Informa-se que a lista de renovação de contrato e a lista de candidatos colocados e não colocados do concurso anual com vista ao suprimento das necessidades de contratação de pessoal docente, da Casa Pia de Lisboa, I.P., para o ano escolar de 2014/2015, se encontram publicitadas no site da CPL, a partir de hoje, dia 29 de Agosto de 2014.
- Lista de renovação de contrato Docentes 2014/2015
- Lista de candidatos colocados e não colocados Docentes 2014/2015
Mais se informa que os candidatos colocados deverão proceder ao levantamento da Guia de Apresentação, no próximo dia 1 de Setembro de 2014, entre as 9 horas e 30 minutos e as 16 horas, nos Serviços Centrais da Casa Pia de Lisboa – Unidade de Recursos Humanos, na Av. do Restelo, n.º 1, 1449-008 Lisboa, com vista a apresentarem-se no CED onde foram colocados, nesse mesmo dia.
Informa-se ainda que, no acto de levantamento das guias de apresentação, os candidatos colocados deverão apresentar os seguintes documentos: registo criminal, fotocópia do boletim de vacinas, documento de identificação, certificado (s) de habilitações, cartão de contribuinte, cartão da ADSE/segurança social, registo biográfico/tempo de serviço e comprovativo do NIB.
Aos candidatos que não levantarem a guia de apresentação, no prazo acima referido, considerar-se-á a sua não-aceitação de colocação neste procedimento de recrutamento.
Aos candidatos que levantarem a guia de apresentação, na data acima referida, e que não se apresentem no CED onde foram colocados, nessa mesma data, considerar-se-á a sua desistência deste procedimento de recrutamento.
As listas de colocações serão actualizadas sempre que se justificar, no site da Casa Pia de Lisboa, sendo este o único meio de publicitação das colocações.
Outras listas da Casa Pia de Lisboa:
Lista de candidatos colocados e não colocados Música 2014/2015
Lista de candidatos colocados e não colocados LGP 2014/2015
Lista de candidatos colocados e não colocados FIDC 2014/2015




12 comentários
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Se não aceitarmos uma colocação na Casa Pia, qual é a penalização? Obrigada.
DL 83A/2014: Não fica colocada em mais nada regulado por este DL, no presente ano letivo.
Olá Ritinha!
A mim, parece-me que não há qualquer penalização, visto que o contrato q se celebra com a Casa Pia não é com o MEC mas sim com o ministério que tutela a Casa Pia. Creio que é o da Solidariedade, Na 2feira ligue para a Casa Pia e pergunte. Quando lá fui entregar a minha candidatura todos os funcionários foram extremamente simpáticos,
Cati engana-se. Este ano as “coisas” mudaram. E se tiver dúvidas deve ler o aviso de abertura do concurso.
Mea culpa, Cor 🙂
Não há penalização para quem não aceita colocação na Casa Pia visto que este concurso é totalmente alheio ao MEC. Só há penalização nos concursos estipulados pelo DL 83-A/2014, de 23 de maio, ou seja, Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento, Ofertas de Escola e BCE. São os 3 concursos regidos pelo diploma acima mencionada e no qual não há qualquer referência à Casa Pia.
Casa Pia de Lisboa, I. P.
Aviso n.º 7520/2014
Concurso anual com vista ao suprimento das necessidades
de contratação de pessoal docente,
da Casa Pia de Lisboa, I. P., para o ano escolar de 2014/2015
Torna -se público que, por despacho da Presidente do Conselho Diretivo
de 23 de junho de 2014, mediante despacho de 29 de maio de
2014, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, dando
cumprimento ao disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de fevereiro (LVCR), se encontra aberto concurso destinado a
educadores(as) de infância e a professores(as) dos ensinos básico e
secundário para contratação a termo certo de pessoal docente.
O presente concurso abrange a contratação inicial para o exercício
temporário de funções docentes e a constituição de uma reserva de recrutamento,
nos termos aplicáveis do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto -Lei
n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo
Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio, conjugado com o artigo 33.º
e os n.os 1 a 4 do artigo 42.º do mesmo diploma…
No presente concurso haverá lugar à renovação do contrato a termo
resolutivo em horário anual e completo, desde que verificadas, nos termos
aplicáveis, as condições previstas no n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-
-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo
Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio…
I — Legislação aplicável
1 — Ao presente concurso de pessoal docente é aplicável o disposto
no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 77/2012, de 26 de março.
2 — O concurso rege -se, nos termos aplicáveis, pelos seguintes normativos:
a) Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores
dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 139 -A/90, de 28 de abril, adiante designado por ECD, na redação
em vigor;
b) Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi
conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio;
c) Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro;
d) Decreto -Lei n.º 70/2013, de 23 de maio;
e) Decreto -Lei n.º 79/2014, de 14 de maio;
f) Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro;
g) Despacho n.º 6809/2014, de 23 de maio;
h) Em tudo o que não estiver regulado no Decreto -Lei n.º 132/2012,
de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei
n.º 83 -A/2014, de 23 de maio, e no presente aviso, aplica -se, subsidiariamente,
o regime geral de recrutamento para o exercício de funções
públicas previsto na Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, e na Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de abril.
Espero que tenham ficado esclarecidos, com o que acontece, caso não se aceite… e o que regulamenta o concurso da Casa Pia, este ano. Aconselho, vivamente, a ler o aviso de abertura do concurso: Casa Pia de Lisboa, I. P.
Aviso n.º 7520/2014.
Está bem claro no aviso de abertura . . .
O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação … determina a impossibilidade de os(as) docentes serem colocados(as) …. concursos de contratação inicial e reserva de recrutamento, no ano escolar 2014/2015.
Fui colocada em Mobilidade Estatutária ao abrigo do artº 68-alínea b) tenho de fazer a aceitação? Como se procede? Agradeço a ajuda.