Nota Informativa (Aceitação e Apresentação)

Aconselho a leitura da Nota Informativa, com especial destaque para os prazos que a seguir identifico.

 

ACEITAÇÃO (24 e 25 de Agosto)

Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

 

APRESENTAÇÃO

a) Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação;

b) O não cumprimento do dever de APRESENTAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:

• Anulação da colocação obtida;

• Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira;

• Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação informática.

c) Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo;

d) Os docentes de carreira que concorreram na 1.ª e 2.ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil do mês de setembro no último Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções, ficando a aguardar nova colocação, nos termos do n.º 4 do artigo17.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor;

e) Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo e Concurso Externo de Vinculação Dinâmica 2023/2024, que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da candidatura aos referidos concursos, enquanto aguardam colocação, nos termos do n.º 5 do artigo17.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

 

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3 comentários

    • José Silva on 23 de Agosto de 2023 at 21:37
    • Responder

    São 72h úteis? É que já li úteis relativamente às 48h, mas nunca relativamente às 72h.

    • Paulo on 23 de Agosto de 2023 at 22:19
    • Responder

    Boa noite.
    Foi colocado em contratação inicial. Dizem então que são 72h. Renovo a pergunta do colega acima: 3 dias úteis? Não úteis?
    Mas não há confusão? É que o DL nº 32-A/2023 de 8 de maio fala no artigo 17º que para a contratação inicial a apresentação será no 1º dia útil de setembro.
    Agradeço esclarecimentos.

    • Carla Dias on 26 de Agosto de 2023 at 15:54
    • Responder

    Gostaria também de saber se as 72 h após a colocação é a data de colocação? no meu caso sou contratada, no sigrhe a data de colocação/ de efeitos de colocação/ inicio de contrato é 1 de setembro. Eu ainda estou num contrato que termina a 31 de agosto com outro agrupamento. São 72 horas após a saída das listas de colocação? Após a aceitação ou após a data de colocação constante na nossa plataforma de registos sigrhe? Obrigada.

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