Quanto mais tortuoso melhor…

 

Em Portugal, um país pretensamente desenvolvido, a publicação de um Decreto Lei ainda consegue instalar o caos e o polvoroso numa classe profissional; suscitar múltiplas interpretações, muitas delas antagónicas entre si; gerar um emaranhado de dúvidas e muita confusão, todos culminando num pesadelo de interrogações e na angústia das incertezas…

Refiro-me, obviamente, à publicação do Dec. Lei nº 74 de 23 de Agosto, também conhecido como o Diploma “acelerador” da Carreira Docente…

Perante tantas inquietações suscitadas pela divulgação de tal normativo legal, fica-se na dúvida se o legislador, por incúria ou por incompetência, deixou de lado a perspicuidade, a clareza e a transparência ou se a “obscuridade” patente no referido Decreto Lei foi intencional ou propositada…

De uma forma ou de outra, a publicação deste regimento legal é a prova de que a discricionariedade e a má-fé continuam vigentes na acção da Tutela e que, afinal, alguns procedimentos típicos de uma mentalidade “terceiro-mundista”, dominados pela ausência de maturidade democrática, parecem subsistir no “cantinho” mais ocidental da Europa…

O Dec. Lei nº 74 de 23 de Agosto foi redigido de forma tão imprecisa e tortuosa que o mais certo é que o Ministério da Educação se veja obrigado à emissão de diversos esclarecimentos, porventura na tentativa de emendar o que deveria ter sido bem feito logo desde o início…

Qualquer texto legal comporta subjectividade e todos os textos legais carecem de interpretação…

Mas a aplicação de uma Lei dependerá, naturalmente, da compreensão e da interpretação do texto legal em que a mesma se consubstancia e concretiza…

No caso presente, não parece fácil, nem linear, a aplicação do Dec. Lei nº 74 de 23 de Agosto, desde logo porque o respectivo texto legal se apresenta confuso e omisso, desencadeando as mais díspares interpretações…

As leis de difícil execução, em geral, não podem ser boas” (Thomas Paine)…

Como aplicar uma Lei, cujo enunciado não seja o mais objectivo e claro possível?

Ainda para mais, sabendo que milhares de Professores aguardavam, há já algum tempo e com enorme expectativa, pela publicação do tão propagandeado Diploma “acelerador” da Carreira Docente, não podem deixar de se censurar as condições em que foi publicado o Dec. Lei nº 74 de 23 de Agosto…

No mínimo, esperava-se um texto legal inteligível, claro e inequívoco, independentemente de se concordar ou não com os principais axiomas das suas disposições…

Em vez de clareza e simplicidade, publicou-se um texto legal que mais parece um “quebra-cabeças”, um “enigma” ou uma “charada” de difícil resolução…

No que à Educação concerne, o lema do actual Governo parece continuar a ser este:

– Quanto mais tortuoso melhor…

Torna-se, assim, inevitável considerar que estaremos na presença de mais um episódio em que a acção da Tutela indicia desrespeito, menosprezo e falta de consideração pelos Professores…

Das partes menos ininteligíveis do Dec. Lei nº 74 de 23 de Agosto, intui-se que, em resumo, “acelerador” só se for para o desastre ou para o precipício, mas não da Carreira Docente que, no fim de contas, se vê privada da igualdade de oportunidades, além de previsivelmente “estropiada” e aniquilada, no que respeita à coesão de grupo profissional…

A divisão, iminentemente insanável e irremissível, entre os que “aceleram” e os que ficam “parados na boxe” acabará por ter consequências nefastas, semelhantes às que se verificaram no mandato de Maria de Lurdes Rodrigues, aquando da criação da categoria de “Professores Titulares”, agudizando a indignação e a injustiça, sentidas por muitos…

Em suma, estarão criadas as condições para o retorno de uma “tempestade perfeita”…

É só aguardar pelos respectivos efeitos e agradecer por esta “cortesia” ao 1º Ministro e ao Ministro da Educação que, de resto, se têm mostrado muito criativos na concepção das estratégias mais ardilosas e maquiavélicas…

As más leis são a pior espécie de tirania” (Edmund Burke)…

E o que dizer quando uma má lei é usada para impor determinados desígnios e dar cobertura ao exercício da tirania?

Pela vontade política do actual Governo, nunca os Professores serão ressarcidos do tempo de serviço que lhes foi sonegado…

Pela vontade política do actual Governo, parte significativa da Classe Docente nunca conseguirá atingir o topo da Carreira…

A perversidade institucional atingiu o apogeu quando, pela publicação do Dec. Lei nº 74 de 23 de Agosto, em vez de se repor, de forma integral e universal, o tempo de serviço roubado, se utiliza essa ignóbil usurpação para, adicionalmente, colocar os Professores uns contra os outros…

Será, talvez, difícil que alguém consiga fazer pior…

(Paula Dias)

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11 comentários

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    • PFonseca on 29 de Agosto de 2023 at 12:56
    • Responder

    DL 74/ 2023 de 25 de agosto e não DL 74 de 23 de agosto

      • Paula Dias on 29 de Agosto de 2023 at 13:13
      • Responder

      Tem toda a razão, peço desculpa pelo lapso.

      Paula Dias

    • Lourival Ribeiro Pereira da Costa on 29 de Agosto de 2023 at 13:23
    • Responder

    Tens 100% de razão.

    Temos de fazer a comparação com o Decreto Lei n. ° 75/2023

    🇵🇹 COMENTÁRIO AO DECRETO LEI N. ° 75/2023 de 29 de agosto (Aceleração trabalhadores com vínculo de emprego público).

    😡 Esta é a justiça do governo PS entre todos os funcionários públicos.

    💻 Já que não sabem fazer contas usem o computador ou calculadora, mas no caso de não saberem utilizar nenhum dos dois, procurem um professor.

    ⏲️ Ponto 1 – “Decreto lei n. ° 75/2023 no ponto 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, quando os trabalhadores tenham acumulado
    mais do que seis pontos, os pontos em excesso relevam para efeitos de futura alteração do seu
    posicionamento remuneratório.” Esta percentagem é de 60% num conjunto de 10 pontos. A mesma percentagem para os professores num escalão que é de 4 anos (salvo 1 que é de dois) devíamos ter 2 anos e 4 meses para todos e não só para alguns de 1 ano se estiver no 7° escalão ou superior e não tenham ficado presos no tempo, que não acontece em mais nenhuma carreira da função pública.

    🙉 Ponto 2 – O nosso acelerador não é para todos mas só para alguns, aumentando as assimetrias.

    • Anonimo on 29 de Agosto de 2023 at 14:17
    • Responder

    Totalmente de acordo, Paula Dias.

    E inaceitável que colegas que entraram de 2005 para a frente e levaram com quase todo o tempo do congelamento (muitos apenas não foram congelados 3 dias, do primeiro congelamento porque ain danão tinham entrado), e foram ultrapassados fruto do Despacho 119/2018, agora ainda sejam mais prejudicados ficando presos ad eternum no 4.º escalão, porque não isentam de vagas como os restantes professores (que entraram antes de 2005).

    É uma ignomínia e uma enorme falta de respeito para com estes profissionais.

    Um nojo de um governo de nojentos, arrogantes e prepotentes!

  1. Desconfio que quem redigiu este “nebuloso” DL apenas pretende:

    1º) Dividir (ainda mais) a classe docente e, ao mesmo tempo, colocar todos num extremo estado de ansiedade e nervosismo. Aliás, não me custa imaginar a alegria que devem sentir @s fulan@s do ME ao ler as inúmeras questões que foram colocadas no post com as tentativas (quase impossíveis, dada a ambiguidade do DL) de esclarecimento do Nuno Coelho
    2º) Continuar a dar poder aos diretores para fazer o que bem entenderem da carreira dos docentes.
    3º) Fingir que se dá alguma coisa, quando, no fundo e na maioria dos casos, apenas se beneficia (com 1 ano) os que já estão em escalões mais altos e a quem este DL não aquece nem arrefece.

    Enfim, mais do mesmo…

    • Pobre Povo on 29 de Agosto de 2023 at 17:37
    • Responder

    “A perversidade institucional…”

    Bravo, não poderia caracterizar melhor como as instituições têm tratado os professores.

    • Anthony on 30 de Agosto de 2023 at 11:59
    • Responder

    Bom dia a todos. Alguém tem uma previsão para a publicação das vagas e listas de acesso ao 5° e 7° escalões? Obrigado pela atenção.

    • Pinto on 30 de Agosto de 2023 at 13:32
    • Responder

    Concordo com tudo o que se tem dito aqui

    Mas pergunto: quantos professores votaram neste Governo?

    Lembra-te: vota sempre num partido da Oposição (e não falo de todos, arre chega para trás!).
    Não pode haver maiorias no governo.

      • José on 31 de Agosto de 2023 at 12:09
      • Responder

      Caro Pinto, lembra – se quando o Costa ameaçou demitir-se? Quem aprovou aqueles orçamentos todos? É votar em todos aqueles que não atraiçoaram os professores. Quem foram esses poucos partidos? Acredito que a maioria dos professores sabe quem os tem maltratado e roubado ao longo destes anos.

      • Odete Gamero on 31 de Agosto de 2023 at 12:33
      • Responder

      Já deixe de acreditar no Marcelito! Como professor e suposto defensor da escola pública, só quer ir a banhos e tirar selfies! Haja paciência…

    • Alexandra Guerra on 31 de Agosto de 2023 at 11:51
    • Responder

    Devíamos entupir as instituições em Bruxelas e o Tribunal Constitucional, com reclamações por os professores do continente serem vítimas do não cumprimento do princípio da igualdade, em comparação com os colegas dos Açores e da Madeira

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