento e sem a prisão da auto-censura, que chegue depressa o Natal, pensarão, com certeza, muitos profissionais de Educação…
E “parecerá mal” assumir que o Natal nunca mais chega?
Que importa isso, desde que, em cada momento, se faça o melhor que se pode e se sabe fazer?
Mas haverá alguém com pretensões à paciência infinita ou à perfeição angelical?
Mas haverá alguém imune às coisas menos boas que acometem os seres humanos?
Chorar, indignar-se, irritar-se, enfurecer-se ou vociferar impropérios não resolvem problemas, mas ajudam, muitas vezes, a aliviá-los…
No mais recôndito da “minha oficina”, sempre que se justifica, praticam-se todos os anteriores e os resultados costumam ser satisfatórios…
E o Natal, que nunca mais chega…
A abominável expressão “parecer mal” ou “parecer bem”, indubitável resquício do Estado Novo, deveria ser banida do nosso léxico…
Enquanto o Natal não chega, é preciso “descer à Terra” e tomar consciência de que não há ninguém imortal, nem insubstituível, nem infalível, nem imprescindível e que, num determinado momento, qualquer um pode tombar, por motivos vários… E isto é válido para todos os que trabalham numa escola, escusamos de ter ilusões ou crenças irrealistas…
Na escola não há ninguém “incondicional”; “the show must go on”, aconteça o que acontecer…
A ver se nos aguentamos até ao Natal, depois logo se vê… Um problema de cada vez, que não vale a pena sofrer por antecipação…
Paula Dias
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Set 21 2024

Mais de metade dos docentes do básico e secundário têm redução de aulas — a maioria por causa da idade
Numa década, o número de professores contratados aumentou significativamente, o que poderá ser em parte explicado pelas substituições por baixa médica. Apenas 2,4% dos docentes têm menos de 30 anos.
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Set 21 2024

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Set 20 2024
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Set 20 2024
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 20 de setembro e as 18:00 horas de 26 de setembro de 2024 (hora de Portugal continental) para efetuar a candidatura ao Concurso Externo Extraordinário, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
Nota Informativa – Candidatura ao Concurso Externo Extraordinário 2024/2025
Manual de utilizador – Candidatura ao Concurso Externo Extraordinário – LSVLD
Manual de utilizador – Candidatura ao Concurso Externo Extraordinário – Externo
Aviso de Abertura n.º 20830-A/2024/2
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Set 19 2024
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Set 19 2024
São 218 horários enviados para a RR4 no QZP09, sendo que 28 são de duração anual.

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Set 18 2024
Resolvi contabilizar as Contratações de Escola em concurso ao longo do ano 2023/2024 e também em 2024/2025 para as 234 escolas carenciadas.
Ordenei as escolas pelo número mais baixo de horários em concurso ao longo de todo o ano passado e até ao dia 20 de setembro de 2024 e tirei os seguintes dados:

Estas escolas “carenciadas” tiveram ao longo do ano passado menos de 10 horários em concurso na Contratação de Escola e este ano ainda nenhuma pediu 10 horários neste concurso.
Ao contrários destas escolas que sendo carenciadas tiveram o ano passado 60 ou mais horários em concurso.

É de perguntar qual é a carência das escolas da primeira imagem.
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Set 18 2024
Foi hoje publicado o Despacho n.º 10971-B/2024 com a identificação dos 234 AE/ENA considerados carenciados pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação,
Lembro que a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto define «Escolas carenciadas», aquelas em que no próprio ano letivo e nos dois anos letivos anteriores se verificou a existência de alunos sem aulas durante, pelo menos, 60 dias consecutivos.
Contudo o n.º 3 do mesmo artigo diz:
Sem prejuízo do disposto no número anterior, o membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação pode, mediante proposta da Direção-Geral da Administração Escolar devidamente fundamentada e através de despacho, reconhecer outros grupos de recrutamento deficitários e outras escolas carenciadas.
Assim, nesta lista existem escolas que não se verificou a existência de alunos sem aulas durante, pelo menos, 60 dias consecutivos. Mas também não se conhecem os critérios que levaram algumas destas escolas a serem consideradas carenciadas.
Distribuição das 234 escolas carenciadas por QZP

As escolas carenciadas foram definidas em 117 Concelhos. Ver aqui a lista por Concelho.
Pelo que dá a entender procurou-se arranjar uma escola por QZP em quase todos os QZP do norte do País e no QZP09 uma escola por Concelho.
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Set 18 2024
Começa logo pela Escola da Abelheira, em Viana do Castelo…
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