Diretor da AEEP afirma que “a escolha é do estabelecimento”.
Nov 24 2020
Diretor da AEEP afirma que “a escolha é do estabelecimento”.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2020/11/colegios-podem-nao-fazer-ponte-dia-30-e-7-de-novembro/
3 comentários
Qual é o decreto de lei que permite esta exceção? O DL 227-A/2020, artigo 22, alínea 4 parece-me bastante claro. A suspensão letiva (seja ela presencial ou online) aplica-se tanto ao ensino público como privado. Não encontro fundamento legal para o argumento da AEEP.
Concordo com essa leitura.
Artigo 22º
4 – Neste período ficam igualmente suspensas as atividades letivas e não letivas e formativas em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar, básica, secundária e superior e em equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência, bem como nos centros de formação de gestão direta ou participada da rede do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
Só com muita imaginação é que se entende que apenas ficam suspensas as atividades realizadas nos estabelecimentos propriamente ditos, isto é, reduzir essa definição às paredes e tetos…
uiiiii
atao os colegios iam perder dois dias de mensalidade?
Semíticos