Colégios podem não “fazer ponte” dia 30 e 7 de novembro

Diretor da AEEP afirma que “a escolha é do estabelecimento”.

O encerramento das escolas públicas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro – vésperas de feriados – foi anunciado pelo primeiro-ministro António Costa, no âmbito das medidas restritivas que iriam ser tomadas nas próximas duas semanas relativamente à contenção da pandemia. Uma realidade que não se reflete no setor privado da educação.

os colégios privados, tal como as empresas, estão livres de escolher o que pretendem fazer. Rodrigo Queiroz e Melo afirma que “os colégios se quiserem poderão continuar a funcionar com aulas não presencias, como se fez em março”.

 

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3 comentários

    • RV on 24 de Novembro de 2020 at 15:12
    • Responder

    Qual é o decreto de lei que permite esta exceção? O DL 227-A/2020, artigo 22, alínea 4 parece-me bastante claro. A suspensão letiva (seja ela presencial ou online) aplica-se tanto ao ensino público como privado. Não encontro fundamento legal para o argumento da AEEP.

      • Nuno Sá on 24 de Novembro de 2020 at 15:27
      • Responder

      Concordo com essa leitura.

      Artigo 22º
      4 – Neste período ficam igualmente suspensas as atividades letivas e não letivas e formativas em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar, básica, secundária e superior e em equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência, bem como nos centros de formação de gestão direta ou participada da rede do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

      Só com muita imaginação é que se entende que apenas ficam suspensas as atividades realizadas nos estabelecimentos propriamente ditos, isto é, reduzir essa definição às paredes e tetos…

    • luis on 25 de Novembro de 2020 at 18:50
    • Responder

    uiiiii

    atao os colegios iam perder dois dias de mensalidade?
    Semíticos

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