clicar na imagem para ler o Estado da Educação 2015.
A publicação Estado da Educação 2015 surge na continuidade dos relatórios anuais que o Conselho Nacional de Educação publica desde 2010.
À semelhança das edições anteriores, o Estado da Educação 2015 apresenta indicadores de referência do sistema educativo que permitem caracterizar a rede escolar, a população escolar e a oferta educativa e formativa, o corpo docente, a avaliação e os resultados escolares e o financiamento público da educação, dos diferentes níveis e modalidades de ensino.
O relatório conta igualmente com a introdução, assinada pelo Presidente do Conselho Nacional de Educação, Professor David Justino, e termina com três artigos de investigação.
Depois de ter dado conta do início do projecto “Velvet Carochinha” há uma meia dúzia de anos, e que teve bastante sucesso, eis que o professor Pedro Teixeira inicia um novo projecto de nome “Professor Joel”.
Dos criadores de “Velvet Carochinha”, “Professor Joel” é um projeto de dignificação do papel dos Pais, dos Professores, da Escola e da Educação. Na onda de sonoridades modernas, busca abordar temas adaptados à realidade atual e procura a melhoria das relações entre os educadores e os educandos. As músicas têm sempre uma vertente pedagógica e são para divertir os mais novos, bem como os mais velhos.
Conte com o professor Joel para o ajudar no seu papel de educador.
Por hoje ser dia de pagamento de vencimento aos professores venho perguntar se a caducidade de contrato já foi paga a todos os contratados que tinham contrato até dia 31 de Agosto de 2016.
Os docentes colocados na Reserva de Recrutamento (QA/QE, QZP e contratados) devem aceder à aplicação e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica no prazo de 48 horas úteis, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação.
Caso os candidatos não cumpram este dever, findo o prazo, considera-se uma “Não Aceitação” aplicando-se a penalização prevista na alínea a) e c) do artº. 18º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor.
6. Apresentação
A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e contratados) no AE/ENA é efetuada no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação.
A apresentação deve ser efetivada eletronicamente pela escola. No caso da aceitação não ter sido feita eletronicamente, a apresentação não pode ser declarada pela escola.
Ler informações sobre a denúncia de contrato e sobre o regresso à Reserva de Recrutamento para colocações temporárias clicando na imagem.
Na Reserva de Recrutamento 3 foram colocados 1712 professores contratados de acordo com a seguinte distribuição por grupo de recrutamento, duração do contrato e número de horas.
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 3ª Reserva de Recrutamento 2016/2017
Uma equipa de reportagem da SIC acompanhou uma turma ao longo do último ano letivo. Agora, convidamo-lo a entrar na escola e a refletir com os alunos e professores sobre duas questões fundamentais: “que escola temos?” e “que escola queremos?”. A Escola, o Futuro e o 9ºH é Grande Reportagem desta quinta-feira do Jornal da Noite.
No total foram colocados 1362 docentes na RR3, sendo que 322 foram para horários anuais e 1040 para horários temporários, no total 622 docentes foram colocados em horários completos, mas apenas 148 docentes ficaram colocados em horário completo para o ano todo.
Por manifesta falta de tempo não tive possibilidade de colocar os dados da Mobilidade Interna referentes às listas da Reserva de Recrutamento 2.
Ficam hoje aqui disponíveis os dados relativos à evolução das colocações e não colocações em Mobilidade Interna até à RR2.
É oficial e os candidatos que aceitaram a colocação da RR2 já receberam e-mail com essa informação.
Exmo.(a) Sr.(a) Professor(a),
Cumpridos os requisitos de aceitação previstos na lei, informamos que, para os docentes que obtiveram uma colocação em sede de reserva de recrutamento 02, de acordo com o disposto no nº11 do art.º9 do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na sua redação em vigor, o tempo de serviço retroage a 1 de setembro de 2016, não produzindo esta contagem de tempo de serviço efeitos para fins remuneratórios.
Desabafo que me chegou de uma professora contratada para publicação no blogue. Muitos destes perdões não se ficam apenas pelos professores contratados e são cada vez mais os professores dos quadros que se perdoam todos os dias pelos mesmos motivos deste desabafo.
Perdoem-me meus filhos!!
Perdoem-me por ter escolhido esta profissão que mói e mata. Mói tanto que o stress é quase declarado doença profissional da classe. O stress físico e psicológico.
Perdoem-me os gritos dados ao chegar a casa porque não querem tomar banho ( Meus Deus, tomar banho para quê?)
Perdoem-me ter-me afeiçoado tanto ao facebook que já é da nossa família para saber como estão as novidades dos grupos de docência…..
Perdoem-me as horas em que recusei brincar convosco porque tinha muitos testes para corrigir e entregar com urgência (cerca de 200)
Perdoem-me porque me esqueci de ir à reunião para os ensaios de Natal que vocês tanto gostam, tinha de ir comprar pão que já não havia….
Sr Ministro perdoe-me:
Perdoe-me por um dia me ter lembrado há cerca de 20 anos de escolher a área do ensino para trabalhar.
Perdoe-me ter acreditado que os alunos iriam respeitar sempre a posição do professor na sala de aula e achar importante aprender algo.
Perdoe-me ter escolhido sempre a família em prol da profissão e ter entrado na precariedade que o sistema permitiu .
Perdoe-me ainda insistir nesta profissão mesmo que me digam que não vale a pena ( senhora chata!)
Perdoem-me os que estiveram a ler este texto porque estou farta de ser usada para quando dá jeito pelo sistema de ensino quando os meus filhos nunca esquecerão os momentos que perdi com eles ( e isso não voltará mais)…..
Perdoem-me a tristeza que rodeia o meu discurso, uma tristeza deprimida e deprimente que já me levou à depressão, tão usual acontecer com os que se sentem maltratados.
Perdoem-me os colegas que por vezes tão bem no seu cantinho de quadro de escola nem reparam que outros há que nem canto têm para estar e nos fazem sentir outra espécie rara de gente (Ah, és contratado!).
Perdoem-me os meus pais por terem gasto uma pipa de massa a investir na minha educação e no fim vêem-me com 40 e tal anos a viajar de terra em terra em busca da esmeralda perdida.
Já percebi que nos últimos tempos tenho sido alvo de críticas na caixa de comentários sobre alguns dos artigos que faço a criticar este Ministério da Educação e alguns erros que têm sido feitos até agora.
Possivelmente até são os mesmos que batiam palmas às críticas que fazia no tempo do Crato.
Se na altura fazia bem em criticar, agora faço mal, dizem. Temos pena! Não vou mudar a minha análise e continuarei a fazer o que sempre fiz. Ao mesmo tempo que encontro os erros e percebo os diversos pontos de vista procurei sempre fazer algo construtivo para mostrar as soluções e os caminhos para eliminar esses erros.
Quantas vezes provei que as contratações de escola para escolas TEIP e com Autonomia para nada serviam e quantas provas mostrei para dizer que a BCE era um erro. Quantos “tesourinhos” foram eliminados porque foram alvo de denúncias aqui? E muitas mais coisas que nem consigo assim de repente me lembrar, nem me apetece vasculhar agora no passado.
Mas revolta-me a pequenez daqueles que não podem ver a crítica quando ela deve ser feita.
A não retroacção dos efeitos do tempo de serviço ao dia 1 de Setembro das colocações na RR2 é o exemplo perfeito dessa pequenez de espírito. Cada um olha para si com desdém do outro, é uma selva autêntica o que se vai assistindo entre colegas de profissão.
Eu compreendo perfeitamente quem fica numa CI/RR1 num horário incompleto ou completo mas muito longe de casa, quando na RR2 poderia ter ficado em horário completo ou próximo de casa. Mas não basta querer mal a quem ficou na RR2 para ficar com o seu problema resolvido. O que é preciso é alterar a forma de colocação dos professores e já demonstrei em anos anteriores como isso poderia ser resolvido.
E como poderia ser resolvido?
Bastava que todos os professores colocados na MI/CI pudessem continuar em concurso para horários que surgissem até ao início das actividades lectivas, libertando o seu lugar para a RR1 ou RR2 se essa reserva acontecesse sempre antes do início das aulas.
Possivelmente já ouviram falar aqui no blog em concursos dinâmicos, certo?
Poderei em breve voltar a este assunto se assim o entenderem.
E não me importo de ficar isolado a falar sobre isto.
Se existiu acordo para a saída das listas às sextas-feira, então quem acordou isso talvez o tenha feito de forma deliberada também pois sabia que o dia 16 de Setembro seria o primeiro dia de colocações onde os contratos não poderiam retroagir ao dia 1.
E agora a Fenprof anuncia (depois de ter acordado a data de publicação da RR2) que irá tentar contabilizar junto do Ministério da Educação esse tempo de serviço?
O artigo 38º do Decreto-Lei 83-A/2014 determina como passam os horários para a Contratação de Escola. Lembro que o Decreto-Lei 9/2016 revoga a alínea a) do número 2 e altera a redacção da alínea c) do mesmo número.
Para os horários superiores a 8 horas passarem para a Contratação de Escola, basicamente existem duas regras:
Não haver qualquer candidato a concorrer a um determinado tipo de horários, ou;
Haver duas recusas para o mesmo horário.
Após a RR1 já era possível haver horários superiores a 8 horas em Contratação de Escola por não haver candidatos a concorrer para algum dos intervalos em concurso (algo difícil na maioria dos grupos), mas após a RR2 já o mesmo pode acontecer para qualquer grupo de recrutamento e intervalo de horário, visto que a não aceitação pode depender de factores que não se conseguem prever com alguma facilidade.
Por isso comecem a ficar mais atentos a partir de quarta-feira aos horários em contratação de escola.
SECÇÃO V
Contratação de escola
Artigo 38.º
Objeto
1 — As necessidades temporárias de serviço docente e de formação em áreas técnicas específicas podem ser asseguradas pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante contratos de trabalho a termo resolutivo a celebrar com pessoal docente ou pessoal técnico especializado.
2 — Para efeitos do número anterior, consideram -se necessidades temporárias:
a) As que subsistam ao procedimento da reserva de recrutamento, após 31 de dezembro; [Revogado]
b) Os horários inferiores a oito horas letivas, desde que não sejam utilizados para completamento;
d) As resultantes de duas não aceitações, referentes ao mesmo horário, nas colocações da reserva de recrutamento.
3 — Consideram -se ainda necessidades temporárias as necessidades de serviço a prestar por formadores ou técnicos especializados, nas áreas de natureza profissional, tecnológica, vocacional ou artística dos ensinos básico e secundário que não se enquadrem nos grupos de recrutamento a que se refere o Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro.
4 — Aos docentes colocados ao abrigo da contratação de escola é aplicado o disposto no artigo 42.º
5 — [Revogado].
6 — O presente procedimento é aplicável às escolas portuguesas no estrangeiro.
A DGAE retroagiu os contratos ao dia 1 de Setembro para as colocações na Reserva de Recrutamento 2.
Já tinha dado conta que se não o fizesse estaria a agir de má fé.
Fez bem.
Mas sei que muitos colocados na CI e na RR1 discordam disso.
Para efeitos de vencimento não se esqueçam que só conta a partir do dia seguinte à aceitação, ou seja amanhã para quem aceitar hoje ou quarta-feira para quem aceitar amanhã.
ACTUALIZAÇÃO: Passado uma hora da publicação deste artigo a DGAE alterou a data de efeitos dos contratos dos docentes colocados na RR2, conforme consta neste artigo.
Enquanto docente do grupo 550-Informática e autor de vários programas específicos para o contexto escolar, venho por este meio dar conhecimento do meu mais recente projeto que está disponível gratuitamente no website: ferramentasescolares.pt.
Este contacto tem por objetivo pedir o seu apoio, no sentido de divulgar, no seu blog, o simulador que se encontra disponível no website ferramentasescolares.pt, o qual considero poder contribuir para agilizar uma das tarefas trabalhosas e morosas quando realizadas pelos processos tradicionais.
A disponibilidade gratuita, pertinência, utilidade e facilidade de utilização integram algumas das palavras que considero poderem descrever o simulador que partilho. A elaboração das planificações, bem como a organização, controlo e registo das atividades escolares podem ser mais rápidas, pois de um modo intuitivo e apenas com a informação essencial acerca da turma e disciplina, o professor poderá rapidamente ter a perceção do número de aulas a lecionar por dia da semana, mês e período. Para o ensino profissional, através da introdução do volume de formação (em número de aulas) o professor ficará a saber de imediato qual a data prevista para o término das disciplinas que leciona.
Perante o referido, caso considere oportuno, peço-lhe que divulgue o endereço ferramentasescolares.pt junto da comunidade docente que segue atentamente o seu blog.
… a impedir a retroacção das colocações ao dia 1 de Setembro, por as listas terem sido publicadas no dia seguinte ao último dia do arranque das actividades lectivas, havia quem fizesse muito baruho.
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa de Docentes de Carreira e Candidatos à Contratação – 2ª Reserva de Recrutamento 2016/2017
Ver aqui alguns concursos a decorrer para a Escola Portuguesa de S. Tomé e Príncipe.
Em concurso ainda estão:
AVISO de dia 12 de Setembro
Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe
Aviso de abertura – Contratação
Torna-se pública a abertura de um procedimento concursal destinado à seleção de docentes com qualificação para os segunites Grupos de Recrutamento: GR- 230; GR- 300; GR- 330; GR- 510; GR- 520 e GR 620.
A Diretora
Manuela Costeira
AVISO de dia 13 de Setembro
Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe
Aviso de abertura – Contratação
Torna-se pública a abertura de um procedimento concursal destinado à seleção de docentes com qualificação para o 1º Ciclo.
Ministro garante que destacamentos por doença foram alvo de fiscalização clínica.
O ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, revelou esta terça-feira que foram realizadas juntas médicas aos professores suspeitos de fraude nas colocações em mobilidade por doença em 2015. ”
Mil e quinhentas juntas médicas foram contratualizadas para responder a questões desta natureza”, afirmou o ministro, em reação à notícia de ontem do CM sobre suspeitas de novas irregularidades, este ano, no destacamento de 4160 professores devido a doença. O ministro não revelou se foram detetadas infrações nessas juntas médicas.
Já o bastonário da Ordem dos Médicos, José Manuel Silva, afirmou ao CM que “se foram feitas 1500 Juntas médicas e não houve notícia é porque não foram detetadas irregularidades e 99% dos casos eram justificados”.
Sobre as dúvidas levantadas por Filinto Lima, da Associação de Diretores de Escolas Públicas (Andaep), o bastonário convidou-o a “apresentar provas em vez de fazer afirmações difamatórias”.
A FENPROF denuncia casos de turmas do pré-escolar a ultrapassarem o limite de alunos previsto por lei. E a FNE vai apresentar ao Ministério da Educação a proposta de redução do número de alunos.
A Federação Nacional de Educação (FNE) defende que no pré-escolar as turmas não ultrapassem os 15 ou 20 alunos, de acordo com as idades.
É o que vai propor ao Ministério da Educação (ME) João dias da Silva, dirigente da FNE. “Entendemos que deve haver um número limite de 20 alunos para turmas com grupos homogéneos de idades entre os quatro e cinco anos, e nas turmas de três anos e heterogéneas de quatro e cinco o número deve ser de 15”, defende.
Nesta altura, nas turmas de crianças dos quatro aos seis anos, a lei prevê que se formem classes a partir dos 20 alunos, sendo que o limite máximo é de 25. No entanto, Júlia Vale, dirigente da FENPROF, garante que há casos em que esse limite é ultrapassado.
“Aquilo que nos é dito por alguns agrupamentos é que este excesso foi autorizado pelo Ministério da Educação”, diz. “Salvo erro num agrupamento na zona de Penafiel, quase todas as salas ultrapassavam este limite, com a autorização expressa dos serviços do ME a nível local”, adianta.
Também segundo a FENPROF verificam-se situações de turmas sobrelotadas com crianças de três anos.
Este ano, o Ministério da Educação assegurou a entrada no ensino pré-escolar de todas as crianças com quatro anos que se matriculassem e em todos os agrupamentos do ensino público.
Em 48 horas, 3000 respostas ao inquérito que o ComRegras e o Blog DeAr Lindo estão a promover junto dos professores.
É já no próximo mês que o Ministério de Educação começara a debater com os sindicatos um novo modelo de concursos, é essencial vincar a nossa posição sobre diferentes aspectos de um concurso que afecta milhares de professores e familiares. Diz de tua justiça, preenche-o e partilha com os teus colegas.
Após a primeira não colocação em Reserva de Recrutamento (Nova redacção dada pelo Decreto-Lei nº 9/2016) em horários pedidos pelas escolas, ou seja, quando não existem docentes a concorrer a esse tipo de horário passam para a contratação de escola, independentemente do número de horas.
Se nos grupos 120, 290 e 540 ainda se compreende que esses horários estejam já em contratação de escola, visto que as listas de candidatos a esses grupos não são numerosas já o mesmo não se pode dizer do grupo 420 e do 550.
Chega-me este resumo dos horários em concurso no grupo 420 que tenho toda a certeza muitos candidatos ainda por colocar concorreram para essas escolas.
E neste caso não devemos estar a falar em candidatos destes dois grupos a não concorrer para esse horários visto serem grupos onde com toda a certeza existem candidatos que concorreram para essas escolas.
Hoje verifiquei no concurso de docentes (no grupo 420) uma situação que ainda não me tinha deparado este ano letivo. Nomeadamente, que começaram a sair horários por oferta de escola que não saíram na lista de colocação de 30 de agosto de 2016 nem na 1a reserva de recrutamento. São horários acima de 8 horas anuais. Acho um pouco estranho que mesmo ninguém no concurso de docentes tenha concorrido para esses horários. Por isso, parece-me que sejam horários que estão a sair sem cumprirem a legislação.
No grupo 420 os horários são:
– Agrupamento de Escolas n.º2 de Serpa – 8 horas
– Agrupamento de Escolas de Barrancos – 8 horas
– Escola Secundária de Moura – 11 horas (na lista de 30 de Agosto apareceu um horário completo a concurso)
Já se encontra disponível na Aplicação SIGRHE a aplicação para o pedido do requerente para autorizar o director em como permite a emissão, pelos serviços responsáveis do Ministério da Justiça, do seu registo criminal com o fim FUNÇÂO PÚBLICA/ “envolve contacto regular com menores”. O trabalhador deve proceder ao preenchimentos dos dados solicitados no formulário e ainda fazer o upload do documento de identificação.
Basicamente o que necessitam de fazer é inserir a vossa filiação, preencher a cruz a dar autorização ao director e fazer o upload do vosso cartão de cidadão.
Informamos que os docentes colocados em Mobilidade por Doença que viram os seus pedidos deferidos podem de imediato apresentar-se nos Agrupamentos de Escolas / Escolas não Agrupadas para as quais solicitaram a referida Mobilidade uma vez que ainda não iniciaram as atividades letivas. Mais se informa que o mesmo já foi comunicado aos Srs.(as) Diretores(as)/Presidente da CAP.
Ao Correio da Manhã procurei contrariar a ideia que todos estes casos são de fraude, mas sim das actuais condições que fazem aumentar estes pedido de Mobilidades Por Doença. Abordei o envelhecimento do pessoal docentes que por sua vez também têm ascendentes cada vez mais idosos e também da falta de lugares nas zonas interiores do País que fazem com que naturalmente os pedidos aumentem nestas zonas .
Obviamente que quem é de Lisboa não necessita de recorrer à MPD, porque existem lugares para colocação nessa zona do País, o mesmo não acontecendo em Trás-os-montes e na zona interior centro do país.
Até prova em contrario considero todos os pedidos e relatórios médicos válidos e não acho que a fraude seja mais que uma dezena de casos. Mas se existe que se investigue.
Será que aqui também não há direito aos docentes serem ressarcidos como aconteceu com a BCE?
Dados os mails contraditórios enviados para o professor e escola, parece-me que algo vai mal no reino da… DGAE.
As pessoas organizam as suas vidas quando sai o deferimento por MPD, depois têm que organizar de outra forma pois aguardar uma substituição pode ser moroso, como sabemos. Pessoalmente, paguei a creche do meu filho na cidade da escola de provimento. E agora, afinal, podemos apresentarmo-nos de imediato na escola onde a colocação foi deferida. Lá vai a mensalidade da creche para as urtigas! Esta gente brinca com a vida das pessoas!!
De notar que informaram a escola de colocação de que o docente tinha que se apresentar de imediato, mas o mail que o docente tem é de que tem que esperar pela sua substituição! O que fazemos?
Exmo.(a) Sr.(a) Professor(a)
Por ter sido detetado um lapso na informação enviada em alguns emails (associação entre o código e a designação do AE/ ENA), reenviamos os dados retificados.
Pelo facto lamentamos o sucedido.
Fica V. Exa notificada, nos termos do artigo 114.º do Código do Procedimento Administrativo que, por despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração Escolar, datado de 8 de setembro de 2016, foi deferido o seu pedido de Mobilidade por Doença para o ano escolar de 2016/2017, para o exercício de funções no(a) Agrupamento …, ao abrigo do Despacho n.º 9004-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13 de julho de 2016.
Mais se informa que, com o presente deferimento, cessam todas as mobilidades autorizadas anteriormente ou a colocação obtida em sede de Necessidades Temporárias para o ano escolar de 2016/2017.
No entanto, salvaguardando-se o interesse dos alunos, deve V. Exa. aguardar pela sua substituição, tendo em vista evitar constrangimentos no processo ensino aprendizagem e contribuir para um ambiente educativo estável e de qualidade.
Com os melhores cumprimentos,
Maria Luísa Oliveira
Diretora-Geral da Administração Escolar
Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP,
Informamos que os docentes colocados em Mobilidade por Doença que viram os seus pedidos deferidos podem de imediato apresentar-se nos Agrupamentos de Escolas / Escolas não Agrupadas para as quais solicitaram a referida Mobilidade uma vez que ainda não iniciaram as atividades letivas.