E aqui voltam a surgir as mesmas dúvidas.
Vai contar a partir da data do requerimento?
É que até aqui só produzia efeitos a bonificação do mestrado/doutoramento durante o escalão do docente, Se ao docente faltasse apenas dois meses para mudar de escalão, só beneficiaria em dois meses caso concluísse o mestrado ou doutoramento (interpretações da DGAE em inúmeras reuniões).
Se a interpretação for a mesma só interessa ao docente requerer a bonificação quando mudar de escalão, ou sabendo que ainda tem mais de um ou dois anos de permanência nesse escalão.
Caso não se apliquem as mesmas regras então todos os docentes que concluíram mestrados/doutoramentos que não bonificaram um ou dois anos devem receber o restante tempo de serviço no escalão onde se encontram.





11 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Migalhas, que deixam uma , triste, classe satisfeita!!!! Miserabilismo.
Nem a ilegalidade que estavam a cometer repararam!
Bom dia. Os professores que vincularam este ano ainda não têm uma data para a mudança de escalão, neste caso irá haver uma antecipação dessa data (com a bonificação)?
Não queres também retroactivos?
Bonificação? Era só o que mais faltava.
Já entrei nos quadros há 26 anos e nunca tive qualquer bonificação .
Estes agora querem tudo. Ficar colocado à porta de casa,bonificação, progredir rapidamente na carreira…
E os que já por cá andam à quase 30 anos ficam a vê-lo passar. Era só o que mais faltava. 🙊🙉🙈
Faça um mestrado ou doutoramento!
Só trapalhadas!!!
Não resolveram as ultrapassagens do antigo para o novo ECD, que equivalem, em termos de tempo para progressão, a bonificações concedidas na carreira a mestrados ou doutoramentos. Sai sempre beneficiado quem entra mais tarde na carreira, na progressão, do que quem já faz parte da carreira. Parece uma anedota.
Boa tarde,
Faltam-me 8 meses para mudar.
Devo esperar para meter o requerimento?
Agradeço a quem me puder ajudar a esclarecer.
Se fosse a si, só metia o requerimento depois de estar no novo escalão.
(após lançamento do primeiro mês no recibo.)
CORREÇÃO:
(após o pagamento do primeiro mês no novo escalão e registo deste no recibo.)
Significa isto que quem tem contrato de trabalho por tempo indeterminado não terá direito a ver o mestrado feito enquanto contratado contabilizado?
Fica no limbo entre um antes e um de depois?
Desigualdades e mais desigualdades?
Deixo resposta da DGAE (E72) sobre este assunto:
Relativamente ao assunto em epígrafe e na sequência da presente comunicação, informa-se que nos termos do n.º 1 do art.º 54.º do ECD, na sua redação atual, a aquisição do grau académico de mestre/doutoramento em domínio diretamente relacionado com a área científica que lecionem ou em Ciências da Educação, confere direito à redução de um ano/dois anos, respetivamente, no tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte, desde que tenha sido feita a efetivação do direito à redução do tempo de serviço, nos termos do artigo 10.º da Portaria n.º 344/2008, 30/4.
Mais se informa que apresentado o comprovativo da obtenção do grau e requerida a efetivação da redução de tempo de serviço prevista nos n.ºs 1 e 2 do artigo 54.º do ECD, compete ao/à diretor(a) da unidade orgânica de provimento/colocação a concretização desse direito, produzindo o efeito a partir da data do despacho.
Mais se esclarece que, precisamente por ser uma redução de tempo de serviço, e não uma bonificação, não há lugar a fruição de dias no escalão seguinte.
Importa acrescentar que a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 139B/2023, de 29 de dezembro, trouxe alterações aos artigo 54.º do ECD, com a introdução do ponto 5 cuja redação refere: “Aos docentes em exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1, 2 e 4.»