A Escola Portuguesa de Moçambique- Centro de Ensino e Língua Portuguesa apresentou a necessidade de contratar para o próximo ano escolar:
– 1 (um) docente de carreira do grupo de recrutamento de código 510 (Físico-química)
– 1 (um) docente de carreira do grupo de recrutamento de código 520 (Biologia e Geologia).
Os docentes interessados devem enviar uma carta de apresentação e o seu Curriculum Vitae para [email protected] ou [email protected] ou solicitar os esclarecimentos que considerarem pertinentes.
Mais se informa que os docentes exercerão funções em regime de licença sem vencimento fundamentada em circunstâncias de interesse público.
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Abertura de Procedimento Concursal Simplificado destinado ao recrutamento local de docentes do ensino português no estrangeiro – 2.º, 3.º CEB e SEC
Horário a provimento RPA02 H -2.º, 3.º CEB e SEC, língua francesa.
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Resolução da Assembleia da República n.º 169/2017 – Diário da República n.º 148/2017, Série I de 2017-08-02107797855
Assembleia da República
Recomenda ao Governo a uniformização da aplicação do regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o magistério primário e de educação de infância em 1975 e 1976
Resolução da Assembleia da República n.º 176/2017 – Diário da República n.º 148/2017, Série I de 2017-08-02107797862
Assembleia da República
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para combater o insucesso e o abandono escolar no ensino superior
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A partir de amanhã os funcionários públicos, professores incluídos, vão começar a auferir mais 0,25€ de subsidio de refeição. No fim do mês = 5.5€ brutos. Sim, brutos. Pela primeira vez o subsidio de refeição vai ser sujeito a IRS SS ou CGD, Entre 20% a 30%. Podes fazer o manguito à vontade Zé, mas pagas e não bufas…
Sobe subsídio de refeição na Função PúblicaO subsídio de alimentação dos funcionários públicos aumenta, a partir de amanhã, 25 cêntimos por dia ou seja, cinco euros por mês. Mas este valor soma ao salário e fica sujeito a IRS e a Segurança Social. Trata-se da primeira vez que os funcionários públicos vão ser taxados nos subsídios de refeição, sublinhou ao CM Luís Leon, fiscalista da consultora Deloitte.
Os funcionários passam a receber 4,77 euros por dia , depois de um aumento inicial em janeiro – também de 25 cêntimos – para 4,52 euros. Este é, de resto, o valor de isenção que serve de referência ao setor privado. E assim se vai manter, já que o Governo publicou uma norma transitória em que define que, para efeitos fiscais, o valor é o de janeiro, recorda o fiscalista.
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Ainda ninguém por parte do ME ou a representa-lo oficialmente clarificou, por escrito, seja o que for sobre o “novo” Plano Casa. A única explicação oficial já a publiquei aqui: O Plano Casa mudou…
Aquando da Mobilidade Estatutária foi posta a questão, telefonicamente, a alguém da Dgae, que supostamente está responsável por essa Mobilidade. O que foi dito sobre as mudanças que iriam acontecer foi:
- O Plano Casa vai “sair” da Mobilidade Estatutária
- Os docentes vão ser colocados em Agrupamentos de Escola da área das Instituições de Acolhimento
- As Instituições vão requerer os docentes para lá prestarem serviço através dos Agrupamentos de Escola da sua área
- Os horários podem não ser completos nas Instituições, podem ser incompletos ou repartidos pela Instituição e pela Escola
Os professores que manifestarem o “sim” ao Plano Casa se concorrerem a Escolas que tenham uma dessas instituições na sua área de intervenção, concorrem também a essa Instituição. Ao concorrerem a Concelhos, estão a concorrer a todas Escolas e consequentemente a todas as Instituições nesse Concelho. No caso dos QZP o raciocínio é o mesmo. Mas têm que ser colocados numa Escola com uma destas Instituição na sua área de intervenção.
Tudo isto ainda está muito indefinido. Embora a explicação me pareça lógica só com uma explicação por escrito por parte de quem de direito é que vou “meter as mãos no fogo”…
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Entendendo ser importante o conhecimento, no âmbito da comunidade educativa, do mais amplo conjunto de sugestões e de propostas enviadas para a DGE sobre o REGIME LEGAL DA INCLUSÃO ESCOLAR – Proposta de alteração do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, fica aqui mais um texto de Victor Sil, e que já foi remetido à DGE.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2017/07/sugestão.pdf”]
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Ganhei uma certa aversão à palavra equidade… O descongelamento de carreiras está outra vez na berlinda. Avança-se com mais uma ou duas teorias de como poderá ser feito, mas é quase certo que não vai ser da mesma forma para todos. Uns são mais do que outros…
Isto leva-me a fazer contas de cabeça. Para conseguir chegar ao topo da carreira tenho que me manter no ativo até aos 76 anos. Nessa altura deverá ser a idade em que poderei aceder à aposentação… não haverá grande problema.
O descongelamento das carreiras da função pública será progressivo. Arranca já no Orçamento do Estado de 2018, mas poderá prolongar-se para lá de 2019, sabe o PÚBLICO. A razão da adopção da progressividade na restituição do estatuto profissional deve-se à necessidade de evitar um forte impacto da massa salarial pública nas contas orçamentais.
…
Em análise pelo Governo estão várias modalidades para o concretizar. Uma delas passa por serem descongelados, no primeiro ano, apenas os salários dos funcionários públicos há mais anos sem actualização, por exemplo, as pessoas que não têm aumentos há mais de dez anos, devido ao transtorno que os congelamentos tiveram sobre a sua carreira – refira-se que desde 2003 tem existido congelamento das carreiras e apenas em 2009 o Governo de José Sócrates as descongelou, mas as actualizações salariais voltaram a ser suspensas no ano seguinte.
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Sejam desprendidos. O dinheiro não traz felicidade. Não exijam o que vos é devido…
Fica a ultima Nota informativa sobre ajudas de custo para que possam exigir aquilo que é vosso por direito.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2017/07/Nota_-Deslocações.pdf”]
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Verifiquem os mails…
Exmo.(a) Sr.(a) Professor(a),
Informa-se V. Ex.ª que no âmbito da Mobilidade por Doença para o ano letivo 2017/2018, nos termos do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho, se encontra disponível a decisão do procedimento na aplicação SIGRHE, em Situação Profissional > Mobilidade por Doença 2017/2018 > Resultado.
Com os melhores cumprimentos,
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Maria Luísa Oliveira
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Foi publicado, hoje, em D.R. o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória através do Despacho n.º 6478/2017.
Estou em crer que em setembro vai ter que se reformular uns quantos papeis…
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Nova publicação de 25/07
Disponível para consulta, a lista de agrupamentos de escolas/ escolas não agrupadas, com procedimento de recrutamento externo para professores bibliotecários, atualizada diariamente.
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Já tinha ouvido que as mudanças estavam a ser organizadas e que o Plano Casa iria deixar de ser “uma ocupação a tempo inteiro” para os docentes. A sua “escolha” também vai sofrer alterações sendo a sua responsabilidade dividida entre as instituições e as escolas. Resta saber quem vai definir perfis mais e menos adequados…
O Governo assinou o protocolo Casa, que visa colocar 90 docentes em instituições da rede pública e solidária – a tempo integral ou parcial – para dar respostas específicas às crianças e jovens em situação de acolhimento.
Com início no ano letivo 2017/18, as crianças e jovens institucionalizados em lares de infância e juventude, centros de acolhimento temporário e casas de acolhimento já terão um acompanhamento orientado para a sua inclusão nas escolas.
O regime de colocação destes professores será ajustado às necessidades e à natureza do trabalho desenvolvido, permitindo que as instituições – em articulação com as escolas – escolham os docentes com os perfis mais adequados.
Estas respostas temporárias têm como objetivo integrar crianças e jovens em situação de acolhimento num contexto social sustentável, garantindo-lhes as condições necessárias para um projeto efetivo de reintegração.
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Candidaturas de 24 a 27 de julho
Candidatura por via eletrónica através da Aplicação de Gestão Integrada de Recursos (AGIR), em https://agir.madeira.gov.pt/.
Para mais informações consulte os seguintes manuais:
Manual de candidatura (AGIR)
Manual de continuação em concurso (AGIR)
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Foi publicado o Despacho n,º 6384/2017 que define o regime jurídico do ensino português no estrangeiro.
Despacho n.º 6384/2017
O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65A/2016 de 25 de outubro, que define o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, prevê a aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro referidos no n.º 1 do artigo 5.º, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da educação, mediante proposta do Camões, I. P.
No que respeita à rede de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, o despacho supramencionado deve ainda definir os termos em que se verifica a redução da componente letiva do horário de trabalho a que têm direito os docentes de apoio pedagógico designados para prestar apoio a professores e a alunos dos cursos de língua portuguesa em funcionamento.
(clique aqui para continuar a ler)
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Verifiquem na plataforma sighre se já receberam a resposta ao vosso pedido de mobilidade estatutária.
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Já se sabe que a diferença entre pagar 20% ou 80% leva o “estado” a gastar muito mais que algum dia poupará com estas “ações”.
Num país em que o direito à saúde e à proteção na doença está consagrado num pedaço papel, que apenas serve de arma de arremesso quando convém, casos como os que são descritos repetem-se e vão continuar a repetir-se. É uma vergonha num país que se diz desenvolvido…
Paula, 39 anos, é professora há 16 anos e nos últimos quatro anos tem vindo a batalhar pela vida. Literalmente. Aos 35 anos, o mundo como o conhecia mudou quando lhe foi diagnosticado um linfoma «raro e inclassificável». A doença levou-a a fazer dois transplantes, a passar longos períodos de internamento no IPO de Lisboa e a ter de viver o dia a dia praticamente condicionada em tudo. «Não posso dormir duas noites seguidas com os mesmos lençois, não posso sair à rua e só posso comer alimentos frescos. Tudo o que é congelado não posso comer», conta ao SOLa professora de Matemática e Ciências da Natureza do 5.º e 6.º anos da região de Setúbal.
Apesar do percurso duro, não foi a doença que a deitou mais abaixo. O choro chegou quando teve de resolver a sua situação profissional e se sentiu desamparada e humilhada.
Além de travar a luta pela vida, Paula teve de batalhar contra o que acredita serem irregularidades no funcionamento das juntas médicas e contra alterações feitas recentemente à lei, que vieram apertar as regras de atribuição de benefícios aos funcionários públicos que se encontrem com doenças prolongadas, como é o seu caso. «O grande cansaço que tive foi isso. Estava em tratamentos ligada ao soro quando olho para o email e vejo a recusa da Caixa Geral de Aposentações a dizer que não tinha proteção no meu pedido de reforma como doente oncológica. Não tinha explicação. Foi a machadada final», recorda.
…
Rui é outro professor que tem travado a luta dupla do cancro e das juntas médicas. Aos 43 anos, foi diagnosticado ao docente de Educação Física na zona da Grande Lisboa um tumor de seis cêntimetros no pulmão. E dois anos depois, ainda não foi chamado para qualquer junta médica de forma a que conseguisse ficar de baixa por doença prolongada.
Depois de ter ficado ausente da escola durante 740 dias, o prazo máximo para uma baixa regular – e de ter entregue na escola toda a documentação exigida pela DGEstE – Rui foi chamado para se apresentar ao serviço. Não teve escolha senão voltar a dar aulas a cinco turmas de alunos entre os dez e os 12 anos, poucos meses depois de ter sido operado ao cancro.
Desde abril que Rui dá aulas de Educação Física na rua com capacidade respiratória de 30% e sendo que uma das suas indicações clínicas é precisamente evitar a exposição a variações climatéricas, explica o professor.

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O e-book A Libertação das Letras da escritora, Maria João Torres foi lançado pela Editora Litere-se. E o melhor disto tudo é que estará disponível gratuitamente no site da editora e na Amazon! O link encontra-se na imagem.
Sinopse: Estrela é uma jovem adolescente que adora ler. Contudo, algo inusitado acontece quando, ao ler um livro, as letras saem das páginas e tentam comunicar com ela. Incrédula, Estrela ainda pensa que está a ter pesadelos, que que aquilo que observa não é real, mas a persistência das letras faz com que perceba que, afinal, elas só lhe estão a pedir ajuda. Sentem-se prisioneiras e ambicionam a liberdade. Será que Estrela as consegue ajudar? E por que razão se sentirão aprisionadas as letras?

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Publicitação do concurso com vista ao suprimento das necessidades de contratação de pessoal docente, da Casa Pia de Lisboa, I. P., para o ano escolar de 2017/2018.
Concurso anual com vista ao suprimento das necessidades de contratação de pessoal docente, da Casa Pia de Lisboa, I. P., para o ano escolar de 2017/2018
Torna-se público que, por despacho de 16 de março de 2017 do Vogal do Conselho Diretivo, com competência delegada pelo Conselho Diretivo para a prática deste ato, ao abrigo do disposto no ponto 2.3.1 da Deliberação n.º 59/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro, e na sequência da devida autorização da Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, por despacho de 21 de abril de 2017, e da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, através de despacho de 26 de junho de 2017, tendo-se dado cumprimento ao procedimento prévio previsto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, e nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 30.º
da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 1 do artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, se encontra aberto concurso destinado a educadores(as) de infância e a professores(as) dos ensinos básico e secundário para contratação a termo certo de pessoal docente.
O presente concurso abrange a contratação inicial para o exercício temporário de funções docentes e a constituição de uma reserva de recrutamento, nos termos aplicáveis do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o artigo 33.º, os n.os 1 a 5 do artigo 42.º e o artigo 42.º-A do mesmo diploma.
No presente concurso haverá lugar à renovação do contrato a termo resolutivo em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, desde que verificadas, nos termos aplicáveis, as condições previstas no n.º 4 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
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Procedimento concursal – preenchimento de 3 postos de trabalho em mobilidade na categoria em Administração de Bases de Dados (Carreira de Especialista de Informática) na Direção-Geral da Administração Escolar.
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Torna-se pública a abertura de um procedimento concursal destinado à seleção de docentes com qualificação para os Grupos de Recrutamento 230; 300; 330; 430; 500; 510 e 520.
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Concurso interno e externo de provimento de pessoal docente 2017/2018
Concurso interno de afetação de pessoal docente 2017/2018
Colocação em lugar do quadro do sistema educativo do território continental | Prazo suplementar para desistência do concurso interno e externo de provimento | Prazo para desistência do concurso interno de afetação ou atualização do lugar do quadro de origem
Considerando que, com a disponibilização da lista de colocações aos Concursos Interno, Externo e de Integração Extraordinário 2017-2018, pela Direção Geral da Administração Escolar, alguns docentes têm questionado sobre o procedimento a tomar relativamente à sua candidatura ao concurso para provimento na Região Autónoma dos Açores, uma vez que o prazo para desistência deste concurso terminou no passado dia 14 deste mês de julho;
Considerando que o n.º 5 do art.º 6.º do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2017/A, de 11 de abril, fixa a obrigatoriedade de utilização de formulário eletrónico em todas as fases do procedimento, em modelos aprovados e disponibilizados pela Direção regional da Educação;
Deliberou o júri do concurso interno de provimento de pessoal docente 2017-2018, assim como o júri do concurso externo de provimento de pessoal docente 2017-2018, em 19/07/2017, fixar, a título excecional, um prazo suplementar para, através da plataforma de desistência existente, entre os próximos dias 26 e 27 de julho, os candidatos que aceitem a colocação obtida em lugar do quadro do território continental, possam desistir da candidatura formulada ao concurso de provimento na Região, deixando de constar das respetivas listas ordenadas de graduação, a disponibilizar no dia 28 seguinte.
Deliberou o júri do concurso interno de afetação de pessoal docente 2017-2018, em 19/07/2017, que os candidatos colocados em lugar do quadro do território continental, mas que pretendam manter-se opositores ao concurso interno de afetação na Região, devem atualizar o lugar de quadro indicado no formulário de candidatura, através de funcionalidade acessível na plataforma de audiência dos interessados, no período previsto para o efeito, entre os dias 11 e 18 de agosto de 2017.
Os docentes colocados em lugar de quadro do território continental que se mantenham opositores ao concurso interno de afetação, uma vez que irão constituir vínculo com efeitos a 1 de setembro próximo, transitam para a 7.ª prioridade de ordenação no âmbito do concurso interno de afetação, conforme estabelecido na al. g) do n.º 2 do art.º 21.º do Regulamento de Concurso, com exceção dos docentes que foram admitidos ao concurso interno de afetação nas 8.ª e 9.ª prioridades, os quais mantêm essa ordenação, por força do determinado na al. a) do n.º 3 do art.º 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2017/A, de 11 de abril.
Os docentes colocados em lugar do quadro do território continental que pretendam desistir do concurso interno de afetação, devem fazê-lo no período previsto para apresentação de desistência a este concurso, entre os dias 11 e 18 de agosto de 2017.
A situação dos candidatos ao concurso interno de afetação que venham a obter colocação pelos concursos interno e externo de provimento da RAA será atualizada automaticamente, não sendo necessário qualquer procedimento por parte dos candidatos, sem prejuízo do direito de audiência dos interessados e da possibilidade de desistência, no prazo estabelecido para o efeito.
Pelo Júri,
Eunice Maria Afonso Cândido da Silveira
20/07/2017
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PLNM-93
9.º Ano / 2.ª Fase
PLNM-94
9.º Ano / 2.ª Fase
Filosofia-714
11.º Ano / 2.ª Fase
PLNM-839
12.º Ano / 2.ª Fase
Português-239
12.º Ano / 2.ª Fase
Português-639
12.º Ano / 2.ª Fase
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A situação que se passou com muitos professores QZP’s e que os faz estar revoltados. Vou expor uma das muitas que nos chegam.
Um “professor QZP” concorreu ao concurso interno, com o principal intuito de mudar de Quadro de Zona Pedagógica (QZP). Depois que consultar a lista de colocações constatou que não obteve colocação no QZP pretendido, e que o último colega a obter colocação no tal QZP era bastante mais graduado. Até aqui tudo bem!!!
Mais tarde, e em jeito de curiosidade foi analisar a lista do Concurso Extraordinário de Vinculação. Qual não foi o seu espanto, quando verificou que neste CONCURSO EXTERNO, cerca de 25 (vinte e cinco) professores ficaram colocados no QZP para o qual concorreu!!!! Sim, o mesmo em que eu não obteve colocação, e que cerca de 25 (vinte e cinco) professores candidatos do CONCURSO EXTERNO obtiveram.
A conclusão a que os “professores QZP” estão a chegar é:
– um candidato do CONCURSO INTERNO pode ser ultrapassado por um candidato do CONCURSO EXTERNO. E perguntam mais:
– se há vagas para o CONCURSO EXTERNO, porque não há para o CONCURSO INTERNO?
Porque não puderam os QZP’S concorrer às vagas que foram reservadas para a VE, reservando para os colegas contratados um determinado numero de vagas sem especificar qualquer QZP?
PS: ninguém está contra a VE nem contra quem nela vinculou, apenas não concordam com a “organização” das vagas.
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Lixaram os professores com mais de 50 anos de idade e muitos mais que podiam ter ficado com as suas horas letivas.
Dois textos do Luís Braga bastante longos, mas que todos devem ler. Não são só os professores com mais de 50 anos ou que pensam algum dia ter redução de componente letiva que devem ler estes textos, mas todos…
Leitura altamente recomendada a docentes com mais de 50 anos
Notas prévias: O autor deste texto não é jurista. O autor deste texto tem 45 anos e não beneficiou nunca de nenhuma redução de componente letiva. Mas acredita no Estado de Direito e acha que é preciso lutar-se por ele. E o respeitinho não é bonito. Pode até ser estúpido.
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Encontra-se aberto, a partir de hoje, o processo de seleção para admissão de técnicos para as atividades de enriquecimento curricular (AEC’s), em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para exercer funções em Vila do Conde, no ano letivo 2017/2018, nas seguintes áreas:
A – Atividade Física e Desportiva
B – Inglês;
C – Música;
D – Atividades Lúdico-Expressivas: Expressão Dramática/Teatro;
E – Atividades Lúdico-Expressivas: Expressão Musical;
F – Atividades Lúdico-Expressivas: Expressão Plástica;
G – Atividades Lúdico-Expressivas: Relaxamento;
H – Atividades Lúdico-Expressivas: Yoga
Os candidatos deverão consultar o aviso na íntegra e preencher o formulário de utilização obrigatória disponíveis abaixo, na Divisão de Recursos Humanos e na página eletrónica do Município http://www.cm-viladoconde.pt/pages/847?folder_id=280.
Os mesmos deverão ser entregues na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vila do Conde nos 3 dias úteis seguintes à publicação em Diário da República (até 24/07/2017).
Aviso_do_Procedimento_Concursal
Formulário_-_Concurso_A_Atividade_Física_e_Desportiva
Formulário_-_Concurso_B_Inglês
Formulário_-_Concurso_C_Música
Formulário_-_Concurso_D_Expressão_Dramática_Teatro
Formulário_-_Concurso_E_Expressão_Musical
Formulário_-_Concurso_F_Expressão_Plástica
Formulário_-_Concurso_G_Relaxamento
Formulário_-_Concurso_H_Yoga
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Alemão-501
11.º Ano / 2.ª Fase
Economia A-712
11.º Ano / 2.ª Fase
Espanhol-547
11.º Ano / 2.ª Fase
Francês-517
11.º Ano / 2.ª Fase
Física e Química A-715
11.º Ano / 2.ª Fase
História da Cultura e das Artes-724
11.º Ano / 2.ª Fase
Inglês-550
11.º Ano / 2.ª Fase
Latim A-732
11.º Ano / 2.ª Fase
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Despacho n.º 6261-B/2017
O presente despacho estabelece as regras de atribuição do crédito horário semanal destinado aos centros especializados em qualificação de adultos, denominados «Centros Qualifica» pela Portaria n.º 232/2016, de 29 de agosto, para implementação das suas atividades, nomeadamente no que respeita à informação e orientação, encaminhamento, formação, reconhecimento e validação de competências e certificação.
…
O despacho refere ainda, no art.º 7.º, ponto 3, que “O recrutamento de docentes para o exercício de funções professor ou formador nos Centros Qualifica só é efetuado quando se verifique a impossibilidade de utilização dos créditos horários disponibilizados nos termos do n.º 1 do presente artigo”, ou seja, só quando não houver docentes do quadro que possam efetuar essas tarefas. E diz ainda que a contratação, a verificar-se, será através de Reserva de Recrutamento ou, sendo menos de 8h, por contratação de escola.
Neste quadro, importa definir as regras de afetação de recursos humanos aos Centros Qualifica, cujas entidades promotoras são os agrupamentos de escolas ou as escolas não agrupadas dos ensinos básicos e secundários públicos, para o desenvolvimento das atribuições que lhes estão cometidas, nos domínios da informação e orientação, encaminhamento, formação, reconhecimento e validação de competências e certificação, no que respeita ao número de horas de crédito horário semanal a atribuir aquelas entidades, bem como os limites da sua utilização, tendo em conta a necessidade de atribuir tempo de docência para o efeito.
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O Conselho Nacional de Educação lança a presente publicação: Organização Escolar: Os Agrupamentos, o último de uma série de estudos temáticos sobre o sistema de ensino (Organização escolar: o Tempo e Organização Escolar: As Turmas).
Na terceira publicação da série de estudos temáticos sobre a Organização Escolar que o Conselho Nacional de Educação tem vindo a elaborar é tratada a questão dos agrupamentos de escolas. Além da documentação técnica, considerou-se o contributo de algumas entidades com reflexão sobre esta matéria. Para o efeito, foi realizado, um pouco por todo o país, um conjunto de audições a diretores, coordenadores de estabelecimento, presidentes do Conselho Geral e representantes dos pais e família de diferentes unidades orgânicas. A amostra foi intencional e por clusters, a saber: o facto de a Unidade Orgânica estar agregada ou não, a dimensão pelo número de alunos, a dimensão pelo número de estabelecimentos, a dimensão geográfica, a tipologia do agrupamento, a tipologia de estabelecimentos agregados, a prática de estratégias diferenciadas e dinâmicas organizacionais.

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Informa-se que se encontra aberto um procedimento concursal comum de recrutamento de 20 (vinte) técnicos superiores, com e sem vínculo de emprego público, para ocupação de postos de trabalho na área do Acolhimento Residencial de Crianças e Jovens, da Casa Pia de Lisboa, I. P., com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Informa-se que o formulário online se encontrará disponível amanhã dia 18 de Julho até as 23.59 minutos do dia 31 de Julho, conforme o ponto 1.1 e 8.1 respetivamente do aviso de abertura 8024/2017.
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Entre os dias 17 e 20 de julho de 2017, decorre a candidatura à mobilidade interna do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da Região Autónoma da Madeira.
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É só uma recomendação…
Recomenda ao Governo que tome medidas para valorizar e melhorar as condições de trabalho dos professores e educadores e proceda ao seu reposicionamento na carreira docente em função do tempo de serviço.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – No quadro das negociações em curso relativas ao descongelamento das carreiras e progressões dos trabalhadores da Administração Pública, entre os quais os professores e os educadores, cumprindo o compromisso já assumido para sua concretização em 2018:
a) Prepare atempadamente o processo de descongelamento e assegure o correto reposicionamento dos docentes que ingressaram nos quadros, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 36.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário;
b) Defina as condições necessárias para que todo o tempo de serviço cumprido seja devidamente considerado para efeitos de colocação no nível salarial adequado.
2 – Quanto à reorganização dos horários de trabalho:
a) Clarifique, através de regulamentação, o que deve ser integrado nas componentes letiva e não letiva dos horários dos docentes, tanto quanto à prestação de trabalho em estabelecimento, como à realização de trabalho a nível individual, respeitando o previsto no Estatuto da Carreira Docente;
b) Reveja o regime de redução da componente letiva, nomeadamente por via de antiguidade, garantindo a sua efetiva aplicação.
Aprovada em 19 de maio de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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Ainda assim não serão suficientes…
No âmbito do Programa Operacional de Capital Humano, foi aprovado um investimento milionário para integrar 200 psicólogos nas escolas.
Mais de sete milhões de euros foram aprovados no âmbito do Programa Operacional de Capital Humano (POCH) para financiar a integração de 200 psicólogos nas escolas, mais de metade para a região Norte.
Segundo a informação disponível no ‘site’ do POCH, foram aprovados quatro milhões de euros de despesa total para a integração, até ao final de 2018, de 108 psicólogos em escolas da região Norte, 1,9 milhões para integrar 52 psicólogos em escolas da região Centro e 1,5 milhões para 40 novos profissionais para o Alentejo.
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Da reunião com o ME saiu o seguinte:
– neste momento do concurso não é possível haver prazo de reclamação ou de audição dos excluídos, por não haver mecanismo legal para o efeito;
– a única forma de alterar a situação de exclusão é o Recurso Hierárquico;
– foi dada a garantia que o Recurso Hierárquico será célere;
– caso o Recurso Hierárquico seja deferido, todos os docentes que estavam em condições de ser vinculados, serão integrados, consoante a ordem de preferências manifestada;
– no dia 1 de setembro todos os candidatos, incluindo os atualmente excluídos, cujo recurso venha a ser deferido, deverão ter conhecimento da sua colocação (interno ou externo/CI);
– a notificação do Recurso Hierárquico é feita na área pessoal do candidato;
– a forma de fazer prova do tempo de serviço para efeitos de recurso é através de uma declaração do tempo antes e depois da profissionalização autenticada pela Direção do Agrupamento (não é pelos serviços administrativos);
– caso as escolas tenham cometido erro administrativo na contagem de tempo de serviço, deverão através dessa declaração, assumir o erro no tempo anteriormente validado e alterá-lo na mesma declaração;
– o Registo Biográfico não permite atestar qualquer tipo de tempo de serviço;
– não existem arredondamentos nos aditamentos de contratos;
– as escolas serão contactadas por juristas para atestar dados.
Fonte: Facebook, Movimento – Professores Precários, Sara Bordalo Gonçalves
Hoje há concentração no Porto em frente da dgeste às 14:30.
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Será desta que os RH serão todos “despachados”? Até aqueles que por lá se perderam em pó? É que para ser em um ou dois dias, vai ser necessário dar à unha… ficamos à espera que assim seja.
Os professores contratados excluídos das listas de vinculação receberam hoje do Ministério da Educação a garantia de que “será célere” a análise dos recursos hierárquicos, que estão obrigados a submeter para contestar a exclusão do acesso aos quadros.
De acordo com Blandina Vaz, do Protesto dos Professores Contratados e Desempregados, que em conjunto com outros cinco representantes de um grupo de cerca de 20 professores contratados, foi hoje recebida por dois assessores da secretária de Estado Adjunta e da Educação, a análise dos recursos hierárquicos que centenas de docentes terão que entregar para ver corrigida a situação de exclusão “será célere”.
“Talvez um dia ou dois para análise” foi a estimativa apresentada pelos assessores do Ministério da Educação (ME), referiu Blandina Vaz.
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Candidatos ao Concurso Interno
Encontra-se disponível, de 03 a 14 de julho de 2017, o período de audiências dos interessados que efetuaram a sua candidatura ao Concurso Interno de Provimento 2017/2018.
Dentro do mesmo prazo, podem ainda os candidatos desistir do concurso ou de parte das preferências inicialmente manifestadas. Candidatos ao Concurso Interno de Provimento 2017/2018 – Audiências / Desistências
Se concorreu ao Concurso Interno de Provimento 2017/2018, clique aqui para iniciar a sua sessão
Candidatos ao Concurso Externo
Encontra-se disponível, de 03 a 14 de julho de 2017, o período de audiências dos interessados que efetuaram a sua candidatura ao Concurso Externo de Provimento 2017/2018.
Dentro do mesmo prazo, podem ainda os candidatos desistir do concurso ou de parte das preferências inicialmente manifestadas. Candidatos ao Concurso Externo de Provimento 2017/2018 – Audiências / Desistências
Se concorreu ao Concurso Externo de Provimento 2017/2018, clique aqui para iniciar a sua sessão
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Afinal as vacas não voam
Seria divertido, não fora uma espécie de vomitório, analisar comportamentos políticos e institucionais ao longo dos tempos. A direita, que ontem gritava a necessidade de reduzir as “gorduras” do Estado e tesourava sem critério tudo o que era público (Educação e Saúde que o digam) apresenta-se agora a protestar com vigor contra a redução do financiamento dos serviços do Estado. O CDS conservador, pouco dado noutros tempos à justiça dos descamisados, é agora o primeiro a exigir demissões, enquanto a tradicional esquerda radical ajeita a gravata da contenção responsável e abotoa com classe o paletó da responsabilidade de Estado. O Ministério Público, esse decantador enigmaticamente vagaroso de processos que poderiam inspirar J. K. Rowling, acaba de fulminar, um ano depois, três secretários de Estado do PS, que aceitaram da Galp uma viagem rapidinha para ver a bola. Talvez possamos agora admitir que um procurador persistente, algum dia, nos venha garantir que a viagem em jacto privado para o Brasil, mais a semana de férias para si próprio e família, que o então primeiro-ministro Durão Barroso, do PSD, aceitou do empresário João Pereira Coutinho, sempre estiveram ética e legalmente separadas da venda da Quinta da Falagueira, que o Estado fez, uma semana depois, ao irmão do generoso amigo de Durão Barroso.
Perante o caos administrativo que deixou 64 mortos e 200 feridos em Pedrogão-Grande, António Costa não deu respostas. Fez perguntas e foi de férias. O que até agora percebemos é que todos os organismos envolvidos negam responsabilidades.
A bagunça dos exames nacionais mais o grave roubo de armamento pesado nas barbas da tropa de elite remeteram António Costa para uma sonora ausência e apenas lhe apagaram o habitual sorriso trocista. O que até agora percebemos é que o grande negociador é um pequeno chefe quando o contexto é de dificuldades e o éthos é de inimputabilidade.
O que aconteceu em Pedrogão-Grande, o que aconteceu em Tancos e o que aconteceu com os exames nacionais é deplorável e inaceitável. Mas o que até agora percebemos é que, afinal, as vacas não voam.
A ligeireza com que o ministro da Educação tratou a fraude do exame de Português, as orientações para subir notas a eito e passar alunos com cinco negativas num currículo com nove disciplinas (é ler as linhas e as entrelinhas do despacho normativo 1-F/2016) cumprem a espiral de despudor e facilitismo que subjaz às directivas do Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar e alinham com a falência da Administração Pública, reflexo natural de uma austeridade que nunca acabou e foi agravada pelo preenchimento de postos de poder por populistas irresponsáveis. Têm os que capturaram o Ministério da Educação culpa directa dos costumados desmandos do IAVE? Naturalmente que não, porque foram outros os criadores da criatura e vários os padrastos e madrastas que a têm protegido. A culpa de Tiago Brandão Rodrigues e João Costa é a de permitirem a execração sumária que o monstro dedica a quem lhes aponta os erros. A culpa que lhes assiste é a de validarem a apologia da asneira.
Apesar de a Matemática ser universalmente havida como ciência exacta, considera o excelso IAVE que um resultado completamente errado está 75% certo, porque os parênteses (cuja omissão na multiplicação é obviamente um erro grosseiro) são simples formalidade. E o ministro, físico de formação e “pedabobo” de ocasião, diz que a coisa não passa de uma diferença de opinião entre o seu instituto e uma sociedade científica.
E assim vamos a caminho dos exames do século XXI, feitos online, só com perguntas fechadas e dispensa de professores para os corrigir, talvez com as respostas previamente distribuídas aos alunos, para garantir a equidade e a ausência de fraudes selectivas.
Viva o modernismo pedagógico, viva a didáctica sobre skate, viva a avaliação progressista, vivam os governantes empreendedores e os directores submissos, abaixo os professores sérios! *
In “Público” de 12.7.17
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A propaganda em torno do Projecto Piloto de Inovação Pedagógica, em particular a retórica da audácia faz-me lembrar, há 4 anos, a dos contratos de autonomia. Que estão agora a terminar e não se sabe se podem ser renovados. E os burros continuamos a ser nós.
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Encontra-se publicada a lista definitiva do procedimento para a celebração de contratos de associação.
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Será que a maioria dos candidatos excluídos conseguirá provar, sem sombra de duvida, que o tempo de serviço declarado foi decorrente de “situações de declarações erradas fundadas em indicações erróneas fornecidas e confirmadas documentalmente por organismos da administração, incluindo as escolas,“? Se assim for… atenção ao 5º parágrafo.
Desde que, na sexta-feira, foram conhecidos os primeiros casos de notificação de exclusão de inúmeros candidatos aos concursos de professores, a FENPROF tem estado em contacto com responsáveis do ME no sentido de procurar explicações que fundamentem aquelas exclusões, bem como de formas de as resolver.
Na sequência desses contactos, a FENPROF reuniu a seu pedido, esta terça-feira, pelas 14 horas, na Direção Geral da Administração Escolar com responsáveis do Ministério da Educação para analisar algumas das inúmeras situações de exclusão, entretanto reportadas aos sindicatos da FENPROF, e que, em muitos casos, revelam evidentes erros de apreciação por parte da Administração.
A FENPROF pretendia, desde logo, assegurar que a situação estaria resolvida antes da publicação das listas definitivas. No entanto, o ME afastou essa hipótese, alegando impedimentos de ordem jurídica relacionados com a legislação dos concursos públicos, designadamente a impossibilidade de alterar as notificações já produzidas na sequência das denúncias e reclamações recebidas.
Ainda assim, o ME comprometeu-se a analisar e reapreciar todas as situações, desde que estas sejam alvo de recurso hierárquico por parte dos candidatos. A FENPROF apela a todos os candidatos que não concordem com a sua exclusão dos concursos para que procedam à formalização do recurso hierárquico (RH) referido, garantindo todo o apoio necessário neste processo aos seus associados.
Nestes recursos hierárquicos, o ME garantiu também que apreciará favoravelmente os que correspondam a situações de declarações erradas fundadas em indicações erróneas fornecidas e confirmadas documentalmente por organismos da administração, incluindo as escolas, o que sucedeu em muitos casos.
Para acautelar que os candidatos excluídos indevidamente não venham a ser prejudicados, o ME garantiu que, no caso de os recursos virem a ser deferidos, nenhum candidato vai perder os seus direitos: seja na contratação inicial, e de acordo com as preferências que, excecionalmente, o candidato poderá manifestar em simultâneo com o prazo para formalizar o recurso hierárquico; seja na mobilidade interna, caso o deferimento do RH resulte na integração do docente nos quadros. Neste último caso, a candidatura ocorrerá após o deferimento do recurso.
O Ministério da Educação comprometeu-se a concretizar todo este processo até ao final do mês de agosto, permitindo que a colocação dos docentes readmitidos a concurso por esta via seja efetuada ao mesmo tempo que a dos demais candidatos.
A FENPROF manter-se-á atenta no sentido de assegurar que os compromissos ora assumidos pelo ME serão devidamente cumpridos.
O Secretariado Nacional
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Encontra-se disponível a aplicação para a Meia jornada.
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