Despacho que procede à adequação dos prazos do ciclo avaliativo dos docentes

 A proposta do ME apresentada aos sindicatos.
Cumprimento do requisito da observação de aulas no ano escolar 2019/2020 e que não tenham sido realizadas até 31 de dezembro de 2020, pode concretizar-se até 8 de julho de 2021.

Formação contínua 2019/2020

a) É alargado o prazo até 30 de julho de 2021 para a conclusão das ações de formação iniciadas em 2019/2020;
b) Na situação referida na alínea anterior, para efeitos do cumprimento do requisito da formação contínua, é considerada a data em que estava inicialmente prevista a sua conclusão, no ano 2019/2020;
c) Caso se verifique uma impossibilidade objetiva que não permita às entidades formadoras assegurar a realização das ações de formação previstas no seu plano de formação, deve ser disponibilizada aos docentes uma declaração assinada pelo diretor do Centro de Formação de Associação de Escolas/responsável da entidade formadora, que refira que estes se inscreveram e foram selecionados para uma ação prevista no plano de formação daquela entidade, que não pôde ser concretizada;
d) As alíneas b) e c) aplicam-se igualmente aos docentes em reposicionamento, nos termos da Portaria n.o 119/2018, de 4 de maio.
Cumprimento do requisito da observação de aulas no ano escolar 2020/2021 e que não possa ser realizado até ao final do corrente ano escolar, podem ser realizadas até 31 de dezembro de 2021.

Formação contínua 2020/2021

a) É alargado o prazo até 31 de dezembro de 2021 para a conclusão das ações de formação iniciadas em 2020/2021;
b) Na situação referida na alínea anterior, para efeitos do cumprimento do requisito da formação contínua, é considerada a data em que estava inicialmente prevista a sua conclusão no ano 2020/2021;
c) Caso se verifique uma impossibilidade objetiva que não permita às entidades formadoras assegurar a realização das ações de formação previstas no seu plano de formação, deve ser disponibilizada aos docentes uma declaração assinada pelo diretor do Centro de Formação de Associação de Escolas/responsável da entidade formadora, que refira que estes se inscreveram e foram selecionados para uma ação prevista no plano de formação daquela entidade, que não pôde ser concretizada;
d) As alíneas b) e c) aplicam-se igualmente aos docentes em reposicionamento, nos termos da Portaria n.o 119/2018, de 4 de maio.

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1 comentário

  1. Textualmente copiado de uma fonte propositadamente não identificada…😥😡
    https://eduprofs.blogspot.com/2021/04/despacho-que-procede-adequacao-dos.html
    Não é bonito!!

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