Candidatura para acreditação de Centros de Recursos para a Inclusão

 

Novo processo de candidatura para acreditação de Centros de Recursos para a Inclusão

Encontra-se aberto, entre os dias 6 e 12 de agosto novo processo de candidatura para acreditação de Centros de Recursos para a Inclusão (CRI) nos termos do Aviso n.º 14693-C/21, de 05 de agosto, destinado às entidades que não obtiveram acreditação  a CRI no procedimento de candidatura estabelecido pelo Aviso n.º 9830/2021, de 25 de maio.

Formulário de Candidatura

As instituições que pretendam candidatar-se a acreditação a CRI devem formalizar a sua candidatura através do preenchimento do formulário eletrónico, disponível em: http://area.dge.mec.pt/fccri. O acesso ao formulário eletrónico é efetuado através número de contribuinte da Instituição candidata a CRI.

Comprovação dos requisitos exigidos

Para efeitos de acreditação, para além do preenchimento do formulário eletrónico, é necessária a comprovação dos requisitos estabelecidos nos ponto 5.1 do Aviso n.º 14693-C/2021, através do envio de documentação adicional, impreterivelmente até às 23:59H horas do dia 12 de agosto, para o seguinte endereço eletrónico: [email protected]

Orientações para a elaboração do relatório favorável

O Aviso n.º 14693-C /2021, no ponto 5.1, alínea b), estabelece como requisito que as instituições candidatas a CRI, apresentem relatório favorável, elaborado pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas onde prestaram serviço, relativamente à qualidade dos serviços prestados.

Pretende-se que o relatório favorável, constitua uma apreciação, com base em evidências, do impacto do serviço prestado pela Instituição:

• no apoio ao desenvolvimento das aprendizagens;
• nos resultados das aprendizagens;
• na participação na vida escolar dos alunos;
• no apoio ao desenvolvimento dos processos de transição para a vida pós-escolar (quando aplicável).

O referido relatório não deve ultrapassar as 350 palavras.

 

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