“Lei obriga professores a apresentarem registo criminal.”

E lá vão voar mais 5€ por ano… há que pagar para trabalhar.

Onde está a organização do “Estado”? Onde está a base de dados dos funcionários públicos?

No caso dos professores ainda se começou com a E-Bios, mas foi projeto mal acabado e que só tem como fim os concursos, nada mais…

As alterações ao Código Penal implementadas em agosto pelo anterior Governo, para controlo das atividades que envolvam contacto regular com menores, passaram a obrigar todos os docentes a apresentar anualmente o certificado de registo criminal.

 

Lei nº103/2015

 

2 – Após o recrutamento a entidade empregadora ou responsável pelas atividades está obrigada a pedir anualmente a quem exerce a profissão ou as atividades a que se refere o número anterior certificado de registo criminal e a ponderar a informação constante do mesmo na aferição da idoneidade para o exercício das funções.

 

In Correio da Manhã, By Bernardo Esteves (clicar na imagem)

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11 comentários

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    • Pois on 10 de Novembro de 2015 at 13:12
    • Responder

    Alguém se queixou e eles viram logo que se ouvissem a queixa levavam com 5€ por professor. Aceitaram-na logo…

    Isto nem aquece nem arrefece porque quem é do quadro e tem cadastro já está referenciado há muito pelo ministério. Aliás, os tribunais são obrigados a verificar se um abusador trabalha com menores e tomar medidas.. Por isso, ou os tribunais trabalham mal ou isto é só uma maneira de sacar mais uns €€€.

    • Bekas510 on 10 de Novembro de 2015 at 14:08
    • Responder

    Não sei qual é o espanto; todos os anos tenho de ir buscar o registo criminal e levá-lo para a escola onde fico! a única diferença é que tínhamos 1 mês para o apresentar e este ano disseram-me que eram só 15 dias!
    Ah! Sou contratada e nunca entendi a razão de sermos só nós a fazê-lo!!!!!!!!
    Outro dado interessante é que se fosse militar não pagava nada!

      • Pois on 10 de Novembro de 2015 at 14:31
      • Responder

      Eu explico-lhe, porque há muitos como o Bekas que pensam ser inteligentes mas só dizem bacoradas…

      Um professor dos quadros tem uma ligação laboral permanente com a sua instituição empregadora. Se for condenado num tribunal, este último, o tribunal, deverá assegurar que o ilícito não interfere nos deveres profissionais do primeiro (o condenado).

      Um professor contratado, tem um vínculo temporário. Pode realizar um contrato, terminar a sua relação profissional com o ministério da educação, violar ou matar alguém e, depois, depois da pena, voltar ao ensino. O Ministério da Educação, a não ser que peça ao futuro trabalhador, não tem como ver o cadastro do prevaricador (porque o cadastro é privado e não público).

      Percebeu agora?

      Os contratados ninguém sabe donde vêm enquanto que os do quadro não!

        • Bekas510 on 10 de Novembro de 2015 at 18:08
        • Responder

        Olha, Pois, já li muitos comentários teus e, sinceramente, não dizes, ou melhor, não escreves nada de jeito.
        Passo a explicar, muito devagarinho: o meu comentário diz respeito à notícia; há anos que isto é assim, entendes? e agora é que é notícia????
        E vê se tomas 1 xanax porque escrever bacoradas é mais a tua praia!
        Já agora, vens de onde?

      • Ana Carvalho on 10 de Novembro de 2015 at 15:03
      • Responder

      Completamente de acordo! Contratada há 22 anos!

        • MTF on 10 de Novembro de 2015 at 20:37
        • Responder

        Não está em causa ser do quadro ou contratado, para mim ninguém deveria entregar registo criminal algum, isso é uma aberração, o Estado é que tem obrigação de saber quem foi condenado seja lá pelo que for, isso é que é o principal problema, não tem nada a ver com ser contratado ou efectivo, trata-se simplesmente de existirem canais de informação competentes.

    • Virgulino Lampião Cangaceiro on 10 de Novembro de 2015 at 15:39
    • Responder

    Dado que têm contacto permanente com menores, todos os pais deveriam ser obrigados a apresentar certificado do registo criminal?
    Sendo que o certificado do registo criminal tem a validade de 3 meses, a obrigatoriedade da sua apresentação anual faz sentido?
    Multipliquem uns 400 mil por 5 euros e talvez percebam a razão desta merd@…é que dá logo 2 milhões de euros anuais…
    E se fossem roubar ao c@ralho?

      • Fafe on 10 de Novembro de 2015 at 18:36
      • Responder

      Cruzes, lá estás tu a dar-lhes ideias!

    • Fafe on 10 de Novembro de 2015 at 21:51
    • Responder

    Custa uns míseros mil paus obter um atestado!

    • Vanda Cachapa on 11 de Novembro de 2015 at 9:53
    • Responder

    É só uma forma de «sacar» mais uns euros aos funcionários públicos… e são milhões, depois de feitas as contas.

    • hctna on 2 de Dezembro de 2015 at 16:36
    • Responder

    Sou Técnico Superior de Desporto, não lido com crianças, lido
    com instituições e gestão de equipamentos desportivos,…. e também me foi
    exigido o certificado… sei que já há sindicatos a trabalhar este assunto,
    assim como eu, no âmbito de uma comunidade intermunicipal porque é uma atitude
    muito desconcertante, nem a designação foi feliz – o que é o “acto regular
    com crianças???” certamente que em 10 opiniões haverá diferenças… e
    havendo excesso de zelo, como em algumas autarquias há pedidos sobre pedidos.
    Sei de quem já tenha entregue no início do ano 2015 e já tenha sido
    “solicitado cordialmente” que entregasse novo certificado, sendo que
    o mesmo tem de ser entregue “anualmente”.
    Da forma ambígua como foi legislado, um trolha que vá
    trabalhar numa escola tem de ter, um funcionário de uma loja tem de ter, um
    político que visita as escolas tem de ter, um apanhador do lixo que trabalhe
    perto de escolas tem de ter, um agente da GNR tem de ter… enfim, acho que quem
    legislou nunca tenha tido trabalho (talvez tenha tido empregos).
    Agora que os contratos vão ser feitos semestralmente já estou a imaginar quem já não tem emprego ainda a ter de gastar 10€/mês para poder trabalhar+seguro de acidentes pessoais+descontos… é lamentável, ainda para mais sabendo-se que os principais predadores são os mais próximos das crianças (familia e amigos próximos).
    Em último recurso, tal como previsto na Lei n.º 37/2015, de 05 de Maio,
    nos seus artigos 8 e 9, se possa dar autorização às entidades patronais e que
    estas tenham acesso, sem encargos para os funcionários, aos dados legalmente exigidos (é essa a forma que estou a debater)

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