Análise do DL “Acelerador” por Nuno Coelho

DL 74/2023 – “Acelerador na carreira”

Neste texto irei apresentar a minha leitura/interpretação deste DL.

Agradeço que quem tenha interpretações diferentes das minhas que as apresente nos comentários, com a respetiva argumentação. Estou sempre disponivel a melhorar ou corrigir as minhas interpretações. Estou também disponivel a, sempre que possivel, esclarecer eventuais duvidas que tenham.

• · Artigo 2.º – A quem se aplica

Este DL aplica-se a quem começou a trabalhar no ensino até ao ano escolar de 2005/06. Quem começou a trabalahr a partir de 2006/07 já não está abrangido.

Além da condição anterior, este DL aplica-se a quem esteve “congelado” no 2º “congelamento” (2011 a 2017), no publico e no provado, deste que este tempo de serviço esteja devidamente certificado. Também ficam abrangidos os colegas que estiveram a fazer substituições em 2012 /13 e 2013 /14 e as escolas terminaram os contratos após o fim das aulas sem que o titular tenha regressado ao serviço.

Não estão abrangidos os colegas das Regiões Autónomas que foram beneficiados pela legislação regional referente a este assunto.

• · Artigo 3.º – Regras especiais para efeitos de progressão

Relativamente a este artigo vou apresentar a minha leitura/interpretação de cada ponto, indicando a quem se destina cada um dos pontos.

1. Colegas que estiveram “presos” nas listas para os 5º e 7º escalões por falta de vaga

Vão recuperar o tempo que estiveram presos nessas listas. Esta recuperação será feita a parir de 1 de setembro.

2. Colegas que vão progredir para os 5º e 7º escalões que tiveram Bom na ADD

Serão criadas vagas necessárias para que possam progredir. Ou seja, a progressão terá efeitos a 1 de janeiro do ano civil seguinte à data em que deveriam progredir. Por exemplo, se deveriam ter progredido durante 2023 mas tiveram Bom na ADD vão ter a progressão a 1 de janeiro de 2024.

3. Colegas que estão no 7º ou 8º escalões, a 1 de setembro de 2023, e que não estiveram “presos” nas listas para os 5º r 7º escalões.

O tempo necessário para a progressão para o escalão seguinte é reduzido em 1 ano

4. Colegas abrangidos pelos pontos nº 1 e nº 3

O tempo de serviço remanescente da aplicação destes pontos passa e recuperado no escalão seguinte. Por exemplo se deveriam progredir em outubro de 2023 e recuperada ou ganharam 1 ano, passam a progredir a 1 de setembro de 2023 e os 11 meses que sobram são “descontados” no escalão seguinte, ou seja em vez de progredirem novamente em 1 de setembro de 2027 vão progredir em outubro de 2026.

5. Colegas que estão no 9º escalão e não estiveram “presos” nas listas dos 5º e 7º escalões

É reduzido em 1 ano o tempo para progressão para o 10º escalão

6. Colegas que progridam para o 7º escalão após 1 de setemvro de 2023 sem terem estado abrangidos pelos nº 1 e 2º

Destina-se, essencialmente, a quem foi avaliado com Muito Bom oi Excelente nas avaliação para a progressão para os 5º e 7º escalões e que progrida para o 7º escalão após 1 de setembro de 2023.

O tempo para a progressão para o 8º escalão é reduzido em 1 ano.

P.S. A legislação referente a ADD e os seus efeitos na progressão ainda está em vigor e não foi alterada. Continua a existir cotas para o Excelente e Muito Bom, os efeitos na progressão do Excelente, Muito Bom e Bom continuam a ser os mesmos e continua a existir vagas para o 5º e 7º escalões.

 

Neste texto vou fazer uma análise mais pormenorizada dos números 2 e 6 do art. 3º, no sentido de perceber quem é ou não é abrangido por estes dois pontos.

· “2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, são criadas nos 5.º e 7.º escalões as vagas necessárias para que os docentes previstos no artigo anteriorque reúnam os demais requisitos legais para progressão ao 5.º e 7.º escalões, desde que não se encontrem abrangidos pelo disposto no n.º 4 do artigo 37.º do ECD, progridam para os referidos escalões.”

Quem não é abrangido por este ponto: (Cenário A)

1- Quem encontra-se abrangido pelo nº 4 do art 37º do ECD, ou seja, quem teve Excelente ou Muito Bom na ADD, que, por este motivo, ficam isentos de vaga para o 5º e 7º escalões.

2- Quem, tendo sido avaliado com Bom na ADD, ocupou uma das vagas para progredir pata o 5º ou 7º escalões.

Exemplo:

Se o ME abrir 500 vagas para progressão e se, na respetiva lista de graduação para as vagas de acesso, estiverem até à posição 500, vai ocupar uma das vagas e, por esse motivo, não está abrangido pelo número 2 do art. 3º.

Quem é abrangido por este ponto: (Cenário B)

1- Quem, tendo sido avaliado com Bom na ADD, não ocupou uma das vagas para progredir pata o 5º ou 7º escalões.

Exemplo:

Se o ME abrir 500 vagas para progressão e se, na respetiva lista de graduação para as vagas de acesso, estiverem acima da posição 500, vai estar abrangido pelo número 2 do art. 3º, sendo aberta uma vaga extra.

· “6 — Aos docentes que, após a entrada em vigor do presente decreto -lei, atinjam o 7.º escalão e não tenham beneficiado do disposto nos n.os 1 e 2 é reduzido em um ano o módulo de tempo de serviço necessário para efeitos de progressão ao 8.º escalão.”

Quem está abrangido por este ponto:

1- Quem não foi abrangido pelo ponto 2 do art 3º (ver Cenário A) mo 5º e no 7º escalões

Quem não está abrangido por este ponto:

1- Quem esteve preso nas listas do 5º e/ou 7º escalões, por terem sido beneficiados pelo ponto 1 do artº 3.

2- Quem foi abrangido pelo ponto 2 do art 3º (ver Cenário B) mo 5º e/ou no 7º escalões

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127 comentários

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  1. A minha dúvida é: se o incompletos ou não anuais contam (ou seja quem acabou por não estar congelado 100% do tempo – apesar de ter lecionado durante todos esses anos letivos)… Porque raio aparece esta nota?: “Também ficam abrangidos os colegas que estiveram a fazer substituições em 2012 /13 e 2013 /14 e as escolas terminaram os contratos após o fim das aulas sem que o titular tenha regressado ao serviço.”

      • Hugo Rodrigues on 27 de Agosto de 2023 at 18:44
      • Responder

      Também tenho a mesma dúvida, aliás anteriormente o que foi veiculado foi que teria de se ter o tempo todo para ser um feliz contemplado. Agora com este articulado extremamente hermético não consigo entrar no texto da lei… não consigo entender o que o legislador quis…mas não acredito que seja para beneficiar ninguém!!!

        • Maria on 27 de Agosto de 2023 at 19:23
        • Responder

        Boa tarde, colegas.

        Também tenho a mesma dúvida, mas porque anteriormente tinha sido clarificado que quem não tivesse o tempo completo de congelamento não estaria abrangido. O que foi publicado no decreto não interpreto assim.
        Se, são abrangidos por este regime todos os professores e educadores dos quadros do Ministério da Educação afetados pelo congelamento entre 2011 e 2017, que estejam em funções desde 2005, não está em causa a totalidade do período de congelamento. No meu caso perdi 7 dias, mas como é evidente fui afetada pelo congelamento, o tempo de serviço para progressão na carreira entre 2011 e 2017 está a “zero”.

        Nuno Coelho, como interpreta?

          • Bernoulli on 27 de Agosto de 2023 at 21:05

          Boa noite,
          Antes de mais o meu agradecimento ao colega Nuno Coelho por partilhar a sua interpretação do Dec-Lei.
          Também tenho a mesma dúvida. No meu caso, já passei os escalões de quota, mas durante o 2º congelamento (2011-2017) estive 1 ano de licença sem vencimento. Numa primeira leitura interpreto que não está escrito que se tenha que cumprir estes anos do congelamento a 100%, mas depois não se percebe quando o legislador refere: ” “Também ficam abrangidos os colegas que estiveram a fazer substituições em 2012 /13 e 2013 /14 e as escolas terminaram os contratos após o fim das aulas sem que o titular tenha regressado ao serviço.” Esta parte é que me confunde….
          Talvez seja preciso aguardarmos pela nota informativa que a DGAE vai enviar às escolas. Quando nos deram os 2 anos e tal, na nota informativa da altura, vinha um esclarecimento sobre as licenças sem vencimento; e no meu caso atribuíram-me um tempo proporcional, i.e., tive menos tempo que os colegas que cumpriram na totalidade. Aguardemos….
          Não sei qual a interpretação do colega Nuno Coelho, para quem não cumpriu o tempo do congelamento a 100% ?

      • Júlio on 27 de Agosto de 2023 at 22:13
      • Responder

      Considero que pode ser horários completos e incompletos, mas ter trabalhado nos anos letivos de 2011 a 2017.
      Aliás trabalhar em substituição implica ter horário horário incompleto.

      • Júlio on 27 de Agosto de 2023 at 22:33
      • Responder

      Conclusão: considera horário completos e incompletos.

        • Célia Cunha on 3 de Setembro de 2023 at 23:23
        • Responder

        durante o 2º congelamento (2011-2017 no ano 2017 fiquei de baixa. internam hospitalar, dois meses. por isso vou ficar de fora….???

    • Joana on 27 de Agosto de 2023 at 12:49
    • Responder

    Bom dia colega Nuno Coelho.
    Desde já agradeço o seu contributo.
    Na sua interpretação quem ainda está no 3º escalão( muda para o 4º em 2024) e reúne o requisito ter começado a trabalhar antes de 2005 e esteve congelado de 2011 até 2017, vai ser abrangido?
    Obrigada

      • Nuno Coelho on 27 de Agosto de 2023 at 13:14
      • Responder

      A sua situação está representada no 1º esquema que fiz.

        • Joana on 27 de Agosto de 2023 at 13:27
        • Responder

        Muito obrigada

          • Pedro on 27 de Agosto de 2023 at 15:59

          Boa tarde Joana

          Aproveitando o trabalho do nosso colega e, estando eu em situação igual há sua, teremos que seguir as datas e trâmites anteriores definidos. No meu caso passarei, como constava nos mapas das minha escola, para o 4° escalão em fevereiro de 2024.

          Está de acordo comigo?

          Cumprimentos,
          Pedro Ferreira

          • Júlio on 27 de Agosto de 2023 at 18:06

          Joana,
          1.º esquema diz que “não”. Não será abrangida.
          Necessita de ter MB ou Excelente para progredir para o 5.º

        • Anónimo on 27 de Agosto de 2023 at 14:40
        • Responder

        Ou seja, não está abrangido e, por isso, não usufruirá nunca da isenção de vagas aos 5.º e 7.º escalões ao contrários do colegas que estão no 4.º escalão e superiores.
        Daí este diploma aumentar ainda mais as disparidades entre colegas e promover a divisão.
        Quero ver se os colegas que agora serão beneficiados isentando de vagas irão prosseguir a luta dos professores após este rebuçado, apoiando os que estão nos escalões abaixo do 4.º.
        Ou muito me engano ou … e o ministério conta com isso.

          • Joana on 27 de Agosto de 2023 at 14:43

          errado.
          quem esta no 3 escalão e teve os 2 congelamentos na carreira irá ficar isento de quotas no 4 e 6 escalões…
          irra que nem com esquema percebem!

          • Anónimo on 27 de Agosto de 2023 at 21:48

          Joana, não percebeu o diploma nem o esquema.
          Quem está no 3.º escalão não usufrui de nada deste diploma, tal como quem está no 2.º ou no 1.º.
          Em relação ao “irra”, se calhar um pouco de respeito não lhe ficava mal.
          Cumprimentos.

        • Júlio on 27 de Agosto de 2023 at 18:07
        • Responder

        1.º esquema diz que “não”. Não será abrangida.

        • Marques Santos on 27 de Agosto de 2023 at 18:18
        • Responder

        Qual a interpretação que faz da questao, ” professores que estão no 9 escalão recuoperam ATÉ UM ANO ( até?)

          • Nuno Coelho on 27 de Agosto de 2023 at 18:25

          Se estiver a menos de 1 anos de progredir para o 10º escalão só consegue recuperar o tempo que falta!

        • Isabel on 28 de Agosto de 2023 at 18:09
        • Responder

        Boa tarde.
        Agradeço toda a interpretação
        A minha dúvida é quem está no 6° escalão e foi avaliado com o Muito Bom tinha uma bonificação de 6 meses ou Excelente de 1 ano, no 7º escalão usufrui de mais um ano, ou seja vai beneficiar de 1 ano e 6 meses ou 2 anos?
        Desde já agradeço toda a informação e disponibilidade.
        Cumprimentos
        Isabel

          • mario silva on 29 de Agosto de 2023 at 0:16

          interpreto que recebe os 2 beneficios: o tempo de mérito e mais um ano.

    1. Estou nesta situação e é revoltante… A dar aulas desde 1998, vinculada em 2005, passei do 2° escalão das tabelas antigas para o 1° e aí congelaram… Neste momento estou no segundo ano do 3° escalão e sem perspectivas de acelerar. Colegas entraram depois já estão no 5° e a usufruir (e bem) deste acelerador.
      É UMA Vergonha tudo isto!!! 😓

    • Anónimo on 27 de Agosto de 2023 at 14:45
    • Responder

    Em suma, todos os colegas do público que estavam a trabalhar em 2005/2006 e ainda o estão agora, sofreram o congelamento.
    Quem se atreveu a entrar na carreira nesse ano (que malandros. A quererem ir trabalhar para a causa pública da Educação) ou nos anos subsequentes, lixa-se (em particular nesse ano, pois muitos outros passaram em 2018 diretamente para o 2.º escalão estando até então contratados, fruto do Despacho 119/2018).
    No entanto, só estes não usufruem da isenção de vagas aos 5.º e 7.º escalões, tendo de penar muito mais que os restantes que não terão de ter aulas observadas para progredirem.
    Ou seja, o governo socialista (que se diz socialista), coloca aqueles que “mais ganham” numa situação de alguma parca recuperação, e atira os que menos ganham para nunca recuperarem nada, e com a agravante de ficarem retidos no 4.º escalão para sempre, uma vez que os percentis de passagem ao 5.º diminuem para metade (em legislação à parte desta).
    E dizem-se socialistas!

    • Rui Miguel Massa on 27 de Agosto de 2023 at 14:53
    • Responder

    Estou ainda no 4 escalão. Vou passar ao 5 escalão, por ter tido MB, a 1 de outubro. Passei por todos os congelamentos, pela leitura que faço, não tenho qq “benesse” dada pelo acelerador de carreira. Certo? Vou ter cotas no 7 escalão, é isso?

      • Anónimo on 27 de Agosto de 2023 at 21:55
      • Responder

      No 7.º escalão deixa de ter necessidade de quótas.
      Tem o caminho aberto para progredir na carreira, sem entraves de vagas em escalões.
      Deveria ser assim para todos, e não apenas para alguns.

    • Filipe on 27 de Agosto de 2023 at 14:58
    • Responder

    Boa tarde.
    Tive na presente avaliação Muito Bom e transito para o 7º escalão em março.
    Trânsito para o 8º escalão um ano e meio mais cedo? (Meio ano pelo Muito Bom e um ano pelo Diploma)
    Cumprimentos

      • Mais do mesmo. on 27 de Agosto de 2023 at 17:44
      • Responder

      Filipe,lê outra vez o diploma… vá lá, será muito fácil para alguém MB.

      • Joana on 27 de Agosto de 2023 at 23:16
      • Responder

      Estou na mesma situação. Penso que será dessa forma.

    • Paulo Anjo Santos on 27 de Agosto de 2023 at 15:05
    • Responder

    Resumindo, uma boa parte dos professores que estão mais para cima na carreira levam umas migalhas, os que estão nos primeiros escalões levam ZERO, exatamente o contrário do que os próprios governantes andaram a dizer que estavam a estaudar! Hilariante, isto não é só malvadez é também muita imcompetência… ao ponto a que chegámos dá-me mais vontade de rir que chorar, chego a ter pena destes tipos, acham-se muito poderosos mas na realidade não passam de uns tristes… o unico problema é que são os portugueses que sofrem com isto, mas a verdade é que há regularmente eleições pelo que, na verdade, são eles os culpados disto!

      • N. Ribeiro on 27 de Agosto de 2023 at 15:11
      • Responder

      De facto, um acelerador de injustiças!

    • João Paulo on 27 de Agosto de 2023 at 15:10
    • Responder

    Boa tarde colega Nuno Coelho. Muito obrigado pelo seu trabalho, sempre na tentativa de nos auxiliar.
    Agradeço esclarecimento para a minha situação:
    – Cumpro os requisitos para subir ao 7º escalão;
    – Estou no sexto escalão (listas) desde 2021, devia no entanto ter mudado para o sétimo escalão em maio de 2020.
    Dúvida. Como vai ser feito o meu reposicionamento? Quanto tempo vou recuperar? Terei direito aos retroativos?
    Obrigado
    João Paulo

      • Nuno Coelho on 27 de Agosto de 2023 at 19:48
      • Responder

      Quem lhe respondeu anteriormente é um idiota que “roubou” o meu nome
      O colega vai recuperar os anos que esteve “preso” nas listas do 7º escalão, ou seja, pelos dados que deu, 2 anos, com efeitos a 1 de janeiro de 2023.

        • João Paulo on 27 de Agosto de 2023 at 21:18
        • Responder

        Obrigado

        • Carla on 3 de Setembro de 2023 at 14:04
        • Responder

        Boa tarde colega Nuno Coelho,
        Desde já agradeço a disponibilidade para nos ajudar.
        Estou com uma dúvida:
        Estou no 4º escalão nos quadros desde 1999 e em 2024 estarei com o tempo para transitar ao 5º escalão.
        Posso transitar com Bom, ou tenho que ter nota superior para entrar nas vagas especiais?
        Tenho que ter aulas assistidas na mesma?
        Obrigada

    • Cristina Oliveira on 27 de Agosto de 2023 at 15:12
    • Responder

    Boa tarde,
    obrigada pelo contributo prestado.
    Mudaria a 5 de outubro de 2022 para o 5º escalão considero me “presa” mas não tenho lista uma vez que a lista dos que mudariam em 2022 e não transitaram para o 5º escalão por falta de vagas ainda não foi publicada. Posso considerar que me enquadro no seu texto “1. Colegas que estiveram “presos” nas listas para os 5º e 7º escalões por falta de vaga Vão recuperar o tempo que estiveram presos nessas listas. Esta recuperação será feita a parir de 1 de setembro. ” ?

    Obrigada
    Cristina Oliveira

    1. Penso que não. Então ainda não foi publicada a lista em que vai entrar como é que quer sair dela e recuperar o quê? Já tem vaga para sair? Veja a explicação dos Cenários A e B.

      • Maria Esperança on 28 de Agosto de 2023 at 12:49
      • Responder

      Cristina, estou na mesma situação: estou a aguardar vaga a partir de julho de 2022. Atendendo ao diploma e respectivos comentários, entendo que é crucial estar a aguardar vaga até dezembro de 2022 para poder beneficiar da criação de voga adicional para aceder ao 5 escalão (obtive bom na avaliação).

    • Vera on 27 de Agosto de 2023 at 15:44
    • Responder

    Obrigada pelo Excelente contributo.
    As listas de acesso ao 5 e 7 escalões ainda não saíram, mas a minha progressão seria a 1 de janeiro de 2023 e, assim, passa para 1 de janeiro de 2024?Perco 1 ano?
    Obrigada.

  2. Boa tarde, colega Nuno obrigada pela sua interpretação.

    Eu continuo “presa” na lista de acesso ao 5º escalão por não ter conseguido vaga na lista de 2022.

    Se entendi bem a sua interpretação e considerando que estou abrangida por este DL (iniciei funçõs antes de 2005/2006 e tenho o 2º congelamento completo pois já pertencia aos quadros) terei de aguardar pela lista de vagas de 2023, certo?

    Cenário A -consigo obter uma vaga normal (ex: abrem 500 e eu sou a 300) progrido ao 5º esacalão à data de 1 de janeiro de 2023,certo? E quando é que vou recuperar o tempo de permanência no 4º escalão (cerca de 1500 dias)? A 1 de setembro de 2023? Eu concluí em junho uma ação de formação de 50h que releva para o grupo de recrutamento e entregeui o reltório , mas não tenho avaliação neste escalão,

    Cenário B: Não consigo vaga normal e preciso de uma extra (ex: abrem 500 vagas e eu sou a 600). Aqui só progrido em 1 de janeiro de 2024 e é nesta data que se recupera os 1500 dias? Aqui teria de fazer outra ação de formação? Ainda me faltaria a avaliação, certo?

    Obrigada.

    1. o tempo a recuperar é o tempo que se ficou a aguardar vaga e não os 1500 como exemplifiquei.

      O 5º escalão são só 730 dias e há quem tenha quase isso a recuperar. Coloca-se aqui a questão da formação e avaliação ADD.

      Obrigada.

      • Nuno Coelho on 27 de Agosto de 2023 at 19:52
      • Responder

      Pela informação que dá está abrangida pelo nº 1 do art 3º, Irá recuperar p ano que esteve presa nas listas.

      • Carla on 3 de Setembro de 2023 at 14:19
      • Responder

      Boa tarde colega Nuno Coelho,
      Desde já agradeço a disponibilidade para nos ajudar.
      Estou com uma dúvida: estou nos quadros desde 1999 , atualmente no 4 º escalão e em 2024 estarei com o tempo para transitar ao 5º escalão.
      Posso transitar com Bom, ou tenho que ter nota superior para estar enquadrada neste novo decreto? É necessário aulas assistidas?
      Obrigada

    • Injusto on 27 de Agosto de 2023 at 16:06
    • Responder

    Boa tarde colega Nuno.

    Estou no 6.° escalão e só mudarei em outubro de 2024. No meu caso este acelerador é muito injusto porque não acelera nada. Estive congelado nos dois períodos e revebo zero. Certo?

      • Nuno Coelho on 27 de Agosto de 2023 at 19:55
      • Responder

      Com a informação que dá não é possivel responder a sua questão. Pode ser beneficiado pelo que aconteceu no 5º escalão ou poderá vir a ser beneficiado na passagem do 6º para o 7º ou no 7º.

        • Injustiça on 27 de Agosto de 2023 at 21:37
        • Responder

        Muito obrigado. Eu passei no 5.° com EX, passei no 6.° e mudo para o 7.° em outubro de 2024. A minha questão é se beneficiarei deste acelerador aquando da passagem para o 7.° caso tenha bom.

          • mario silva on 29 de Agosto de 2023 at 0:24

          recebe vaga mas não recebe mais tempo.

    • Maria Catarina xarepe on 27 de Agosto de 2023 at 16:11
    • Responder

    Muito obrigada Nuno Coelho. Mas tenho de fazer umas perguntas em relação à minha situação. ” apanhei os dois congelamentos , 2005/2007 e 2011/ 2017, entrei na lista em 2018 consegui sair em 22 de Fevereiro de 2020, (juntei 1 ano do tempo de serviço da anterior recuperação). Fiz 2 anos em Fevereiro de permanência no 8°. Pergunto se tenho direito a recuperar alguma coisa? Obrigada.

  3. E muito obrigado ao Nuno Coelho.
    Se estivéssemos à espera de esclarecimentos do ME… Enfim, sem mais comentários…

    • Paula Rodrigues on 27 de Agosto de 2023 at 17:13
    • Responder

    Boa Tarde
    Estou congelada no 6 desde 2019 com Bom,devido à falta de cotas do meu agrupamento…já passaram quase 4 anos, passarei para o 7 e depois tenho hipótese de rapidamente ir para o 8? Muito obrigada pela sua análise e ajuda. Eu já desconfio de tudo porque sempre fui prejudicada.
    Paula Rodrigues

    • Ana Maria on 27 de Agosto de 2023 at 17:22
    • Responder

    Olá, é quem está no início do 6escalao? Não beneficia de nada? Mais uma vez surgem as ultrapassagens e desigualdades. Parece que a progressão da carreira docente acaba por se resumir a uma questao de sorte/azar!!! A luta continua..

    • Alice CArneiro on 27 de Agosto de 2023 at 17:28
    • Responder

    Não há nenhuma informação para os docentes que estão no 10ºescalão e já estão com mais de 60 anos de idade?
    São poucos, contudo alguns investiram na carreira custeando do seu bolso e das suas horas em fazer mestrados e doutoramentos…agora não serão contemplados em nada?!!!!

    • outra interpretação on 27 de Agosto de 2023 at 18:26
    • Responder

    artigo 3º – dl 74/2023

    2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, são criadas nos 5.º e 7.º escalões as vagas necessárias para que os docentes previstos no artigo anterior que reúnam os demais requisitos legais para progressão ao 5.º e 7.º escalões, desde que não se encontrem abrangidos pelo disposto no n.º 4 do artigo 37.º do ECD, progridam para os referidos escalões.

    ECD artigo 37º – ponto 4
    4 – A obtenção das menções de Excelente e Muito bom nos 4º e 6º escalões permite a progressão ao escalão seguinte, sem a observância do requisito relativo à existência de vagas.

    Segundo a minha leitura, para ser abrangido pelo DL 74/2023 basta ter tido bom no 4º ou no 6º escalão, pois o ponto 4 do artigo 37º do EDC refere “A obtenção das menções de Excelente e Muito bom nos 4º e 6º escalões…”, ou seja, estão excluídos apenas aqueles que isentaram de vaga nas duas situações, pois o “e” faz toda a diferença. Assim, quem não esteve na lista do 5º escalão, mas ficar na lista do 7º escalão deverá ter vaga “extra.”

    • Rui pedro Amorim on 27 de Agosto de 2023 at 18:57
    • Responder

    Concordo com a sua interpretação caro Outra interpretação. Correto.

  4. Boa tarde, Nuno Coelho
    Apenas um esclarecimento na parte do “A 1 de setembro de 2023 está no 5º ou 6º escalão e abrangido pelo Acelerador na Carreira”.

    a) Se a ADD no final do 6º escalão for MB ou Excelente, progride imediatamente para o 7º escalão e reduz 1 ano na progressão para o 8º escalão? Ou seja, na verdade reduz 2 anos se tiver Excelente e 1,5 anos se tiver MB. É isso?

    b) Se a ADD no final do 6º escalão for Bom, ficam abrangidos pelo nº 3 do artº 3º.
    Isto é: “3. Colegas que estão no 7º ou 8º escalões, a 1 de setembro de 2023, e que não estiveram “presos” nas listas para os 5º e 7º escalões.O tempo necessário para a progressão para o escalão seguinte é reduzido em 1 ano”.
    Isto significa o quê ao certo?
    b.1) Transitam imediatamente para o 7º escalão (sem quotas nem vagas) e reduz 1 ano a progressão para o 8º escalão?
    b.2) Ou ficam sujeitos a quotas e vagas para o 7º escalão, mas quando atingirem (se atingirem…) esse 7º escalão é reduzida em 1 ano a progressão para o 8º escalão?

    Colocaria esta mesma questão, para os colegas da ADD no 4º escalão, classificados com Bom.
    Grato pela atenção dispensada (e pelo excelente serviço público desempenhado).

      • mario silva on 29 de Agosto de 2023 at 0:29
      • Responder

      eu diria b.3) passa para o 7º com vaga extra mas sem redução de tempo no 8º

      1. Grato pela informação.
        Mas da maneira como redigiram este DL, desconfio que também haverá a possibilidade de um b.4), b.5), …, b.n), ao sabor dos apetites dos diretores de cada escola.

    • Doc1969 on 27 de Agosto de 2023 at 19:48
    • Responder

    Lendo e relendo comentários de alguns supostos profs, parecem mais uns PUTINS que os cidadãos sem cidadania .Tomar uns Rennie que passa.Ignorar …. interditos e inabilitados que nunca seriam docentes .

      • Anónimo on 27 de Agosto de 2023 at 22:02
      • Responder

      Mas acredita mesmo que os comentários acima são todos de docentes?
      Ainda não reparou que vários comentários são do mesmo tom ordinário, mentiroso e jucoso?
      Ainda não percebeu que há um energúmeno e aldrabão, com vários e diferentes nicknames que se diverte a vir para aqui insultar os professores e espalhar mentiras acerca da Escola Pública?!

        • Artur Pastor on 28 de Agosto de 2023 at 22:56
        • Responder

        Boa noite. Quem entrou no 10º escalaomuitomais tarde por causa do congelamento não é abrangido? Colegas nas ilhas com o mesmo tempo de serviço ficam com uma reforma muito diferente. Pura injustiça

    • Anabela on 27 de Agosto de 2023 at 20:15
    • Responder

    Boa tarde! Para os que passaram pelos dois congelamentos e acabaram de passar para o 6° sem ter integrado a lista do 5° estarão sujeitos a vagas no 7°? Obrigada

      • Prof on 28 de Agosto de 2023 at 12:25
      • Responder

      Ficam sujeitos a quotas e caso tenham bom integram a lista das vagas e depois apanham uma normal ou extra, segundo o que entendi. Se tiver MB ou Excelente progride ao 7 e aí reduz um ano na passagem ao 8 para além do que a respectiva menção de mérito lhe conferir. Acho eu!

    • contratado on 27 de Agosto de 2023 at 21:47
    • Responder

    Mais uma injustiça, os contratados com menos de 6 anos de serviço não são considerados e muitos ainda se encontram no 1º Escalão mesmo com ADD de Bom, e na prática recebem líquidos pouco mais de 1100 euros ( horário completo) além de terem funcões de DT, acumulam várias turmas ( as piores pois não podem escolher) com horários cheios de furos e na altura dos exames são convocados para isto e aquilo…Enquanto que os seus coleguinhas VIP fazem o mesmo trabalho ( uns nem por isso) e recebem muito mais com acrescidas regalias. Não admira a falta de motivação dos contratados para continuar nesta profissão. A verdadeira LUTA seria que todos os contratados lesados por esta falta de consideração, deixassem de concorrer! Trabalho igual, salário igual! A responsabilidade é a mesma. Não é o tempo de serviço que garante uma boa prática de Ensino.

      • Pois on 27 de Agosto de 2023 at 22:04
      • Responder

      Conheço muitos com três vezes mais anos de serviço, que são efetivos e estão no 3.º escalão, e que ganham mais 100 euros líquidos do que o que refere.
      E estes também não levam nada, apesar de terem sido tramados pelos dois congelamentos e pelas ultrapassagens de gente com menos tempo de serviço, com o despacho 119/2018.

    • Antimaleducados on 27 de Agosto de 2023 at 21:52
    • Responder

    José Sousa, não vale a pena responder a este energúmeno.
    É um troll que infesta este blogue, mentindo, aldrabando e estando sempre a dixer mal dos professores.
    É um frustado e mal educado crónico.

    Assume vários nomes, entre eles António Tavares, Esteves, maria, Mendes, Sr. Mendes, António e outros.

    Não tem vida própria e recebe do partido para vir para aqui escrever as alarvidades do costume, como a que vomitou aqui acima.

    Tavaes ou outra coisa ordinária qualquer, já te disse várias vezes que tensd e arranjar uma vida. E deixares de lamber as botas aos teus amigos xuxasfachos. Vai lá ao Largo da Rataria que o Malhador está à tua espera para o tratamento noturno a que estás habituado.

      • Antimaleducados on 27 de Agosto de 2023 at 22:04
      • Responder

      Comentário repetido.

    • Armando on 27 de Agosto de 2023 at 23:10
    • Responder

    Trabalhei 25 anos no privado
    Este ano vincule pela norma travao gostava de saber por favor para q escalão vou
    Obrigado

    • Noa on 27 de Agosto de 2023 at 23:30
    • Responder

    Boa noite ! Para os que passaram pelos dois congelamentos e vão passar em janeiro para o 6° sem ter integrado a lista do 5° estarão sujeitos a vagas no 7°? Obrigada

      • Curioso on 28 de Agosto de 2023 at 0:22
      • Responder

      Passa para o 6.º sem ter integrado a lista de 5.º?

  5. Boa noite.
    Estou no 4° escalão. Até dezembro deste ano tenho de solicitar observação de aulas, pk só em 24/25, subirei para o 5°, se conseguir, claro.
    Com este DL, alterará alguma coisa para mim? Ou terei de ter a menção de MB ou EXC. +vaga para progredir?
    Obrigada

      • Carla on 3 de Setembro de 2023 at 14:13
      • Responder

      Tb estou na mesma situação…

    • Paula Dias on 28 de Agosto de 2023 at 8:25
    • Responder

    Em primeiro lugar, créditos ao Nuno Coelho, que se deu ao enorme trabalho de elaborar este esclarecimento sob a forma de esquema, com certeza na tentativa de ajudar muitos Professores…

    Portugal deve ser o único país do Mundo onde a publicação de um Decreto Lei suscita tantas dúvidas e se consegue transformar num pesadelo de interrogações, obrigando à elaboração de esclarecimentos como este…

    O legislador terá sido absolutamente incompetente ou a “nebulosidade” do Decreto Lei terá sido propositada?

    De uma forma ou de outra, a publicação deste normativo legal é a prova de que a discricionariedade e a má-fé dominam, descaradamente, a acção da Tutela…

    E quando se pensa que já não é possível fazer pior, eis que a realidade nos demonstra o contrário…

    Afinal, os procedimentos típicos de países ditos do “terceiro Mundo” continuam bem patentes e subsistem na parte mais ocidental da Europa…

    1. Pobre Nuno Coelho. E pobre de quem tem de interpretar este decreto…

    • Helena Silva on 28 de Agosto de 2023 at 9:03
    • Responder

    Estive numa IPSS desde 1997 até 2018, altura em que entrei para a rede pública.
    Durante esse período, fui sempre progredindo, não tendo o congelamento. Este ano, vinculei pela VD. Sei que não terei de fazer o probatório, visto ter os requisitos necessários para ser dispensada.
    Perante esta situação, como é que funciona o reposicionamento, tendo em conta o descongelamento da carreira, visto eu não ter sido congelada, nem me encontrar na rede pública, nesses períodos em que houve o congelamento.
    Obrigada

      • Paulitos on 28 de Agosto de 2023 at 10:26
      • Responder

      E simples.
      Ultgrapassas os atrasados que deram o litro pelo público e vais para o topo de carreira.

      • Enfim on 28 de Agosto de 2023 at 12:33
      • Responder

      Ora aqui está um injustiça total, sempre perto de casa sem concurso sem andar com a casa às costas e agora é reposicionada á luz de outra legislação injusta, livra de probatório só falta ir diretamente para o 10 escalão. Ao menos lê a legislação. Vinculação dinâmica e normas travão outras injustiças! O tempo de serviço deveria ser apenas considerado o público. É revoltante

        • Tap o buraco on 28 de Agosto de 2023 at 13:55
        • Responder

        Não considero norma travão injusta! 3 contratos completos consecutivos, no privado, passam automaticamente a quadro…

    • Xana on 28 de Agosto de 2023 at 9:10
    • Responder

    Bom dia caros colegas,
    Obrigada pela sua ajuda Nuno.
    Em conversa com outros colegas não temos a mesma opinião, pelo que solicito a sua/vossa opinião.
    Em outubro passo para o 6° escalão. A dúvida consiste em saber se irei usufruir da isenção de vagas para o 7º escalão daqui a 3 anos (terminei o mestrado pelo que reduzirá 1 ano) ou se esta isenção apenas está prevista para este ano letivo que vai iniciar.
    Obrigada e um bom ano de trabalho para todos.

    • Rui on 28 de Agosto de 2023 at 10:20
    • Responder

    Bom dia Nuno e restantes colegas,
    agradeço-lhe a excelente análise que fez que coincide com a interpretação que tinha feito. No entanto, e na sequência de conversas com outros colegas, surgiram as seguintes dúvidas:
    – um professor colocado no 4º escalão, que teve Bom na avaliação, cuja data de transição para o 5º é em 2025 e foi abrangido pelos 2 períodos de congelamento, transita pois irão ser criadas vagas adicionais?
    – o que acontece a esses docentes quando estiverem em condições de transitar para o 7º? Mantém-se as quotas ou aplica-se a regra anterior?
    Obrigado.

    • Maria Batista on 28 de Agosto de 2023 at 11:23
    • Responder

    A última vez que a palavra progressão surge neste artigo, no final, já no esquema, a mesma apresenta erro ortográfico grave: “progreção”!!! Favor corrigir. Obrigada.

    • Manuel on 28 de Agosto de 2023 at 13:14
    • Responder

    Bom dia!
    A minha situação é a seguinte, entrei no quadro em 95/96, estou no 6 escalão, não fiquei congelado no 4 porque obtive muito bom. Este ano foi avaliado com Bom, devido às quotas, não vou progredir como deveria em janeiro de 2024. Pelo que li e interpretei, não estou incluido em nenhuma das situações apresentadas. Gostaria de uma confirmação da sua parte. Obrigado.

      • Prof on 28 de Agosto de 2023 at 19:02
      • Responder

      Pelo que entendi vai integrar a lista de vagas de 2025 e depois aí logo se vê que vaga vai conseguir normal com efeitos a Jan de 25 ou extra com Jan 26. Acho eu

    • Raul on 28 de Agosto de 2023 at 13:50
    • Responder

    Nem mereceria resposta, mas todas as tuas premissas estão erradas!
    Um bom professor trabalha mais de 40 horas semanais (não só as aulas do horário,)… os ordenados líquidos são esmagados pelas taxas pornográficas de IRS aplicadas… a ADSE é mais caro do que a maioria dos seguros de saúde (3,5%)…. Férias? Só em agosto! Trabalhei até 3 de agosto, inclusivé (dia 1 de setembro retorno)… Há efetivamente quem use os artigos 102 (se calhar para manter a sanidade mental)… nos últimos 15 anos utilizei 1 (um)!
    Conheço alguns colegas que abandonaram o ensino, fartos disto tudo! Não tencionam voltar e continuar a serem mal pagos e tratados como o Sr. aqui faz.
    E olhe que qualquer bom pedreiro, canalizador, pintor ou eletricista ganha bem mais do que um professor, também têm férias, também faltam ao serviço quando precisam e não tiraram cursos superiores e especializações (pelo menos a maioria).
    Não conheço é esses especialistas que refere a auferirem esses ordenados… isso era dantes, atualiza-te.
    Também não te vejo criticar aqui os RSI e quem não quer trabalhar ou estudar! Esses são os que fazem o país se desenvolver? Deixa de trolar os professores e olha bem para ti, ao espelho. Aproveita para agradecer não estares dentinho (ainda…( ou, se calhar, até estás…

    • Ricardo Costa Antunes on 28 de Agosto de 2023 at 16:13
    • Responder

    O ponto “4. Colegas abrangidos pelos pontos nº 1 e nº 3” está imperceptível …

    • Noa on 28 de Agosto de 2023 at 17:20
    • Responder

    Boa tarde ! Para os que passaram pelos dois congelamentos e vão passar em janeiro para o 6° sem ter integrado a lista do 5° estarão sujeitos a vagas no 7°? Obrigada

    • Sofia on 28 de Agosto de 2023 at 17:41
    • Responder

    Boa rarde, colega e desde já obrigada pela partilha da interpretação feita ao decreto. Apesar dos cenários ainda não vejo respondida a minha situação: passei pelos dois congelamentos. Atualmente estou no 6 escalão e no 4⁰ obtive vaga para progredir ao 5⁰ . Pergunto: quando for avaliada no atual 6⁰ escalão preciso de MB OU EX ou tenho via verde para progredir para o 7⁰?

      • Prof on 28 de Agosto de 2023 at 18:57
      • Responder

      Precisa do MB ou Excelente. Não há vias verdes. Caso contrário vai para a lista e aí é que pode ter uma vaga normal ou extra dependendo das vagas a abrir e o seu lugar na lista. Pelo que entendi.

        • ûlme on 28 de Agosto de 2023 at 19:02
        • Responder

        errado…
        vc nao entende nada

          • Prof on 28 de Agosto de 2023 at 19:26

          Então pode explicar para eu e outros entendermos. Obrigada

    • Patrícia Oliveira on 28 de Agosto de 2023 at 18:34
    • Responder

    Boa tarde, Nuno Coelho. Muito obrigada pelo seu trabalho!
    Agradeço esclarecimento para a minha situação:
    – Cumpro os requisitos para subir ao 7º escalão;
    – Estou no sexto escalão (listas) desde 2020, devia no entanto ter mudado para o sétimo escalão em setembro de 2019.
    Irei ser reposicionada no 7 ou 8° escalão? Terei direito aos retroativos?
    Obrigada

      • Paula Rodrigues on 28 de Agosto de 2023 at 20:37
      • Responder

      Estou na mesma situação da Patrícia. Também tenho essa dúvida mas o colega ainda não conseguiu responder. Cumprimentos

    • ûlme on 28 de Agosto de 2023 at 19:02
    • Responder

    seus lerdos

    que entrou para o quadro antes de 2005 e está no 4 e 6 escalão não vai precisar de MB para passar para o 5 e 7 escalões respetivamente

    QUAL A DUVIDA?

    mas claro, tem de cumprir o tempo integral do escalão so ficam é sem quotas

    quem ja ta no 7 para cima , inclusive, ganha 1 ano de bonus

    quem está abaixo do 4 escalao e entrou na carreira antes de 2005 tb ira usufruir da isenção de quotas …

    ok

      • Joel Santos on 28 de Agosto de 2023 at 20:34
      • Responder

      Quem entrou na carreira em 2005 e a seguir, fica a chuchar no dedo.
      Há uns que são filhos e os outros são enteados.
      Por mim, trabalhem os filhos. Eu que sou enteado ficarei a trabalhar os mínimos.
      Se é assim que querem, é assim que terão.

    • Artur Pastor on 28 de Agosto de 2023 at 22:58
    • Responder

    Boa noite. Quem entrou no 10º escalaomuitomais tarde por causa do congelamento não é abrangido? Colegas nas ilhas com o mesmo tempo de serviço ficam com uma reforma muito diferente. Pura injustiça

    • mario silva on 29 de Agosto de 2023 at 0:37
    • Responder

    Este decreto não responde à injustiça que levou a classe a um protesto durante um ano: recuperação dos 6 anos de trabalho. Sem esta, a esmagadora maioria terminará a carreira entre o 6º e 9º escalão, nunca chegando ao topo. É só fazer as contas sabendo a idade que tem hoje: para um prof usufruir alguns anos no 9º e 10º escalão, teria de ter entrado no 7º com 50 anos. São centenas de euros a menos todos os meses e outras centenas a menos no valor da pensão de reforma.

      • Joel Santos on 29 de Agosto de 2023 at 14:47
      • Responder

      Com o que aí vem e graças a este decreto, que agora está no 3.º escalão terminará a carreira daqui a muitos anos no 4.º escalão!

      O que é que ainda não perceberam?!

      Há imensos colegas que agora têm pouco menos de 50 anos e estão no 3.º escalão, tendo quase duas décadas de serviço!

      Este decreto só vem acabar de vez com a carreira deles!

    • Artur Pastor on 29 de Agosto de 2023 at 0:44
    • Responder

    Obrigado pelo esclarecimento que já antevia.

    • António Oliveira da Costa on 29 de Agosto de 2023 at 10:26
    • Responder

    Na parte final da análise, onde diz “1- Quem esteve preso nas listas do 4º e/ou 6º escalões, por terem sido beneficiados pelo ponto 1 do artº 3. devia dizer “1- Quem esteve preso nas listas do 5º e/ou 7º escalões, por terem sido beneficiados pelo ponto 1 do artº 3.”
    Existem pequenas gralhas, mas, louco o esforço de interpretação de um documento que devia ser claro e não é de todo.

    • António Oliveira da Costa on 29 de Agosto de 2023 at 10:27
    • Responder

    Errata:

    Na parte final da análise, onde diz “1- Quem esteve preso nas listas do 5º e/ou 7º escalões, por terem sido beneficiados pelo ponto 1 do artº 3. devia dizer “1- Quem esteve preso nas listas do 4º e/ou 6º escalões, por terem sido beneficiados pelo ponto 1 do artº 3.”
    Existem pequenas gralhas, mas, louco o esforço de interpretação de um documento que devia ser claro e não é de todo.

      • outra interpretação..outra vez on 29 de Agosto de 2023 at 18:46
      • Responder

      O facto de estar um “e”no ponto 2 do artigo 3º – dl 74/2023 e não um “e/ou” ou apenas “ou”, vai decerto criar diferentes interpretações (como já se está a verificar). Poderão as FAQs ou uma nota informativa resolver as diferentes interpretações de um Decreto-Lei? É que nenhuma desta situações se sobrepõe a um DL.

      Como refere artigo 3º – dl 74/2023, “…desde que não se encontrem abrangidos pelo disposto no n.º 4 do artigo 37.º do ECD, progridam para os referidos escalões.”, verificando-se que a exceção é referida no plural e o artigo 37º do ECD – ponto 4, refere-se a ambas as situações com “e”.

      ECD artigo 37º – ponto 4
      4 – A obtenção das menções de Excelente e Muito bom nos 4º e 6º escalões permite a progressão ao escalão seguinte, sem a observância do requisito relativo à existência de vagas.

    • João on 29 de Agosto de 2023 at 10:35
    • Responder

    Apesar do esforço de quem fez esta análise, a um Professor(?), não fica bem escrever “progreção”!

      • Paulo Fonseca on 29 de Agosto de 2023 at 13:00
      • Responder

      São gralhas, não há necessidade ser agressivo.

    • Paulo Domingos on 29 de Agosto de 2023 at 21:02
    • Responder

    Boa noite.
    Quem trabalhou em anos anteriores a 2005/2006 mas não trabalhou entre 2005 e 2007 e trabalhou todo o período entre 2011 e 2018 está abrangido por este decreto estando a meio do 4⁰ escalão?
    E quem entre 2011 e 2018 tem menos 21 dias de TS por não ter entrado a 1 Set num dos anos, não é abrangido por este decreto?
    Muito obrigado.
    Paulo

    • Marta on 29 de Agosto de 2023 at 22:19
    • Responder

    E os 2 anos 9 meses 18 dias são recuperados para quem os perdeu nas listas de espera? Alguém me pode esclarecer?

    • PipaII on 30 de Agosto de 2023 at 13:59
    • Responder

    Boa tarde, colega e desde já obrigada pela partilha da interpretação feita ao decreto, mas fiquei com algumas dúvidas.
    Não sei em que se baseou para a seguinte interpretação:
    “1. Colegas que estiveram “presos” nas listas para os 5º e 7º escalões por falta de vaga: Vão recuperar o tempo que estiveram presos nessas listas.”

    O que diz no decreto: “é considerado, para efeitos de progressão, o tempo de serviço de permanência nos 4.º e 6.º escalões por inexistência de vaga.” Não diz o tempo de permanência nas listas, mas sim no escalão respetivo, o que é diferente.

    • Cristina Queirós on 1 de Setembro de 2023 at 23:27
    • Responder

    Boa noite….

    Nuno Coelho, os professores profissionalizados contratados a exercer funções docentes ainda antes se 2005, mas, com horários incompletos e não anuais, são abrangidos pelo ” acelerador de carreira”?
    Muito obrigada.

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