Lista de Renovações, Colocações e Não Colocações da Casa Pia

CONCURSO ANUAL COM VISTA AO SUPRIMENTO DAS NECESSIDADES DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DOCENTE, DA CASA PIA DE LISBOA, I.P., PARA O ANO ESCOLAR DE 2014/2015

 

Informa-se que a lista de renovação de contrato e a lista de candidatos colocados e não colocados do concurso anual com vista ao suprimento das necessidades de contratação de pessoal docente, da Casa Pia de Lisboa, I.P., para o ano escolar de 2014/2015, se encontram publicitadas no site da CPL, a partir de hoje, dia 29 de Agosto de 2014.

 

 

Mais se informa que os candidatos colocados deverão proceder ao levantamento da Guia de Apresentação, no próximo dia 1 de Setembro de 2014, entre as 9 horas e 30 minutos e as 16 horas, nos Serviços Centrais da Casa Pia de Lisboa – Unidade de Recursos Humanos, na Av. do Restelo, n.º 1, 1449-008 Lisboa, com vista a apresentarem-se no CED onde foram colocados, nesse mesmo dia.

 

Informa-se ainda que, no acto de levantamento das guias de apresentação, os candidatos colocados deverão apresentar os seguintes documentos: registo criminal, fotocópia do boletim de vacinas, documento de identificação, certificado (s) de habilitações, cartão de contribuinte, cartão da ADSE/segurança social, registo biográfico/tempo de serviço e comprovativo do NIB.

 

Aos candidatos que não levantarem a guia de apresentação, no prazo acima referido, considerar-se-á a sua não-aceitação de colocação neste procedimento de recrutamento.

 

Aos candidatos que levantarem a guia de apresentação, na data acima referida, e que não se apresentem no CED onde foram colocados, nessa mesma data, considerar-se-á a sua desistência deste procedimento de recrutamento.

 

As listas de colocações serão actualizadas sempre que se justificar, no site da Casa Pia de Lisboa, sendo este o único meio de publicitação das colocações.

 

 

Outras listas da Casa Pia de Lisboa:

 

Lista de candidatos colocados e não colocados Música 2014/2015

Lista de candidatos colocados e não colocados LGP 2014/2015

Lista de candidatos colocados e não colocados FIDC 2014/2015

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12 comentários

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    • Ritinha on 30 de Agosto de 2014 at 14:14
    • Responder

    Se não aceitarmos uma colocação na Casa Pia, qual é a penalização? Obrigada.

      • Cor on 30 de Agosto de 2014 at 14:24
      • Responder

      DL 83A/2014: Não fica colocada em mais nada regulado por este DL, no presente ano letivo.

      • Cati on 30 de Agosto de 2014 at 15:45
      • Responder

      Olá Ritinha!

      A mim, parece-me que não há qualquer penalização, visto que o contrato q se celebra com a Casa Pia não é com o MEC mas sim com o ministério que tutela a Casa Pia. Creio que é o da Solidariedade, Na 2feira ligue para a Casa Pia e pergunte. Quando lá fui entregar a minha candidatura todos os funcionários foram extremamente simpáticos,

        • Cor on 30 de Agosto de 2014 at 16:02
        • Responder

        Cati engana-se. Este ano as “coisas” mudaram. E se tiver dúvidas deve ler o aviso de abertura do concurso.

          • Cati on 30 de Agosto de 2014 at 18:11

          Mea culpa, Cor 🙂

  1. Não há penalização para quem não aceita colocação na Casa Pia visto que este concurso é totalmente alheio ao MEC. Só há penalização nos concursos estipulados pelo DL 83-A/2014, de 23 de maio, ou seja, Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento, Ofertas de Escola e BCE. São os 3 concursos regidos pelo diploma acima mencionada e no qual não há qualquer referência à Casa Pia.

      • Cor on 30 de Agosto de 2014 at 17:00
      • Responder

      Casa Pia de Lisboa, I. P.
      Aviso n.º 7520/2014
      Concurso anual com vista ao suprimento das necessidades
      de contratação de pessoal docente,
      da Casa Pia de Lisboa, I. P., para o ano escolar de 2014/2015
      Torna -se público que, por despacho da Presidente do Conselho Diretivo
      de 23 de junho de 2014, mediante despacho de 29 de maio de
      2014, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, dando
      cumprimento ao disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008,
      de 27 de fevereiro (LVCR), se encontra aberto concurso destinado a
      educadores(as) de infância e a professores(as) dos ensinos básico e
      secundário para contratação a termo certo de pessoal docente.
      O presente concurso abrange a contratação inicial para o exercício
      temporário de funções docentes e a constituição de uma reserva de recrutamento,
      nos termos aplicáveis do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto -Lei
      n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo
      Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio, conjugado com o artigo 33.º
      e os n.os 1 a 4 do artigo 42.º do mesmo diploma…

    • Cor on 30 de Agosto de 2014 at 17:01
    • Responder

    No presente concurso haverá lugar à renovação do contrato a termo
    resolutivo em horário anual e completo, desde que verificadas, nos termos
    aplicáveis, as condições previstas no n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-
    -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo
    Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio…

    • Cor on 30 de Agosto de 2014 at 17:01
    • Responder

    I — Legislação aplicável
    1 — Ao presente concurso de pessoal docente é aplicável o disposto
    no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 77/2012, de 26 de março.
    2 — O concurso rege -se, nos termos aplicáveis, pelos seguintes normativos:
    a) Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores
    dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), aprovado pelo Decreto -Lei
    n.º 139 -A/90, de 28 de abril, adiante designado por ECD, na redação
    em vigor;
    b) Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi
    conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio;
    c) Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro;
    d) Decreto -Lei n.º 70/2013, de 23 de maio;
    e) Decreto -Lei n.º 79/2014, de 14 de maio;
    f) Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro;
    g) Despacho n.º 6809/2014, de 23 de maio;
    h) Em tudo o que não estiver regulado no Decreto -Lei n.º 132/2012,
    de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei
    n.º 83 -A/2014, de 23 de maio, e no presente aviso, aplica -se, subsidiariamente,
    o regime geral de recrutamento para o exercício de funções
    públicas previsto na Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, e na Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria
    n.º 145 -A/2011, de 6 de abril.

    • Cor on 30 de Agosto de 2014 at 17:05
    • Responder

    Espero que tenham ficado esclarecidos, com o que acontece, caso não se aceite… e o que regulamenta o concurso da Casa Pia, este ano. Aconselho, vivamente, a ler o aviso de abertura do concurso: Casa Pia de Lisboa, I. P.
    Aviso n.º 7520/2014.

    • DESPERADA on 30 de Agosto de 2014 at 17:54
    • Responder

    Está bem claro no aviso de abertura . . .

    O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação … determina a impossibilidade de os(as) docentes serem colocados(as) …. concursos de contratação inicial e reserva de recrutamento, no ano escolar 2014/2015.

    • Teca on 30 de Agosto de 2014 at 21:23
    • Responder

    Fui colocada em Mobilidade Estatutária ao abrigo do artº 68-alínea b) tenho de fazer a aceitação? Como se procede? Agradeço a ajuda.

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