Apenas durante a tarde foram publicados os documentos seguintes na página da DGAE que são de leitura obrigatória para quem se candidata à Bolsa de Contratação de Escola.
O prazo para candidatura à BCE parece-me demasiado curto e seria mais oportuno que a BCE tivesse aberto no dia de amanhã para permitir prolongar a candidatura durante o fim de semana.
Digo isto porque caso não tivesse publicado os 149 subcritérios muitos docentes nem tempo teriam para os preencher todos, porque em alguns deles é necessário verificar registos biográficos ou verificar documentos antigos que podem apenas estar nos processos individuais dos docentes.
A Bolsa de Contratação de Escola é o novo mecanismo que apenas as Escolas TEIP e com Autonomia passam a ter para a contratação do pessoal docente. No entanto, a colocação dos docentes contratados para estas escolas está dependente da não existência de docentes dos quadros candidatos a estas escolas.
A BCE irá funcionar como uma lista graduada para cada uma das escolas para todo o ano letivo para as necessidades que surgirem. Presumo que todas as colocações na BCE sejam realizadas apenas após a colocação dos docentes dos quadros e que essa colocação se foi para um horário já pedido em Agosto que seja considerado a partir do dia 1 de Setembro de 2014. As escolas “normais” irão proceder à contratação de escola como até aqui têm feito (até final de Dezembro para horários inferiores a 8 horas e a partir de Janeiro para todas as necessidades)
Na candidatura às escolas TEIP e com Autonomia os docentes podem manifestar intenção para serem colocados em horário anual (para poderem ficar colocados em horário temporário precisam de dar essa indicação na aplicação) e para um único intervalo de horário (no entanto a aplicação tem 4 possibilidades de escolha). Quem concorrer apenas a horários completos não poderá ser colocado em horário inferior, mas quem optar por ficar colocado com mais de 1 hora pode ficar num horário de 21 horas.
Resta saber se será possível o docente desistir parcialmente das opções feitas nesta fase e para isso era importante que o manual da candidatura fosse publicado com essa informação. Sem essa resposta será muito difícil que alguém consiga submeter a candidatura à BCE sem estar tranquilo com as opções feitas agora, visto que a penalização por uma não aceitação é a de ficar impedido de trabalhar para o MEC ao longo de todo o ano letivo.
Usem este post para colocar as vossas dúvidas da BCE.
E ainda não há prazos indicados no site da DGAE para a candidatura às Bolsas de Contratação de Escola.
O prazo legal são 3 dias úteis, mas tendo em conta os problemas que se verificam seria importante que a DGAE considerasse o fim de semana para esta fase de candidatura e assim permitisse que até ao dia 7 de Setembro fosse possível a qualquer docente candidatar-se.
Fica aqui o quadro do número de escolas TEIP e com Autonomia retirado da lista de códigos de escolas/agrupamento da candidatura à contratação inicial/reserva de recrutamento.
Para iniciarem a vossa candidatura à Bolsa de Contratação de Escola devem aceder à aplicação SIGHRE e ir ao menu Bolsa Contratação de Escola 2014.
De seguida iniciar uma candidatura:
Preencher os campos em falta. Se colocarem não no campo 3.1 (sobre a dispensa da PACC) não irão visualizar depois a área de manifestação de preferências.
No campo 4 se colocarem sim depois terão a graduação profissional majorada em 1 valor.
Depois de finalizar a candidatura têm de ir a graduações indicar os grupos de recrutamento de que possuem habilitações profissionais e preencher os campos em falta.
Adicionam um novo grupo de recrutamento e confirmam esse grupo.
De seguida confirmam o grau e preenchem os elementos das vossas habilitações profissionais e confirmam a graduação.
NOTA: o tempo de serviço conta apenas o que foi realizado até 31/08/2013
Depois de confirmada a graduação têm de finalizar para passar à fase de manifestação de preferências.
Se alguma habilitação estiver na fase de resumo não conseguem abrir a manifestação de preferências. Devem também confirmar se a fase de candidatura se encontra no estado finalizado para abrirem a manifestação de preferências.
Depois desta fase terminada podem entrar na manifestação de preferências. Este processo é idêntico ao concurso da contratação inicial/reserva de recrutamento.
Existem 4 intervalos de horários a que se podem candidatar, mas apenas podem manifestar interesse por um intervalo. Se disserem que pretendem ser colocados num horário maior ou igual a uma hora estão habilitados a ficar colocados em qualquer número de horas nessa escola, se escolherem apenas horário completo apenas estão a concurso para horários completos.
Por definição a aplicação apenas vos coloca em horários anuais, para poderem ficar também colocados em horários temporários têm de manifestar essa intenção na aplicação.
Os códigos dos agrupamentos para a BCE ainda não foram publicados no site da DGAE, mas podem usar os que foram usados para a contratação inicial (sabendo que apenas podem colocar escolas TEIP e com Autonomia)
Podem abrir este link para baixarem um documento em Excel com os códigos das escolas Teip e com Autonomia que elaborei a partir da lista de códigos à contratação inicial. Podem ordenar as escolas por QZP e Concelho.
No fim de terem manifestado as preferências têm de as finalizar.
Só estando tudo finalizado é que conseguem responder aos subcritérios das escolas a que se candidataram. Lembram-se de ter-vos dito para irem respondendo aos 149 subcritérios, não lembram? Agora já têm o trabalho quase todo feito.
Depois de tudo preenchido e finalizado não se esqueçam que a candidatura só fica terminada e submetida depois de colocarem a vossa palavra-passe.
Se em momento nenhum a colocaram é porque não submeteram a candidatura.
Verifiquem se está tudo finalizado para poder aparecer o pedido da palavra-passe no menu candidatura.
Mais uma vez este blog se associa ao lançamento desta excelente ferramenta para o dia a dia do professor. Para 2014 o software sofreu enormes melhorias como podem ver no vídeo de apresentação.
Por favor só responda se tiver a certeza dos dados que está a enviar. Responda apenas uma vez. Só é permitido enviar uma resposta por cada endereço IP. O seu endereço IP ficará registado.
E considero a proposta interessante porque em vez de cortar na carga letiva dos alunos do 3º e 4º ano, permite esse alargamento em mais 2 horas em cada um dos dois anos de escolaridade. O que é de estranhar nos tempos que correm.
Como tenho dito, venha também o 140, o 150 e o 160.
… é deixar milhares de professores com a vida suspensa por alguns dias.
Onde quer que tenham de se apresentar hoje, desejo-vos um boa entrada no ano letivo 2014/2015 e aos que optarem pela rescisão, uma boa saída do ensino público e recuperem rapidamente os anos de vida que foram perdendo nos últimos tempos.
Mais uma vez temos de sonhar que este ano letivo é o que vai marcar a viragem para uma escola melhor para todos, apesar de desconfiar que tal não irá ainda acontecer.
Ao longo dos últimos dias tem surgido problemas com alguns browsers com a leitura dos comentários das publicações.
E porque amanhã começa um novo ano letivo decidi ao longo da noite de hoje fazer a migração dos comentários do wordpress para um novo sistema de comentários que penso que deverá resolver definitivamente o problema sentido nestes últimos dias.
É um processo demorado esta migração e por conseguinte as publicações aparecem como tendo 0 comentários. São 71173 comentários que estão em migração e conto que nas próximas 24 horas o processo esteja concluído.
Podem no entanto começar a experimentar neste post o formulário dos comentários e se acham que é uma boa opção esta mudança ou se será preferível reverter para o tipo de comentários antigo.
Docentes têm oito dias úteis para aceitar a proposta do MEC
Quase dois mil professores vão rescindir contrato por mútuo acordo com o Ministério da Educação e Ciência.
Em comunicado, o MEC refere que já começaram a ser notificados os diretores das escolas e agrupamentos de escolas, dos 1771 professores de carreira aos quais “foi autorizada a celebração de um acordo de cessação do contrato de trabalho”.
A estes docentes juntam-se 118 processos de cessação de contrato de professores que estavam sem componente letiva e que tinham produzido efeitos previamente. No total, são 1889 as rescisões acordadas na Educação.
De acordo com o MEC, foi dada prioridade aos professores de Quadro de Escola, Quadro de Agrupamento e Quadro de Zona Pedagógica sem componente letiva no último ano letivo. Foram também critérios para o deferimento dos pedidos os grupos de recrutamento com excesso de oferta e os índices remuneratórios.
Os professores têm agora oito dias úteis para aceitar a proposta do MEC. Caso o trabalhador não se pronuncie dentro do prazo, “considera-se recusada a proposta”.
De acordo com o comunicado do MEC são 1889 docentes a quem foi concedida autorização. No entanto, como deram entrada 3606 pedidos isso quer dizer que 1617 docentes viram o seu pedido indeferido.
Informa-se que a lista de renovação de contrato e a lista de candidatos colocados e não colocados do concurso anual com vista ao suprimento das necessidades de contratação de pessoal docente, da Casa Pia de Lisboa, I.P., para o ano escolar de 2014/2015, se encontram publicitadas no site da CPL, a partir de hoje, dia 29 de Agosto de 2014.
Mais se informa que os candidatos colocados deverão proceder ao levantamento da Guia de Apresentação, no próximo dia 1 de Setembro de 2014, entre as 9 horas e 30 minutos e as 16 horas, nos Serviços Centrais da Casa Pia de Lisboa – Unidade de Recursos Humanos, na Av. do Restelo, n.º 1, 1449-008 Lisboa, com vista a apresentarem-se no CED onde foram colocados, nesse mesmo dia.
Informa-se ainda que, no acto de levantamento das guias de apresentação, os candidatos colocados deverão apresentar os seguintes documentos: registo criminal, fotocópia do boletim de vacinas, documento de identificação, certificado (s) de habilitações, cartão de contribuinte, cartão da ADSE/segurança social, registo biográfico/tempo de serviço e comprovativo do NIB.
Aos candidatos que não levantarem a guia de apresentação, no prazo acima referido, considerar-se-á a sua não-aceitação de colocação neste procedimento de recrutamento.
Aos candidatos que levantarem a guia de apresentação, na data acima referida, e que não se apresentem no CED onde foram colocados, nessa mesma data, considerar-se-á a sua desistência deste procedimento de recrutamento.
As listas de colocações serão actualizadas sempre que se justificar, no site da Casa Pia de Lisboa, sendo este o único meio de publicitação das colocações.
E no meu ponto de vista só falta mesmo dar os passos para a criação do grupo 140, 150 e 160.
Quem já leu algumas publicações minhas sobre o assunto sabe o que penso sobre o currículo do 1º ciclo.
É um tema polémico e sujeito a grandes discordâncias entre aqueles que defendem a monodocência e os que acham que hoje em dia não faz sentido haver um professor único no 1º Ciclo.
A introdução do Inglês apenas no 3º ano parece-me ajustada de forma a evitar grandes mudanças curriculares para crianças de 5, 6 ou 7 anos.
A introdução da música, da expressão plástica e da atividade física no currículo do 1º ciclo iria trazer também melhorias enormes ao currículo do 1º ciclo.
Só o fim da monodocência pode acabar com a diferença de horas de trabalho entre o professor do 1º ciclo e dos restantes níveis de ensino, bem como é a única forma que permitirá um distribuição da carga letiva em tudo semelhante aos outros níveis de ensino. Porque enquanto a monodocência existir, será sempre o professor titular da turma a assegurar os cinco dias da semana de manhã e de tarde.
A FNE reúne com o MEC, no próximo dia 2 de setembro, para iniciar as negociações relativas à criação do grupo de recrutamento 120, correspondente ao Inglês no 1º ciclo.
A ordem de trabalhos terá como único ponto a negociação do projeto de decreto-lei que permitirá a criação do novo grupo de recrutamento.
Recorde-se que o MEC anunciou no passado mês de maio a intenção de aprovar um conjunto de medidas que visam a introdução da disciplina de Inglês como disciplina obrigatória do currículo a partir do 3º ano de escolaridade.
E alguma informação importante e evidente que mesmo assim está errada em parte:
À contratação inicial concorreram os professores não integrados nos quadros, para ocupação das necessidades temporárias dos estabelecimentos de ensino. A contratação inicial de professores produzirá efeitos a 1 de setembro de 2014.
Relembramos que ao contrário do que se verificou em 2013, no qual se realizou concurso interno/externo, este ano poderá haver renovação das colocações de professores contratados.
Para ser mais preciso o MEC devia ter dito que este ano poderá haver renovação de contrato, já que o termo renovação da colocação desapareceu com a publicação do Decreto-Lei 83-A/2014.
Parece que não, mas o termo renovação de contrato é bem diferente do que o que existia anteriormente. e é isto que está a criar confusão este ano no que respeita ao pagamento da caducidade dos contratos. Porque um contrato renovado não caduca ao contrario de uma renovação da colocação que caducava.
Quem vinculou no concurso externo extraordinário e cessou o seu contrato no dia 31/08/2014 e recebeu a caducidade do contrato terá de a devolver segundo esta informação da DGPGF.
Os que cessaram antes do dia 31/08/2014 não têm que devolver e terão direito a esse pagamento se ainda não o receberam.
Não haveria docentes que vincularam no CEE interessados em cessar o seu contrato hoje? Seria a primeira vez que via alguém pedir uma antecipação ao fim do seu contrato. 😉
Mas tal não é possível se o contrato é a termo certo.
Informam-se todos os docentes candidatos ao concurso de mobilidade interna que se devem apresentar no 1.º dia útil do mês de setembro, enquanto aguardam a publicitação das respetivas listas definitivas, nos seguintes termos:
a) Candidatos opositores à 1.ª prioridade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho – devem apresentar-se no último agrupamento de escolas/escola não agrupada onde exerceram funções;
b) Candidatos opositores à 2.ª prioridade (Docentes dos Quadros do Continente), nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho – devem apresentar-se no último agrupamento de escolas/escola não agrupada onde exerceram funções;
c) Candidatos opositores à 2.ª prioridade (Docentes dos quadros das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira), nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho – devem apresentar-se no agrupamento de escolas/escola não agrupada de validação da candidatura ao concurso da mobilidade interna;
d) Candidatos opositores à 3.ª prioridade, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril – devem apresentar-se no agrupamento de escolas/escola não agrupada de validação da candidatura ao concurso da mobilidade interna.
O secretário-geral da FNE foi convidado da edição da manhã da RTP Informação onde teve oportunidade de comentar as notícias que hoje vieram a público e que dão conta de atrasos no pagamento dos retroativos relativos ao reposicionamento na tabela salarial de docentes do índice 245.
João Dias da Silva lembrou que o reposicionamento dos docentes do índice 245 no índice 272 foi consequência de uma vitória do Sindicato dos Professores da Zona Norte (SPZN) que em 27 de dezembro de 2012, através de decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, viu reconhecido o direito a progredir ao índice 272 todos os docentes representados por este sindicato, que em junho de 2010 estavam posicionados no índice 245 há mais de cinco anos e menos de seis.
Recorde-se que no passado mês de julho o Ministério da Educação anunciava o alargamento desta decisão a todos os docentes e garantia o pagamento, em agosto, de retroativos desde 2011, o que não se verificou.
Em declarações na RTP Informação, o secretário-geral da FNE lamentou o incumprimento e defendeu que devem ser criados os mecanismos necessários de forma a permitir efetuar o mais rapidamente possível todos os pagamentos devidos.
Devem aguardar por indicações da DGAE, que devem ser transmitidas amanhã, para saberem a escola onde se vão apresentar antes da publicação da lista de colocações da Mobilidade Interna.
Este ano passa a ser novamente possível desistir de algumas preferências.
Nos últimos anos a desistência parcial referia-se apenas à desistência de um grupo de recrutamento agora já se pode desistir de algumas preferências sem que seja necessário desistir desse grupo de recrutamento.
No entanto esta regra precisa sempre de ser cumprida:
Se optar por anular uma preferência a), terá obrigatoriamente de anular as sucessivas b) e c);
Na desistência de preferências, não poderá desistir de preferência(s) que implique(m) o não cumprimento do limite mínimo exigido: por QZP, Concelho e/ou Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada.
Em Évora não interessa ter muita experiência profissional para o cargo. 19% para quem tem até 3 anos e 10% para quem tem entre 4 e 6 (provavelmente o candidato que lhes interessa colocar ainda não completou 3 anos de experiência).
Para prosseguir a criação da oferta, deve agora selecionar os subcritérios pretendidos. Para tal, pode pesquisá-los dentro da lista de subcritérios clicando na lupa.
É obrigatório associar à oferta pelo menos um subcritério de cada um dos critérios legislados no artigo no artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho: avaliação de desempenho, experiência profissional, e habilitações e formação complementar.
E quem acompanha o blog já sabe que publiquei aqui a totalidade dos subcritérios autorizados pela DGAE.
Informa-se que a lista definitiva ordenada de candidatos admitidos e a lista definitiva de candidatos excluídos do concurso anual com vista ao suprimento das necessidades de contratação de pessoal docente, da Casa Pia de Lisboa, I.P., para o ano escolar de 2014/2015, se encontram publicitadas no site da CPL, a partir de hoje, dia 26 de agosto de 2014.
Junto segue reclamação enviada hoje para o Provedor de justiça, relativa ao incumprimento governamental em relação às rescisões.
Envio também versão editável em doc (Scribd) que pode ser baixada. Quem quiser reclamar junto do Provedor de Justiça pode utilizar, se quiser, a minha reclamação. Reformulem, cortem, acrescentem… mas não se calem… Está em word para uma melhor edição.
… para terminar a candidatura à Mobilidade Interna, desta vez o prazo vai até às 23:59.
A partir de amanhã as escolas devem ter três dias para procederem à validação das candidaturas, pelo que esse processo deve estar apenas completo no último dia útil do mês de Agosto.
Tendo em conta que não deve haver qualquer período para o aperfeiçoamento da candidatura, as escolas deverão proceder às retificações que sejam necessárias, evitando assim nova data para o aperfeiçoamento e para nova validação.
Na melhor das hipóteses no final da próxima semana devem ser publicadas as listas de colocações e nessa altura os docentes colocados têm 48 horas para fazer a aceitação e 72 horas para se apresentarem na escola. Agora a aceitação não precisa de ser obrigatoriamente feita na aplicação pelo docente, porque no caso que o docente fazer a apresentação na escola o diretor tem 24 horas, após o prazo final da aceitação, para comunicar essa aceitação. Esta atraso não implica que os docentes não tenham de se apresentar no dia 1 de Setembro na escola onde estiveram colocados no ano letivo 2013/2014.
Os docentes que obrigatoriamente são candidatos à Mobilidade Interna e não submetam a candidatura podem ser alvo de processo disciplinar com vista à demissão ou despedimento (alínea b) do artigo 18º do DL 132/2012, com as alterações do DL 83-A/2014).
O Ministério da Educação e Ciência comunicou às escolas as horas de crédito horário para o ano letivo 2014/2015 que resultam dos progressos obtidos, verificados para cada uma através dos indicadores de eficácia educativa (EFI) e de redução de alunos em abandono ou risco de abandono (RA). O crédito atribuído por essas componentes aumenta este ano em 2750 horas. Mais 100 escolas recebem crédito, tendo duplicado o número das que o recebem este ano (31,9 %), em relação a 2013/2014.
Essas horas devem ser usadas em medidas que incrementem a continuidade da promoção do sucesso escolar em que cada estabelecimento de ensino tem investido. Destinam-se a atividades educativas que consolidem e aprofundem conhecimentos já adquiridos pelos alunos, à implementação de medidas de promoção do sucesso escolar e de combate ao abandono escolar, como o apoio a grupos de alunos – tanto no sentido de ultrapassar dificuldades de aprendizagem como de potenciar o desenvolvimento da mesma -, o reforço da carga curricular em disciplinas com menor sucesso, a coadjuvação, a concretização de ofertas complementares, o apoio a alunos ao primeiro sinal de dificuldades ou outras a definir tendo em conta as características da população escolar e do projeto educativo. Deixa-se ao critério dos órgãos da escola a aplicação das horas de crédito, a decisão sobre as atividades que melhor promovam o sucesso escolar dos alunos, bem como sobre os recursos humanos a afetar às mesmas, tendo por base critérios de melhoria da aprendizagem. O MEC tem vindo a apoiar as escolas neste sentido desde 2012, permitindo decidir com maior autonomia, maior flexibilidade e de forma mais adequada à organização das suas atividades letivas.
Para o apuramento do crédito horário semanal atribuído são decisivas variáveis como a evolução dos resultados escolares, a aferição dos resultados internos com os externos, o sucesso escolar alcançado pelos alunos e a redução da percentagem de alunos em abandono ou em risco de abandono escolar. Para 2014/2015, a componente relativa ao indicador de eficácia educativa (EFI), que tem em conta os resultados da avaliação sumativa interna e externa dos alunos, permitiu atribuir mais horas este ano (um total de 2930 horas) distribuídas por 200 escolas – mais 51 do que no ano anterior. Neste terceiro ano de apuramento do indicador de eficácia educativa foi possível identificar quatro agrupamentos de escolas que ao longo destes três anos se mantiveram no grupo de topo das 20% de escolas que mais evidenciaram melhoria nos resultados da avaliação sumativa externa (exames ou provas nacionais), tendo-lhes sido atribuído, de acordo com os critérios previstos, um crédito de 30 horas.
Para o apuramento de horas relativas ao indicador de redução de alunos em abandono ou em risco de abandono (RA), introduzido este ano através do Despacho de Organização do Ano Letivo, foi tida em conta a informação reportada pelas escolas quanto à situação em que ficaram os seus alunos no final dos anos letivos 2012/13 e 2013/14 (Transitou/concluiu, Retido, Transferido, Abandonou, Anulou matrícula, Excluído/Retido por faltas). Todos os alunos em alguma das três últimas situações contabilizaram para o cálculo da percentagem de alunos em Abandono/Risco de abandono. De acordo com os cálculos da Direção Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, as 89 escolas que, tendo tido elevados níveis de abandono em 2012/13, os conseguiram reduzir para menos de metade em 2013/14, irão beneficiar de um total de 2670 horas de crédito horário através deste indicador. As escolas que preencheram as condições para obtenção deste crédito representam cerca de 25% das que têm tido níveis elevados de abandono, o que revela o seu crescente trabalho de investimento na aplicação de medidas para travar o abandono escolar. Uma maior autonomia na tomada de decisões pedagógicas refletiu-se assim na melhoria da qualidade do ensino e nos resultados escolares, principal objetivo da política educativa do governo.
Através da atribuição de horas de crédito, tem-se incentivado ao longo destes três anos, de forma gradual e coerente, a dar continuidade em cada escola aos projetos que melhor se adequam aos seus alunos.
Os progressos obtidos na melhoria dos resultados na aprendizagem dos alunos constituem um indicador basilar de que as medidas que têm sido implementadas pelo MEC começam a revelar resultados positivos e fundamentais para o sistema educativo português. Esses progressos devem traduzir-se na continuidade da política de incentivos à utilização da autonomia de cada escola, tendo em vista a melhoria dos resultados dos seus alunos.
Depois de alunos e ex-alunos da Escola Superior de Educação (ESE) do Porto, é a vez de ex-estudantes do mestrado em Ensino do Inglês e outra língua estrangeira do ensino básico, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto (FLUP), expressarem revolta por não terem grupo de recrutamento adequado à sua formação, o que os obriga a ter de ir para tribunal para dar aulas. Garantem que já fizeram queixa ao Provedor de Justiça, à Assembleia da Republica (AR) e ao Ministério da Educação e Ciência (MEC). A tutela assegura que está a “estudar” o problema.